Hoje Macau SociedadeCondenado a seis meses após remover bloqueador de rodas O Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou um indivíduo a seis anos de prisão, suspensa na execução pelo período de 1 ano, após este ter removido, com as próprias mãos, um bloqueador colocado na roda traseira do seu veículo. A decisão, chega depois de o Tribunal Judicial de Base (TJB) ter absolvido o suspeito do crime de “destruição de objectos colocados sob o poder público” por considerar que este desconhecia a lei. No entanto, o argumento levou o Ministério Público (MP) a apresentar recurso. O caso ocorreu na Rampa do Observatório na Taipa, lugar onde um agente do CPSP encontrou o veículo do indivíduo mal-estacionado e em falta relativamente ao pagamento do imposto de circulação, pelo que avançou para o bloqueio do veículo. No entanto, o indivíduo “não se dirigiu nem telefonou ao Departamento de Trânsito do CPSP para tratar das formalidades de desbloqueamento”, removendo “por si próprio” o bloqueador e tirando o carro do local. Contas feitas, por considerar que “o conhecimento imperfeito das disposições legais concretas não deve, nem pode ser motivo para isenção da responsabilidade jurídica” e “o desbloqueamento sem permissão viola a lei”, o TSI deu razão ao MP e condenou o suspeito a 6 meses de prisão.
Hoje Macau SociedadeTrês anos de prisão para agressor do advogado Jorge Menezes em ataque de máfia O tribunal de Segunda Instância de Macau condenou um cidadão chinês a três anos de prisão por um ataque da máfia chinesa em 2013 a um advogado português que reside em Macau. Em 2013, Jorge Menezes foi agredido em Macau, ficando ferido na cabeça, num braço, pescoço, ombro e mão direita, após um ataque que foi feito pelas costas por dois homens com um tijolo quando o advogado estava a acompanhar o filho, na altura com 5 anos, que ia levar à escola. O Tribunal Judicial de Base já tinha condenado, em julho de 2019, um arguido a um ano e nove meses de prisão, mas o segundo arguido tinha sido absolvido. Contudo, após recurso, o Tribunal de Segunda Instância aplicou agora ao segundo arguido três anos de prisão. Os juízes do Tribunal de Segunda Instância, explicou à Lusa o advogado, criticaram fortemente a decisão do Tribunal Judicial de Base, mesmo a do primeiro arguido que já tinha sido condenado, mas não puderam alterar a condenação porque o Ministério Público não recorreu da decisão. “Não me sinto aliviado, porque o Ministério Público [MP] nunca quis investigar a identidade do mandante. Quem mandou estes pode mandar outros. Foi preciso interpor quatro recursos e esperar oito anos para conseguir reverter decisões lamentáveis do Ministério Público e de juízes de instrução e do Tribunal Criminal. Tive de lutar sozinho, não ao lado do MP, mas contra o MP”, afirmou. Ainda assim, nenhum dos dois homens estiveram presentes em tribunal, sendo que os condenados só cumprirão a pena caso entrem em Macau, visto que não existe acordo de extradição com a China. “O Tribunal deu como provado que este ataque visava provocar-me lesões graves e que me poderia ter provocado a morte. Ainda assim, quando um dos atacantes foi detido na fronteira, não o prenderam, autorizaram-no a regressar à China de onde sabiam que nunca regressaria, como se comprovou”, acusou o advogado. “A polícia contra a criminalidade organizada disse-me que isto era um caso típico de máfias e os factos provados apontam nesse sentido. A minha família teve de regressar definitivamente para Portugal quase de imediato”, contou Jorge Menezes. Jorge Menezes está inscrito na Associação dos Advogados de Macau desde julho de 1998.
Andreia Sofia Silva Manchete SociedadeAutocarros | TSI dá razão à Reolian sobre caso das tarifas O Tribunal Administrativo terá de julgar novamente o caso em que a Reolian exige cerca de 40 milhões de patacas ao Governo relativas ao pedido de actualização de tarifas no período entre 2012 e 2013 O Tribunal de Segunda Instância (TSI) entende que o Tribunal Administrativo (TA) deve julgar novamente o caso que opõe a Reolian, antiga concessionária de autocarros, e o Governo, relativamente ao pagamento de facturas emitidas entre 12 de Junho de 2012 e 31 de Maio de 2013 “relativas ao valor da diferença entre o preço global calculado com base nos preços unitários inicialmente constantes do ‘Contrato do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau’ e o preço global calculado com base nos preços unitários definidos no despacho de 12 de Junho de 2012 do Chefe do Executivo”. Esta diferença é de 39.960 milhões de patacas. A Reolian exige ainda ao Governo o pagamento pelos serviços de transportes colectivos rodoviários de passageiros prestados nos termos desse despacho, com efeitos a partir de 12 de Junho de 2012. Nessa data, o então Chefe do Executivo, Chui Sai On, autorizou os pedidos de ajustamento dos preços dos serviços de autocarros formulados pela Reolian, TCM (Sociedade de Transportes Colectivos de Macau) e Transmac. No entanto, à época, houve várias críticas da população face a este aumento, dada a má qualidade do serviço de autocarros. “Face a essa situação, [e] pela instrução verbal dirigida ao secretário para os Transportes e Obras Públicas [Lau Si Io], o Chefe do Executivo determinou a revisão do processo de ajustamento de tarefas no sentido de assegurar o melhoramento da qualidade dos serviços.” Em Janeiro de 2013, “tendo em conta as medidas de melhoramento adoptadas pela Transmac e Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, [estas empresas] atingiram os resultados esperados e satisfizeram as exigências do Governo”, o que levou o Executivo a reiniciar o processo de ajustamento das tarifas. No entanto, no caso da Reolian, as contas foram feitas de forma diferente. Como a empresa “ainda tinha diversos processos sancionatórios em curso e os seus serviços não possuíam o nível exigido”, “não foi ajustada a taxa de serviço para a prestação dos serviços de autocarros pela Reolian”, isto em Abril de 2013. O Governo apenas autorizou “o aumento das despesas relativas à taxa de serviço para a prestação dos serviços de autocarros pela Transmac e Sociedade de Transportes Colectivos de Macau segundo o preço unitário da taxa de serviço aprovado”. Uma ilegalidade O TA entendeu que, como a Reolian não fez qualquer pedido de impugnação ou reclamação desta decisão no prazo de 10 dias, isso significou que aceitou a decisão do Executivo. No entanto, o TSI veio agora contestar esta posição. Além disso, o TSI entende que a instrução verbal feita por Chui Sai On a Lau Si Io, bem como a ordem dada por este a Wong Wan, não podem ser considerados actos administrativos, pelo que são “juridicamente inexistentes”, além de “não revestirem minimamente a forma legal”.
Pedro Arede SociedadeTSI | Novo julgamento de homem condenado por conduzir embriagado O Tribunal de Segunda Instância (TSI) reenviou para novo julgamento o processo que levou à acusação de um cidadão da prática de um crime de condução em estado de embriaguez. Em causa, está o facto de o TSI considerar que o método de cálculo da taxa de álcool no sangue do suspeito que fundamentou a decisão não é válido. Segundo um acordão divulgado ontem, o método de cálculo utilizado que está na base do retrocesso é denominado “taxa de eliminação de álcool” e consiste na redução do teor alcoólico no sangue com o tempo, ou seja, na ideia de que, em geral, o teor alcoólico em cada mililitro de sangue desce 0,17 a 0,104 miligrama por hora. Isto, tendo em conta que o suspeito, após ter embatido num automóvel ligeiro pelas 2h00 do dia 13 de Março de 2019, colocou-se em fuga, tendo sido submetido ao teste de alcoolemia apenas pelas 11h45 do mesmo dia, no seu domicilio. O resultado do teste, 0,72 gramas por litro de sangue, levou a que o cálculo determinasse que, na altura do acidente, o arguido estaria a conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 2,187g/l e 1,618g/l, levando-o a ser condenado a uma pena única de 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos e na pena acessória de inibição de condução pelo período de 2 anos e 9 meses. Em causa, está a prática dos crimes de condução em estado de embriaguez, condução perigosa de veículo rodoviário e de fuga à responsabilidade. Segundo o acordão do TSI, o método de cálculo “taxa de eliminação de álcool” não é “o método de exame definido na respectiva lei e diplomas”, pelo que, no apuramento da taxa de álcool, o Tribunal “violou as regras sobre o valor da prova tarifada”.
Andreia Sofia Silva SociedadeJustiça | TSI decide que homem deve pagar indemnização após provocar queda num casino O Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou o recurso apresentado por um homem, condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) ao pagamento de uma indemnização patrimonial superior a 177 mil renmimbis e uma indemnização não patrimonial acima das 500 mil patacas por causar, com a sua fuga num casino e de forma indirecta, uma fractura grave num outro homem. O TJB entendeu, no entanto, absolver este homem do crime de ofensa à integridade física por negligência de que estava acusado. O TSI rejeitou também um outro recurso apresentado pelo homem que sofreu a fractura, que visava o pagamento solidário de uma indemnização civil por parte do homem que fugiu, o segurança do casino que foi empurrado por este e a concessionária de jogo onde o incidente aconteceu. O caso remonta a Outubro de 2016, quando se deu a fuga de um jogador que subtraiu fichas de jogo de outros. Segundo o acórdão, “o caso foi detectado por um guarda de segurança que estava presente no casino”. O homem “entregou as referidas fichas a esse guarda e fugiu”. “Em seguida, o oficial de segurança reparou na situação e começou logo a perseguir A [o homem que subtraiu as fichas]. No decurso, foi empurrado por A e perdeu o equilíbrio, colidindo com o ofendido C. Por seu turno, C caiu no chão, ficando com lesões na perna inferior e no joelho do lado esquerdo. C foi diagnosticado com fractura cominutiva da plataforma da tíbia esquerda e com fractura do perónio proximal esquerdo, ficando 9 meses de convalescença”, lê-se ainda.
Andreia Sofia Silva SociedadeTSI | Tribunal dá razão a TNR que perdeu blue card por crime de acolhimento O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a uma cidadã filipina que perdeu o blue card pela prática do crime de acolhimento a 6 de Novembro do ano passado. Tal iria implicar a perda de trabalho e a possibilidade de a trabalhadora não residente (TNR) enfrentar dificuldades económicas. Esta “alegara que, com as únicas 3.040,00 patacas que ainda tinha na algibeira, da execução imediata da revogação da autorização de permanência que implicava a proibição legal de trabalhar advinha a perda imediata do rendimento mensal, no valor de 3.500,00 patacas, o único meio financeiro para a sua subsistência em Macau, o que a impossibilitava de continuar a viver, por falta de meios económicos para o seu próprio sustento, em Macau”. A situação iria complicar-se ainda mais pelo facto de a cidadã filipina não conseguir viajar devido à pandemia. “Não podemos passar por cima da questão de saber como é que a requerente poderá ganhar para si e manter a sobrevivência, com o mínimo da dignidade humana, em Macau, se não puder continuar a trabalhar”, lê-se no acórdão do TSI. Desta forma os juízes decidiram pela suspensão da eficácia do despacho assinado pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, que determinou o cancelamento do blue card desta TNR.
Hoje Macau SociedadeTSI | Médico mantém licença apesar de oito infracções num ano O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu que os Serviços de Saúde (SSM) não podiam cancelar a licença de um médico da área tradicional chinesa, apesar de entre Dezembro de 2017 e Novembro de 2018 ter havido um total de oito queixas contra o profissional. No entendimento expresso no acórdão assinado por Vasco Fong, em causa não está a natureza dos actos praticados pelo médico, que é vista como censurável, mas antes o facto de os procedimentos legais não terem sido seguidos. “Independentemente do grau de censurabilidade das infracções cometidas […] os Serviços de Saúde só lhe poderiam cancelar a licença quando se verificassem os pressupostos legalmente previstos, mas sempre dentro do quadro legal”, é apontado. Ainda de acordo com a decisão de Novembro, mas divulgada ontem, o cancelamento pelo director dos SSM é legitimo como entidade de supervisão, desde que seja antecedido por duas suspensões da licença. O tribunal diz que a suspensão também seria legal se já tivesse havido outro inquérito disciplinar concluído e, se após uma nova queixa, as infracções voltassem a ser cometidas. Apesar da decisão ser favorável ao médico, o tribunal realçou que a conduta do médico não deixa de ser censurável.
Pedro Arede SociedadeVales de Saúde | TSI mantém obrigação de pagamento de custas em caso prescrito O Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve a decisão de obrigar dois arguidos condenados a pagar uma indemnização a favor dos Serviços de Saúde (SS), no valor de 1.000 e 500 patacas, respectivamente, a pagar também as custas e taxa de justiça inerentes a um processo de um caso, entretanto, prescrito. O processo, que remonta a 2010, envolve a utilização indevida de documentos de identificação da esposa e marido falecidos dos dois arguidos, para a impressão de vales de saúde, tendo ficado provada, em 2011, a utilização de assinaturas falsas para o efeito. Contudo, após acusados pelo Ministério Público da prática do crime de falsificação de documento pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) volvidos cinco anos desde prática do crime, o processo foi extinto por efeito de prescrição. Segundo um acordão divulgado ontem, os arguidos recorreram ao TSI “apontando que a sentença recorrida não era condenatória, por ter declarado extinto o procedimento criminal contra os mesmos, por efeito de prescrição” e como tal não teriam de pagar as custas do processo. Contudo, recebida e analisada a reclamação, o TSI esclareceu que, apesar da prescrição, o “arquivamento de processo não ocorreu no presente caso”, pelo que os arguidos terão de pagar as custas e taxa de justiça inerentes ao processo.
Andreia Sofia Silva Manchete SociedadeEx-director da Faculdade de Direito da UM condenado a seis anos de prisão John Mo, ex-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau (UM) foi condenado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) a seis anos de prisão pelo crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. A decisão, conhecida ontem, data do passado dia 14. De frisar que, a 15 de Fevereiro de 2019, o Tribunal Judicial de Base (TJB) resolveu absolver John Mo do crime de violação, tendo também absolvido mais dois arguidos, Lei Iok Pui e Yang Manman, do crime de violação e do crime de omissão de auxílio. No entanto, o Ministério Público (MP) decidiu recorrer desta decisão para o TSI. Além da pena de prisão, John Mo terá de pagar à ofendida uma indemnização, por danos não patrimoniais, no valor de 100 mil patacas. Além disso, o segundo arguido foi condenado a uma pena de cinco meses de prisão, suspensa na sua execução por três anos. Enquanto que a terceira arguida foi condenada ao pagamento de 30 dias de multa. A decisão do TSI vem condenar John Mo por um crime pelo qual não estava inicialmente acusado. John Mo pode ainda recorrer da decisão para o Tribunal de Última Instância, tendo em conta que a decisão do TSI é contrária à que foi proferida pelo TJB. O HM tentou contactar Oriana Pun, advogada de defesa de John Mo, no sentido de obter uma reacção a esta condenação ou a confirmação de um possível recurso, mas até ao fecho desta edição não foi possível estabelecer contacto. Já depois do fecho da edição, a advogada disse estar ainda a analisar o acórdão, não tendo mais informações a acrescentar. Vítima não reagiu Em 2019, quando John Mo foi absolvido na primeira instância, os juízes do TJB entenderam que a vítima não só não tinha procurado socorro como também não mostrou vontade de abandonar o local onde ocorreu o crime. Foi também argumentado que a vítima se sentou no colo de John Mo e que poderia ter feito a queixa pelo facto de ser casada e temer que a sua relação extraconjugal fosse descoberta. A violação aconteceu a 23 de Junho de 2018, num bar de karaoke no território, tendo sido aplicada a medida de prisão preventiva a John Mo. John Mo foi escolhido para liderar a Faculdade de Direito da UM em 2011, uma decisão envolta em polémica pelo facto de o académico não ter formação em Direito de Macau.
Andreia Sofia Silva SociedadeTSI | Ex-funcionário público perde retroactivos após reforma Um antigo coordenador do Centro de Promoção e Informação Turístico de Macau em Portugal (CPITMP), ligado à Direcção dos Serviços de Turismo (DST) em Lisboa, viu rejeitado um recurso que apresentou ao Tribunal de Segunda Instância (TSI) sobre o pedido de abonos e subsídios com retroactivos após a reforma. O pedido foi rejeitado pelo Governo em 2018, mas o homem recorreu da decisão para o TSI, entendendo estar em causa “a violação da lei e a falta de audiência dos interessados”. O tribunal deu meia razão ao recorrente, mas entendeu que, segundo a lei, não tem direito a receber os retroactivos. O acórdão refere que o despacho do Executivo está “inquinado dos vícios de forma e de violação de lei”, mas o pedido do ex-funcionário “nunca poderia ser deferido nos termos da lei”, uma vez que o regime do pessoal das delegações contém “normas especiais” que “só se aplicam ao pessoal que presta serviço nas delegações da RAEM”. Entendeu o TSI que, no caso do CPITMP, “embora funcionando nas instalações da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Portugal, não é, ele próprio, uma Delegação da RAEM, mas apenas uma pequena equipa de projecto que tem objectivos muito limitados e específicos, razão pela qual ao pessoal que presta serviço no CPITMP, não é aplicável o Regime do Pessoal das Delegações.” O recorrente entrou para a função pública em 1982 e exerceu o cargo de técnico superior no escritório de representação da DST em Lisboa. Em 2005 foi criado o CPITMP, do qual o recorrente foi coordenador até se aposentar, em 2018.
João Santos Filipe SociedadeCaso IPIM | Tribunal de Segunda Instância recusou liberdade a Miguel Ian Em prisão preventiva desde finais de Outubro, o ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento do IPIM pretende aguardar o desfecho do caso em liberdade Miguel Ian, condenado a quatro anos de prisão no âmbito do processo do caso Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), vai continuar em prisão preventiva. O ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento do IPIM está preso desde finais de Outubro, pretendia alterar as medidas de coacção e sair em liberdade, mas o Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou-lhe a intenção. A decisão foi tomada na quinta-feira por um colectivo constituído pelas juízas Tam Hio Wa, Chao Im Peg e ainda o juiz Choi Mou Pan, após Miguel Ian ter decidido recorrer das medidas de coacção aplicadas depois da sentença condenatória da primeira instância. Uma vez que Miguel Ian havia sido condenado a pena de prisão efectiva pela prática dos crimes de falsificação de documento, cuja moldura penal vai até aos três anos, e abaixo de 10 anos, não deverá haver possibilidade de recorrer sobre a libertação imediata para o Tribunal de Última Instância. Também Irene Iu, uma das condenadas no caso IPIM, que o tribunal considerou fazer parte da associação criminosa criada pelos empresários Ng Kuok Sao e Wu Shu Hua, para vender a fixação de residência em Macau vai continuar em prisão preventiva. Irene Iu encontra-se a cumprir pena de prisão desde a leitura da sentença, quando foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão, além de vários crimes de falsificação de documentos. No entanto, neste caso a decisão do TSI poderá admitir recurso nos próximos dias para o TUI, uma vez que a moldura penal do crime de associação criminosa chega aos 10 anos. Recurso pendente Além da decisão tomada, ainda se encontram no TSI os recursos sobre as condenações, colocados pelo Ministério Público e pela defesa dos arguidos. No que diz respeito ao recurso do MP, foi deixada cair a acusação de associação criminosa face a Jackson Chang. O ex-líder do IPIM foi condenado a dois anos de prisão efectiva pela prática de quatro crimes de violação de segredo e três crimes de inexactidão de elementos no preenchimento da declaração de rendimentos. Jackson Chang ainda enfrenta no TSI a acusação da prática dos crimes de corrupção activa, passiva e branqueamento de capitais, pelas quais foi absolvido na primeira instância. Em relação a Glória Batalha, a juíza deu como provados praticamente todos os quesitos apresentados pela acusação e condenou a ex-vogal do IPIM a um ano e nove meses de prisão efectiva pela prática de um crime de abuso de poder e dois de violação de segredo.
Salomé Fernandes SociedadeTribunal | Confirmado cancelamento de licença a mediadora imobiliária [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve a decisão de cancelamento de licença a uma mediadora imobiliária que tinha cometido várias infracções administrativas. Em Maio de 2018, o presidente do Instituto de Habitação decidiu cancelar oficiosamente a licença de uma mediadora imobiliária, por considerar que ao ter sido punida três vezes com multa pela prática de infrações administrativas não tinha a “idoneidade” necessária. Cada multa foi de cinco mil patacas, e a mediadora já as pagou. As violações à Lei da actividade de mediação imobiliária ocorreram entre 2016 e 2018, e incluíram a falta da comunicação de contratação de agentes imobiliários e de alterações ao estatuto societário. A mediadora imobiliária apresentou recurso, alegando que a lei tinha sido interpretada de forma errada. No entanto, o Tribunal Administrativo não verificou erros e observou que não foi deixada margem na lei para uma graduação das sanções consoante a gravidade de cada infracção. Como não foi dada razão ao recurso, a empresa em causa voltou a recorrer. “O TSI conheceu do recurso, indicando que era ajuizada e correcta a decisão recorrida, e com os mesmos fundamentos, julgou improcedente o recurso”, comunicou o gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância.
Salomé Fernandes SociedadeJustiça | TSI decidiu que um trabalhador foi despedido sem justa causa [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu que uma associação despediu um trabalhador sem justa causa, havendo lugar a indemnização. Depois de cerca de oito anos de serviço, o médico foi despedido sem lhe ser dada explicação. De acordo com um comunicado do gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância, o trabalhador apresentou queixa junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais por falta do pagamento de indemnização de antiguidade por despedimento sem justa causa. O Tribunal Judicial de Bases condenou a associação a uma multa de 7.500 patacas por uma contravenção, bem como ao pagamento de uma indemnização de 187.000 patacas ao trabalhador. A decisão motivou um recurso da associação para o TSI. Nesta instância, considerou-se que houve um erro na apreciação das provas, e que o empregador alegou ter cessado o contrato por o trabalhador ter cometido erros várias vezes. Mas este factor não teve influência na decisão. O TSI entendeu que o importante era se o fim da relação laboral seguiu as regras, e não a explicação oral do recorrente. Sem a notificação da explicação, o despedimento era considerado injustificado. Assim, o tribunal decidiu manter a contravenção. Como o empregador tinha pago um mês de salário de compensação, o TSI permitiu o desconto de 33.800 patacas no pagamento da indemnização.
Andreia Sofia Silva SociedadeJustiça | TSI dá razão ao Governo em caso de perda de residência [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Governo num caso de perda de residência. Tudo começou em Março de 2008, quando a requerente recebeu a residência temporária na qualidade de cônjuge, que foi depois renovada em Março de 2014. Aquando do segundo pedido de renovação, verificou-se que o cônjuge da requerente não tinha cumprido plenamente as obrigações tributárias, além de ter ficado sem trabalho. O então secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, proferiu um despacho, em Dezembro de 2016, que rejeitou o pedido de renovação. Como consequência desse acto, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) cancelou o bilhete de identidade de residente não permanente da requerente. Esta apresentou recurso hierárquico junto da secretária para a Administração e Justiça, à data Sónia Chan, mas esta manteve a decisão da DSI. A requerente apresentou então recurso junto do TSI, mas o tribunal entendeu que “o residente temporário na RAEM não passa a residente permanente pelo mero decurso do tempo, sendo necessário um acto administrativo expresso que verifique as condições de que depende o estatuto de residente permanente, designadamente, a residência habitual em Macau durante sete anos consecutivos”. No entanto, “o cônjuge de A [requerente], ao não cumprir plenamente o dever fiscal e ao não corrigir o respectivo erro depois de ser notificado, deixou de ter fundamento para requerer a renovação da autorização de residência temporária (extinção da relação laboral), e não cumpriu o dever de comunicação”. Além disso, “com o indeferimento do pedido de renovação, caducaram a autorização de residência temporária da recorrente e o seu estatuto de residente não permanente (com efeito retroactivo até 27 de Março de 2014), pelo que a estadia da recorrente posterior à referida data não pode ser contabilizada nos sete anos consecutivos de residência habitual em Macau”.
Hoje Macau SociedadeTSI | Anulada rescisão de contrato para arrendar habitação social [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) inverteu uma decisão tomada pelo Instituto da Habitação (IH) de rescindir um contrato de arrendamento de habitação social no edifício Fai Tat, comunicou o gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância. Em causa, está um requerente de habitação social a quem em 2016 o IH tinha feito uma audiência escrita por ter um património líquido do agregado familiar acima do valor fixado por lei. O requerente explicou que um montante de 50.745 renminbis na sua conta bancária pertencia à sua irmã mais nova. Ainda assim, o organismo decidiu terminar a relação contratual. De seguida, o requerente recorreu para Tribunal Administrativo, e quando a decisão foi negativa avançou para o TSI. O TSI observou que o montante na conta não ultrapassa o limite se for provado que é da irmã. “Uma vez que é facto relevante a titularidade da quantia depositada, a Administração tem o dever de procurar a verdade do facto e averiguar se a quantia pertence à sua irmã mais nova, tal como disse o recorrente”, diz a nota. Frisando que a justificação do recorrente não devia ter sido negada de imediato, o tribunal defendeu ainda que “a maior parte dos residentes não tem bom conhecimento sobre as formalidades e funcionamento dos serviços públicos”. E como o caso está relacionado com a interpretação das regras de habitação pública “deve o serviço competente facilitar os residentes e tratá-los duma forma não burocrática”. Assim, o tribunal concluiu que o IH “não investigou suficientemente o caso” e violou o Código do Procedimento Administrativo.
Hoje Macau SociedadeTSI | Rejeitado acesso a videovigilância para ver resultado de jogo [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso de um jogador que pretendia aceder a imagens gravadas pelo sistema de videovigilância de um casino. O requerente apresentou queixas à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos por entender que o resultado de um jogo numa mesa de baccarat tinha sido diferente do previsto no próximo jogo de “derived roads”, mostrado no ecrã. No entanto, o gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância comunicou que o jogador não apresentou provas para confirmar que apostou no jogo segundo informações mostradas no ecrã, ou de forma as informações erradas aí exibidas lhe causaram danos. Algo necessário para estabelecer a legitimidade do seu interesse. “Ademais, o jogo, envolvido nesta causa, é baccarat. Esta forma de jogo, tal como os demais jogos proporcionados nos casinos aprovados pelo Governo da RAEM, é jogo de fortuna ou azar, em que a esperança de ganho reside somente na sorte do jogador e não no cálculo, com base no resultado do jogo anterior que é sustentado pela teoria científica”, diz a nota. Assim, a justiça refere que tomar como referência o resultado de outros jogos para fazer uma aposta é apenas um hábito de alguns jogadores. E deixa uma mensagem: “se não há lei que preveja a publicação do resultado do jogo anterior, o hábito ou a mania de alguns jogadores não é considerado como um bem jurídico protegido por lei”.
João Luz SociedadeTSI | Culpado de atropelamento fatal apesar de passar com sinal verde [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) confirmou a culpa de um condutor que atropelou uma pessoa depois de passar um sinal verde. O acidente resultou na morte da vítima atropelada. O colectivo de juízes justificou a decisão com a obrigatoriedade de abrandar antes de entrar num cruzamento, algo que é agravado pelo facto de a viatura ser um pesado que circulava com 7,75 por cento de excesso de peso e problemas de travões. Além disso, o tribunal acrescenta que a prudência de abrandar deveria ser reforçada pela má visibilidade e que “o arguido sabia que, na entrada do cruzamento, o veículo que ficara à sua frente e à sua direita lhe tapara a visão e o veículo que se encontrava a seu lado abrandara a velocidade para deixar passar a vítima com a sua bicicleta.” O tribunal argumenta que o semáforo serve apenas para regular o fluxo das viaturas e que face a todas as variantes “o arguido tem culpa neste acidente de viação”, isto apesar de “a vítima ter tido culpa por entrar nesse cruzamento sem observar as regras de trânsito”. Assim sendo, o condutor teve a confirmação da condenação do crime de homicídio por negligência, embora a culpa do acidente não seja exclusivamente sua. Este crime tem uma moldura penal de até 3 anos de prisão. O TSI manteve a decisão quanto à questão das despesas com o funeral, pensão alimentícia e indemnização por perda de vida. Em relação à indemnização pelo sofrimento causado à vítima desde a ocorrência do acidente até à sua morte, o TSI fixou o valor em 200 mil patacas.
Hoje Macau SociedadeTribunal | Segunda Instância agrava pena de agiota [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu agravar a pena de um homem que tinha sido condenado a sete meses de prisão, suspensa durante dois anos, pela prática de um crime de usura, além da proibição de entrar nos casinos. Em causa está um caso ocorrido em Dezembro de 2017, quando o homem condenado e um parceiro fizeram um empréstimo a um jogador nos casinos de Macau. Como parte do “contrato” sobre o valor emprestado, a vítima entregou igualmente o documento de identificação ao parceiro do homem condenado, no que foi encarado como uma garantia de que o montante emprestado e perdido posteriormente seria devolvido. No entanto, o caso acabou por chegar à Justiça e o Tribunal Judicial de Base considerou que apesar de o homem estar acusado da prática do crime de usura para jogo e do crime de exigência ou aceitação de documentos, não tinha ficado provado que este sabia que o seu parceiro tinha efectivamente recolhido o documento de identificação da vítima. A decisão não agradou ao Ministério Público que recorreu com o argumento que neste tipo de crimes a “apreensão de documento de identificação dos devedores para servir de garantia era uma situação frequente e previsível”. O TSI acabou por aceitar o recurso e agravou a pena que passou de sete meses de pena de prisão suspensa para 2 anos e 6 meses de prisão efectiva. Um dos aspectos que também contribuiu para que a pena passasse a efectiva foi o facto de o crime ter tido impacto na “imagem de Macau”, que tem como principal indústria o turismo e o jogo.
Andreia Sofia Silva SociedadeTSI | Mantida decisão que obriga ao pagamento de indemnização a casa de penhores [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu manter a decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) relativa à decisão do pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais por parte de duas pessoas a uma casa de penhores. Apesar de estas terem sido absolvidas do crime, em co-autoria, de burla, estão obrigadas ao pagamento de 36 mil dólares de Hong Kong. Segundo o acórdão ontem tornado público, o TSI entendeu que “a casa de penhores ofendida sofrera danos pecuniários, resultantes do erro de conhecimento do objecto; daí se verificar um elemento da indemnização, ou seja, o facto danoso”. O tribunal descreve ainda que, “na altura em que as jóias em causa foram entregues à casa de penhores, os recorrentes, como qualquer homem médio, deviam ter conhecimento da composição das referidas jóias, mesmo que se tratasse aqui dum erro involuntário e isto era compatível com as regras de culpa mínima, exigidas pela indemnização do direito civil”. Desta forma, os recorrentes deveriam “assumir a responsabilidade da indemnização por danos sofridos pela ofendida”, além de assumirem “a responsabilidade da indemnização por enriquecimento sem causa”. Assim, o TSI entende que o TJB, ao definir o montante da indemnização, “reuniu os requisitos previstos na lei substantiva”. Além da absolvição dos dois recorrentes, o TJB condenou um arguido pelo crime de burla em autoria material e na forma dolosa e consumada. Este foi também condenado ao pagamento de uma indemnização de 16 mil dólares de Hong Kong à mesma casa de penhores por danos patrimoniais.
Hoje Macau SociedadeDSAJ | TSI valida despedimento de chefe de divisão [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância confirmou a pena de despedimento aplicada a Chan Iok I, ex-chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). A ex-funcionária pública tinha desempenhado funções entre 1999 e 2014, mas foi condenada pelos crimes de abuso de poder e de falsificação de documento de especial valor por funcionário. Em causa esteve o facto de Chan Iok I ter colocado ao dispor de familiares um dos 100 lugares de estacionamento pertencentes à DSAJ, e que esta geria no âmbito das suas funções. Além da condenação a pena de prisão de 1 anos e 6 meses, suspensa por um período de dois anos, a ex-chefe da Divisão Financeira e Patrimonial enfrentou igualmente um processo interno. Foi na sequência da condenação, que Sónia Chan, na altura secretária para a Administração e Justiça, validou a pena sancionatória de despedimento. A ex-secretária considerou que a condenação levava os cidadãos “a duvidar da honestidade” e do “nível do cumprimento de funções por parte dos funcionários públicos”, o que prejudicava a imagem da RAEM. Chan Iok I ainda contestou a pena de demissão que lhe tinha sido aplicada, mas o TSI validou a decisão do Tribunal Judicial d Base e apontou que não se verificou o “princípio da proporcionalidade”, ou seja, para os juízes que apreciaram o recurso a pena de demissão da função pública adequa-se à gravidade das infracções.
João Santos Filipe Manchete SociedadeTribunais | Filhos de residentes portugueses sem direito à residência permanente O Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou às filhas de uma residente de Macau com nacionalidade portuguesa o direito automático ao estatuto de residente permanente, por considerar que os progenitores viviam em Portugal [dropcap]O[/dropcap]s filhos dos residentes da RAEM com nacionalidade portuguesa deixam de ter direito ao estatuto de residente permanente se nascerem quando os pais estão a viver em Portugal ou no exterior. A decisão consta de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) tomada pelos juízes José Cândido de Pinho, Tong Hio Fong e Lai Kin Hong. Em causa, estava o pedido de uma residente com nacionalidade portuguesa que pretendia que as suas filhas obtivessem o estatuto de residentes permanentes. Nascida em 1974 em Macau, e com BIR desde 1983, a mulher foi para Portugal em 2003, onde estudou durante três anos e ficou a trabalhar até 2013. Neste período teve duas filhas, nascidas em Coimbra em 2007 e 2010. Quando regressou ao território, fez um pedido junto da Direcção de Serviços de Identificação (DSI) para que as filhas vissem reconhecido o estatuto de residentes permanentes, uma vez que são descendentes de residentes. No entanto, o pedido acabou por ser recusado, com a DSI a argumentar que segundo as leis em vigor, os filhos dos residentes a viver fora da RAEM só têm direito ao estatuto de residente permanente se tiverem nacionalidade chinesa. Face à recusa, a residente recorreu para o Tribunal Administrativo que acabou por julgar que as filhas tinham direito à residência permanente e que cumpria os requisitos necessários. Contudo, a DSI recorreu da decisão para o TSI e ganhou o caso. Segundo o entendimento dos juízes, o estatuto de residente permanente pode ser garantido aos filhos dos residentes que tenham nascido no exterior se cumprirem todas as cinco condições: 1) se os filhos tiverem pais com nacionalidade chinesa ou portuguesa; 2) se tiverem a nacionalidade chinesa ou ainda não tiverem recusado a nacionalidade chinesa; 3) tiverem nascido fora de Macau; 4) tiver domicílio permanente em Macau; 5) se um dos progenitores tiver domicílio permanente em Macau à data do nascimento. Domicílio em Portugal Na decisão tomada no passado dia 26 de Maio, o TSI aceitou o argumento do Governo que a mulher se encontrava efectivamente a viver em Portugal e que não tinha uma ligação com Macau. De acordo com o entendimento dos juízes, a mãe das crianças estava a trabalhar em Portugal e residia nesse país, onde pagava impostos, pelo que não se pode considerar que tivesse domicílio na RAEM. Segundo os critérios mencionados pelo TSI para se considerar que uma pessoa tem domicílio em Macau, e por inerência, que pode transmitir o estatuto aos filhos, “além de residir habitualmente em Macau” tem de ter centrada na RAEM a “vida doméstica” e ter aqui “o centro da sua vida profissional e familiar”, além de pagar impostos e de ter intenção de ficar de forma permanente. Por outro lado, o tribunal recusa ainda a ideia de que a Lei Básica garanta o estatuto de residentes permanentes aos descendentes de pessoas. “O legislador da Lei Básica nunca prevê que seja automática e por critério de jus sanguis a aquisição de estatuto de residente permanente por filho de ascendência chinesa e portuguesa, nascido fora de Macau, exige-se algo mais, nomeadamente que tenha o seu domicílio permanente aqui, em Macau, compreende-se!”, consta na decisão.
Andreia Sofia Silva SociedadeTSI | Importunação sexual tira autorização de permanência a estudante [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso interposto por um estudante universitário, condenado pelo crime de importunação sexual, a quem foi suspensa a “autorização especial de permanência”, atribuída a 11 de Janeiro de 2017. Segundo o acórdão, tornado público ontem, o estudante, natural do Interior da China, começou a frequentar um curso superior em Macau em 2017, que terminaria a 31 de Agosto deste ano. No entanto, no dia 31 de Julho de 2018, o estudante foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base a pena de dois meses de prisão, suspensa na execução por um ano, pelo crime de importunação sexual e a pagar três milhões de patacas de indemnização à vítima. A 11 de Abril do ano passado, o secretário Wong Sio Chak, em virtude da decisão do Tribunal Judicial de Base, suspendeu a autorização de permanência no território ao estudante, algo “manifestamente incompatível com os bons costumes desta Região e com a situação da sua permanência em Macau na qualidade de estudante”. Além disso, o Governo considerou que “tal crime causara ameaça à segurança pública da RAEM”. O TSI veio agora concordar com a posição do secretário, uma vez que “os factos criminosos praticados pelo Recorrente [o estudante] revelavam a falta de consciência de cumprimento das leis, o que constituiu um fundamento forte e suficiente para revogar a autorização da sua permanência em Macau”.
Andreia Sofia Silva SociedadeSalão de beleza | TSI mantém sentença e nega indemnização de mais de um milhão [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso interposto por uma mulher que exigia o pagamento de mais um milhão de patacas a um salão de beleza onde fez um tratamento de pele. Na primeira instância os quatro arguidos envolvidos no processo foram absolvidos do pagamento por danos patrimoniais e não patrimoniais, mas a mulher decidiu recorrer para o TSI invocando “a nulidade da sentença e o erro de julgamento de direito”. O colectivo decidiu, contudo, manter a decisão, uma vez que não se conseguiu provar que o salão de beleza em causa agiu com negligência. O caso remonta a 9 de Dezembro de 2011, quando a mulher adquiriu um plano de tratamento com laser. O acórdão do TSI conta que “após a oitava sessão do tratamento, realizada por C [arguida] a 18 de Maio de 2012, apareceu uma nódoa de pigmentação escura na região malar esquerda da recorrente, perto do canto do olho”. Desta forma, “para tratar o problema surgido na face da recorrente, A disponibilizou B, C e D para realizarem, gratuitamente, à recorrente vários tratamentos de diferentes tipos durante o período compreendido entre 6 de Julho de 2012 e 12 de Setembro de 2013”. No entanto, “a nódoa de pigmentação escura na face da recorrente não foi, ainda assim, eliminada totalmente”, o que levou a mulher a ir a “diferentes estabelecimentos médicos para consultas”.
Andreia Sofia Silva SociedadeDroga | TSI aumenta penas da primeira instância para traficantes [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu a favor do Ministério Público (MP) que pedia penas mais pesadas num caso de tráfico de droga. Segundo o acórdão ontem divulgado, o processo envolve quatro indivíduos, sendo que “A responsabilizava-se pelo controlo da venda de droga e pelo transporte do produto do tráfico de droga para Hong Kong aquando da ausência de Macau de um outro arguido do mesmo caso, C.” No caso de B, este “responsabilizava-se pela prestação de auxílio a C na prática do tráfico de droga em Macau e, quatro vezes, se deslocara, juntamente com C, a vários lugares para a prática do tráfico de droga”. O Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou A pela prática, em autoria material e na forma tentada, de um crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, o que se traduz numa pena de dois anos e nove meses de prisão com pena suspensa por quatro anos, além de ter sido interdita a sua entrada na RAEM durante seis anos. Já B foi condenado por dois crimes e uma pena de prisão de dois anos e dois meses suspensa na sua execução por três anos. O MP não concordou com as penas aplicadas e o TSI decidiu aumentar as penas. Desta forma, A passou a ser condenado a uma pena de seis anos e nove meses de prisão pelo crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, enquanto que B foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão. Além disso, fica proibido de entrar em Macau durante seis anos.