Droga | TSI aumenta penas da primeira instância para traficantes

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu a favor do Ministério Público (MP) que pedia penas mais pesadas num caso de tráfico de droga. Segundo o acórdão ontem divulgado, o processo envolve quatro indivíduos, sendo que “A responsabilizava-se pelo controlo da venda de droga e pelo transporte do produto do tráfico de droga para Hong Kong aquando da ausência de Macau de um outro arguido do mesmo caso, C.”

No caso de B, este “responsabilizava-se pela prestação de auxílio a C na prática do tráfico de droga em Macau e, quatro vezes, se deslocara, juntamente com C, a vários lugares para a prática do tráfico de droga”.

O Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou A pela prática, em autoria material e na forma tentada, de um crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, o que se traduz numa pena de dois anos e nove meses de prisão com pena suspensa por quatro anos, além de ter sido interdita a sua entrada na RAEM durante seis anos.

Já B foi condenado por dois crimes e uma pena de prisão de dois anos e dois meses suspensa na sua execução por três anos. O MP não concordou com as penas aplicadas e o TSI decidiu aumentar as penas. Desta forma, A passou a ser condenado a uma pena de seis anos e nove meses de prisão pelo crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, enquanto que B foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão. Além disso, fica proibido de entrar em Macau durante seis anos.

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