Tribunal | Confirmado cancelamento de licença a mediadora imobiliária

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve a decisão de cancelamento de licença a uma mediadora imobiliária que tinha cometido várias infracções administrativas. Em Maio de 2018, o presidente do Instituto de Habitação decidiu cancelar oficiosamente a licença de uma mediadora imobiliária, por considerar que ao ter sido punida três vezes com multa pela prática de infrações administrativas não tinha a “idoneidade” necessária.

Cada multa foi de cinco mil patacas, e a mediadora já as pagou. As violações à Lei da actividade de mediação imobiliária ocorreram entre 2016 e 2018, e incluíram a falta da comunicação de contratação de agentes imobiliários e de alterações ao estatuto societário. A mediadora imobiliária apresentou recurso, alegando que a lei tinha sido interpretada de forma errada.

No entanto, o Tribunal Administrativo não verificou erros e observou que não foi deixada margem na lei para uma graduação das sanções consoante a gravidade de cada infracção. Como não foi dada razão ao recurso, a empresa em causa voltou a recorrer. “O TSI conheceu do recurso, indicando que era ajuizada e correcta a decisão recorrida, e com os mesmos fundamentos, julgou improcedente o recurso”, comunicou o gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância.

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