TSI, após exame psiquiátrico, reduz pena a homem que matou o pai

[dropcap]N[/dropcap]o ano passado, um indivíduo foi condenado a 16 anos de prisão por ter assassinado o pai após uma acesa discussão. Depois do julgamento em primeira instância, a defesa decidiu que havia justificação para recorrer para o Tribunal de Segunda Instância (TSI).

O tribunal superior entendeu que o arguido deveria ser sujeito a peritagem psiquiátrica, um dos motivos para o processo voltar a ser avaliado. De acordo com o jornal Ou Mun, a pena acabou por ser reduzida de 16 para cinco anos e meia de cadeia.

O arguido, de apelido Wong, tem 28 anos de idade, é residente de Macau e encontrava-se desempregado à altura do homicídio. Quanto à vítima, pai do arguido, tinha 55 anos de idade, também natural do território e desempregado.

Ainda no ano de 1995, o pai de Wong havia sido diagnosticado com uma doença do foro mental no Centro Hospitalar Conde de São Januário. O tratamento a que foi submetido implicou a prescrição de fármacos, algo que terá aliviado consideravelmente os sintomas do paciente, apesar da doença crónica.

Apesar das dificuldades, pai e filho conviveram juntos por um ano antes do crime.
De acordo com a informação fornecida pela Polícia Judiciária, na madrugada de 3 de Abril de 2018, altercações e conflitos físicos num apartamento na Rua da Tribuna levaram ao homicídio. Na sequência da disputa, alegadamente originada por problemas familiares, o filho apertou o pescoço ao pai até este desmaiar e depois esfaqueou-o na zona do pescoço provocando uma enorme hemorragia. O agressor ligou para a PSP e pediu ajuda, o ferido foi levado para o hospital onde morreu após ter recebido os primeiros socorros.

Durante a audiência de julgamento, o psicólogo responsável pela avaliação do estado mental do arguido afirmou que Wong pode assumir as responsabilidades pelo que tinha feito, mas pertence a uma área de grau baixo, dado que, durante o assassinato, estava num estado de perturbação grave. O perito concluiu que mesmo que tivesse capacidade para saber que estava a cometer um erro, a capacidade analítica ficou bastante reduzida devido a alucinações que sofreu durante o episódio.

O juiz declarou durante a leitura de sentença que, devido à confirmação de que o arguido sofre de doença mental, a pena seria reduzida para um terço da anunciada anteriormente, ou seja, para um pena de prisão com cinco anos e seis meses.

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