A Justiça é só para pobres

Antes de mais, neste meu primeiro contacto com os leitores no Ano Novo do Dragão quero desejar a todos um ano cheio de felicidade e prosperidade, e como dizem por aí: Kung Hei Fat Choi.

Por aqui, a semana que passou deixou os portugueses ainda mais desolados com a Justiça. Tudo nesta tutela parece um descalabro. Os casos de investigação judicial têm-se sucedido e muitas vezes deixam a sociedade perplexa com um possível paradigma de defesa dos suspeitos de enorme e constante actividade ligada à corrupção. Há umas semanas, uma senhora de certa idade, com imensas dificuldades de sobrevivência, num hipermercado introduziu três latas de conserva na sua mala. Ao sair do estabelecimento os detectores assinalaram algo não pago no interior da mala. A segurança do hipermercado chamou a polícia, a senhora foi revistada, detectaram as latas de conserva, foi logo detida e presente a um tribunal foi sentenciada. Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Judiciária andaram quase dois anos a investigar várias personalidades da Madeira, incluindo o presidente do Governo regional, Miguel Albuquerque, e o presidente da Câmara Municipal do Funchal. Decidiram reunir todos os meios e num avião da Força Aérea seguiram para a Madeira cerca de cem agentes e procuradores onde realizaram várias buscas tendo decidido deter o presidente da edilidade madeirense e dois empresários que alegadamente conseguiam obter a concessão da maioria das grandes obras de construção civil naquele arquipélago. As suspeitas eram mais que muitas. Recebimento de dinheiro vivo, descoberta de envelopes com muitos milhares de euros na casa do presidente da Câmara e de sua mãe, que o motorista da Câmara efectuou vários depósitos bancários na conta do autarca presidente. As suspeitas judiciais concluíram que a empresa de construção civil em causa oferecia benesses às autoridades investigadas em troca da aprovação das obras no valor de milhões de euros. O presidente do Governo regional foi indiciado como arguido e depois de alguns dias lá se demitiu provocando a queda do Governo e o mesmo a situar-se em gestão e a aguardar-se uma decisão do Presidente da República para o caso de se decidir por eleições antecipadas, à semelhança do que acontecera com o primeiro-ministro António Costa. Miguel Albuquerque chegou ao ponto de adquirir um terreno com uma casa em ruínas, construiu um palacete que está transformado em alojamento local sem que as Finanças tivessem alterado o valor do IMI a pagar.

Os detidos viram iniciar-se o processo de decisão judicial que a Constituição insere que deve ser tomada em 48 horas. Ora, a partir desse momento o país assistiu a um descalabro absoluto na relação Ministério Público com o juiz de instrução criminal a quem foi entregue a análise das acusações. Vergonhosamente os detidos estiveram privados da liberdade e encurralados numa cela, sem condições, das instalações da Polícia Judiciária. Os advogados de defesa solicitaram, por duas vezes, a liberdade dos detidos, o que foi recusado pelo juiz. Se o juiz não aceitou a pretensão dos advogados de defesa é lógico que qualquer cidadão pense que se tratava de um caso gravíssimo. Mas não, ao fim de 21 dias o juiz de instrução criminal decidiu surpreendentemente pela libertação dos detidos pronunciando que não existiam quaisquer indícios de crime. O Ministério Público nem queria acreditar na decisão sobre as medidas de coação e já requereu da decisão do juiz. Inclusivamente a Procuradoria-Geral da República emitiu um comunicado onde salienta “existir indício de crime”.

O paradoxo é de tal forma inconsequente que observamos dois factos concretos: o presidente do Governo regional e o presidente da Câmara Municipal do Funchal demitiram-se, dando a entender que os factos eram passíveis de grande gravidade. Na Madeira, há muitas décadas que se suspeita de casos de corrupção ao mais alto nível da governação. E quando aconteceu uma investigação a sério, eis que um juiz permite que a lei seja violada com a detenção de três cidadãos durante 21 dias e depois envia-os em liberdade. Segundo as nossas fontes, que não conseguimos confirmar, o juiz em causa terá sido colega de curso de dois advogados de defesa deste caso de corrupção, branqueamento de capitais, de fraude fiscal e até diamantes entregues a Miguel Albuquerque e ao presidente da edilidade. Recorde-se, que este autarca tinha trabalhado para a empresa em causa que tem obtido a concessão das grandes obras na Madeira. E algo de mais grave, quando as mesmas fontes nos informaram que o juiz deste processo já tinha sido castigado por ofensas a um arguido noutro processo e que a pessoa que testemunhou contra o juiz foi precisamente uma procuradora deste caso da Madeira, levando a pensar que a decisão surpreendente do juiz se tratou apenas de uma vingança contra a referida procuradora.

Depois, temos a posição do Presidente da República que, num caso desta gravidade, tendo percorrido os seus dois mandatos de Chefe de Estado como um comentador quase diário de todo e qualquer caso, agora veio afirmar que não comentava casos judiciais. As críticas a Marcelo Rebelo de Sousa, ao juiz em causa e à procuradora-Geral da República têm sido uma constante dos mais variados quadrantes, nomeadamente do ex-presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, que já requereu ao Presidente da República que convoque o Conselho de Estado antes das eleições de 10 de Março, a fim de se debater a reforma necessária e urgente na Justiça. Rui Rio, ex-presidente do PSD também se pronunciou contra a morosidade na justiça e a leviandade de três cidadãos estarem privados da liberdade contra todas as regras dos direitos humanos. Uma coisa é certa, está instalada uma tensão muito significativa entre o Ministério Público e os juízes. E isto não é bom para um Estado que se diz democrático e de bem. A Justiça há muito que passa por momentos de degradação e não há dúvidas de que necessita de uma reforma urgente. Basta lembrarmo-nos dos adiamentos judiciais dos casos BES e José Sócrates. Mas, o pior de tudo é que o povo tem a consciência absoluta de que a Justiça é só para pobre…

19 Fev 2024

Justiça | Condenado por denunciar partilha de vídeo “íntimo” de crianças

Um ex-professor da Escola Xin Hua foi condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, e a pagar 80 mil patacas de multa depois de ter sido considerado culpado pelo crime de publicidade e calúnia. No final de Março do ano passado, o homem revelou que mais de 20 professores da Escola Xin Hua teriam difundido vídeos de alunos sem roupa

 

Na segunda-feira, um ex-professor da Escola Secundária Xin Hua, de apelido Kuok, foi condenado no Tribunal Judicial de Base a pena de um ano de prisão, suspensa por dois anos, e ao pagamento de uma indemnização no valor de 80 mil patacas ao estabelecimento de ensino. As penas foram aplicadas depois de o juiz ter considerado Kuok culpado do crime de publicidade e calúnia, na sequência da denúncia que fez no final de Março do ano passado.

Tudo começou quando Kuok divulgou no Facebook que mais de 20 professores da Escola Xin Hua teriam partilhado e difundido entre si, imagens de comportamentos desviantes de alunos do ensino primário do estabelecimento, onde são facilmente identificáveis e aparecem sem roupa.

A publicação tornou-se viral e ganhou dimensões que levaram à investigação por suspeitas da prática do crime de pornografia infantil, depois de o ex-docente ter enviado uma carta ao Ministério Público, e levou também a reacções do Governo.

Segundo o jornal All About Macau, um dos argumentos usados para a condenação foi o juiz duvidar das razões que levaram Kuok a denunciar o caso um ano depois de os factos se terem revelado. Além disso, o tribunal decidiu que o docente agiu com intenção de prejudicar intencionalmente a reputação da escola.

Factos e conceitos

Um dos pontos basilares que levaram à condenação de Kuok foi o facto de o juiz não ter considerado que a denúncia correspondia ao que realmente se passou. Um dos exemplos dados pelo magistrado foi a afirmação do ex-docente de que o vídeo partilhado mostraria seis crianças a mostrar as partes íntimas. Tese que difere da realidade considerada pelo tribunal, que corrige a versão de Kuok firmando que o vídeo mostrava dez alunos da escola a brincar ao “pedra, papel e tesoura”, com as regras do jogo a determinarem que os derrotados teriam de mostrar os genitais, situação que apenas se verificou uma vez, com um aluno. Este desfasamento foi usado pelo tribunal para concluir que a descrição de Kuok não foi factual.

Além disso, durante o julgamento houve uma troca de argumentos sobre a definição de pornografia, com o juiz a afirmar que o vídeo não era pornográfico por não haver toque ou apalpação de órgãos genitais, ou beijos e intimidade. O magistrado afirmou ainda que é necessário ter em conta o cenário em que o vídeo é filmado e se existem movimentos corporais que transmitam pensamentos sexuais. Como tal, mais uma vez, as alegações de que o vídeo teria cariz sexual foram negadas.

Também a partilha do vídeo num grupo de conversação entre docentes não foi encarada negativamente pelo tribunal, que considerou o acto natural num contexto de trabalho e para decidir que rumo disciplinar a escola deveria seguir para punir os alunos. O All About Macau indicou que o ex-docente irá recorrer da sentença.

2 Ago 2023

Justiça | Ng Kuok Sao perde “recurso extraordinário” de revisão de sentença

O empresário pretendia que o julgamento do caso IPIM fosse repetido, por recusar que a sua assinatura conste em vários dos contratos de trabalho que serviram como prova para condená-lo a 18 anos de prisão

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou um recurso extraordinário para a repetição de parte do julgamento do caso Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). A decisão foi tomada na quarta-feira, e o empresário Ng Kuok Sao pretendia que o julgamento voltasse à primeira instância, por considerar que vários dos contratos de emprego utilizados como prova contra si têm assinaturas que não são efectivamente suas.

A fundamentação da decisão tomada pelo colectivo de juízes constituído por Choi Mou Pan, Vasco Fong Man Chong e Ho Wai Neng ainda não foi publicada. Porém, a possibilidade de haver uma segunda repetição de um dos casos mais mediáticos dos últimos anos na RAEM está afastada.

Quando foi julgado pela primeira vez, à revelia, Ng Kuok Sao foi condenado a uma pena de 18 anos de prisão, pela prática de um crime de associação criminosa e 23 falsificação de documentos. O tribunal deu como provado que Ng liderava uma associação criminosa para garantir que várias pessoas do Interior da China conseguiam o estatuto de residente em Macau, através do IPIM.

Apesar dos vários recursos, a pena foi confirmada pelo Tribunal de Última Instância, significando que se tornou definitiva.

No entanto, em Dezembro do ano passado Ng Kuok Sao veio apresentar “um recurso extraordinário da revisão de sentença transitada”. Este mecanismo especial permite que em condições extremas se recorra de um acórdão transitado em julgado. Neste caso, a defesa do empresário considerou que foram “descobertos novos factos ou meio de prova” que “suscitam graves dúvidas sobre a justiça da condenação”.

Perícia forense

A defesa do empresário pretendia no recurso que o julgamento fosse repetido e Ng Kuok Sao libertado, enquanto aguardasse por uma nova decisão.

Para argumentar a existência de “novos factos ou meio de prova”, a defesa recorreu aos depoimentos de testemunhas que recusaram que certas assinaturas em contratos de trabalho simulados fossem de Ng Kuok Sao.

Para provar que várias das assinaturas não pertenciam ao condenado foi igualmente apresentado um relatório de perícia de escrita manual, elaborado pelo Centro de Ciência Forense de Guangdong Tianjain. Na perícia foram analisados vários documentos atribuídos ao empresário, e foi concluído que algumas das assinaturas diziam respeito a diferentes pessoas.

Quanto ao facto de estes argumentos apenas terem sido apresentados nesta altura, a defesa salienta que Ng foi julgado à revelia, pelo que não teve oportunidade de se debruçar sobre as provas apresentadas até ser preso.

O empresário foi julgado à revelia, mas foi entregue em Abril de 2022 pelas autoridades do Interior às congéneres de Macau, estando a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Coloane. Negada a revisão da sentença, Ng Kuok Sao fica agora impedido de apresentar um novo pedido do recurso.

17 Abr 2023

Justiça | Poder judiciário promete servir a modernização

Os tribunais e agências de procuradoria chineses vão esforçar-se para servir a modernização nacional, particularmente no desenvolvimento de alta qualidade do país, disseram o presidente do Supremo Tribunal Popular (STP), Zhou Qiang, e o procurador-geral, Zhang Jun, esta terça-feira.

Um sistema de justiça com capacidade modernizada contribuirá para a modernização chinesa e fornecerá serviços judiciais poderosos para a construção de um país socialista moderno em todos os aspectos, disse Zhou, citado pelo Diário do Povo, ao apresentar um relatório de trabalho do Supremo Tribunal Popular na sessão em curso da 14.ª Assembleia Popular Nacional (APN).

O desenvolvimento de alta qualidade do país precisa de um serviço judicial de alta qualidade, acrescentou.
O STP planeia emitir directrizes para melhorar o ambiente de negócios para o sector privado. Os tribunais chineses tomarão medidas resolutas para proteger os direitos e interesses legítimos de propriedade das empresas privadas e empresários, de acordo com o relatório emitido.

As políticas judiciais serão reforçadas em termos de direitos de propriedade, acesso ao mercado, concorrência justa e crédito social, a fim de facilitar o desenvolvimento de um mercado nacional unificado. Ao mesmo tempo, a protecção judicial dos direitos de propriedade intelectual será intensificada e serão tomadas medidas para conter o monopólio e a concorrência desleal. Os tribunais também vão melhorar no campo da abertura do país construindo a capacidade do sistema de justiça relacionada com o exterior.

Ao relatar o trabalho da Suprema Procuradoria Popular (SPP) na sessão da APN no mesmo dia, Zhang também prometeu que as agências de procuradoria alavancarão totalmente o Estado de direito para facilitar o desenvolvimento de alta qualidade, indica o Diário do Povo.

Crimes económicos graves serão punidos com toda a extensão da lei e as agências de procuradoria apoiarão o desenvolvimento impulsionado pela inovação e aumentarão a protecção dos direitos de propriedade intelectual, garantiu Zhang.

Progressos e correções

Tanto os tribunais quanto as agências de procuradoria fizeram progressos notáveis no serviço ao desenvolvimento económico do país nos últimos cinco anos, em termos de ambiente de negócios, segurança econômica, concorrência de mercado e abertura de nível mais alto.

De 2018 a 2022, veredictos errados de 209 grandes casos criminais envolvendo direitos de propriedade foram corrigidos e 290 operadores de negócios foram absolvidos. “Todas as empresas foram tratadas igualmente, não importa se são estatais ou privadas, domésticas ou estrangeiras, pequenas ou grandes”, exaltou Zhou.

Durante o mesmo período, tribunais de todo o país concluíram 95 mil casos comerciais relacionados ao exterior e 76 mil casos marítimos. Dez tribunais especiais foram criados para lidar com disputas comerciais internacionais.

A China processou 13 mil pessoas por crimes relacionados a direitos de marcas, patentes, direitos autorais e segredos comerciais em 2022, um aumento de 51,2 por cento em relação a 2018, de acordo com Zhang. Nos últimos cinco anos, 621 mil pessoas foram processadas por perturbação do mercado e da ordem económica, um aumento de 32,3 por cento em relação aos cinco anos anteriores.

As agências de procuradoria também se esforçaram para proteger os direitos legítimos das partes chinesas e estrangeiras ao lidarem com mais de 20 mil casos criminais relacionados com o exterior nos cinco anos mais recentes.

O desenvolvimento de alta qualidade da China precisa muito de apoio e serviços das agências judiciais. Estas, por sua vez, também devem continuar a simplificar-se e reformar-se, disse Tang Weijian, professor da Faculdade de Direito da Universidade Renmin da China.

“Acredito que a perspectiva de um Estado de direito socialista na China terá um futuro mais brilhante, assim como a modernização chinesa”, destacou Tang, também deputado da 14ª APN.

9 Mar 2023

Justiça | Peter Lam impedido de testemunhar no caso das Obras Públicas

O número de testemunhas impedidas de depor no julgamento do caso das Obras Públicas continua a crescer. A Chui Sai On, Lau Si Ion, Raimundo do Rosário, Chui Sai Cheong, Chui Sai Peng, e Vong Hin Fai junta-se agora Peter Lam, membro do Conselho Executivo

 

Peter Lam Kam Seng, membro do Conselho Executivo e empresário, foi impedido de depor no julgamento do caso das Obras Públicas, que tem como principais arguidos Jaime Carion e Li Canfeng. A informação foi revelada ontem pela TDM-Canal Macau, após uma sessão em que foram ouvidas personalidades como o arquitecto Carlos Marreiros ou o ex-deputado Mak Soi Kun.

O empresário Peter Lam, que também preside à empresa Macau Renovação Urbana e ao Conselho da Universidade de Macau, passou a integrar uma lista onde constam os nomes de Chui Sai On, ex-Chefe do Executivo, Lau Si Io, Raimundo do Rosário e os deputados Chui Sai Cheong, Chui Sai Peng e Vong Hin Fai. Estes últimos contaram com o apoio da Assembleia Legislativa, que impediu a cooperação com os tribunais, numa decisão que nunca foi publicamente explicada, apesar da muito apregoada cooperação institucional entre os diversos poderes soberanos da RAEM.

Por sua vez, Eddie Wong Yue Kai, também membro do Conselho Executivo, foi autorizado a testemunhar, o que fez por escrito. Este método foi também utilizado por Zheng Anting, deputado e membro da Associação de Conterrâneos de Jiangmen, que tem como fundador Sio Tak Hong, outro arguido no processo, e o bispo Stephen Lee. A revelação sobre os depoimentos foi feita pela juíza Lou Ieng Ha, de acordo com o jornal Ou Mun.

O preço certo

Na sessão de quarta-feira, o tribunal ouviu o depoimento do arquitecto Carlos Marreiros, uma das testemunhas arroladas pela defesa do empresário Sio Tak Hong. Sio é acusado pelo Ministério Público de ter corrompido o ex-director das Obras Públicas, Jaime Carion, para conseguir construir no Alto de Coloane.

Segundo o Canal Macau da TDM, Marreiros admitiu ter marcado presença numa reunião, em 2012, em que se discutiu a construção no Alto de Coloane. Na versão do arquitecto, durante a reunião, Chui Sai On afirmou aos presentes que o Alto de Coloane era uma zona onde se podia construir sem restrições, denominada “zona branca”.

As declarações são importantes para a defesa de Sio, porque mostram que face à inexistência de limites à construção, o empresário não precisava de corromper Jaime Carion para avançar com o projecto.

Carlos Marreiros revelou não ter havido qualquer oposição à construção do empreendimento de luxo planeado por Sio Tak Hong por parte dos presentes, entre os quais Lau Sio Io, secretário para os Transportes e Obras Públicas, e Jaime Carion, director das Obras Públicas.

Em relação a Carion, Marreiros afirmou que “sempre foi uma pessoa simpática” e que nunca lhe teria apresentado “qualquer proposta incorrecta”. Contudo, afirmou que não eram amigos nem costumavam frequentar os mesmos espaços, apesar de terem jogado futebol juntos. Marreiros disse também não saber se Carion era corruptível, mas indicou que “todo o homem tem um preço”.

Mak Soi Kun elogia Sio

Outra das testemunhas ouvidas na quarta-feira foi Mak Soi Kun, ex-deputado e empresário da construção civil. Mak é vice-presidente da Associação de Conterrâneos de Jiangmen, com o apoio da qual foi eleito deputado, e que tem como um dos fundadores Sio Tak Hong.

O ex-deputado afirmou que Sio sempre se mostrou um homem de valores, com respeito pelos antepassados e os mais velhos, promoção da importância do trabalho entre as gerações mais jovens e do serviço à comunidade. Mak considerou igualmente que Sio utilizou a associação para incutir estes valores à sociedade de Macau.

A nível do trabalho legislativo, Mak Soi Kun revelou que as interpelações feitas em prol da protecção do ambiente foram inspiradas no trabalho desenvolvido por Sio Tak Hong no Interior, mais particularmente em Jiangmen.

Contudo, e mesmo depois de ter sido questionado três vezes, Mak recusou responder se estava surpreendido por Sio Tak Hong ser arguido no processo. “Seria irresponsável para mim comentar assuntos com os quais não tive contacto”, limitou-se a responder Mak.

17 Fev 2023

Relatório | Português ainda domina em algumas áreas nos tribunais

O relatório do Ano Judiciário de 2021/2022 revela que a língua portuguesa ainda domina em algumas áreas judiciais em relação ao chinês, nomeadamente no Tribunal de Segunda Instância (TSI), onde “o número de acórdãos em chinês redigidos pelo tribunal colectivo, em recursos de processo civil, foi relativamente baixo”. Tal “deve-se a factores estruturais, como a hierarquia do TSI, a afectação dos juízes e as línguas utilizadas pelos advogados”.

O documento adianta que “é difícil o TSI utilizar plenamente a língua chinesa no conhecimento dos recursos em processo civil, uma vez que os autos e as decisões em matéria civil dos tribunais de primeira instância são maioritariamente escritos em português”, além de que “os advogados utilizam sobretudo a língua portuguesa nas actividades judiciais”.

Uma vez que a base do Direito de Macau é portuguesa, “tecnicamente é mais demorado, custoso e difícil encontrar o vocabulário correspondente e usar a língua chinesa para a expressão”, pelo que “a maioria dos acórdãos [no TSI] são ainda redigidos em português”.

Dificuldades linguísticas

Ainda assim, o chinês é bastante utilizado pelos tribunais, tendo em conta que esta é a língua mais falada pela população. Ainda relativamente ao TSI, dos 938 acórdãos proferidos no Ano Judiciário de 2021/2022, 583 foram realizados em chinês, com uma taxa de 62,15 por cento, e 355 em português.

Dos 547 acórdãos proferidos na secção dos processos em matéria criminal, também no TSI, 79 foram redigidos em português e 468 em chinês, representando estes uma taxa de 85,56 por cento. O português dominou nos acórdãos em processos civis e laborais, pois, da totalidade dos 206 acórdãos proferidos, 156 foram escritos em português e os restantes 50 em chinês.

No caso do Tribunal Judicial de Base (TJB) o português continua a estar em minoria. O relatório dá conta que, das 8.999 decisões proferidas pelo TJB, 8.333 foram-no em chinês, o que representa 92,60 por cento, por oposição aos 623 em português, o que representa 6,92 por cento. Em comparação com o ano judiciário de 2020/2021, o número de sentenças proferidas em chinês diminuiu em 1.564 processos, menos 15,80 por cento. O número de sentenças proferidas em português desceu 152, uma queda de 19,61 por cento.

Lê-se ainda que, no caso do TJB, “uma vez que a língua materna da maioria dos intervenientes do juízo de instrução criminal, nos últimos anos, ser o chinês, as peças processuais, como os relatórios de inquérito elaborados pelos órgãos policiais, são principalmente redigidas em chinês”. Desta forma, “a utilização da língua chinesa no Juízo de Instrução Criminal atingiu mais de 90 por cento”.

2 Fev 2023

Justiça | Governo e concessionárias pedem mais de 709 milhões a Levo Chan

Os pedidos de indemnização das concessionárias de jogo e do Governo, devido a impostos que ficaram por pagar, no âmbito do processo Tak Chun ascendem a 709 milhões de dólares de Hong Kong, com as empresas a pedirem quase 135 milhões. O tribunal separou os pedidos cíveis do julgamento de Levo Chan e associados, devido ao carácter urgente do processo penal

 

O Tribunal Judicial de Base (TJB) anunciou na segunda-feira à noite que irá separar os pedidos de indemnização civil do processo penal que está a julgar Levo Chan, fundador do grupo junket Tak Chun que está preso preventivamente desde fim de Janeiro, e oito outros arguidos.

À semelhança do que aconteceu no julgamento de Alvin Chau no caso Suncity, o colectivo de juízes decidiu, “devido ao carácter urgente do respectivo processo penal”, não ter condições para apreciar, um a um, todos os pedidos de indemnização civil. Como tal, o “1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base arbitrará oficiosamente a reparação” por “danos eventuais causados pelos arguidos à RAEM e aos assistentes”.

A secretaria do TJB especificou também os pedidos de indemnização civil deduzidos pelo Ministério Público (MP) em representação da RAEM e as quatro concessionárias que se constituíram assistentes no processo.
Devido aos impostos de jogo que o Governo não chegou a cobrar, o MP pede a condenação solidária de Levo Chan e outros cinco arguidos no pagamento à RAEM de 575,2 milhões de dólares de Hong Kong (HKD), ou na quantia “que se vier a liquidar em execução de sentença”.

Casinos assistentes

Em relação aos pedidos de indemnização por parte das empresas de jogo, a Wynn Resorts (Macau) S.A. pediu a condenação solidária dos arguidos referidos ao pagamento de 48,25 milhões de HKD. Por sua vez, o pedido da SJM Resorts, S.A. ascendeu a 35,6 milhões de HKD, enquanto a Venetian Macau, S.A. pediu 47 milhões de HKD. Finalmente, a MGM GRAND PARADISE, S.A. pediu a condenação dos arguidos referidos, além de Choi Wai Chan e a das empresas Companhia de Promoção de Jogos Tak Chun, S.A., Grupo Levo Limitada, no pagamento de 3,8 milhões de HKD.

Somadas todas as exigências de indemnização, é pedido aos arguidos mais de 709 milhões de HKD, com as concessionárias a reclamarem o pagamento de 134,7 milhões de HKD.

A Galaxy Entertainment Group Ltd também é assistente no processo, mas ainda não apresentou pedido de indemnização, apesar de um advogado da empresa ter comparecido em tribunal na primeira sessão de julgamento. A Melco Resorts foi a única concessionária de jogo a não se juntar ao rol de empresas queixosas.

7 Dez 2022

Leong Hong Sai aborda caso Alvin Chau e pede respeito pelo direito de defesa

O deputado Leong Hong Sai defendeu ontem a necessidade de os edifícios dos tribunais serem expandidos e criadas condições para que os advogados possam realizar a defesa dos arguidos. Foi desta forma que o legislador ligado à Associação dos Moradores reagiu à polémica em torno do caso Alvin Chau, sem nunca nomear o empresário, e da falta de espaço para os advogados.

“Do recente julgamento sobre actividades ilícitas de jogo, ficámos a par da insuficiência das instalações dos tribunais. Este problema arrasta-se há muitos anos e afecta a realização dos julgamentos”, afirmou Leong.

O deputado explicou ainda que nas condições actuais há que fazer uma opção: ou se restringe a entrada dos membros da audiência do julgamento ou se retira espaço para os advogados. Segundo o legislador, as duas opções são más, porque sem audiência se “afecta inevitavelmente a transparência e a justiça em relação ao julgamento”. Todavia, a alternativa não é melhor, sem espaço para os advogados, estes “não podem obter o apoio dos colegas, e dificilmente conseguem, num curto espaço de tempo e nas pastas grossas, encontrar, rapidamente e com precisão, os documentos necessários e apresentá-los ao juiz”.

Leong Hong Sai considera igualmente que ao prejudicar o trabalho dos advogados, o direito de defesa dos arguidos está a ser colocado em causa. “Às vezes, até não há espaço suficiente para o depósito de documentos e livros pelas equipas de advogados, o que, sem dúvida, causa limitações nos direitos das pessoas envolvidas, nomeadamente o direito de defesa, bem como nos direitos dos arguidos”, atirou.

 

Ouvir a população

Com estes direitos fundamentais em causa, Leong Hong Sai sublinha que “as autoridades devem ouvir com seriedade as necessidades de utilização de espaço por parte dos interessados dos órgãos judiciais”, “rever e acompanhar a falta de instalações e a distribuição dos espaços dos tribunais” e ainda atribuir a devida “importância a um direito que a lei atribui expressamente aos advogados, isto é, os mesmos têm o direito de ter uma sala reservada nas instalações dos tribunais”.

Desde o início do julgamento de Alvin Chau, que as queixas dos advogados devido à falta de espaço têm sido desvalorizadas pela juíza Lou Ieng Ha. A situação levou inclusive o presidente da Associação dos Advogados de Macau, Jorge Neto Valente, a criticar a situação na abertura do ano judiciário. As queixas também desagradaram à juíza que preside ao colectivo que durante uma sessão do julgamento lamentou ter adoptado o que considerou ser uma postura de cooperação com os advogados.

13 Nov 2022

Justiça | Tong Hio Fong é o novo presidente do Tribunal de Segunda Instância

O novo presidente do TSI destacou-se por liderar a comissão eleitoral que afastou das eleições para a Assembleia Legislativa vários candidatos por motivos políticos. Tong Hio Fong vai ocupar o lugar de Lai Kin Hong, que se vai aposentar

 

Tong Hio Fong vai ser o novo presidente do Tribunal de Segunda Instância (TSI), com a decisão a produzir efeito partir de 18 de Outubro. O despacho de nomeação assinado pelo Chefe do Executivo foi publicado ontem no Boletim Oficial.

No pólo oposto, Lai Kin Hong vai deixar um lugar que ocupava desde o estabelecimento da RAEM, em Dezembro de 1999, ou seja, há praticamente 22 anos. Segundo a informação que consta no Boletim Oficial, a iniciativa de deixar a posição terá partido de Lai que apresentou por declaração a “aposentação voluntária”.

O ainda presidente da Segunda Instância reforma-se quando falta pouco mais de um ano para que o actual mandato chegue ao fim, o que estava previsto para 19 de Dezembro do próximo ano. Segundo a lei vai manter-se em funções até 18 de Outubro, altura em que é substituído.

Com estas alterações, o Tribunal de Segunda Instância troca pela primeira vez de presidente desde a transferência da soberania, o que deixa o Tribunal de Última Instância, liderado por Sam Hou Fai, como o único tribunal que mantém o presidente desde Dezembro de 1999. O mandato de Sam Hou Fai prolonga-se até 19 de Dezembro de 2023.

Caminho das promoções

Magistrado no Tribunal Judicial de Base desde 1999, Tong Hio Fong alcançou a primeira promoção em Janeiro de 2011, quando subiu a presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo, numa decisão tomada pelo Chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On.

Ainda nem três anos tinham passado, e Tong Hio Fong, por proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes, é novamente promovido. Em Outubro de 2013, o magistrado assumiu o cargo de juiz do Tribunal Segunda Instância, que agora, passados nove anos, vai liderar.

Com esta promoção Tong Hio Fong passa à frente de vários juízes com mais tempo de “casa” no Tribunal de Segunda Instância, como Choi Mou Pan, no TSI desde 1999, Vasco Fong (2002), Ho Wai Neng (2010) e Tam Hio Wa (2009).

A nível salarial a promoção não implica grandes alterações para Tong Hio Fong, uma vez que a lei do regime remuneratório dos magistrados prevê que tanto o presidente do TSI como os outros juízes recebam um vencimento equivalente a 70 por cento do vencimento pago ao Chefe do Executivo. Como o vencimento de Ho Iat Seng, excluindo despesas de representação, é de 199.796 patacas, tal significa que Tong vai receber 139.858 patacas por mês.

Trunfos eleitorais

Além de juiz, Tong Hio Fong destacou-se como presidente da Comissão Eleitoral que supervisiona as eleições para a Assembleia Legislativa. A primeira vez que assumiu a função foi no ano de 2017, também por nomeação de Fernando Chui Sai On. Voltou a assumir o cargo em 2019, durante as eleições intercalares para substituir o então deputado Ho Iat Seng, que tinha sido eleito Chefe do Executivo.

No entanto, o momento mais mediático de Tong Hio Fong como presidente da comissão eleitoral para a Assembleia Legislativa chegou em 2021, na sequência do processo que culminou com a exclusão de 21 candidatos entre democratas e representantes do sector laboral não alinhados com as forças tradicionais.

O momento marcou a histórica política recente da RAEM, porque foi a primeira vez que residentes de Macau foram impedidos de se candidatar ao hemiciclo por motivos políticos. Na altura, Tong Hio Fong argumentou que os candidatos não defendiam a Lei Básica, uma decisão validada pelo Tribunal de Última Instância.

10 Out 2022

Justiça | Advogados exigem suspensão de prazos processuais

O Governo decretou o encerramento dos serviços públicos, mas os tribunais continuam a funcionar, mantendo-se os prazos processuais que podem não ser cumpridos. Advogados exigem clarificação por parte das autoridades. Miguel de Senna Fernandes teme aumento de recursos administrativos

 

Advogados ouvidos pelo HM temem não conseguir cumprir prazos judiciais relativos a processos que têm em mãos, uma vez que os tribunais permanecem abertos, enquanto que todos os restantes serviços públicos, que dão apoio no envio de peças processuais, estão fechados entre hoje e sexta-feira.

Miguel de Senna Fernandes declarou que o despacho assinado pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, que manda encerrar serviços, “deveria ser mais claro” neste ponto. “Os prazos são muito importantes, sobretudo para os advogados que estão na barra [dos tribunais]. Não se pode obrigar o profissional a cumprir os prazos quando os serviços judiciais não têm condições para trabalhar com a regularidade que se exige. Por mais que eu possa enviar a peça processual por fax, terei de enviar em papel físico no dia seguinte, e não está ninguém nos serviços para a receber”, declarou.

Miguel de Senna Fernandes entende que “os prazos terão de ser suspensos”, temendo que se abra “caminho a vários recursos administrativos”. “Podem haver recursos de processos que não são apresentados a tempo, porque o despacho não contempla estas situações”, acrescentou.

Outro advogado, que não quis ser identificado, considera a actual situação “um perfeito disparate”. “O Governo pede para as pessoas trabalharem a partir de casa, mas depois mantém os tribunais abertos e com os prazos a contar. Há trabalhos que não podem ser executados a partir de casa”, disse.

Questões pendentes

José Pereira Coutinho, deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM), relata queixas de advogados que são associados desta entidade. “O Chefe do Executivo deveria abranger estas situações, suspendendo os prazos processuais judiciais. Alguns dos nossos associados têm acções cíveis pendentes nos tribunais e não conseguem obter os documentos necessário junto dos serviços públicos.”

Coutinho referiu ainda que muitos associados “estão extremamente preocupados porque estas acções podem ser arquivadas”, além de que há um problema associado às notificações de recusas de marcas. “A recusa sai em Boletim Oficial, o prazo começa a contar, mas os fundamentos estão na carta que não chega. Este assunto poderia ser tratado via on-line”, declarou Pereira Coutinho.

O assunto foi ontem abordado na conferência de imprensa do Centro de Coordenação e de Contingência do novo coronavírus, mas as autoridades não deram resposta.

11 Jul 2022

Condenado a seis meses após remover bloqueador de rodas

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou um indivíduo a seis anos de prisão, suspensa na execução pelo período de 1 ano, após este ter removido, com as próprias mãos, um bloqueador colocado na roda traseira do seu veículo.

A decisão, chega depois de o Tribunal Judicial de Base (TJB) ter absolvido o suspeito do crime de “destruição de objectos colocados sob o poder público” por considerar que este desconhecia a lei. No entanto, o argumento levou o Ministério Público (MP) a apresentar recurso.

O caso ocorreu na Rampa do Observatório na Taipa, lugar onde um agente do CPSP encontrou o veículo do indivíduo mal-estacionado e em falta relativamente ao pagamento do imposto de circulação, pelo que avançou para o bloqueio do veículo. No entanto, o indivíduo “não se dirigiu nem telefonou ao Departamento de Trânsito do CPSP para tratar das formalidades de desbloqueamento”, removendo “por si próprio” o bloqueador e tirando o carro do local.

Contas feitas, por considerar que “o conhecimento imperfeito das disposições legais concretas não deve, nem pode ser motivo para isenção da responsabilidade jurídica” e “o desbloqueamento sem permissão viola a lei”, o TSI deu razão ao MP e condenou o suspeito a 6 meses de prisão.

9 Jun 2022

Ministério Público aceita absolvição de Frederico do Rosário

O Ministério Público aceitou a decisão do tribunal que absolveu Frederico do Rosário, apesar de ainda estar a decorrer o prazo para interpor recurso. A opção de não recorrer da sentença reflecte as alegações finais, quando não foi pedida a condenação do empresário local

 

O Ministério Público (MP) aceitou a decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que absolveu Frederico do Rosário e condenou Dennis Lau, no caso das criptomoedas. A decisão foi comunicada ao HM, numa altura em que ainda decorre o prazo para interpor recurso.

“O Ministério Público, no processo em causa, respeita a sentença proferida pelo tribunal sem interpor qualquer recurso”, respondeu ao HM, numa troca de emails.

Segundo o HM apurou, devido ao facto de o filho da Rita Santos não ter comparecido na audiência de leitura da sentença, e de a notificação ter atrasado, o prazo para a apresentação do recurso ainda decorre, quando em condições normais devia ter terminado na segunda semana de Maio.

No entanto, até ontem ao almoço também não tinha entrado no tribunal qualquer recurso por parte dos representantes dos dois arguidos, Luís Almeida Pinto, advogado de Frederico do Rosário e Leong Ngai In, mandatário de Dennis Lau. Após ter sido conhecida a sentença, a defesa de Rosário admitiu ponderar a apresentação de recurso.

Nos idos de Abril

A sentença do caso foi conhecida a 22 de Abril, quando o empresário Frederico do Rosário foi absolvido da prática de 47 crimes de burla que terão gerado perdas de 21 milhões de patacas.

Apesar de ter participado em acções de promoção relativas às burlas orquestradas pelo empresário de Hong Kong Dennis Lau, que decorreram na sede da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, o tribunal considerou que Rosário nunca teve intenção de levar os investidores a perderem dinheiro. “O tribunal é da opinião que [Frederico Rosário] agiu com negligência e que também não cumpriu o dever de prudência”, foi considerado na altura.

Por sua vez, Dennis Lau foi condenado a pena efectiva de prisão de 10 anos. “O Tribunal tem a opinião de que o primeiro arguido agiu de acordo com os factos de que foi acusado e que são todos dados como provados. Tinha a intenção de enganar as vítimas e fê-lo através do segundo arguido”, foi apontado na leitura de sentença.

Contudo, Lau não deverá ser afectado pela decisão, desde que permaneça em Hong Kong, o que lhe permite não cumprir a pena, nem ter de devolver o dinheiro, que terá sido utilizado para comprar uma habitação na cidade vizinha.

7 Jun 2022

Código de conduta dos juízes

O Departamento Judicial de Hong Kong actualizou recentemente as directrizes que regulam o código de conduta dos magistrados.

Estas directrizes tinham sido promulgadas em 2004, há 18 anos, portanto. Com as mudanças que a sociedade de Hong Kong sofreu era inevitável efectuar uma actualização.

Zhang Ju-neng, Supremo Magistrado do Tribunal de Recurso Final de Hong Kong, salientou que a Lei Básica da cidade assegura a independência do poder judicial. Quando os juízes e o pessoal judicial estão a desempenhar as suas funções, para conquistarem a confiança da população, têm de observar os mais elevados padrões de conduta.

As directrizes do código de conduta foram revistas por cinco juízes de Hong Kong. Os conteúdos actualizados incluem referências feitas por magistrados durante a audição de casos, indicações sobre a relação com as redes sociais, observações sobre as actividades fora do tribunal e sobre a desclassificação de juízes.

As directrizes indicam que os juízes devem evitar comentários pessoais durante as audiências, sobretudo em casos mais controversos.

Em relação às redes sociais, é referido que os juízes não dominam bem este universo, o que pode dar uma sensação de separação entre a justiça e a sociedade em geral. Portanto, os juízes não devem revelar dados pessoais nestas redes, devem evitar comentar os casos que seguem, bem como comentar a lei. Devem ter muito cuidado quando adicionam alguém, quando aderem a um grupo, ou quando seguem alguma pessoa. No caso de virem a ser intimidados ou mal-tratados, são aconselhados a conter-se e a reportar de imediato às autoridades judiciais.

Devem também abster-se de falar sobre questões controversas se tiverem de discursar em conferências, ou de participar noutras actividades fora do tribunal. Se um juiz tiver de escrever um prefácio para um livro, deve antes certificar-se de que a obra tem a qualidade necessária.

De acordo com os precedentes relevantes dos últimos anos, as directrizes salientam que se os juízes se revelarem tendenciosos durante um julgamento, devem ser suspensos.

O trabalho do juiz é fulcral para que seja mantida a independência judicial. Em todos os processos, os juízes desempenham um papel fundamental. Como tal, o seu comportamento fora da sala de audiência é uma preocupação.

Se alguém perceber as preferências de um juiz, pode vir a interferir e a influenciar a sua decisão. Tendo isto em conta, o Departamento Judicial de Hong Kong emitiu e reviu as directrizes que regulamentam a conduta dos juízes fora dos tribunais, para as tornar mais eficazes. Os juízes não devem comentar questões nem casos controversos, porque esta atitude pode levar as pessoas a pensar que não são imparciais, nem justos e devem também evitar envolver-se em assuntos polémicos.

Esta revisão está centrada na relação dos juízes com as redes sociais. Isto porque muitas actividades criminosas também ocorrem nestas redes, bem como a intimidação de agentes da autoridade e de funcionários judiciais. Os juízes não dominam este universo e não percebem muito bem como funciona, o que pode conduzir a situações complicadas e em última análise à perda de confiança por parte da população. As directrizes que regulam a forma como os juízes usam as redes sociais ajudam-nos a acompanhar os tempos que correm.

Esta revisão debruçou-se detalhadamente sobre a forma como os magistrados devem lidar com os mais recentes acontecimentos sociais, para que possam compreender melhor os requisitos da sua função e a forma de lidarem com certas situações, pelo que devem observar os procedimentos específicos. As directrizes que regulam o código de conduta dos juízes são públicas e podem ser consultadas no website do Departamento Judicial de Hong Kong. Esta é uma forma de informar o público sobre o código de conduta dos juízes e também serve para eliminar dúvidas que possam existir sobre este assunto.

As directrizes do código de conduta têm de acompanhar os tempos. Se o Departamento Judicial de Hong Kong fizer regularmente estas revisões, obterá melhores resultados.

Embora estas directrizes sejam formuladas pelo Departamento Judicial de Hong Kong e só possam ser aplicadas aos juízes da cidade, como se regem pelos princípios da justiça, da imparcialidade e da abertura, podem ter valor informativo e ser usadas fora de Hong Kong.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

25 Mai 2022

A justiça é uma injustiça

Há muitas décadas que em Portugal se ouve dizer que temos dois tipos de justiça: a justiça para ricos e a justiça dos pobres. E assim é em pleno ano de 2022. Assistimos aos factos mais inacreditáveis. João Rendeiro desviou uns dinheiros e foi logo dado como um criminoso enorme obrigado a fugir e lá está doente numa prisão escabrosa da África do Sul.

Se compararmos Rendeiro com Ricardo Salgado, coitado, é um menino de coro. Salgado deixou centenas de famílias na miséria com as aldrabices e as fraudes do Banco Espírito Santo. Milhões e milhões de euros que desapareceram quando ele sempre levou uma vida faustosa e ainda recentemente se deu alo luxo de se deslocar de Cascais para Tróia de helicóptero. Para cúmulo e tristeza de milhares de pessoas inventou que tinha demência para não comparecer em tribunal.

Uma ofensa gravíssima a quantas pessoas sofrem dessa doença e seus cuidadores. O tribunal é que tinha a obrigação de contratar um médico especialista anónimo para realizar os exames a Salgado e concluir se existia demência ou não. As nossas dúvidas prendem-se com a afirmação de Salgado de que estava a escrever as suas memórias… Se for assim, que grande demência que terá o mentiroso e que incompetência demonstra a nossa Justiça.

Depois temos o Vale e Azevedo, que após desviar milhões de euros do Benfica e de outras pessoas a quem enganou, vive luxuosamente em Londres, num prédio do conhecimento de toda a gente excepto das autoridades judiciais que afirmam não o encontrar. Passamos a bola para o sacador sul-africano Joe Berardo, que depois de se tornar num pseudo socialite conseguiu que o governo português lhe concedesse um espaço no Cento Cultural de Belém para instalar um museu com o seu nome.

O descaramento é tão grande que ninguém, nem o próprio, é capaz de justificar como adquiriu tantas obras valiosas expostas onde nunca deviam ter entrado. O mesmo Berardo entrou pela Caixa Geral de Depósitos, o tal banco que não empresta dois mil euros a um cidadão com dificuldades na doença, e sacou um “empréstimo” de mais de 300 milhões de euros, sem quaisquer garantias, e foi comprar acções do Banco Millennium.

A Portugal Telecom e a EDP eram as nossas maiores empresas. Davam lucro ao país de uma forma extraordinária. Na PT entraram lá dois malandros, Bava e Granadeiro, e a empresa desapareceu, tal como a sua riqueza material. Na EDP, António Mexia foi considerado por uma revista internacional como o gestor mais mentiroso de Portugal. A EDP foi vendida aos chineses e Mexia foi desmascarado nas suas ilegalidades e afastado de administrador. José Sócrates é o caso mais badalado na sociedade. Um fulano da JSD na Covilhã, agente técnico, que levava uns projectos de imóveis à edilidade serrana e eram todos aprovados.

Abandonou os social-democratas e instalou-se no Partido Socialista onde foi aldrabando Mário Soares e outros senadores socialistas, ao ponto de chegar a secretário-geral do partido e a primeiro-ministro com maioria absoluta, tantas eram as aldrabices e os conluios que ia tendo com Kadaffi, Chávez, Lula da Silva e o obsceno Carlos Santos Silva.

Sócrates deu-se ao luxo de afirmar que era engenheiro, quando o não-curso tinha disciplinas feitas ao domingo e depois foi publicando livros que eram escritos por um professor universitário. A célebre “Operação Marquês” está na justiça para as calendas, mesmo com o actual primeiro-ministro, António Costa, a afirmar que a criatura “aldrabou” o Partido Socialista. E depois há a chamada raia miúda que são os graúdos ex-ministros que Sócrates teve e que só souberam praticar a corrupção.

E não podemos esquecer o escandaloso caso de corrupção do juiz Rangel que até colocou uma estagiária a decidir processos de suma importância. Processos judiciais são aos montes. Julgamentos que já se deviam ter realizado não têm conta. Prisões destes malandros já há muito que a nossa justiça os devia ter encaminhado para o sol aos quadradinhos. Esta, é a justiça dos ricos. Riem-se de todos nós e vão gozando o dinheiro depositado nas offshores que a mesma justiça finge não saber onde existem.

Mas, a nossa justiça tem outra característica: a circense. Uma palhaçada que um povo inteiro para não chorar, põe-se a rir. Quem chora são as vítimas do ex-padre Gama que armado em exorcista abusou de dezenas de mulheres e foi preso. Mas, só lá esteve seis meses na prisão. Acaba, vergonhosamente, para a justiça que temos, de ser libertado. E sabem com que justificação? Com mais uma ofensa a todos os homens que infelizmente sofrem de disfunção eréctil.

Ninguém acredita na justificação, mas mesmo que presentemente tenha contraído a disfunção eréctil, tinha de ficar na prisão cumprindo o mal que fez a tanta gente. O abusador sexual armado em padre católico provocou um número substancial de vítimas que hoje em dia ainda se lamentam dos males que o ex-padre lhes provocou. Que raio de justiça é esta? Um abusador, violador, chulo, expulso da Igreja Católica, é libertado sem mais nem menos para poder continuar a exercer os seus crimes nas três, imaginem, três vivendas enormes que possui. A justiça nem pergunta onde foi buscar tanto dinheiro se o ex-padre Gama foi expulso de exercer o sacerdócio? Este ex-padre Gama e a sua libertação são a vergonha nacional que a maioria dos portugueses não aceita e repudia.

3 Mai 2022

Justiça | Wong Sio Chak tentou retirar estatuto de residente a ex-aluna da EPM

O Governo tentou retirar o estatuto de residente a uma ex-aluna da Escola Portuguesa. Para o secretário da Segurança, a residente cometeu dois pecados: ficou retida na Mongólia devido à covid-19 e optou por se licenciar em Portugal

 

O Executivo tentou retirar o estatuto de residente a uma ex-aluna da Escola Portuguesa de Macau, que vive na RAEM desde os 10 anos e é residente não-permanente desde 2016. A informação consta de um acórdão publicado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), que decidiu a favor da residente.

A decisão judicial, que transitou em julgado, incide sobre uma residente, nacional da Mongólia, que em 2016 obteve estatuto de residente não permanente. A estudante foi adoptada por uma residente local, igualmente originária da Mongólia, casada com um residente, cuja nacionalidade não foi revelada. O estatuto de pais adoptivos é confirmado pelas autoridades, ambos vivem em Macau e a fundamentação para atribuir o estatuto de residente foi a ligação à mãe.

No entanto, Wong Sio Chak considerou que a ex-aluna da Escola Portuguesa de Macau devia ficar sem o estatuto de residente por ter deixado de ter a “residência habitual” em Macau. Na base da consideração estiveram dois motivos: ter ficado retida na Mongólia durante a pandemia e ter escolhido Portugal para prosseguir estudos no ensino superior.

O Governo entendeu que, apesar da residente falar português, poderia ter feito um curso na mesma área em Macau, mesmo que fosse ministrado em inglês. Na óptica da secretaria para a Segurança, estes dois aspectos contribuíram para que a jovem tenha deixado de ter residência habitual na RAEM.

O início dos problemas

Segundo os argumentos do Governo, a primeira razão para a perda do estatuto de residente começou em Fevereiro de 2020, no início da pandemia, quando a residente e a mãe decidiram viajar para a Mongólia. Devido à pandemia acabaram retidas, o que fez com que permanecessem em Macau nesse período 79 dias e 90 dias, respectivamente. Os residentes não-permanentes devem permanecer 180 dias por ano na RAEM, a não ser em casos excepcionais.

Inicialmente, a residente tinha previsto ficar na Mongólia entre 20 e 29 de Fevereiro, mas o voo de regresso foi cancelado. Este aspecto só possibilitou o regresso a partir de 4 de Julho de 2020, quando foram retomadas as ligações aéreas.

As autoridades de Macau entenderam que a responsabilidade de ter ficado retida foi da residente. “Durante a pandemia, o Governo da RAEM apela ao público a redução de saídas da RAEM, prevendo-se a existência de determinados riscos em movimentos fronteiriços e divulgação da pandemia durante a viagem ao exterior. A insistência da sua deslocação foi de escolha individual”, justificou, segundo o acórdão do TSI. “Além disso, nunca se recusou a entrada dos residentes na RAEM no âmbito da prevenção da epidemia”, acrescentou.

Também segundo o secretário, a residente, mesmo que nacional da Mongólia, podia ter pedido ajuda à embaixada da China: “Entretanto, se encontrassem dificuldades, [residente e mãe] podiam procurar apoio para regresso à RAEM junto da embaixada da China na Mongólia”, escreveu nos fundamentos para a recusa do BIR.

O segundo “pecado”

De regresso a Macau, e junta com pai, que permaneceu na RAEM, a estudante começou os preparativos para frequentar uma licenciatura em Marketing e Publicidade em Portugal. Com a validade do BIR de não-permanente a terminar em Fevereiro de 2021, a residente fez o pedido de renovação do BIR a 3 de Setembro de 2020, um dia antes de partir para Portugal, justificando que se ia ausentar para frequentar o ensino superior na Europa.

Wong Sio Chak não aceitou a justificação que a estudante tinha de ir estudar para fora, por considerar que Macau tem oferta no que diz respeito a ensino superior. “Foi verificado que também existem na RAEM cursos relacionados/semelhantes ao referido curso que são ministrados em inglês e servem como alternativa. Portanto, não é como a requerente mencionou que não há este tipo de cursos ministrados na RAEM e isto não é suficiente para constituir o fundamento de necessidade de estudar fora da RAEM”, sustentou.

Assim sendo, o Governo considerou que, como a estudante está em Portugal, onde vai ficar pelo menos três anos, foi cortado o lado adoptivo com a mãe, o que lhe retira fundamentos para manter a autorização de residência.

Um sinal de esperança

Após a recusa da renovação do BIR, a residente recorreu para o Tribunal de Segunda Instância, que lhe deu razão. Num acórdão que teve como relator o juiz Vasco Fong, o tribunal considerou que a residente não deixou de ter a residência habitual em Macau: “Considerando todo o circunstancialismo factual alegado e devidamente comprovado, não ficou demonstrado que a Recorrente deixou de ter o seu centro de vida em Macau, pelo contrário, os factos alegados vieram a confirmar que a Recorrente tem mantido sempre o seu centro de convivência (com a mãe adoptiva) em Macau, não obstante se ausentar temporariamente de Macau por motivos que lhe não podiam ser imputados”, foi decidido.

Os juízes mostraram também compreensão perante a escolha da residente de não apressar a todo o custo o regresso da Mongólia para Macau: “Ora, tendo em conta a situação da expansão da epidemia em todo o mundo, não nos parece que a decisão da Recorrente (e conjuntamente com a sua mãe) foi uma decisão ilógica ou anormal, porque nestas circunstâncias é perfeitamente normal que as pessoas pensem em primeiro lugar na saúde e na sua segurança”, foi escrito. “Recorrer eventualmente à embaixada para conseguir voo para regressar a tempo não nos parece ser uma medida razoável ou normal”, foi explicado.

Questão de liberdade de ensino

O argumento de que a aluna é forçada a ficar em Macau para completar o ensino superior também não foi encarado como aceitável pelo tribunal, que destacou o direito dos residentes de escolherem onde querem estudar.

“Está em causa o direito de acesso ao ensino superior, cada um tem a liberdade e o direito de escolher, não se pode dizer que porque em Macau existem cursos para escolher então as pessoas devem estudar aqui”, começaram por apontar os juízes. “O que releva é a causa da ausência de Macau, e a alegada pela Recorrente é receber instrução superior fora de Macau, o que é uma causa legítima e justificativa, que cai numa das várias hipóteses acima por nós construídas e analisadas”, foi considerado.

Decisão dividida

A decisão judicial que favoreceu a estudante resultou das interpretações da lei dos juízes Vasco Fong e Ho Wai Neng. No entanto, o juiz Lai Kin Hong, que era inicialmente o relator do acórdão e presidente da Segunda Instância, considerou que a residência devia ter sido recusada à ex-aluna.

Por sua vez, Lai Kin Hong aceitou o parecer do Ministério Público sobre o assunto, cujo delegado considerou que a estudante devia tido a capacidade de prever que as fronteiras podiam ser fechadas a qualquer altura.

“A recorrente e sua mãe saíram de Macau para a Mongólia em 20/02/2020. Para os devidos efeitos, cabe salientar que em 04/02/2020 foi publicado e divulgado nos meios de comunicação local o Despacho do Chefe do Executivo n.º27/2020. O que denota razoavelmente que ao sair de Macau em 20/02/2020, elas podiam prever a probabilidade séria do cancelamento do avião”, foi considerado pelo MP. “Tudo isto aconselha-nos a extrair que não havia justo impedimento ou força maior capaz de justificar a ausência (da recorrente) no período de 20/02/2020 a 05/07/2020 que é a data da volta dela para Macau”, foi igualmente argumentado.

No mesmo sentido, o MP considerou que os cursos superiores existentes em Macau fazem com que as deslocações para estudar no estrangeiro sejam evitáveis. O delegado da instituição liderada por Ip Son Sang justificou desta forma a perda do estatuto de residente à ex-aluna da Escola Portuguesa de Macau.

Sem comentários

Depois de conhecer o acórdão do TSI, o HM contactou, na segunda-feira, o gabinete do secretário para a Segurança para apurar se o Executivo iria recorrer da decisão. A resposta foi dada ontem, através de conversa telefónica, mas manteve a dúvida. Foi sublinhado que o secretário não ia comentar casos particulares, nem revelar se tinha recorrido.

Horas mais tarde, o HM conseguiu confirmar que efectivamente Wong Sio Chak aceitara os argumentos do TSI e desistido do processo, o que fez com que a decisão judicial se tornasse definitiva.

16 Mar 2022

Escutas | Casos urgentes validados pela justiça em 72 horas

Para casos urgentes em que o registo de comunicações é relevante na investigação criminal, as autoridades policiais podem pedir informações aos operadores de telecomunicação sem autorização prévia da justiça. No entanto, segundo explicou ontem a presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Ella Lei, a autoridade judiciária competente deverá validar esse pedido no prazo máximo de 72 horas.

“Os órgãos da polícia criminal podem pedir registos [às operadoras], em primeiro lugar, por causa da urgência e sem prévia autorização da autoridade judicial, mas depois há-que passar pela validação da autoridade judicial competente no prazo máximo de 72 horas. O Governo disse que, tendo em conta a experiência de outras regiões, se for um caso de sequestro, há que contar com a acção urgente da polícia. (…) Depois é que se faz a validação junto da justiça (…) porque para haver intersecção de comunicações é sempre preciso ter autorização do juiz”, apontou.

De acordo com a proposta de lei do regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações, os operadores de serviços de comunicação vão passar a estar obrigados a conservar os registos produzidos durante um ano.

Questionada sobre a possibilidade de aceder a dados encriptados de comunicações feitas online em aplicações como o WhatsApp, Ella Lei apontou que durante a reunião de ontem, o Governo disse “não ser adequado” revelar as técnicas de investigação criminal utilizadas para o efeito, mas que a situação poderá ser desencadeada de acordo com a lei e após obtida a autorização do juiz.

A deputada revelou ainda que o diploma só produzirá efeitos um ano depois da entrada em vigor, para dar tempo ao Governo de “sensibilizar a população” e “desenvolver os trabalhos preparatórios das operadoras”.

2 Mar 2022

Ho Chio Meng | Repetição do julgamento do caso conexo arranca no próximo mês

O caso conexo ao processo que condenou Ho Chio Meng regressa à barra dos tribunais. Enquanto a primeira instância vai reavaliar factos relacionados com participação económica em negócio, na última instância avançam recursos relativos à condenação por associação criminosa

 

A repetição do julgamento do caso conexo ao de Ho Chio Meng, ex-procurador da RAEM, vai arrancar na tarde de 26 de Janeiro. Em causa, segundo o HM apurou, estão os factos que em 2017 foram julgados como participação económica em negócio e que o Ministério Público (MP) defende que devem ser considerados burla.

A repetição acontece depois de ter sido aceite um recurso do MP pelo Tribunal de Segunda Instância, em Julho deste ano, e anula as absolvições de António Lai Kin Ian, ex-chefe do gabinete de Ho Chio Meng, Chan Ka Fai, ex-acessor do MP, e Alex Lam Hou Un, funcionário das empresas que o TUI considerou serem lideradas por Ho Chio Meng.

A decisão afecta igualmente os empresários Wong Kuok Wai e Mak Im Tai, que estão a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Coloane. Na primeira instância, Wong foi condenado a pena de 14 anos de prisão pela prática de 1.147 crimes, entre os quais participação em associação criminosa, participação económica em negócio e branqueamento de capitais agravado. Mak foi condenado com uma pena de prisão de 12 anos de prisão por 1.147 crimes, semelhantes aos de Wong. As penas podem agora ser agravadas.

A repetição do julgamento pode igualmente ter impactos para Ho Chio Shun, irmão de Ho Chio Meng, que tinha sido condenado a 13 anos de prisão, e Lei Kuan Pun, condenado a 12 anos de prisão.

Parte do processo no TUI

Julgado pela primeira vez em Agosto de 2017, o caso conexo ao de Ho Chio Meng vai continuar a arrastar-se durante mais uns anos nos tribunais, e em diferentes instâncias.

No dia 17 de Dezembro, o Tribunal de Última Instância (TUI) aceitou um outro recurso do MP, para que a parte dos factos do julgamento original, que não vai ser repetida, suba imediatamente ao TUI.

Na prática, a decisão significa que enquanto a tipificação dos crimes de burla ou participação económica será novamente discutida na primeira instância, na última instância, os juízes do TUI vão avaliar as condenações de associação criminosa.

Caso conexo à parte, o primeiro Procurador da RAEM foi condenado, sem direito a recurso, em Julho de 2017. Ho Chio Meng foi considerado culpado da prática de 1.092 crimes, e sentenciado a cumprir 21 anos de prisão. O TUI deu como provado que o ex-Procurador aproveitou o cargo para formar uma associação criminosa e lucrar com vários contratos públicos, atribuídos a empresas fictícias.

31 Dez 2021

Justiça | RAEM e Supremo Tribunal Popular assinam cooperação

A Região Administrativa Especial de Macau e o Supremo Tribunal Popular assinaram um acordo para o reforço do intercâmbio e da cooperação na área jurídica e judiciária. A cerimónia de assinatura foi divulgada na sexta-feira pelo Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, embora o texto não tenha sido disponibilizado.

Segundo o Governo, a assinatura da acta da reunião permite “intensificar o intercâmbio e a cooperação com o Interior da China na área jurídica e judiciária, assegurando o desenvolvimento da Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”.

Sobre a cooperação, o Executivo indicou que foca “a prossecução conjunta na articulação de diplomas legais, de sistemas judiciários e de diversos mecanismos entre as duas regiões”, o “estabelecimento de um mecanismo aperfeiçoado de resolução para litígios diversificados em matéria comercial transfronteiriça”, além da “promoção do papel de Macau e dos países e regiões de língua portuguesa como plataforma”.

A assinatura do acordo foi testemunhada pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e pelo Presidente do Supremo Tribunal Popular, Zhou Qiang.

20 Dez 2021

Justiça | Wong Wai Man diz-se inocente e quer recorrer para o TUI

O Tribunal de Segunda Instância confirmou a condenação de Wong Wai Man, conhecido por vestir fardas militares, por perturbação de reunião de propaganda eleitoral numa acção de campanha da Novo Macau. O ex-candidato a deputado continua a assumir-se como inocente e promete recorrer da sentença

 

“Como posso assumir algo que não fiz?”, interroga-se Wong Wai Man reagindo ao HM da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que manteve a sua condenação pela prática do crime de perturbação de reunião de propaganda eleitoral. “Estou inocente, a sentença foi injusta e por isso vou recorrer para o Tribunal de Última Instância”, garantiu o ex-candidato das eleições de 2017 para a Assembleia Legislativa.

Wong já havia sido condenado a pagar uma multa de 10.800 patacas na sequência de um desacato que numa acção de campanha da lista ligada à Associação Novo Macau, que viria a eleger Sulu Sou. O caso remonta a 13 de Setembro de 2017, quando, segundo a sentença, Wong Wai Man utilizou um carrinho-de-mão com um altifalante para acusar Sulu Sou de ser “um falso democrata” e “homossexual”. Em declarações ao HM, Wong defendeu-se afirmando que se limitou “a reagir como uma pessoa normal quando é provocada”.

Recorde-se que o processo também visou outros candidatos da lista de Wong Wai Man, Lei Kin Yun e Lee Sio Kuan, que foram absolvidos.

Ser ou não ser

O comunicado do gabinete do Presidente do TUI, a fim de desmontar a argumentação do recorrente, chega mesmo a definir o que é um facto. “Um facto consiste num acontecimento de vida, sendo objecto de investigação e de prova na audiência de julgamento. Após a investigação, as pessoas podem tirar uma conclusão de “sim” ou “não”, “existe” ou “não existe” o acontecimento”, lê-se no acórdão do colectivo.

Além disso, a decisão do TSI afirma que Wong Wai Man “não era delinquente primário, negou a prática do crime que lhe tinha sido imputado, não revelou sinceramente os factos criminosos, não mostrou arrependimento e teve fraca consciência na observação da lei”. É acrescentado ainda que Wong “violou o direito à liberdade de reunião dos cidadãos, causando impactos negativos ao interesse público e à segurança de Macau, pelo que se tornou elevada a exigência da prevenção geral.”

19 Abr 2021

Caso IPIM | Jackson Chang, Glória Batalha e Miguel Ian condenados com penas efectivas

O ex-presidente do IPIM foi absolvido dos crimes mais graves de associação criminosa, corrupção, e branqueamento de capitais, mas levou uma forte reprimenda da juíza durante a leitura da sentença. Os três principais envolvidos do IPIM foram ainda acusados de abalarem “o sistema e a imagem [do programa de fixação de residência] de forma muito negativa”

[dropcap]J[/dropcap]ackson Chang, Glória Batalha e Miguel Ian foram condenados com penas de prisão efectiva, na sequência do esquema montado para lucrar com processos de fixação de residência através do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). A sentença do caso mais mediático do ano foi lida na sexta-feira e a juíza Leong Fong Meng fez uma forte reprimenda aos envolvidos: “abalaram o sistema e a imagem [do programa de fixação de residência] de forma muito negativa, por isso a pena tem de ser efectiva. Espero que reflictam bem sobre os vossos actos”, referiu a magistrada.

No que diz respeito a Jackson Chang, ex-presidente do IPIM, a condenação foi de dois anos de prisão efectiva pela prática de quatro crimes de violação de segredo e três crimes de inexactidão de elementos no preenchimento da declaração de rendimentos. Com a decisão o ex-dirigente do IPIM, que estava em prisão preventiva, foi libertado e fica a aguardar em liberdade a decisão de um eventual recurso. As partes envolvidas têm 20 dias para decidir se vão recorrer. No caso da decisão da primeira instância ser confirmada, Jackson Chang vai ter de regressar à prisão de Coloane para cumprir mais sete meses.

A sentença absolveu assim o ex-presidente do IPIM dos crimes mais graves de que estava acusado, nomeadamente de participação em associação criminosa, corrupção activa e passiva e branqueamento de capitais.

Apesar da absolvição, o tribunal deu como provado que Jackson Chang e o empresário Ng Kuok Sao, líder da associação criminosa, mantinham contacto próximo. Por isso, a juíza Leong Fong Meng fez questão de frisar a Jackson que apenas era ilibado da prática de corrupção por falta de provas. “Sobre o crime de corrupção, o tribunal entende que não há provas suficientes para condená-lo. Se cometeu o crime, só você é que sabe”, sublinhou, num tom ríspido.

A juíza criticou ainda duramente Chang por não ter cumprido com as suas responsabilidades. “Não revelou qualquer arrependimento. Era alto dirigente e devia ter cumprindo rigorosamente a lei. Devia ter dado um bom exemplo aos subordinados. Mas não actuou dessa forma, ignorou e violou a lei e utilizou a sua posição para fornecer a terceiros informação interna e confidencial”, sentenciou. “A sua conduta afectou a imagem da Função Pública, do Governo e da população”, acrescentou.

Entre os 26 arguidos do processo constavam a esposa de Jackson Chang, Angela Ip, a filha Júlia Chang e a amante Zheng Chu Mei, que foram declaradas inocentes de crimes de branqueamento de capitais. A esposa foi também absolvida do crime de inexactidão de elementos no preenchimento da declaração de rendimentos.

Batalha perdida

Quanto a Glória Batalha, a juíza deu como provados praticamente todos os quesitos apresentados pela acusação e condenou a ex-vogal do IPIM a um ano e nove meses de prisão efectiva pela prática de um crime de abuso de poder e dois de violação de segredo. Na leitura da sentença, a juíza Leong censurou Glória Batalha por não ter confessado: “Optou pelo silêncio, mas a sua responsabilidade foi muito alta. E pelo seu silêncio, o tribunal não conseguiu entender se teria qualquer tipo de arrependimento. Espero que reflicta bem e não engane as pessoas e o Governo”, disse à ex-vogal do IPIM.

“Não deu um bom exemplo. A pedido de amigos forneceu informação interna e confidencial a terceiros. […] Afectou a imagem da Função Pública, do Governo e da população”, acrescentou.

Para o tribunal, Glória Batalha cometeu os crimes quando prestou ajuda em dois processos de fixação de residência, ao fornecer informações sobre o funcionamento do sistema de pontuação para a aprovação dos pedidos. Além disso, o tribunal considerou que a ex-vogal ajudou uma candidata à fixação de residência porque utilizou a sua função para conseguir uma pré-avaliação interna, de forma a que quando fosse apresentada a candidatura os requisitos necessários já estivessem reunidos.

Por sua vez, Miguel Ian, ex-director-adjunto do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência por Investimento do IPIM, foi o arguido ligado ao Governo sentenciado com a pena mais dura, quatro anos de prisão efectiva, pela prática de sete crimes de falsificação de documento.

Para Leong Fong Meng, Miguel Ian não fez parte da associação criminosa, mas auxiliou de forma consciente em vários processos, e utilizou os seus conhecimentos para contornar eventuais obstáculos nos processos de residência. Segundo a juíza, em troca, foi oferecida a Miguel Ian a possibilidade de investir em imobiliário na Ilha da Montanha, com preços “relativamente baixos”.

“Devia cumprir as leis e era a pessoa que melhor conhecia as leis. Utilizou o seu conhecimento sobre os serviços. Elaborou documentos com base em informação falsa e afectou a imagem da Função Pública, do Governo e da população”, sentenciou a magistrada.

Estas três condenações foram as que mereceram palavras mais duras, com Leong a esperar que os castigos sejam de lição: “Os três dirigentes não serviram de bom exemplo e directa e indirectamente fizeram com que os pedidos requeridos por uma associação criminosa com informação falsa fossem aprovados. Houve problemas causados pela vossa conduta e é por isso que levam pena efectiva”, sublinhou. “Não tiveram coragem de admitir o erro o que foi um desrespeito. Da vossa parte, não houve arrependimento, mas espero que tenham aprendido a lição”, concluiu.

História de uma associação

Apesar da reprimenda mais dura ter sido para os ex-funcionários do IPIM, as penas mais pesadas foram aplicadas aos membros da associação criminosa, principalmente ao empresário Ng Kuok Sao, que se encontrar em parte incerta, e à esposa, Wu Shu Hua, que faltou ao julgamento por motivos de saúde.

Segundo o tribunal, Ng criou a associação para lucrar com os processos de residência, amealhava clientes e dava ainda indicações às operacionais, as irmãs Irene Iu e Elaine Iu. “O tribunal entende que Ng Kuok Sao e Wu Shu Hua estavam à frente de uma associação criminosa. Ng Kuok Sao arranjava clientes, liderava a associação e dava instruções para que as empregadas acompanhassem os processos, com informações falsas. Wu Su Hua era a encarregada pela situação financeira”, afirmou a juíza.

O empresário foi condenado a 18 anos de prisão, pela prática de um crime de associação criminosa e 23 de falsificação de documentos, que se prenderam com criação de empresas de fachada, simulação de contratos de trabalho, dissimulação de obras de construção, entre outros, com o objectivo de levar o IPIM a aprovar os pedidos de autorização de fixação de residência. A pena de 18 anos tem ainda em conta dois crimes de burla de valor consideravelmente elevado que Ng tinha cometido anteriormente e que foram considerados para a pena.

Wu Shu Hua, responsável pelas finanças da associação, foi condenada a pena efectiva de 12 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa e 19 de falsificação de documento. A mulher do empresário não esteve presente no julgamento por motivos de saúde.

Quanto às irmãs Irene e Elaine Iu foram condenadas com penas de 8 anos 6 meses e 7 anos e seis meses, respectivamente, ambas por um crime de associação criminosa e vários de falsificação de documentos. Irene Iu, que foi a única condenadas por associação criminosa a comparecer na leitura da sentença, ficou em prisão preventiva.

Shen Hong Fang, arguida que se destacou por declarar um rendimento mensal entre os 500 mil e 600 mil yuan, foi condenada a três anos e 6 meses de prisão efectiva, por dois crimes falsificação de documentos.

Entre os 26 arguidos do megaprocesso, 19 foram considerados culpados e sete foram ilibados dos crimes que vinham acusados.

Leal recurso

O advogado de Glória Batalha, Pedro Leal, afirmou no final do julgamento que vai interpor recurso da decisão de condenação da sua cliente. O causídico mostrou ainda incompreensão face à decisão de punir uma pessoa sem antecedentes criminais com uma pena efectiva. “A pena era susceptível de ser suspensa e não se vê razão absolutamente nenhuma [para não ser]. É uma pessoa que pautou toda a sua vida pela lei, tem 50 e tal anos, nunca teve o menor problema com a justiça”, afirmou. Por outro lado, o advogado mostrou-se contra a reprimenda da juíza, pelo facto da cliente não ter confessado a prática dos crimes. “Aparentemente o tribunal acha que ela deve confessar uma situação que ela não considera que praticou… E levou uma reprimenda daquelas… custou-lhe bastante. Ela está triste e eu também”, relatou. Pedro Leal questionou também o facto de Jackson Chang ter sido condenado por sete crimes e ter uma pena de dois anos, enquanto a sua cliente foi condenado por três crimes, que resultaram numa pena de 1 ano e 9 meses.

Chang pode recorrer

Jackson Chang ficou satisfeito com a decisão, mas mesmo assim pondera recorrer para a Segunda Instância. Foi este o balanço feito à saída da sessão pelo seu representante, Álvaro Rodrigues. “Ainda há esperança. Ainda não tomamos a decisão se vamos recorrer, mas vou falar com o meu constituinte na próxima semana e, em princípio, acho que é para recorrer”, afirmou o causídico. Caso a decisão de sexta-feira se torne definitiva, o ex-presidente do IPIM tem de cumprir mais sete meses de prisão, uma vez que esteve mais de 1 ano em prisão preventiva. Contudo, este desfecho não foi visto como negativo. “Estamos satisfeitos porque a esposa e a filha também foram absolvidas. E ele também está satisfeito”, acrescentou o advogado.

“Demasiado pesada”

No final da sessão, Jorge Ho, advogado de Miguel Ian, considerou a pena de quatro anos de prisão, a que foi condenado o seu cliente, demasiado pesada. “No meu entender, parece-me uma pena demasiado pesada face à condenação”, disse o advogado, ao HM. Uma vez que Miguel Ian não esteve presente na sessão, o advogado não conseguiu responder definitivamente se ia recorrer da sentença. A decisão só vai ser tomada depois de ouvir o cliente, mas avançou que a hipótese é “muito provável”.

Sócios de Kevin Ho condenados

Kevin Ho, delegado de Macau na Assembleia Popular Nacional, foi o único accionista da Companhia de Engenharia de Instalação de Equipamentos Hunan (Macau) Limitada a ficar de fora do megaprocesso do caso IPIM. No entanto, os outros dois sócios da empresa, Ng Kuok Sao e Tang Zhang Lu foram considerados culpados. Ng foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de associação criminosa e 23 de falsificação de documento. Já Tang foi sentenciado a cinco de prisão efectiva pela prática de três crimes de falsificação de documento.

O tribunal entendeu ter ficado provado que a empresa foi utilizada como fachada a associação de Ng aprovar mais processos de fixação residência. Um desses processos foi o de Tang, que surgiu como gerente. Porém, o tribunal entendeu ser tudo fachada: “O número de trabalhadores declarados e de obras recebidas pela empresa Hunan não se conforma com o trabalho que foi executado na prática. Como não contrataram o número de trabalhadores declarados, também não precisaram dos gerentes que declaram. Os documentos sobre esta empresa têm conteúdos falsos”, considerou o tribunal.

Anteriormente, Kevin Ho declarou ser accionista da empresa, mas estar afastado há mais de 11 anos da gestão corrente. “Foi há muito muito tempo que a empresa foi criada e para ser sincero nem me recordo em que condições. Fiquei surpreendido com a ligação, porque não tenho nada a ver com o caso que está em tribunal”, declarou Kevin Ho ao HM, em Julho deste ano.

11 Out 2020

AAM | Advogados alertam para relações difíceis com órgãos judiciais

[dropcap]A[/dropcap] Associação de Advogados de Macau (AAM) denunciou ontem “dificuldades no relacionamento dos seus associados com magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, funcionários da Polícia Judiciária e com outros operadores judiciários”.

Numa circular enviada aos associados, a AAM apontou que “tais dificuldades estão relacionadas com a imposição de algumas restrições e/ou impedimentos ao exercício do mandato forense, obviando à legítima protecção dos interesses dos seus clientes”. Não foi reportada qualquer queixa à Direcção por parte dos advogados, indicou.

A associação presidida por Jorge Neto Valente apelou ainda aos advogados a quem tenham “sido impostas restrições ou impedimentos ao exercício do mandato forense, ou negada a prática de actos de procuradoria” que informem à Associação para que esta “possa diligenciar pelas medidas necessárias à protecção dos advogados no exercício da profissão”.

2 Jun 2020

Magistratura | Luz verde para mais exigências no acesso à profissão

[dropcap]F[/dropcap]oi aprovada na generalidade, na passada sexta-feira, a proposta de lei que regula o acesso à magistratura. De acordo com o diploma aprovado por unanimidade, para além da licenciatura em Direito, quem quiser ingressar no curso e estágio nas magistraturas judicial e do Ministério Público está obrigado a ter também experiência profissional em Macau há pelo menos dois anos.

Em resposta aos deputados que pediram justificações para aumentar as exigências de acesso à profissão, o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, apontou a necessidade de os aspirantes terem maior experiência de vida.

“Tivemos como referência as experiências de cursos anteriores, em que houve candidatos que logo após o termo da licenciatura em Direito acabaram por ficar aptos nas provas e entrar nos cursos, sem a vivência em sociedade, quando os magistrados têm de tomar uma decisão, de julgar, tendo em conta as circunstâncias reais”, afirmou.

André Cheong revelou ainda que o Governo está a planear abrir um novo curso e estágio de formação para ingresso na magistratura. No entanto, explicou o secretário, não será a vacina contra o elevado volume de trabalho que existe nos tribunais, devendo a solução passar “por outras vias”, como a arbitragem.

18 Mai 2020

Espanhol come caranguejo e é preso não pagar conta de 248 patacas

Um espanhol com 46 anos foi detido e arrisca uma pena de prisão que pode chegar aos seis meses por ter comido um prato de caranguejo com vieiras secas, e ter bebido um café, sem pagar

[dropcap]U[/dropcap]m turista espanhol foi a um restaurante e almoçou um prato de caranguejo com vieiras secas, acompanhado com vegetais, que ficou por pagar. O caso aconteceu no dia 23 de Abril e ainda, antes de tentar fazer o pagamento, o homem, com nacionalidade espanhola, bebeu um café.

Contudo, no momento em que se preparava para deixar o espaço foi-lhe apresentada uma conta de 248,6 patacas. Nesse momento, o homem admitiu perante os funcionários que não tinha dinheiro. O turista, de 46 anos, ainda utilizou o cartão de crédito numa tentativa desesperada de fazer o pagamento, mas como não tinha dinheiro tal não foi possível.

“O homem comeu num restaurante e só depois da refeição é que admitiu que não tinha dinheiro para pagar. Primeiro, tentou fazer o pagamento com o cartão de crédito, mas foi rejeitado”, afirmou, ontem, o porta-voz do Corpo de Polícia de Segurança Pública. “Além da refeição, o preço incluía uma taxa de 10 por cento pelo custo de serviço”, foi acrescentado.

Face a este cenário, o proprietário insistiu em receber o dinheiro, o que não foi possível, e por isso chamou o Corpo de Polícia de Segurança Pública ao local, que acabou por prender o homem. O turista de 46 anos colaborou com as autoridades aguardou no restaurante pelas autoridades, tendo admitido que tinha consumido a comida. O caso foi encaminhado para o Ministério Público e o espanhol arrisca uma pena de prisão que pode chegar a seis meses pela prática do crime de “burla relativa a seguros e para obtenção de alimentos”. Este é um delito que prevê situações em que pessoas vão a espaços comerciais como restaurantes ou hotéis e usufruem dos serviços ou produtos para venda sem fazer os respectivos pagamentos.

Rico presente

Também ontem, a Polícia Judiciária revelou ter recebido a queixa de uma residente, de 30 anos, que alega ter sido vítima de burla.

Segundo o relato apresentado, em Março deste ano, uma mulher conheceu um homem que se apresentou como um engenheiro que vivia na Europa. Depois de quase um mês de conversa online, o homem admitiu estar apaixonado e disse querer namorar com a residente.

Como prova do seu amor, o sujeito disse ter enviado um presente à mulher, via Hong Kong. No entanto, acabou por contactar a mulher através de mensagem para lhe dizer que o presente tinha ficado retido na antiga colónia britânica e que era necessário proceder a três pagamentos para libertar o presente. Face a este cenário a ofendida fez três transferências bancárias no valor de quase 75 mil dólares de Hong Kong.

Contudo, como após as três transferências a mulher recebeu uma outra mensagem a pedir mais dinheiro apercebeu-se que estava a ser burlada tendo apresentado queixa.

29 Abr 2020

Justiça | Paula Ling de fora do Conselho da Reforma Jurídica

[dropcap]A[/dropcap] advogada Paula Ling ficou de fora do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, onde era vice-presidente. De acordo com um despacho do Chefe do Executivo publicado ontem no Boletim Oficial, Ling não viu o mandato, que terminou na terça-feira, renovado.

De fora ficaram igualmente Chan Tsz King, actual Comissário Contra a Corrupção, e Viriato Lima, juiz do Tribunal de Última Instância que se aposentou. No sentido contrário, passaram a integrar este órgão Carmen Maria Chung, subdirectora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e Tou Wai Fong, antiga adjunta do CCAC. Mantém-se no conselho o advogado Henrique Salda e Augusto Teixeira Garcia, professor da Universidade de Macau.

2 Abr 2020