Escutas | Casos urgentes validados pela justiça em 72 horas

Para casos urgentes em que o registo de comunicações é relevante na investigação criminal, as autoridades policiais podem pedir informações aos operadores de telecomunicação sem autorização prévia da justiça. No entanto, segundo explicou ontem a presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Ella Lei, a autoridade judiciária competente deverá validar esse pedido no prazo máximo de 72 horas.

“Os órgãos da polícia criminal podem pedir registos [às operadoras], em primeiro lugar, por causa da urgência e sem prévia autorização da autoridade judicial, mas depois há-que passar pela validação da autoridade judicial competente no prazo máximo de 72 horas. O Governo disse que, tendo em conta a experiência de outras regiões, se for um caso de sequestro, há que contar com a acção urgente da polícia. (…) Depois é que se faz a validação junto da justiça (…) porque para haver intersecção de comunicações é sempre preciso ter autorização do juiz”, apontou.

De acordo com a proposta de lei do regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações, os operadores de serviços de comunicação vão passar a estar obrigados a conservar os registos produzidos durante um ano.

Questionada sobre a possibilidade de aceder a dados encriptados de comunicações feitas online em aplicações como o WhatsApp, Ella Lei apontou que durante a reunião de ontem, o Governo disse “não ser adequado” revelar as técnicas de investigação criminal utilizadas para o efeito, mas que a situação poderá ser desencadeada de acordo com a lei e após obtida a autorização do juiz.

A deputada revelou ainda que o diploma só produzirá efeitos um ano depois da entrada em vigor, para dar tempo ao Governo de “sensibilizar a população” e “desenvolver os trabalhos preparatórios das operadoras”.

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