Justiça | Wong Sio Chak tentou retirar estatuto de residente a ex-aluna da EPM

O Governo tentou retirar o estatuto de residente a uma ex-aluna da Escola Portuguesa. Para o secretário da Segurança, a residente cometeu dois pecados: ficou retida na Mongólia devido à covid-19 e optou por se licenciar em Portugal

 

O Executivo tentou retirar o estatuto de residente a uma ex-aluna da Escola Portuguesa de Macau, que vive na RAEM desde os 10 anos e é residente não-permanente desde 2016. A informação consta de um acórdão publicado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), que decidiu a favor da residente.

A decisão judicial, que transitou em julgado, incide sobre uma residente, nacional da Mongólia, que em 2016 obteve estatuto de residente não permanente. A estudante foi adoptada por uma residente local, igualmente originária da Mongólia, casada com um residente, cuja nacionalidade não foi revelada. O estatuto de pais adoptivos é confirmado pelas autoridades, ambos vivem em Macau e a fundamentação para atribuir o estatuto de residente foi a ligação à mãe.

No entanto, Wong Sio Chak considerou que a ex-aluna da Escola Portuguesa de Macau devia ficar sem o estatuto de residente por ter deixado de ter a “residência habitual” em Macau. Na base da consideração estiveram dois motivos: ter ficado retida na Mongólia durante a pandemia e ter escolhido Portugal para prosseguir estudos no ensino superior.

O Governo entendeu que, apesar da residente falar português, poderia ter feito um curso na mesma área em Macau, mesmo que fosse ministrado em inglês. Na óptica da secretaria para a Segurança, estes dois aspectos contribuíram para que a jovem tenha deixado de ter residência habitual na RAEM.

O início dos problemas

Segundo os argumentos do Governo, a primeira razão para a perda do estatuto de residente começou em Fevereiro de 2020, no início da pandemia, quando a residente e a mãe decidiram viajar para a Mongólia. Devido à pandemia acabaram retidas, o que fez com que permanecessem em Macau nesse período 79 dias e 90 dias, respectivamente. Os residentes não-permanentes devem permanecer 180 dias por ano na RAEM, a não ser em casos excepcionais.

Inicialmente, a residente tinha previsto ficar na Mongólia entre 20 e 29 de Fevereiro, mas o voo de regresso foi cancelado. Este aspecto só possibilitou o regresso a partir de 4 de Julho de 2020, quando foram retomadas as ligações aéreas.

As autoridades de Macau entenderam que a responsabilidade de ter ficado retida foi da residente. “Durante a pandemia, o Governo da RAEM apela ao público a redução de saídas da RAEM, prevendo-se a existência de determinados riscos em movimentos fronteiriços e divulgação da pandemia durante a viagem ao exterior. A insistência da sua deslocação foi de escolha individual”, justificou, segundo o acórdão do TSI. “Além disso, nunca se recusou a entrada dos residentes na RAEM no âmbito da prevenção da epidemia”, acrescentou.

Também segundo o secretário, a residente, mesmo que nacional da Mongólia, podia ter pedido ajuda à embaixada da China: “Entretanto, se encontrassem dificuldades, [residente e mãe] podiam procurar apoio para regresso à RAEM junto da embaixada da China na Mongólia”, escreveu nos fundamentos para a recusa do BIR.

O segundo “pecado”

De regresso a Macau, e junta com pai, que permaneceu na RAEM, a estudante começou os preparativos para frequentar uma licenciatura em Marketing e Publicidade em Portugal. Com a validade do BIR de não-permanente a terminar em Fevereiro de 2021, a residente fez o pedido de renovação do BIR a 3 de Setembro de 2020, um dia antes de partir para Portugal, justificando que se ia ausentar para frequentar o ensino superior na Europa.

Wong Sio Chak não aceitou a justificação que a estudante tinha de ir estudar para fora, por considerar que Macau tem oferta no que diz respeito a ensino superior. “Foi verificado que também existem na RAEM cursos relacionados/semelhantes ao referido curso que são ministrados em inglês e servem como alternativa. Portanto, não é como a requerente mencionou que não há este tipo de cursos ministrados na RAEM e isto não é suficiente para constituir o fundamento de necessidade de estudar fora da RAEM”, sustentou.

Assim sendo, o Governo considerou que, como a estudante está em Portugal, onde vai ficar pelo menos três anos, foi cortado o lado adoptivo com a mãe, o que lhe retira fundamentos para manter a autorização de residência.

Um sinal de esperança

Após a recusa da renovação do BIR, a residente recorreu para o Tribunal de Segunda Instância, que lhe deu razão. Num acórdão que teve como relator o juiz Vasco Fong, o tribunal considerou que a residente não deixou de ter a residência habitual em Macau: “Considerando todo o circunstancialismo factual alegado e devidamente comprovado, não ficou demonstrado que a Recorrente deixou de ter o seu centro de vida em Macau, pelo contrário, os factos alegados vieram a confirmar que a Recorrente tem mantido sempre o seu centro de convivência (com a mãe adoptiva) em Macau, não obstante se ausentar temporariamente de Macau por motivos que lhe não podiam ser imputados”, foi decidido.

Os juízes mostraram também compreensão perante a escolha da residente de não apressar a todo o custo o regresso da Mongólia para Macau: “Ora, tendo em conta a situação da expansão da epidemia em todo o mundo, não nos parece que a decisão da Recorrente (e conjuntamente com a sua mãe) foi uma decisão ilógica ou anormal, porque nestas circunstâncias é perfeitamente normal que as pessoas pensem em primeiro lugar na saúde e na sua segurança”, foi escrito. “Recorrer eventualmente à embaixada para conseguir voo para regressar a tempo não nos parece ser uma medida razoável ou normal”, foi explicado.

Questão de liberdade de ensino

O argumento de que a aluna é forçada a ficar em Macau para completar o ensino superior também não foi encarado como aceitável pelo tribunal, que destacou o direito dos residentes de escolherem onde querem estudar.

“Está em causa o direito de acesso ao ensino superior, cada um tem a liberdade e o direito de escolher, não se pode dizer que porque em Macau existem cursos para escolher então as pessoas devem estudar aqui”, começaram por apontar os juízes. “O que releva é a causa da ausência de Macau, e a alegada pela Recorrente é receber instrução superior fora de Macau, o que é uma causa legítima e justificativa, que cai numa das várias hipóteses acima por nós construídas e analisadas”, foi considerado.

Decisão dividida

A decisão judicial que favoreceu a estudante resultou das interpretações da lei dos juízes Vasco Fong e Ho Wai Neng. No entanto, o juiz Lai Kin Hong, que era inicialmente o relator do acórdão e presidente da Segunda Instância, considerou que a residência devia ter sido recusada à ex-aluna.

Por sua vez, Lai Kin Hong aceitou o parecer do Ministério Público sobre o assunto, cujo delegado considerou que a estudante devia tido a capacidade de prever que as fronteiras podiam ser fechadas a qualquer altura.

“A recorrente e sua mãe saíram de Macau para a Mongólia em 20/02/2020. Para os devidos efeitos, cabe salientar que em 04/02/2020 foi publicado e divulgado nos meios de comunicação local o Despacho do Chefe do Executivo n.º27/2020. O que denota razoavelmente que ao sair de Macau em 20/02/2020, elas podiam prever a probabilidade séria do cancelamento do avião”, foi considerado pelo MP. “Tudo isto aconselha-nos a extrair que não havia justo impedimento ou força maior capaz de justificar a ausência (da recorrente) no período de 20/02/2020 a 05/07/2020 que é a data da volta dela para Macau”, foi igualmente argumentado.

No mesmo sentido, o MP considerou que os cursos superiores existentes em Macau fazem com que as deslocações para estudar no estrangeiro sejam evitáveis. O delegado da instituição liderada por Ip Son Sang justificou desta forma a perda do estatuto de residente à ex-aluna da Escola Portuguesa de Macau.

Sem comentários

Depois de conhecer o acórdão do TSI, o HM contactou, na segunda-feira, o gabinete do secretário para a Segurança para apurar se o Executivo iria recorrer da decisão. A resposta foi dada ontem, através de conversa telefónica, mas manteve a dúvida. Foi sublinhado que o secretário não ia comentar casos particulares, nem revelar se tinha recorrido.

Horas mais tarde, o HM conseguiu confirmar que efectivamente Wong Sio Chak aceitara os argumentos do TSI e desistido do processo, o que fez com que a decisão judicial se tornasse definitiva.

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