Condenado a seis meses após remover bloqueador de rodas

Tiago Alcântara

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou um indivíduo a seis anos de prisão, suspensa na execução pelo período de 1 ano, após este ter removido, com as próprias mãos, um bloqueador colocado na roda traseira do seu veículo.

A decisão, chega depois de o Tribunal Judicial de Base (TJB) ter absolvido o suspeito do crime de “destruição de objectos colocados sob o poder público” por considerar que este desconhecia a lei. No entanto, o argumento levou o Ministério Público (MP) a apresentar recurso.

O caso ocorreu na Rampa do Observatório na Taipa, lugar onde um agente do CPSP encontrou o veículo do indivíduo mal-estacionado e em falta relativamente ao pagamento do imposto de circulação, pelo que avançou para o bloqueio do veículo. No entanto, o indivíduo “não se dirigiu nem telefonou ao Departamento de Trânsito do CPSP para tratar das formalidades de desbloqueamento”, removendo “por si próprio” o bloqueador e tirando o carro do local.

Contas feitas, por considerar que “o conhecimento imperfeito das disposições legais concretas não deve, nem pode ser motivo para isenção da responsabilidade jurídica” e “o desbloqueamento sem permissão viola a lei”, o TSI deu razão ao MP e condenou o suspeito a 6 meses de prisão.

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