“Parque Oceanis” | TSI mantém anulação da concessão do terreno

[dropcap]N[/dropcap]a passada quinta-feira o Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Executivo na declaração de caducidade de concessão do terreno outrora destinado à construção do parque temático “Parque Oceanis”.

A decisão foi ontem tornada pública, em comunicado. O colectivo de juízes diz concordar com as posições do Ministério Público e adiantou que “a obra de aterro fora basicamente concluída, mas as outras obras de aproveitamento do terreno e obras de construção de infra-estruturas nunca haviam sido sequer iniciadas”.

Neste contexto, “a concessionária apresentou, somente após o prazo de aproveitamento, uma solicitação de alteração da finalidade da concessão para comércio e habitação, firmado nas novas estratégias de Macau em matéria de economia e por motivos de mudança das circunstâncias atinentes à exploração de um parque temático”.

Situado na Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, em frente ao actual Hotel Regency Hotel, o terreno foi concessionado, sob regime de arrendamento, à sociedade Chang Va – Entretenimento, Limitada, por um prazo de 25 anos, “contados a partir da data da publicação do despacho, ou seja, até 11 de Março de 2022”.

No entanto, o contrato de concessão determinou o aproveitamento do espaço para a construção de um parque temático em 36 meses “contados a partir da data da publicação do despacho, ou seja, até 11 de Março de 2000”.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários