Tribunal | Segunda Instância agrava pena de agiota

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu agravar a pena de um homem que tinha sido condenado a sete meses de prisão, suspensa durante dois anos, pela prática de um crime de usura, além da proibição de entrar nos casinos. Em causa está um caso ocorrido em Dezembro de 2017, quando o homem condenado e um parceiro fizeram um empréstimo a um jogador nos casinos de Macau.

Como parte do “contrato” sobre o valor emprestado, a vítima entregou igualmente o documento de identificação ao parceiro do homem condenado, no que foi encarado como uma garantia de que o montante emprestado e perdido posteriormente seria devolvido.

No entanto, o caso acabou por chegar à Justiça e o Tribunal Judicial de Base considerou que apesar de o homem estar acusado da prática do crime de usura para jogo e do crime de exigência ou aceitação de documentos, não tinha ficado provado que este sabia que o seu parceiro tinha efectivamente recolhido o documento de identificação da vítima. A decisão não agradou ao Ministério Público que recorreu com o argumento que neste tipo de crimes a “apreensão de documento de identificação dos devedores para servir de garantia era uma situação frequente e previsível”.

O TSI acabou por aceitar o recurso e agravou a pena que passou de sete meses de pena de prisão suspensa para 2 anos e 6 meses de prisão efectiva. Um dos aspectos que também contribuiu para que a pena passasse a efectiva foi o facto de o crime ter tido impacto na “imagem de Macau”, que tem como principal indústria o turismo e o jogo.

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