TSI | Recurso de homem que provocou um incêndio com cigarro negado

[dropcap]O[/dropcap] recurso interposto pelo homem que provocou um incêndio após ter mandado um cigarro da varanda foi negado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI). O tribunal manteve o acórdão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que condenou o indivíduo a três anos de pena suspensa e ao pagamento de uma indemnização superior a 150 mil patacas.

O caso remonta à madrugada de 3 de Fevereiro de 2015, em que o arguido depois de fumar na varanda do seu domicílio, lançou uma ponta de cigarro não apagada que caiu sobre um motociclo estacionado, incendiando-o. O fogo acabou por se propagar rapidamente a outros motociclos estacionados na Travessa dos Poços da Rua de João de Araújo, destruindo 15 motas e causando danos nas lojas e habitações próximas.

O Ministério Público deduziu acusação e, em 5 de Setembro de 2017, o TJB condenou este homem pela prática, “em autoria material, por negligência e na forma consumada, dum crime de incêndio, na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, sob a condição de pagar, a título de indemnização e no prazo de 3 meses a contar do trânsito em julgado da decisão, aos donos/usuários dos motociclos e das lojas prejudicados, um montante global de mais de 150 mil patacas”.

O responsável pelo incêndio interpôs recurso para o TSI, argumentando a “existência de erro notório na apreciação da prova e excesso na medida da pena”. O recurso foi negado.

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