DSAJ | TSI valida despedimento de chefe de divisão

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância confirmou a pena de despedimento aplicada a Chan Iok I, ex-chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). A ex-funcionária pública tinha desempenhado funções entre 1999 e 2014, mas foi condenada pelos crimes de abuso de poder e de falsificação de documento de especial valor por funcionário. Em causa esteve o facto de Chan Iok I ter colocado ao dispor de familiares um dos 100 lugares de estacionamento pertencentes à DSAJ, e que esta geria no âmbito das suas funções.

Além da condenação a pena de prisão de 1 anos e 6 meses, suspensa por um período de dois anos, a ex-chefe da Divisão Financeira e Patrimonial enfrentou igualmente um processo interno. Foi na sequência da condenação, que Sónia Chan, na altura secretária para a Administração e Justiça, validou a pena sancionatória de despedimento. A ex-secretária considerou que a condenação levava os cidadãos “a duvidar da honestidade” e do “nível do cumprimento de funções por parte dos funcionários públicos”, o que prejudicava a imagem da RAEM.

Chan Iok I ainda contestou a pena de demissão que lhe tinha sido aplicada, mas o TSI validou a decisão do Tribunal Judicial d Base e apontou que não se verificou o “princípio da proporcionalidade”, ou seja, para os juízes que apreciaram o recurso a pena de demissão da função pública adequa-se à gravidade das infracções.

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