Justiça | TSI dá razão ao Governo em caso de perda de residência 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Governo num caso de perda de residência. Tudo começou em Março de 2008, quando a requerente recebeu a residência temporária na qualidade de cônjuge, que foi depois renovada em Março de 2014. Aquando do segundo pedido de renovação, verificou-se que o cônjuge da requerente não tinha cumprido plenamente as obrigações tributárias, além de ter ficado sem trabalho. O então secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, proferiu um despacho, em Dezembro de 2016, que rejeitou o pedido de renovação. Como consequência desse acto, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) cancelou o bilhete de identidade de residente não permanente da requerente. Esta apresentou recurso hierárquico junto da secretária para a Administração e Justiça, à data Sónia Chan, mas esta manteve a decisão da DSI.

A requerente apresentou então recurso junto do TSI, mas o tribunal entendeu que “o residente temporário na RAEM não passa a residente permanente pelo mero decurso do tempo, sendo necessário um acto administrativo expresso que verifique as condições de que depende o estatuto de residente permanente, designadamente, a residência habitual em Macau durante sete anos consecutivos”. No entanto, “o cônjuge de A [requerente], ao não cumprir plenamente o dever fiscal e ao não corrigir o respectivo erro depois de ser notificado, deixou de ter fundamento para requerer a renovação da autorização de residência temporária (extinção da relação laboral), e não cumpriu o dever de comunicação”.

Além disso, “com o indeferimento do pedido de renovação, caducaram a autorização de residência temporária da recorrente e o seu estatuto de residente não permanente (com efeito retroactivo até 27 de Março de 2014), pelo que a estadia da recorrente posterior à referida data não pode ser contabilizada nos sete anos consecutivos de residência habitual em Macau”.

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