TSI | Ex-funcionário público perde retroactivos após reforma

Um antigo coordenador do Centro de Promoção e Informação Turístico de Macau em Portugal (CPITMP), ligado à Direcção dos Serviços de Turismo (DST) em Lisboa, viu rejeitado um recurso que apresentou ao Tribunal de Segunda Instância (TSI) sobre o pedido de abonos e subsídios com retroactivos após a reforma. O pedido foi rejeitado pelo Governo em 2018, mas o homem recorreu da decisão para o TSI, entendendo estar em causa “a violação da lei e a falta de audiência dos interessados”.

O tribunal deu meia razão ao recorrente, mas entendeu que, segundo a lei, não tem direito a receber os retroactivos. O acórdão refere que o despacho do Executivo está “inquinado dos vícios de forma e de violação de lei”, mas o pedido do ex-funcionário “nunca poderia ser deferido nos termos da lei”, uma vez que o regime do pessoal das delegações contém “normas especiais” que “só se aplicam ao pessoal que presta serviço nas delegações da RAEM”.

Entendeu o TSI que, no caso do CPITMP, “embora funcionando nas instalações da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Portugal, não é, ele próprio, uma Delegação da RAEM, mas apenas uma pequena equipa de projecto que tem objectivos muito limitados e específicos, razão pela qual ao pessoal que presta serviço no CPITMP, não é aplicável o Regime do Pessoal das Delegações.” O recorrente entrou para a função pública em 1982 e exerceu o cargo de técnico superior no escritório de representação da DST em Lisboa. Em 2005 foi criado o CPITMP, do qual o recorrente foi coordenador até se aposentar, em 2018.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários