TSI | Polícias condenados por condução com álcool

[dropcap]D[/dropcap]ois polícias foram condenados no âmbito de um caso de um acidente causado por condução com excesso de álcool ocorrido no dia 10 de Janeiro, noticiou o canal chinês da Rádio Macau.

Nesse dia, os dois polícias estavam de folga, sendo que um deles foi apanhado a conduzir com excesso de álcool no sangue, tendo sido condenado, pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) a uma pena de três anos e três meses de prisão, e proibição de condução por três anos. Quanto ao colega, que assumiu as culpas do acidente, foi condenado a um ano e três meses de prisão com pena suspensa.

O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Almirante Lacerda com a Rua de João de Araújo, tendo o carro atingido um peão. O agente policial que não consumiu álcool assumiu ser o condutor da viatura, mas após a investigação, verificou-se que era o outro agente alcoolizado o responsável pelo acidente. O teste de alcoolemia registou 2.07 gramas de álcool por litro de sangue.

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