TSI | Anulada rescisão de contrato para arrendar habitação social

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) inverteu uma decisão tomada pelo Instituto da Habitação (IH) de rescindir um contrato de arrendamento de habitação social no edifício Fai Tat, comunicou o gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância.

Em causa, está um requerente de habitação social a quem em 2016 o IH tinha feito uma audiência escrita por ter um património líquido do agregado familiar acima do valor fixado por lei. O requerente explicou que um montante de 50.745 renminbis na sua conta bancária pertencia à sua irmã mais nova. Ainda assim, o organismo decidiu terminar a relação contratual. De seguida, o requerente recorreu para Tribunal Administrativo, e quando a decisão foi negativa avançou para o TSI.

O TSI observou que o montante na conta não ultrapassa o limite se for provado que é da irmã. “Uma vez que é facto relevante a titularidade da quantia depositada, a Administração tem o dever de procurar a verdade do facto e averiguar se a quantia pertence à sua irmã mais nova, tal como disse o recorrente”, diz a nota.

Frisando que a justificação do recorrente não devia ter sido negada de imediato, o tribunal defendeu ainda que “a maior parte dos residentes não tem bom conhecimento sobre as formalidades e funcionamento dos serviços públicos”. E como o caso está relacionado com a interpretação das regras de habitação pública “deve o serviço competente facilitar os residentes e tratá-los duma forma não burocrática”. Assim, o tribunal concluiu que o IH “não investigou suficientemente o caso” e violou o Código do Procedimento Administrativo.

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