Violência Doméstica | TSI mantém 3 anos de prisão para ex-marido

O Tribunal de Segunda Instância confirmou a sentença de 3 anos de prisão efectiva para um arguido condenado por violência doméstica. O homem também não conseguiu reverter a inibição de exercer poder paternal, nem reduzir o montante da indemnização que ultrapassa as 340 mil patacas

 

[dropcap]“A[/dropcap] pena de três anos de prisão achada pelo Tribunal recorrido dentro da moldura aplicável de dois a oito anos de prisão já não é nada de excessiva para o arguido.” Esta frase, retirada de um acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), dá a entender a forma expressiva como foi recusado o recurso interposto por um homem condenado pelo crime de violência doméstica no ano passado.

À altura, a sentença ditou três anos de prisão efectiva, e, cumprido o encarceramento, três anos de proibição de contactar, importunar e seguir a ex-mulher, assim como permanecer na habitação da ofendida e dos dois filhos, no local de trabalho da ofendida, nas imediações das escolas dos dois filhos. Além disso, ficou impedido de exercer poder paternal durante três anos e condenado ao pagamento de quase 341 mil patacas, com juros legais, como indeminização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

O caso remonta ao período de tempo entre 2016 e 2018, já depois de o casal se ter divorciado. Em tribunal ficou provado que, repetidas vezes, o arguido intimidou, insultou, ameaçou e atacou fisicamente a mulher, além de a ter tentado forçar a passar para o seu nome a propriedade de uma fração habitacional. A conduta do homem era espoletada por problemas financeiros agravados pelo jogo.

Mau perdedor

No recurso para o tribunal superior, a defesa alegou que o condenado “não praticou maus tratos contra a assistente ofendida, havendo, ao invés, somente altercações entre ambos, de modo bilateral”. O TSI não acolheu este argumento, referindo ser contrário ao que ficou provado na primeira instância.

Da mesma forma, também não foram atendidas as desculpas apresentadas pela defesa, tais como o alegado estado de nervosismo e ansiedade do arguido, também durante a sessão de julgamento, ou a falta de intencionalidade em ofender nas acções do arguido.

Também o facto de ser delinquente primário (nunca ter sido condenado de um crime) não foi atendido para atenuação da pena. A defesa do condenado pedia a redução da pena para 2 anos de prisão, suspensa por 4 anos. Ou seja, o condenado acabaria por não cumprir pena de prisão efectiva. Para não destoar, o pedido de redução da indemnização foi igualmente recusado.

Ao julgar improcedente o recurso, o TSI destacou a pena relativamente baixa a que o recorrente foi condenado, dentro da moldura penal de 2 a 8 anos de prisão para o crime de violência doméstica, e a forma como a justiça tem de responder a esta forma de criminalidade. O acórdão refere que a pena não pode ser atenuada porque, tendo em conta a necessidade de prevenção deste tipo de crime, “não é concebível a activação do mecanismo de atenuação especial da pena”.

14 Mai 2020

Justiça | Juiz Rui Ribeiro sobe à Segunda Instância

[dropcap]R[/dropcap]ui Ribeiro vai passar de juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância para juiz do Tribunal de Segunda Instância, de acordo com um despacho assinado pelo Chefe do Executivo publicado ontem.

A decisão entra em vigor a partir de 12 de Maio. Outro despacho publicado ontem em Boletim Oficial deu conta da promoção do juiz Jerónimo Santos, da primeira instância para juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância. As decisões foram tomadas a partir da proposta da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juízes, presidida por Lau Cheok Vai.

5 Mai 2020

“Parque Oceanis” | TSI mantém anulação da concessão do terreno

[dropcap]N[/dropcap]a passada quinta-feira o Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Executivo na declaração de caducidade de concessão do terreno outrora destinado à construção do parque temático “Parque Oceanis”.

A decisão foi ontem tornada pública, em comunicado. O colectivo de juízes diz concordar com as posições do Ministério Público e adiantou que “a obra de aterro fora basicamente concluída, mas as outras obras de aproveitamento do terreno e obras de construção de infra-estruturas nunca haviam sido sequer iniciadas”.

Neste contexto, “a concessionária apresentou, somente após o prazo de aproveitamento, uma solicitação de alteração da finalidade da concessão para comércio e habitação, firmado nas novas estratégias de Macau em matéria de economia e por motivos de mudança das circunstâncias atinentes à exploração de um parque temático”.

Situado na Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, em frente ao actual Hotel Regency Hotel, o terreno foi concessionado, sob regime de arrendamento, à sociedade Chang Va – Entretenimento, Limitada, por um prazo de 25 anos, “contados a partir da data da publicação do despacho, ou seja, até 11 de Março de 2022”.

No entanto, o contrato de concessão determinou o aproveitamento do espaço para a construção de um parque temático em 36 meses “contados a partir da data da publicação do despacho, ou seja, até 11 de Março de 2000”.

31 Mar 2020

Justiça | TSI dá razão a empresa junket em caso de imóveis

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a uma empresa junket que opera na área da concessão de créditos para jogos num clube VIP do Sands Cotai Central, num caso onde esta exige a anulação da compra e venda de imóveis por parte de um jogador que contraiu uma dívida pelo empréstimo de 3.500 milhões de dólares de Hong Kong.

Este montante foi emprestado ao jogador em fichas de jogo, tendo este prometido a devolução do dinheiro no prazo de 15 dias. No entanto, apenas devolveu 200 mil dólares de Hong Kong e não mais atendeu telefonemas da empresa.

Esta resolveu exigir, em Dezembro de 2015, junto do Tribunal Judicial de Base (TJB), o pagamento da dívida, tendo descoberto que, antes, o jogador e a esposa tinham vendido dois lugares de estacionamento e um apartamento. O jogador alegou “que já não tinha bens suficientes para pagar as respectivas dívidas”, pelo que a empresa junket exigiu a declaração de nulidade ou ineficácia das transacções.

Em 2018 o TJB decidiu a favor da empresa, pois ficou provado que “nas duas transacções de compra e venda de imóveis, tanto os compradores como os vendedores não tinham a vontade de comprar e vender os imóveis, nem o preço foi pago pelos compradores, sendo manifesta a sua intenção de impossibilitar que a Autora [empresa junket] executasse coactivamente os referidos imóveis do 1.º réu.”. O jogador recorreu então para o TSI, alegando que “os registos das transacções bancárias e os comprovativos de depósitos bancários podiam demonstrar que pagaram os preços das transacções e, por conseguinte, as transacções haviam sido reais”.

Contudo, o TSI determinou que “não se provou que os aludidos registos das transacções bancárias visavam o pagamento dos preços para a compra e venda de imóveis, sendo correctas a apreciação da matéria de facto e a aplicação do Direito, efectuadas pelo Tribunal a quo [TJB], devendo, em consequência, ser consideradas nulas essas transacções”.

25 Mar 2020

TSI, após exame psiquiátrico, reduz pena a homem que matou o pai

[dropcap]N[/dropcap]o ano passado, um indivíduo foi condenado a 16 anos de prisão por ter assassinado o pai após uma acesa discussão. Depois do julgamento em primeira instância, a defesa decidiu que havia justificação para recorrer para o Tribunal de Segunda Instância (TSI).

O tribunal superior entendeu que o arguido deveria ser sujeito a peritagem psiquiátrica, um dos motivos para o processo voltar a ser avaliado. De acordo com o jornal Ou Mun, a pena acabou por ser reduzida de 16 para cinco anos e meia de cadeia.

O arguido, de apelido Wong, tem 28 anos de idade, é residente de Macau e encontrava-se desempregado à altura do homicídio. Quanto à vítima, pai do arguido, tinha 55 anos de idade, também natural do território e desempregado.

Ainda no ano de 1995, o pai de Wong havia sido diagnosticado com uma doença do foro mental no Centro Hospitalar Conde de São Januário. O tratamento a que foi submetido implicou a prescrição de fármacos, algo que terá aliviado consideravelmente os sintomas do paciente, apesar da doença crónica.

Apesar das dificuldades, pai e filho conviveram juntos por um ano antes do crime.
De acordo com a informação fornecida pela Polícia Judiciária, na madrugada de 3 de Abril de 2018, altercações e conflitos físicos num apartamento na Rua da Tribuna levaram ao homicídio. Na sequência da disputa, alegadamente originada por problemas familiares, o filho apertou o pescoço ao pai até este desmaiar e depois esfaqueou-o na zona do pescoço provocando uma enorme hemorragia. O agressor ligou para a PSP e pediu ajuda, o ferido foi levado para o hospital onde morreu após ter recebido os primeiros socorros.

Durante a audiência de julgamento, o psicólogo responsável pela avaliação do estado mental do arguido afirmou que Wong pode assumir as responsabilidades pelo que tinha feito, mas pertence a uma área de grau baixo, dado que, durante o assassinato, estava num estado de perturbação grave. O perito concluiu que mesmo que tivesse capacidade para saber que estava a cometer um erro, a capacidade analítica ficou bastante reduzida devido a alucinações que sofreu durante o episódio.

O juiz declarou durante a leitura de sentença que, devido à confirmação de que o arguido sofre de doença mental, a pena seria reduzida para um terço da anunciada anteriormente, ou seja, para um pena de prisão com cinco anos e seis meses.

21 Dez 2019

TSI | Homem perde acção para receber pensão de alimentos do pai 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) determinou que um homem de 27 anos não tem o direito a receber pensão de alimentos do pai, já divorciado da mãe. De acordo com o acórdão ontem divulgado, o jovem recorreu aos tribunais pois pretendia receber uma pensão de alimentos do seu pai, uma vez que decidiu não trabalhar enquanto frequentava o mestrado.

Os pais do jovem casaram em Macau em 1989, mas acabaram por se divorciar em 2010. O jovem licenciou-se em ciências na University of British Columbia, em 2016, mas, após a conclusão da licenciatura, “não pretendeu trabalhar, mas optou sim por continuar os seus estudos, frequentando um curso de mestrado”.

Em Setembro de 2015, o jovem decidiu instaurar no Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base (TJB), uma acção contra o seu pai, “pedindo a condenação deste no pagamento mensal de uma certa quantia de pensão alimentícia a seu favor, até à conclusão do curso de mestrado”.

No entanto, o TJB entendeu que “exigir que, quando o Autor (jovem) dispõe de uma licenciatura que lhe permite exercer uma actividade profissional, o ou os progenitores ainda continuem a suportar custos com a aquisição de graus académicos, é ir muito para além do espírito do Código Civil”, pelo que o jovem perdeu a acção.

Apesar de ter recorrido para o TSI, este tribunal continuou a não lhe dar razão. Os juízes do TSI consideraram a decisão do TJB “acertada”, como apontaram que “o recorrente não trabalhou, mas optou sim por continuar a frequentar o curso de mestrado, isto porque ele não quis começar por baixo e não por falta de habilitações literárias, pelo que o seu pai já não tem a obrigação de continuar a suportar os custos do recorrente”.

15 Nov 2019

TSI | Homem perde acção para receber pensão de alimentos do pai 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) determinou que um homem de 27 anos não tem o direito a receber pensão de alimentos do pai, já divorciado da mãe. De acordo com o acórdão ontem divulgado, o jovem recorreu aos tribunais pois pretendia receber uma pensão de alimentos do seu pai, uma vez que decidiu não trabalhar enquanto frequentava o mestrado.
Os pais do jovem casaram em Macau em 1989, mas acabaram por se divorciar em 2010. O jovem licenciou-se em ciências na University of British Columbia, em 2016, mas, após a conclusão da licenciatura, “não pretendeu trabalhar, mas optou sim por continuar os seus estudos, frequentando um curso de mestrado”.
Em Setembro de 2015, o jovem decidiu instaurar no Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base (TJB), uma acção contra o seu pai, “pedindo a condenação deste no pagamento mensal de uma certa quantia de pensão alimentícia a seu favor, até à conclusão do curso de mestrado”.
No entanto, o TJB entendeu que “exigir que, quando o Autor (jovem) dispõe de uma licenciatura que lhe permite exercer uma actividade profissional, o ou os progenitores ainda continuem a suportar custos com a aquisição de graus académicos, é ir muito para além do espírito do Código Civil”, pelo que o jovem perdeu a acção.
Apesar de ter recorrido para o TSI, este tribunal continuou a não lhe dar razão. Os juízes do TSI consideraram a decisão do TJB “acertada”, como apontaram que “o recorrente não trabalhou, mas optou sim por continuar a frequentar o curso de mestrado, isto porque ele não quis começar por baixo e não por falta de habilitações literárias, pelo que o seu pai já não tem a obrigação de continuar a suportar os custos do recorrente”.

15 Nov 2019

TSI | Polícias condenados por condução com álcool

[dropcap]D[/dropcap]ois polícias foram condenados no âmbito de um caso de um acidente causado por condução com excesso de álcool ocorrido no dia 10 de Janeiro, noticiou o canal chinês da Rádio Macau.

Nesse dia, os dois polícias estavam de folga, sendo que um deles foi apanhado a conduzir com excesso de álcool no sangue, tendo sido condenado, pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) a uma pena de três anos e três meses de prisão, e proibição de condução por três anos. Quanto ao colega, que assumiu as culpas do acidente, foi condenado a um ano e três meses de prisão com pena suspensa.

O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Almirante Lacerda com a Rua de João de Araújo, tendo o carro atingido um peão. O agente policial que não consumiu álcool assumiu ser o condutor da viatura, mas após a investigação, verificou-se que era o outro agente alcoolizado o responsável pelo acidente. O teste de alcoolemia registou 2.07 gramas de álcool por litro de sangue.

14 Nov 2019

TSI | Governo condenado a pagar 400 mil patacas a ex-funcionário do aeroporto 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou o Governo a pagar 400 mil patacas a um ex-funcionário da empresa de serviços aeroportuários Menzies Macau Airport Services, ligada ao Aeroporto Internacional de Macau, relativo a um caso de indemnização por danos não patrimoniais.
Quando levou o caso a tribunal, o ex-funcionário pedia à RAEM uma indemnização global de cerca de 11 milhões de patacas a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, mas o Tribunal Administrativo apenas condenou o Executivo a pagar cerca de 23 mil patacas de indemnização por danos patrimoniais, e cerca de 150 mil patacas por danos não patrimoniais.
De acordo com o acórdão ontem divulgado, o caso começou em 2013, quando o ex-funcionário, que começou a trabalhar para a empresa em 1996, pediu a renovação do seu cartão de acesso às áreas restritas e reservadas do aeroporto. A empresa pediu um parecer ao Grupo de Trabalho para a Verificação de Antecedentes Criminais (GTVA) da Polícia Judiciária (PJ), que emitiu um parecer desfavorável ao pedido do funcionário, que foi despedido após esse processo.
O TSI considerou que o referido parecer foi fundamentado “no facto de A (ex-funcionário) ter sido investigado em dois processos de inquérito criminal, de 2001 e 2002, por suspeita de posse de droga e de consumo de droga”. No entanto, considera o tribunal, “os eventuais factos ilícitos aconteceram há muito tempo”, pois “volvidos onze ou doze anos, nada mais se registou contra A, em termos de ilicitude ou de comportamento anómalo, anti-ético ou anti-social, e nunca foi posta em causa, pelo mesmo, a segurança do aeroporto”. Por essa razão, “seria manifestamente injusto que aquela factualidade, alegadamente ilícita, pudesse ser valorada em 2013”. Neste sentido, a PJ, ao emitir o parecer, “agiu em desconsideração dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e da boa-fé, a que se pode adicionar a violação do princípio da presunção de inocência”, aponta o TSI.

27 Set 2019

TSI | Governo condenado a pagar 400 mil patacas a ex-funcionário do aeroporto 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou o Governo a pagar 400 mil patacas a um ex-funcionário da empresa de serviços aeroportuários Menzies Macau Airport Services, ligada ao Aeroporto Internacional de Macau, relativo a um caso de indemnização por danos não patrimoniais.

Quando levou o caso a tribunal, o ex-funcionário pedia à RAEM uma indemnização global de cerca de 11 milhões de patacas a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, mas o Tribunal Administrativo apenas condenou o Executivo a pagar cerca de 23 mil patacas de indemnização por danos patrimoniais, e cerca de 150 mil patacas por danos não patrimoniais.

De acordo com o acórdão ontem divulgado, o caso começou em 2013, quando o ex-funcionário, que começou a trabalhar para a empresa em 1996, pediu a renovação do seu cartão de acesso às áreas restritas e reservadas do aeroporto. A empresa pediu um parecer ao Grupo de Trabalho para a Verificação de Antecedentes Criminais (GTVA) da Polícia Judiciária (PJ), que emitiu um parecer desfavorável ao pedido do funcionário, que foi despedido após esse processo.

O TSI considerou que o referido parecer foi fundamentado “no facto de A (ex-funcionário) ter sido investigado em dois processos de inquérito criminal, de 2001 e 2002, por suspeita de posse de droga e de consumo de droga”. No entanto, considera o tribunal, “os eventuais factos ilícitos aconteceram há muito tempo”, pois “volvidos onze ou doze anos, nada mais se registou contra A, em termos de ilicitude ou de comportamento anómalo, anti-ético ou anti-social, e nunca foi posta em causa, pelo mesmo, a segurança do aeroporto”. Por essa razão, “seria manifestamente injusto que aquela factualidade, alegadamente ilícita, pudesse ser valorada em 2013”. Neste sentido, a PJ, ao emitir o parecer, “agiu em desconsideração dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e da boa-fé, a que se pode adicionar a violação do princípio da presunção de inocência”, aponta o TSI.

27 Set 2019

Residente condenado por burla com vales de saúde da mãe falecida 

O Tribunal de Segunda Instância manteve a pena de pagamento de multa de 18 mil patacas a um residente que imprimiu e usou os vales de saúde da mãe depois do seu falecimento. Caso não pague, o individuo pode ter de cumprir uma pena de prisão de 120 dias

 

[dropcap]U[/dropcap]m residente foi condenado por burla por ter usado de forma fraudulenta os vales de saúde que tinham sido atribuídos pelo Governo em nome da sua mãe, entretanto falecida. O Tribunal Judicial de Base (TJB) havia decidido a sua condenação, decretando o pagamento de um valor total de 18 mil patacas, relativos a 180 dias de multa, mas o arguido decidiu recorrer. No entanto, o Tribunal de Segunda Instância (TSI), de acordo com um acórdão ontem divulgado, decidiu manter a pena da primeira instância.

O caso ocorreu em 2015, quando, a 17 de Julho desse ano, se deu o falecimento da mãe do arguido, a quem tinham sido atribuídos 12 vales de saúde, que garantem o acesso a tratamentos médicos gratuitos por parte dos residentes permanentes.

O arguido imprimiu os vales, um mês depois da morte, através da “utilização do documento de identificação da mesma”, tendo esses vales sido “transmitidos a favor do arguido através da falsificação da assinatura”. Esses vales foram usados numa clínica e num centro de radiologia.

O homem foi acusado da prática “em autoria material e na forma consumada, de um crime de uso de documento de identificação alheio, de um crime de burla e de um crime de falsificação de documento”. Contudo, o TJB entendeu absolvê-lo do crime de uso de documento de identificação alheio “por não se ter apurado que o arguido usou, dolosamente, o documento de identificação de sua mãe, após o falecimento desta, para imprimir os respectivos vales de saúde”.

A condenação aconteceu devido ao facto de os vales de saúde em causa “não conterem a data de transmissão e à impressão após o seu falecimento”, o que mostra que “o arguido tinha perfeito conhecimento de que eram falsas as assinaturas encontradas nos vales de saúde que usara”.

Fora de Macau

Não contente com a decisão da primeira instância, o homem decidiu recorrer, alegando um “erro notório na apreciação da prova” por parte do TJB. Na visão da defesa, os juízes “não provaram que o próprio arguido utilizara os citados vales de saúde”, tendo sido acrescentado que o arguido “não residia permanentemente em Macau”, e não tendo sido provado que “ele tenha estado presente em Macau em Agosto de 2015”.

Contudo, o TSI, ao avaliar o caso, entendeu que os registos de migração do residente, referentes ao período compreendido entre 29 de Setembro e 31 de Outubro de 2017, “não excluíam a possibilidade da presença do arguido em Macau no momento em que ele utilizara os respectivos vales de saúde (Agosto de 2015)”. Além disso, entendeu o tribunal que “o facto de o arguido não residir permanentemente em Macau também não excluía a possibilidade da sua presença na RAEM na altura em que utilizava os referidos vales de saúde”.

5 Set 2019

TSI | Recurso de homem que provocou um incêndio com cigarro negado

[dropcap]O[/dropcap] recurso interposto pelo homem que provocou um incêndio após ter mandado um cigarro da varanda foi negado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI). O tribunal manteve o acórdão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que condenou o indivíduo a três anos de pena suspensa e ao pagamento de uma indemnização superior a 150 mil patacas.

O caso remonta à madrugada de 3 de Fevereiro de 2015, em que o arguido depois de fumar na varanda do seu domicílio, lançou uma ponta de cigarro não apagada que caiu sobre um motociclo estacionado, incendiando-o. O fogo acabou por se propagar rapidamente a outros motociclos estacionados na Travessa dos Poços da Rua de João de Araújo, destruindo 15 motas e causando danos nas lojas e habitações próximas.

O Ministério Público deduziu acusação e, em 5 de Setembro de 2017, o TJB condenou este homem pela prática, “em autoria material, por negligência e na forma consumada, dum crime de incêndio, na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, sob a condição de pagar, a título de indemnização e no prazo de 3 meses a contar do trânsito em julgado da decisão, aos donos/usuários dos motociclos e das lojas prejudicados, um montante global de mais de 150 mil patacas”.

O responsável pelo incêndio interpôs recurso para o TSI, argumentando a “existência de erro notório na apreciação da prova e excesso na medida da pena”. O recurso foi negado.

29 Mai 2019

TSI | Advogada condenada a pena suspensa por falso testemunho

Uma mulher, com a profissão de advogada e residente no interior da China, foi condenada a pena suspensa em Macau pelo crime de falso testemunho, uma vez que omitiu, num documento de habilitação de herdeiros, o filho adoptivo do seu irmão mais novo. A arguida terá de pagar ainda 20 mil patacas

 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou uma advogada do interior da China a um ano de prisão em pena suspensa pela prática do crime de declaração de falso testemunho “em autoria material, na forma consumada e com dolo eventual”, previsto no Código Penal. Além disso, a mulher terá de “pagar à RAEM uma contribuição de 20 mil patacas no prazo de um mês, contado a partir do trânsito em julgado do acórdão”, lê-se ainda.

De acordo com o acórdão do TSI, ontem divulgado, a mulher omitiu o facto do irmão mais novo, já falecido, ter um filho adoptivo, não tendo colocado a respectiva informação no documento de declaração de herdeiros. Desta forma, afastou o filho adoptivo da herança de um imóvel situado em Macau. Este foi adoptado pelo falecido e mulher, sendo que ambos se divorciaram em 2001.

O caso remonta a 2011, quando os pais da arguida lhe delegaram poderes “para tratar das formalidades de partilha da fracção autónoma, deixada pelo seu falecido irmão mais novo”.

“A 10 de Outubro de 2011, a arguida dirigiu-se ao Cartório Notarial das Ilhas para proceder à ‘escritura pública de habilitação notarial de herdeiros’. Bem sabendo que o falecido tinha um filho adoptado menor, e sendo advertida de que incorria numa pena, nos termos da lei, se prestasse declarações falsas, a arguida, ao proceder à habilitação de herdeiros, declarou que o falecido não tinha qualquer descendente, que os seus pais eram os únicos herdeiros e que ninguém era titular do direito de preferência de herança ou co-herdeiros com os pais”, descreve o TUI.

Intervenção adoptada

A 22 de Junho do ano passado, o Tribunal de Judicial de Base (TJB) declarou que “não se provara que a arguida conhecia o facto de o referido filho adoptado ser descendente do falecido e que prestara declarações falsas, dolosamente e em prejuízo do referido filho adoptado”, tendo julgado improcedente “a acusação da prática de um crime de falsidade de declaração de parte”.

Contudo, o filho adoptivo, já maior de idade, recorreu junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI) na qualidade de assistente do processo, tendo referido que, na sentença do TJB, existia “erro notório na apreciação da prova”. Na visão do assistente, a arguida “devia saber que os/as filhos/as adoptados/as equivalem aos/às filhos/as biológicos/as e que, ‘os descendentes’ incluem os/as filhos/as adoptados/as”, além de que “não obstante haver esclarecido que não conhecia bem as leis de Macau, a arguida devia duvidar se o recorrente era ou não herdeiro, pelo que a arguida actuou com dolo eventual”.

O acórdão dá ainda conta de que a sentença proferida na primeira instância “não conseguiu esclarecer também por que razão, ao tratar da sucessão da herança deixada pelo falecido, no interior da China, a arguida considerou o recorrente como herdeiro; porém, ao tratar da sucessão em Macau, a arguida entendeu que o recorrente não tinha a mesma posição jurídica”.

O TSI conseguiu provar que “o recorrente fora adoptado quando era bebé de poucos meses e, desde então, convivera com o avô, a avó e a tia (arguida) aos fins de semana, férias e feriados, e que, ao fazer a habilitação de herdeiros, a arguida sabia perfeitamente da existência do recorrente e do facto de o recorrente ser filho de seu falecido irmão mais novo, já que com ele convivera muito intimamente após a adopção”. A advogada recorreu depois junto da última instância, mas o tribunal acabou por não lhe dar razão.

24 Mai 2019

Justiça | TSI reduz pena por tentativa de homicídio

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) reduziu a pena de um homem condenado acusado da prática, como autor material e na forma tentada, de um crime de homicídio e de incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas de 11 anos de pena efectiva de prisão para a pena de 9 anos.

A revelação foi feita ontem pelos tribunais da RAEM. O caso aconteceu em Dezembro de 2017. Depois de uma briga de namorados na loja de ferragens da vítima, o homem regou o espaço com tintas e diluentes e pegou fogo ao espaço. A vítima ficou dentro da loja e sofreu queimadores de primeiro e terceiro graus em grande parte do corpo, o que colou a sua vida em perigo.

No acórdão, o TSI sublinhou que aceita a condenação do Tribunal Judicial de Base (TJB), que o julgamento foi adequado, mas corrigiu a pena quanto ao valor da indemnização.

O TJB entendia que o pagamento deveria ser de um milhão de patacas, mas o TSI corrigiu esta parte, à luz de novos documentos apresentados pela defesa, e considerou que feitas as contas, a compensação deveria ascender a 2,5 milhões de patacas. À luz destas contas, acabou por baixar a pena em dois anos, para um total de nove anos de prisão.

21 Mai 2019

TSI | Ponderada redução de número de processos por juíz

[dropcap]O[/dropcap]Governo defendeu a redução do número de processos atribuído a cada juíz do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que actualmente é “muito elevado”.

De acordo com o parecer que resultou da análise na especialidade da lei de bases da organização judiciária, cada juíz do TSI tem, em média, 115 a 120 processos, volume “bastante superior ao valor entendido como sendo recomendável, que é de 70 a 75 processos para cada magistrado de segunda instância, em processos cíveis, e de 75 a 80 processos, para processos criminais”.

Nas reuniões com os deputados, o Governo disse que “poderia ser considerado recomendável que cada juíz de segunda instância proferisse, anualmente e em média, 70 a 80 decisões”, sem que tenha sido apontada uma medida para atingir este objectivo.

O Executivo decidiu manter o mesmo número de magistrados no Tribunal de Última Instância e Tribunal Administrativo, o que desagradou à Associação dos Advogados de Macau.

15 Fev 2019

Julgamento de Scott Chiang vai ter de ser repetido

O Tribunal de Segunda Instância decidiu que o julgamento de Scott Chiang terá de ser repetido porque o activista foi condenado pelo crime de reunião e manifestação ilegal quando ia acusado da prática de desobediência qualificada

 

[dropcap]O[/dropcap] julgamento de Scott Chiang terá de ser repetido devido ao facto do Tribunal Judicial de Base (TJB) ter falhado em garantir o princípio do contraditório, dado que o activista estava acusado de um crime, mas acabou por ser condenado por outro sem que lhe tenha sido dada oportunidade de defesa. Foi o que determinou o Tribunal de Segunda Instância (TSI), dando razão aos argumentos invocados pelo advogado do activista.

Foi na quinta-feira que o TSI deu provimento ao recurso interposto por Scott Chiang contra a sentença do TJB que o condenou, no ano passado, a pena de multa, mas desconhecia-se o conteúdo da decisão. As hipóteses em cima da mesa eram duas: a nulidade da sentença do TJB e, por conseguinte, a repetição do julgamento, ou a absolvição do activista. O TSI enveredou pela primeira hipótese, segundo o acórdão tornado público na sexta-feira.

“Constatando-se a imputada ‘alteração da qualificação jurídico-penal’ sem que ao recorrente tenha sido dada a oportunidade de sobre ela exercer o contraditório, requerendo o que por bem entendesse em sua defesa”, o TSI entendeu que foi violado o artigo do Código de Processo Penal relativo à “alteração não substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia”. Uma violação que, por sua vez, origina a nulidade da sentença, explicita o juiz relator do processo, António Dias Azedo.

Scott Chiang foi condenado, a 29 de Maio do ano passado, a uma pena de multa de 120 dias, correspondente a 27.600 patacas, pelo crime de reunião e manifestação ilegal no âmbito de um processo em que ia acusado de desobediência qualificada. Em causa estava a deslocação a Santa Sancha, onde foram atirados aviões de papel, no final de um protesto contra a atribuição, por parte da Fundação Macau, de um subsídio de 100 milhões de yuans à Universidade de Jinan, na China. O protesto, ocorrido dois anos antes, em Maio de 2016, foi convocado pela Novo Macau, da qual Scott Chiang era presidente.

Sulu Sou foi igualmente condenado a pena de multa de 120 dias, correspondente a 40.800 patacas, no processo que foi, aliás, o que levou à suspensão do seu mandato como deputado. Após a condenação, na primeira instância, Sulu Sou e Scott Chiang recorreram para o TSI. No entanto, mais tarde, o deputado decidiu abdicar do recurso, para poder antecipar o regresso à Assembleia Legislativa.

Apesar de o TSI vir agora anular a decisão do TJB, nada muda para Sulu Sou, condenado nas mesmas circunstâncias, atendendo a que o deputado aceitou a sentença que o deu como culpado da prática do crime de reunião e manifestação ilegal.

Julgamento na Primavera

Conhecido o veredicto do TSI, resta agora aguardar pelo cumprimento das formalidades processuais para que seja definida a data do novo julgamento de Scott Chiang. Algo que não deve demorar muito, na perspectiva do advogado de defesa, Pedro Leal, que, olhando aos prazos, estima que seja marcado em Abril/Maio.

Dado que Scott Chiang foi condenado por um crime que não constava da acusação, o novo julgamento vai partir do zero, ou seja, nada do anterior será tido em consideração, explicou Pedro Leal ao HM. O activista deve ser acusado de um crime de reunião e manifestação ilegal, mas o advogado não descarta cenários: “O tribunal vai notificar-nos a dizer o que está em causa – que não é desobediência qualificada, mas reunião ilegal -, mas até pode recriar as duas situações se assim o entender”.

10 Fev 2019

Terrenos | Vasco Fong diz que Governo violou princípio da boa-fé

Vasco Fong Man Chong, juiz do Tribunal de Segunda Instância que fez parte do colectivo que julgou o caso de nulidade de concessão de três terrenos, escreveu uma declaração onde mostra estar contra a sentença conhecida na passada sexta-feira. O juiz argumenta que, no caso de um terreno, o Governo terá violado o princípio da boa-fé no cumprimento do contrato

 

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi a primeira vez que um juiz se pronunciou sobre uma decisão proferida no âmbito da Lei de Terras, e que voltou a dar razão ao Governo sobre a nulidade de concessão de três terrenos. Vasco Fong Man Chong, juiz-adjunto do colectivo do Tribunal de Segunda Instância (TSI) escreveu uma declaração de voto vencido, inserida no acórdão, afirmando que não concordou com a decisão dos seus colegas, escreve o jornal Ou Mun. Na declaração de voto vencido, apenas disponível na língua chinesa, o juiz defendeu que tanto o Governo como as concessionárias têm culpa quanto ao não aproveitamento dos terrenos.

Referindo-se apenas ao terreno localizado na zona sul da Baía do Pac On, concessionado à Companhia de Investimentos Polaris em 1990, Vasco Fong Man Chong esclarece na sua declaração que a empresa entregou, em 2010, um plano para o aproveitamento do terreno. O juiz aponta que se o Executivo tivesse considerado que a cota altimétrica do edifício a construir não estava de acordo com a planta de alinhamento deveria ter reprovado o pedido de imediato, ao invés de demorar anos a analisá-lo. Neste ponto, Fong Man Chong defende que o Governo também tem responsabilidades, o que fez com que o concessionário não tenha conseguido desenvolver o terreno. 

O magistrado adiantou ainda que renovação e adiamento do prazo são dois conceitos diferentes, sendo que, apesar da Lei de Terras não permitir a extensão do prazo de concessão além dos 25 anos, existe a possibilidade de adiar o prazo de desenvolvimento do terreno, sobretudo em casos onde a Administração tem responsabilidades a assumir.

De acordo com o jornal Ou Mun, Vasco Fong chegou mesmo a recorrer à metáfora dos jogos de futebol, que duram 90 minutos, mas no caso de existirem situações que levem a desperdício de tempo, como marcação de faltas, deve haver um período de prolongamento.

O juiz adiantou que o Governo demorou cinco anos a preparar os procedimentos de declaração de nulidade da concessão sem nunca ter respondido à concessionária. Para Fong Man Chong, nesse aspecto foi violado o princípio de cumprimento dos termos do contrato com boa-fé. Desta forma, foi defendido que o Governo deveria ter cooperado com a concessionária no sentido de concretizar as metas previstas no contrato.

Na visão de Vasco Fong Man Chong, o Executivo deveria retirar o despacho que determina a anulação da concessão, pelo facto de o Governo ter violado os princípios da boa-fé e alguns preâmbulos do Código do Procedimento Administrativo.

Advogado reagiu

O caso já gerou reacções junto da comunidade jurídica. O advogado Daniel Chio Song Meng disse ao Jornal do Cidadão que concorda com a visão do juiz-adjunto sobre a sentença tornada pública na passada sexta-feira.

Daniel Chio entende que nos últimos três anos têm sido frequentes os processos relacionados, sendo que os tribunais têm tratado os casos da mesma forma e apenas têm em conta o prazo de 25 anos do aproveitamento do terreno, sem terem em conta outros factores.

Sobre a declaração de voto vencido de Fong Man Chong, Daniel Chio Song Meng lembrou que foi o único juiz com uma compreensão diferente da Lei de Terras, defendendo que os autores desse diploma pensaram apenas numa forma de abordar a falta de aproveitamento dos terrenos, sem pensarem na hipótese de alargar o prazo de concessão com base noutras razões. Para o advogado, a única possibilidade é rever novamente a Lei de Terras com base na posição do juiz do TSI. As concessionárias podem agora recorrer da decisão para o Tribunal de Última Instância.

De frisar que Vasco Fong era coordenador do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais antes de ter pedido a demissão para voltar às funções de juiz. Antes disso esteve à frente do Comissariado contra a Corrupção.

17 Jul 2018

Tribunal de Segunda Instância volta a negar recurso a Sulu Sou

Tong Hio Fong, ex-presidente da Comissão Eleitoral, e Lai Kin Hong, presidente do Tribunal da Segunda Instância, consideraram em conjunto com o juiz José Cândido de Pinho que a decisão da Assembleia Legislativa de suspender Sulu Sou é um acto político e não pode ser avaliada pelos tribunais

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) confirmou em conferência a decisão tomada a 14 de Fevereiro, pelo mesmo tribunal, e considerou que não tem competências para avaliar a legalidade da decisão da Assembleia Legislativa de suspender do deputado Sulu Sou. A decisão foi tomada ontem e, ao HM, o deputado admitiu a intenção de recorrer para o Tribunal de Última Instância (TUI). A defesa tem agora 10 dias para apresentar a peça processual que pede o recurso.

“O Tribunal de Segunda Instância manteve a decisão tomada anteriormente de que a deliberação da Assembleia Legislativa que resultou na minha suspensão é um acto político e, como tal, não têm competência para analisar o caso”, afirmou Sulu Sou, ao HM.

Perante este cenário, o deputado suspenso não tem dúvidas e vai recorrer para o Tribunal de Última Instância. “Vamos continuar a preparar-nos sempre da melhor forma e vamos recorrer desta decisão para o Tribunal de Última Instância. É essa a nossa intenção”, explicou.

Neste tipo de casos, depois da primeira decisão ter sido tomada apenas por um juiz, o relator, o TSI exige que o recurso seja entregue primeiro ao próprio tribunal. No entanto, em vez de ser apenas o juiz relator a tomar a decisão, o recurso é analisado em conferência. Ou seja, depois da primeira decisão ter sido tomada por José Cândido de Pinho, ontem esse juiz teve a companhia de Tong Hio Fong, ex-presidente da Comissão Eleitoral, e Lai Kin Hong, presidente do TSI, na análise do recurso.

 

Decisão só em Julho

A partir deste momento a defesa tem 10 dias para declarar a intenção de recorrer para o TUI. Após essa fase, o TSI é ouvido, aceita, e dá um prazo de 30 dias à defesa de Sulu Sou para apresentar as razões do recurso, o que deverá acontecer em meados do próximo mês.

Depois de ser apresentado o recurso, há ainda um prazo de mais 30 dias para a Assembleia Legislativa apresentar os seus argumentos. O caso sobe depois ao TUI, que vai ter de decidir se a resolução do hemiciclo pode ser verificada pelos tribunais. Devido a estes prazos, a decisão do TUI nunca deverá ser conhecida antes do mês de Julho, podendo até ser só conhecida em Setembro.

Porém, Sulu Sou mostrou-se confiante de que este caso não vai afectar o julgamento em que é acusado do crime de desobediência qualificada, durante a manifestação da Novo Macau contra o donativo da Fundação Macau à Universidade de Jinan, no valor de 100 milhões de renminbis. A primeira sessão está agendada para 14 de Maio.

“O caso criminal e este recurso administrativo são diferentes. Acredito que o recurso não vai ter qualquer impacto para o caso criminal. Essa também foi a visão do TJB, que decidiu marcar a data do julgamento, enquanto ainda não havia uma decisão sobre o recurso administrativo”, afirmou Sulu Sou.

20 Abr 2018

Caso Sulu Sou | Providência cautelar recusada por estar em causa “exercício de pura acção política”

O acórdão do Tribunal de Segunda Instância, quanto à recusa da providência cautelar apresentado por Sulu Sou, aponta para o facto dos tribunais não terem, à luz da lei, poder para apreciar matérias aprovadas pelo hemiciclo. Os juízes defendem que a votação que levou à suspensão do mandato foi uma “prerrogativa de cariz político”. O acórdão afirma ainda que Ho Iat Seng negou a defesa de Sulu Sou

 

[dropcap style≠’circle’]J[/dropcap]á são conhecidas as razões para os juízes do Tribunal de Segunda Instância (TSI) terem recusado a providência cautelar apresentada por Sulu Sou, relativa à votação da Assembleia Legislativa (AL) que levou à perda temporária do seu mandato.

Os juízes Cândido de Pinho, Tong Hio Fong e Lai Kin Hong consideraram que “o que a AL fez, através do plenário, foi um exercício de uma pura acção política”, referindo-se à votação como uma “prerrogativa de cariz político”. “Esta deliberação não é um acto administrativo, visto que não foi proveniente de nenhum órgão da Administração e no exercício de uma função administrativa ou no quadro de uma actuação da administração pública em sentido material. Foi, em vez disso, praticado por um órgão eminentemente legislativo com um enquadramento político, claramente.”

A votação levada a cabo pelos 33 deputados do hemiciclo tratou-se de um acto “político o móbil”, pois “é político o ambiente em que foi produzida e são políticas a matéria e natureza envolvidas”. Isto porque “a maioria dos deputados, quando assim agiu, tê-lo-á feito em representação directa ou indirecta dos eleitores, ou como representantes do Governo que os tiver nomeado”.

O acórdão faz referência à lei de bases de organização judiciária, que determina que os tribunais apenas se podem pronunciar sobre matérias do foro administrativo. “O edifício jurídico-normativo da RAEM parece ter sido arquitectado para fazer escapar do controlo dos tribunais a actividade do plenário da AL, naquilo que ela tem de geneticamente político, pois nem sequer o Tribunal de Última Instância dispõe de competência para tal”, pode ler-se.

Os juízes apontam também que nenhum tribunal tem competência para analisar a providência cautelar apresentada por Sulu Sou. “Este tribunal não dispõe de competência legal para julgar os actos do plenário da AL, pois em lado nenhum do artigo da lei de bases da organização judiciária ela nos é referida.”

Em relação à AL, o TSI apenas se poderia pronunciar sobre “decisões do respectivo presidente e Mesa”, o que não aconteceu, pois coube aos 33 deputados votarem a favor ou contra a suspensão temporária de Sulu Sou como deputado, por forma a responder em tribunal pelo crime de que é acusado, de desobediência qualificada.

Os juízes do TSI lembram ainda que a lei de bases de organização judiciária não foi sequer feita a pensar na acção dos tribunais em relação a este tipo de casos. “A deliberação do plenário não é sindicável pelo TSI. Então, em qual tribunal será? A resposta é: em tribunal nenhum. O sistema jurídico de Macau não prevê a sindicabilidade das deliberações do plenário junto de tribunais ordinários, pois em lado nenhum da lei de bases da organização judiciária está contemplada essa possibilidade.”

Desta forma, “o próprio legislador não contemplou a hipótese de o plenário da AL praticar actos administrativos ou em matéria administrativa”.

Recorde-se que os deputados Vong Hin Fai e Kou Hoi In apresentaram na AL um projecto de lei que visava afastar os tribunais de se pronunciarem sobre matérias do foro político, argumentando que situações como a suspensão ou perda de mandatos “são actos livres de interferência de qualquer outro órgão ou indivíduo, de modo a evitar que seja posto em causa o normal funcionamento da estrutura política definida na Lei Básica”. O projecto foi, entretanto, retirado do hemiciclo.

Acto da AL “útil à causa pública”

Os juízes consideraram ainda que o acto praticado pelo hemiciclo não visou a suspensão definitiva de Sulu Sou, que manteve, aliás, o seu ordenado, e que não o prejudicou como indivíduo, mas apenas na sua qualidade de político.

“A suspensão declarada do mandato do deputado (…) não apresenta nenhuma vertente punitiva ou sancionatória. Ela pretendeu somente conferir uma espécie de moratória à condição de deputado, portanto temporária, e com um fim que, se nos é permitido dizê-lo, acaba por ser útil e relevante tanto à causa pública, ao ter por missão a defesa da imagem de um órgão de soberania, como à causa privada da própria esfera política do deputado.”

Cândido de Pinho, Tong Hio Fong e Lai Kin Hong defendem que, desta forma, Sulu Sou “passa a ver assegurada a possibilidade de se defender e provar rapidamente a sua inocência e retomar, quanto antes, a integralidade dos poderes para que foi eleito”.

“Nem a própria condição de deputado ele perdeu com esta deliberação, do mesmo modo que a sua situação remuneratória ficou inteiramente intocada. Portanto, a deliberação não visou a produção de efeitos na situação individual e concreta do cidadão administrado. Em vez disso, limitou-se unicamente a suspender o exercício do mandato que recebeu dos seus eleitores, sem interferir tampouco com a condição definitiva de deputado, que não perdeu”, acrescenta o acórdão.

Ho Iat Seng negou defesa

O acórdão dá também conta de que o presidente da AL, Ho Iat Seng, negou a possibilidade de defesa de Sulu Sou, que não só não pôde votar como lhe foi negado o uso da palavra no dia da votação para a suspensão do seu mandato.

“Durante a reunião plenária o presidente da AL (nesta qualidade ou na qualidade de presidente da Mesa da AL), manteve a posição de que o deputado requerente estava em conflito de interesses, tendo o mesmo sido impedido de tomar autonomamente a palavra no debate, bem como exercer o direito de voto, ficando-lhe somente possibilitada a actividade dependente e subordinada consubstanciada no ‘direito de assistir [à reunião plenária]’ e no ‘direito de prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados’.”

Os juízes lembraram também que, durante o debate, esta questão foi levantada, tendo Ho Iat Seng voltado a frisar a mesma premissa. “Durante a reunião plenária foi suscitada a questão de o deputado requerente ter ou não ter direito de audiência e/ou de defesa, direito que lhe foi negado pelo presidente da AL (nesta qualidade ou na qualidade de presidente da Mesa da AL).”

O “parecer” da comissão

O acórdão do TSI faz também uma referência ao parecer da Comissão de Regimento e Mandatos da AL, liderada pelos deputados Vong Hin Fai e Kou Hoi In, que determinou que deveria ser o plenário a pronunciar-se quanto à suspensão ou continuação do mandato de Sulu Sou no hemiciclo.

Contudo, a palavra parecer é colocada entre aspas. “A comissão, que reunira duas vezes, elaborou um documento que denominou ‘parecer’, datado de 20/11/2017 (…) que foi enviado ao presidente da AL. Na sequência do aludido ‘parecer’, a Mesa da AL aprovou a deliberação de 22/11/2017, na qual determinou que o deputado requerente estava em situação de conflito de interesses, ficando por esta via proibido de participar na discussão e votação.”

Recorde-se que, aquando da apresentação do pedido de suspensão de eficácia nos tribunais, a defesa de Sulu Sou alegou a existência de vícios neste processo de suspensão, tendo apontado o dedo à conduta da Comissão de Regimento e Mandatos, bem como à presidência e Mesa da AL, lideradas por Ho Iat Seng.

 

Sulu Sou diz que TSI “enfrentou uma questão complicada”

Sulu Sou reagiu ontem na sua página oficial de Facebook ao acórdão do TSI, tendo defendido que o acto de suspensão temporária de mandato deve ser considerado como tendo uma natureza semelhante à sua perda definitiva.O presidente da AL aceitou duas vezes no tribunal de que uma deliberação de perda de mandato de um deputado está sujeita à jurisdição dos tribunais e das leis administrativas. A nossa opinião é que a deliberação que suspendeu o mandato é similar na sua natureza e deveria ter um estatuto semelhante.”

O deputado temporariamente suspenso defendeu ainda que tinha o direito a apresentar a providência cautelar. “Tomei esta acção legal porque muitos de nós acreditam que a AL violou a lei de uma forma grave. Contudo, o tribunal não decidiu sobre o mérito do caso. O tribunal não decidiu se os meus argumentos estavam correctos ou errados. O tribunal teve a perspectiva de que esta não é uma matéria para os tribunais decidirem. Concluímos que estávamos no direito de apresentar esta acção legal: não encontrámos argumentos legais e razoáveis que convencessem uma pessoa bem informada de que a AL não violou a lei.”

Tendo adiantado que o TSI “enfrentou uma questão complicada”, por estarem envolvidos dois órgãos independentes, Sulu Sou não deu certezas se vai ou não recorrer da decisão. “Vamos analisar em profundidade a decisão do tribunal e vamos decidir se vamos ou não recorrer para o TUI. Macau já está a ganhar: afirmar a autonomia da AL é uma forma de confirmação da sua independência em relação ao Governo. Esta é uma causa que todos nós devemos abraçar.”

5 Fev 2018

Defesa da Assembleia Legislativa prestou declarações e prepara contestação formal

Advogado da Assembleia Legislativa considera que processo de suspensão de Sulu Sou tem uma natureza política e já comunicou o facto ao tribunal. Deputado Vong Hin Fai remete responsabilidades sobre a proposta polémica para o Plenário e Sulu Sou diz que AL quer ser “jogador e árbitro ao mesmo tempo”

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] defesa da Assembleia Legislativa já prestou declarações ao Tribunal de Segunda Instância a defender que o processo de suspensão do deputado Sulu Sou é um acto político e, como tal, não deve sofrer interferências. No entanto, a contestação formal só vai ser enviada mais tarde, uma vez que o prazo limite para a entrega da mesma ainda está em vigor, explicou, ao HM, o advogado Lei Wun Kong.
“Apesar de ainda estar a analisar o caso, uma vez que o prazo oficial para a apresentação da contestação ainda decorre, já apresentei alegações junto do tribunal a defender que a suspensão foi um acto político da Assembleia Legislativa”, afirmou Lei Wun Kong, advogado de defesa do Hemiciclo, ao HM.
“De momento ainda está a decorrer o prazo de 10 dias que temos para enviar a contestação e vamos cumpri-lo. Nessa altura a informação que vamos enviar terá uma fundamentação mais completa e elaborada”, acrescentou.
O causídico evitou prestar mais declarações por duas razões: o facto do processo decorrer nos tribunais e também porque haverá um plenário na terça-feira, em que os deputados da Assembleia Legislativa vão assumir uma posição sobre o assunto.
Segundo o HM conseguiu apurar, o argumento da defesa está em linha com a posição da Mesa da Assembleia Legislativa, composta por Ho Iat Seng, presidente, Chui Sai Cheong, vice-presidente, Kou Hoi In, primeiro secretário, e Chan Hong, segunda secretária. Esta é uma opinião que o hemiciclo quer adoptar e foi é por isso que os deputados Kou Hoi In e Vong Hin Fai apresentaram a proposta de resolução “Natureza políticas da Deliberações do Plenário da Assembleia Legislativa”, para legitimarem a opção.
Segundo a proposta de resolução, que não tem poder de lei nem tem de ser obrigatoriamente seguida pelos órgãos judiciais, os Tribunais não tem legitimidade para analisar os processo de suspensão e perda de mandatos.
Com a proposta, Kou Hoi In e Vong Hin Fai começam também a precaver um futuro processo de perda de mandato de Sulu Sou. Acusado do crime de desobediência qualificada, a AL pode ser chamada a votar a perda do mandato do deputado, se o pró-democrata for julgado com pena superior a 30 dias de prisão. Os julgamento do caso tem início para amanhã.

Contradições de especialista?

Apesar de ter apresentado uma proposta de resolução a declarar que os Tribunais não têm poderes para verificarem se todos os requisitos legais foram cumpridos no processo de suspensão de Sulu Sou, Vong Hin Fai, considerado um especialista na área do Direito, afirmou que não está a tentar condicionar o poder jurídico nem o Tribunal de Segunda Instância.
“Na Assembleia Legislativa temos o direito de explicar os nossos motivos políticos, mas não temos intenção de interferir na independência judicial”, afirmou no Sábado, de acordo com o Canal Macau.
Vong Hin Fai fez depois questão de sublinhar que só fez uma proposta e que a decisão cabe à Assembleia Legislativa: “Quero mais uma vez explicar que esta é uma proposta e não uma lei que já está aprovada”, frisou.
Kou Hoi In e Vong Hin Fai são o presidente e secretário da Comissão de Regimento e Mandatos, principal responsável pela forma como processo de suspensão foi conduzido. Apesar das várias críticas ao processo por parte do deputado José Pereira Coutinho antes da votação da suspensão, Kou Hoi In e Vong Hin Fai fizeram uma defesas acérrima do mesmo.
Também Sulu Sou comentou a proposta da resolução: “A Assembleia Legislativa está a colocar-se na posição de tentar resolver uma disputa em que é uma parte envolvida, desrespeitando o papel dos tribunais, a sua autonomia e autoridades para resolver diferendos. A Assembleia Legislativa não devia tentar colocar-se a posição de jogador e árbitro, ao mesmo tempo”, sublinhou.
“Era desejável que os deputados Kou Hoi In e Vong Hin Fai repensassem o assuntos da apresentação do projecto, de acordo com o respeito pela independência judicial e considerassem os impactos para a imagem pública da AL”, concluiu.

 

 

Coutinho: “O resultado é sempre a mesma coisa”

“Há muito tempo que a mesa da Assembleia Legislativa já fez circular o sentido de voto”. A crença é do deputado José Pereira Coutinho, que admitiu a mesma ao HM, sobre a proposta que visa impedir que os Tribunais possam verificar se todos os direitos de Sulu Sou foram respeitados no processo de suspensão e eventual perda de mandato. “O resultado é sempre a mesma coisa”, considerou ainda o deputado, que já tinha feito várias críticas ao processo. Sulu Sou acabou por ser suspenso com 28 votos a favor e 4 contra, e Coutinho considerou ainda que o resultado na terça-feira vai ser o mesmo.

15 Jan 2018