Terrenos | CCAC refuta ilegalidades e aponta o dedo à administração portuguesa

Relatório divulgado ontem pelo Comissariado contra a Corrupção sobre 74 processos de concessão de terrenos caducados aponta que não existe qualquer irregularidade administrativa do Governo e que a Lei de Terras deve continuar inalterada. O CCAC condena ainda a dispensa de concurso público de algumas concessões, decisão tomada no tempo da administração portuguesa

 

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) considera que o Governo não praticou qualquer irregularidade ou ilegalidade administrativa nos processos de declaração de caducidade de 74 terrenos concessionados e que a actual Lei de Terras não pode ser apontada como entrave para o desenvolvimento dos projectos de construção.

Além disso, o CCAC dá ainda nota para o facto de as 74 decisões sobre a concessão dos terrenos terem sido tomadas sob administração portuguesa, sendo que, muitas delas, dispensaram o sistema de concurso público.

“As 74 decisões sobre a concessão dos terrenos em causa foram tomadas pelo Governo de Macau ainda sob administração portuguesa, sendo que algumas concessões provisórias por arrendamento foram concedidas com dispensa de concurso público sem que se tenha encontrado nenhuma justificação. O CCAC reforça que o concurso público deve ser a normalidade e a concessão directa uma excepção”, aponta o CCAC.

As conclusões, que constam num relatório divulgado ontem pelo CCAC e encomendado ainda no tempo do anterior Chefe do Executivo, Chui Sai On, apontam no sentido de o regime anterior da Lei de Terras nunca ter sido aplicado de forma rigorosa e que isso levou à reacção dos concessionários dos terrenos, a partir da entrada em vigor do novo regime. O CCAC refere ainda que as suas acusações são infundadas e que não são motivo para rever a Lei de Terras, facto que esteve na base da encomenda do relatório.

“A Administração ‘reordenou o caos’, aplicou rigorosamente a lei e declarou a caducidade das concessões provisórias dos terrenos em causa, sendo que, perante tal resultado inesperado pelos referidos concessionários dos terrenos, os mesmos intentaram sucessivamente acções judiciais junto do Tribunal Administrativo, exigindo o pagamento de indemnizações ao Governo da RAEM”, pode ler-se no relatório, acrescentando que até Julho de 2021 este tipo de processos judiciais envolveram, no mínimo, 21 terrenos.

Sobre os 74 lotes analisados, o CCAC aponta que o facto de os projectos de aproveitamento dos terrenos não terem chegado a bom porto se deve às próprias concessionárias, que “não cumpriram as cláusulas dos contratos de concessão provisória por arrendamento”, solicitaram a alteração do aproveitamento do terreno ou não deram seguimento ao projecto de arquitectura apresentado. Outras, refere o relatório, após obterem a concessão solicitaram “uma ou mais vezes” a modificação do aproveitamento ou alteração da finalidade do terreno.

Segundo o CCAC, o objectivo das concessionárias nas “constantes solicitações à Administração Pública para alterar a finalidade dos terrenos, ampliar a dimensão e a altura dos edifícios a construir” passava apenas pela “maximização dos interesses”.

“Este comportamento de incumprimento das obrigações contratuais é manifestamente contrário ao princípio da boa fé nas relações jurídicas contratuais, e até mesmo a conduta de alguns concessionários dos terrenos revela claramente o seu desinteresse em cumprir as obrigações estipuladas no contrato inicial”, aponta.

Sobre os atrasos na apreciação dos projectos por parte da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) apontados pelas concessionárias, o CCAC refere que “houve falta de rigor na fiscalização” por parte do organismo. Isto porque, segundo o CCAC, a DSSOPT não cumpriu no passado as suas responsabilidades de fiscalizar e acompanhar a situação do cumprimento dos contratos de concessão.

Secretário atento

Reagindo às conclusões do CCAC, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário atribuiu “grande importância” ao relatório, tendo dado instruções aos serviços para reflectirem nas questões indicadas e “melhorarem o mecanismo de gestão de solos”, de forma a permitir um aproveitamento mais adequado e eficaz.

O secretário sublinha ainda o facto de não existir qualquer irregularidade por parte do Governo e que as disposições da Lei de Terras serem “basicamente iguais” às do regime das regiões vizinhas.

31 Dez 2020

Parque Oceanis | Empresa perde último recurso para o Governo

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo em oito processos relacionados com a anulação da concessão de terrenos. Um dos processos diz respeito ao terreno situado à entrada da Taipa concessionado à sociedade Chong Va – Entretenimento Lda e que tinha como objectivo a construção do parque “Oceanis”.

O prazo de aproveitamento do espaço terminou a 11 de Março de 2001, mas só em 2018 o então Chefe do Executivo, Chui Sai On, proferiu o despacho que dá conta da declaração de caducidade da concessão “por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas”, esclarece o acórdão do TUI.

Os juízes decidiram também, a favor do Governo, em mais cinco processos relacionados com terrenos situados na zona do Fecho da Baía da Praia Grande, concessionados à Sociedade de Investimento Imobiliário Tim Keng Van, Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van, Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van e Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van e Sociedade de Investimento Imobiliário Fok Keng Van.

Foram ainda considerados improcedentes os recursos apresentados pela Companhia de Investimento Predial Hoi Sun Limitada e Sociedade Fomento Predial Predific, Limitada relativos a dois terrenos situados na Taipa.

29 Set 2020

Concessões | Corporação Evangélica perde terreno em Coloane 

A Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal”, com sede em Lisboa, perdeu a concessão por arrendamento de um terreno situado em Coloane, que iria albergar um centro de recuperação de toxicodependentes. As obras chegaram a arrancar, mas o contrato não foi cumprido na totalidade, pelo que o Executivo considera que não há razões que justifiquem uma concessão definitiva do terreno

 

[dropcap]F[/dropcap]oi ontem publicado em Boletim Oficial (BO) um despacho que dá conta da declaração de caducidade, por parte do secretário para os Transportes e Obras Públicas, de um terreno situado em Coloane, anteriormente concessionado à Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal”, com sede em Lisboa.

A concessão, feita no início dos anos 90, previa que o terreno fosse aproveitado no prazo de 36 meses, o que não chegou a acontecer. Segundo o despacho, assinado por Raimundo do Rosário, o terreno seria destinado à construção “de um conjunto de edifícios para instalação do Centro de Recuperação de Toxicodependentes, sendo estes edifícios afectados às finalidades de equipamento social (habitação, escola, escritórios e oficinas), com a área de 724 metros quadrados e o terreno adjacente aos mesmos para pomar, hortas, campo de jogos e jardim, com cerca de 7 044 metros quadrados”.

A concessão por arrendamento terminou a 25 de Dezembro de 2015 sendo que, até essa data, o terreno não estava aproveitado na totalidade conforme o que estava previsto no contrato de concessão. Segundo o despacho, “apesar de terem sido construídos edifícios no terreno e nestes o Centro de Recuperação de Toxicodependentes exercer a sua actividade, não se mostra cumprido na íntegra o aproveitamento estipulado no contrato, seja em relação à área bruta de construção seja quanto aos usos (finalidades) nele especificados”.

Sem licença

O Executivo aponta ainda, no mesmo despacho, que os edifícios construídos “não possuem licença de utilização, uma vez que a sua construção não foi promovida pela concessionária, mas por um serviço autónomo da Administração, cujas obras carecem apenas de prévia aprovação, nos termos legais”.

O Governo dá ainda conta de que a finalidade para a qual o terreno foi concessionado “deixou de ser prosseguida, pelo menos, desde 2019”. Desta forma, para que a concessão do terreno passasse a definitiva teriam de estar cumpridas todas as cláusulas do contrato, o que não se verifica. A entidade religiosa pode agora recorrer da decisão junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de 30 dias a partir da data da notificação feita pelo Governo.

20 Ago 2020

Governo recuperou 41 terrenos até Junho

Dados da DSSOPT indicam que mais de metade dos terrenos em que houve declaração de caducidade da concessão foram recuperados pelo Governo. 33 lotes estão actualmente em estado de despejo

 

[dropcap]N[/dropcap]a maioria dos casos em que houve declaração de caducidade da concessão, os terrenos já reverteram para o Governo. De acordo com dados disponibilizados na página da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), actualizados em Junho, foram recuperados 41 terrenos, de entre 80 processos em que foi declarada a caducidade de concessão. Apenas dez por cento da totalidade dos processos não envolveu recurso contencioso.

Três das áreas que reverteram a favor da RAEM foram reaproveitadas para instalações: o edifício multifuncional do Governo, a construção do posto operacional provisório para o Corpo de Bombeiros e a construção de um edifício público. Para além disso, o terreno junto à Avenida Wai Long e estrada da Ponta da Cabrita foram destinados à construção de habitação pública.

Nas Linhas de Acção Governativa, relativamente à pasta dos Transportes e Obras Públicas, foi apontado que o Governo estava a tentar encontrar terrenos não aproveitados que fossem adequados para actividades da comunidade, como campos desportivos ou parques de lazer. Na mesma altura, o Instituto para os Assuntos Municipais anunciou que planeava converter quatro terrenos abandonados na Avenida Marginal do Lam Mau em campos de futebol, manutenção física e outros espaços de lazer.

A situação actual mostra alterações desde Setembro do ano passado, quando apenas 17 terrenos eram dados como recuperados. De resto, há ordens de despejo para 33 terrenos, e foi emitida uma licença de ocupação e há cinco casos de seguimento de concessão.

18 concessões sem concurso

Dos dados publicados pela DSSOPT consta ainda a lista de 18 terrenos cuja concessão foi atribuída sem concurso público. São utilizados para diferentes finalidades, desde uma subestação da CEM, cujo prémio é de cerca de seis milhões de patacas, a habitação para troca e alojamento temporário a cargo da Macau Renovação Urbana. Também se encontra na lista o terreno em Ká-Hó onde se localiza uma escola da Diocese de Macau, de concessão gratuita.

Já em relação aos terrenos ocupados de forma provisória, mediante licença, foram poucas as variações: são 63, de acordo com dados actualizados pela DSSOPT em Abril. Os terrenos com maior dimensão têm ambos seis mil metros quadrados e localizam-se na Taipa. Mas há pelo menos 14 cuja dimensão é inferior a 20 metros quadrados. É o caso de um lote situado em Coloane, que tem apenas um metro quadrado, que serve para a instalação de uma estação base da rede de telecomunicações móveis.

21 Jul 2020

Justiça | Tribunais validam decisões de recuperar dois terrenos

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância validou a decisão do ex-Chefe do Executivo, Chui Sai On, quando decidiu recuperar um terreno em Seac Pai Van à Sociedade de Desenvolvimento e Fomento Predial Kin Chit, Limitada. O terreno foi recuperado em Dezembro de 2014, depois do Governo de Chui Sai On ter considerado que o mesmo não tinha sido aproveitado durante o prazo de concessão, que era de 25 anos, por motivos da responsabilidade da empresa.

A parcela de terra tem uma área de 5.288 metros quadrados, é designada como lote SJ e este caso ficou encerrado a 13 de Maio.

Também ontem, os tribunais divulgaram em comunicado a decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que validou a recuperação de um terreno na Rua de Viseu, na Baixa da Taipa identificado como lote 14. Este terreno tem uma área de 2.732 metros quadrados e estava concessionado à empresa Pacífico Infortécnica – Computadores e Serviços de Gestão, Limitada.

O prazo de aproveitamento no contrato de concessão era de 30 meses e expirou em Junho de 1991. No entanto, a ordem de recuperação do terreno só foi emitida pelo Executivo de Chui Sai On em Março de 2015.

A primeira decisão dos tribunais vem agora validar a decisão do Governo, mas ainda poderá haver recurso. O TSI considerou que, também neste caso, o facto do terreno não ter sido aproveitado se ficou exclusivamente a dever à responsabilidade da empresa.

2 Jul 2020

Terrenos | Concessionárias voltam a perder contra o Governo 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) voltou a dar razão ao Governo em mais três casos de terrenos cuja concessão foi declarada nula pelo ex-Chefe do Executivo Chui Sai On. Em causa, estão três terrenos situados nas zonas C e D do Fecho da Baía da Praia Grande, e que tinham sido concessionados à Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A. Esta concessão foi posteriormente transmitida às Sociedade de Investimento Imobiliário Wui Keng Van, S.A., Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A e Sociedade de Investimento Imobiliário Pou Keng Van, S.A.

Também na zona C do Fecho da Baía da Praia Grande o TSI decidiu a favor do Governo relativamente à decisão de despejo de um terreno, concessionado à  Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A.

O TSI proferiu também duas decisões relativas à declaração de nulidade da concessão de mais dois terrenos, um deles situado na Estrada de Nossa Senhora de Ká-Hó, em Colone, concessionado à Sociedade de Investimento e Indústria Sun Fat. O outro espaço está situado na Zona Industrial de Seac Pai Van e tinha sido concessionado à Baía do Dragão Investimento Imobiliário Lda. Também o Tribunal de Última Instância (TUI), entendeu que o Governo tinha razão quando declarou nula a concessão de um terreno situado na Estrada Marginal da Ilha Verde e que foi concessionado à Companhia de Géneros Alimentícios Congelados Macau, Limitada.

21 Mai 2020

Governo acaba com concessão gratuita de terreno à Igreja Católica

[dropcap]O[/dropcap] Governo declarou hoje a caducidade da concessão gratuita à Igreja Católica de um terreno com mais de sete mil metros quadrados, que reverteu para o domínio privado do Estado, sem direito a qualquer indemnização.

O início do processo da concessão data já dos anos 70 e a sua renovação podia ter sido pedida até 2049 pela diocese de Macau, o que não aconteceu, alegou o Governo de Macau num despacho publicado no Boletim Oficial assinado pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário.

Um primeiro terreno, de 3.531 metros quadrados foi concessionado gratuitamente a 15 de Dezembro de 1976, destinado à construção de uma escola e de uma creche. O mesmo aconteceu com outro terreno, confinante, a 13 de março de 1987, desta feita com 3.200 metros quadrados.

Em 1996, as concessões na ilha de Coloane foram objecto de uma revisão. Duas parcelas reverteram para as autoridades de Macau, outras três foram concedidas, formando o terreno agora em causa, de 7.131 metros quadrados, que integrava o edificado.

“De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de revisão da concessão, o arrendamento do terreno era válido até 15 de Dezembro de 2001, podendo, se requerido pela diocese de Macau, ser renovado até 19 de Dezembro de 2049. O prazo de vigência da aludida concessão gratuita expirou em 15 de Dezembro de 2001, não tendo a Diocese de Macau requerido tempestivamente a sua renovação”, de acordo com o texto do despacho assinado por Raimundo do Rosário.

Ou seja, “em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da Diocese de Macau, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado”, pode ler-se no Boletim Oficial. A diocese tem agora 15 dias para recorrer junto das autoridades ou 30 dias junto dos tribunais.

29 Abr 2020

Terrenos | Rejeitados recursos de empresas concessionárias 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou os recursos apresentados por seis concessionárias no âmbito da aplicação da Lei de Terras. As decisões foram proferidas entre os dias 5 e 12 de Março, sendo que um dos casos está relacionado com a declaração de caducidade de um terreno, enquanto que os restantes cinco recursos dizem respeito ao despejo dos terrenos.

No caso da declaração de caducidade de concessão, ainda assinada pelo ex-Chefe do Executivo Chui Sai On, diz respeito a um terreno situado na Avenida de Kwong Tung, na Baixa da Taipa, concessionado à “Companhia de Investimento Predial Hoi Sun, Limitada”. O prazo de concessão terminou a 16 de Junho de 2003.

Quanto aos terrenos que o Governo entende que devem ser alvo de acções de despejo, estão situados na zona do “Fecho da Baía da Praia Grande”, na península de Macau. Estes foram concessionados à Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, S.A., Sociedade de Investimento Imobiliário Cheng Keng Van, S.A., Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van, S.A., Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van, S.A. e à Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A..

As concessões foram declaradas nulas a 3 de Maio de 2018, tendo o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, determinado o seu despejo a 13 de Julho do mesmo ano.

8 Abr 2020

Terrenos | Governo declara nulas duas concessões 

[dropcap]O[/dropcap] secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, assinou dois despachos, publicados ontem em Boletim Oficial, que anulam as concessões de dois terrenos. Um dos despachos refere-se a um terreno localizado no ZAPE, cuja primeira concessão data de 2 de Fevereiro de 1940 a favor do residente António Galdino Dias, e que teria como finalidade a construção de uma casa para habitação com jardim. Esta concessão foi depois transmitida a Ao Chio, com um prazo de arrendamento de 50 anos que terminou a 1 de Fevereiro de 1990.

Segundo o despacho, “uma vez que não se comprova que o concessionário, antes do fim  do prazo da concessão, tenha aproveitado a parcela de terreno remanescente nos termos e condições constantes do contrato, terá de considerar-se que a concessão manteve, quanto a esta parcela, o carácter provisório”. Nesse sentido, não é possível renovar uma concessão considerada provisória.

Raimundo do Rosário também declarou nula a concessão de um terreno situado na Taipa. O terreno foi concessionado em 1981 a favor do residente Chiu Sin Leok e destinava-se “à construção de um conjunto residencial e comercial”. Com a morte de Chiu Sin Leok, em 1985, os direitos de concessão passaram dos seus herdeiros para a “Sociedade de Fomento Predial Tak Kei, Limitada”. Neste processo, foram revertidas quatro parcelas de terreno concedido e “foram concedidas três outras parcelas”.

O terreno em causa seria aproveitado para a construção de um complexo de habitação, comércio, estacionamento e área livre, em regime de propriedade horizontal. No entanto, “o prazo de arrendamento do aludido terreno expirou a26 de Junho de 2006 e este não se mostrava aproveitado”.

26 Mar 2020

Terrenos | Governo soma cinco vitórias na Segunda Instância

[O Tribunal de Segunda Instância analisou um caso relativo à declaração de caducidade de um terreno na zona do Fecho da Baía da Praia Grande, que estava concessionado à Sociedade de Investimento Imobiliário Va Keng Van, e considerou que o Chefe do Executivo actuou de acordo com a lei.

A decisão pode ser levada para o Tribunal de Última Instância. O Executivo ganhou também quatro casos relativos a providências cautelares para impedir o despejo de terrenos na mesma zona. As acções tinham sido movidas pelas empresas Sociedade de Investimento Imobiliário Son Keng Van, a Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van, a Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van e a Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van.

19 Mar 2020

Terrenos | Ella Lei quer saber o destino dos lotes recuperados pelo Executivo

Ella Lei quer que o Executivo meta mãos à obra no aproveitamento das terras recuperadas a privados e pede que, pelo menos, se arborizem os terrenos para evitar alagamentos e surgimento de mosquitos

 

[dropcap]A[/dropcap] deputada Ella Lei vai questionar o Governo sobre o destino dos terrenos que foram recuperados por não terem sido construídos durante o período de concessão. É este o conteúdo da interpelação oral da legisladora que foi publicada no portal da Assembleia Legislativa (AL), mas que só será apresentada posteriormente.

“Actualmente, de que planos é que o Governo dispõe para fazer bom uso destes terrenos recuperados? Tem algum plano de aproveitamento para os terrenos recuperados de grande dimensão, como aquele com 70 mil metros quadrados junto à praia de Hac Sá ou o da Fábrica Iec Long? Até lá, vão estes ser aplanados e arborizados para espaço de lazer?”, questiona a deputada ligada à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM).

Segundo os dados apresentados por Ella Lei, até Novembro de 2018 tinha sido declarada a caducidade de concessão de 77 lotes, mas apenas 23 estão actualmente na posse do Executivo, uma vez que muitos processos ainda decorrem nos tribunais.

Porém, a membro da AL criticou a acção governativa face aos terrenos que já foram recuperados. “A sociedade quer que os terrenos sejam bem aproveitados, para criar espaços de alizar e de exercício físico, mas ainda não vê nenhum plano de reaproveitamento”, acusa. “Os terrenos nem foram minimamente aplanados e arborizados, continuando alagados e cheios de mosquitos”, sublinha.

Faltam espaços verdes

Na mesma interpretação oral, Ella Lei mostra-se igualmente preocupada com a falta de espaços verdes em Macau. O Executivo anterior comprometeu-se a criar mais zonas verdes nos novos aterros, porém a deputada avisa que o mesmo deve ser feito na Península e nas Ilhas.

“Esta ideia [de criar espaços verdes] deve ser concretizada não só nos novos aterros como também nas outras zonas adequadas, dando mais espaços de lazer e áreas arborizadas à população”, defende.

Ainda no contexto do urbanismo, Ella Lei questiona o desenvolvimento dos trabalhos do Plano Director: “Qual é o ponto da situação? Quando é que o Governo vai realizar a consulta pública sobre o projecto do plano director? Para quando é que o Governo prevê a conclusão desse plano?”, pergunta.

A deputada critica também a forma como o Governo lidou com a situação. “A elaboração do plano director e dos planos de pormenor, imposta pela lei, teve um andamento muito lento, enquanto surgiram projectos que danificaram as montanhas, a paisagem natural e o ambiente habitacional adjacente”, acusou. “O Governo tem de concluir quanto antes a sua elaboração”, apelou.

8 Jan 2020

Terrenos | Ella Lei quer saber o destino dos lotes recuperados pelo Executivo

Ella Lei quer que o Executivo meta mãos à obra no aproveitamento das terras recuperadas a privados e pede que, pelo menos, se arborizem os terrenos para evitar alagamentos e surgimento de mosquitos

 
[dropcap]A[/dropcap] deputada Ella Lei vai questionar o Governo sobre o destino dos terrenos que foram recuperados por não terem sido construídos durante o período de concessão. É este o conteúdo da interpelação oral da legisladora que foi publicada no portal da Assembleia Legislativa (AL), mas que só será apresentada posteriormente.
“Actualmente, de que planos é que o Governo dispõe para fazer bom uso destes terrenos recuperados? Tem algum plano de aproveitamento para os terrenos recuperados de grande dimensão, como aquele com 70 mil metros quadrados junto à praia de Hac Sá ou o da Fábrica Iec Long? Até lá, vão estes ser aplanados e arborizados para espaço de lazer?”, questiona a deputada ligada à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM).
Segundo os dados apresentados por Ella Lei, até Novembro de 2018 tinha sido declarada a caducidade de concessão de 77 lotes, mas apenas 23 estão actualmente na posse do Executivo, uma vez que muitos processos ainda decorrem nos tribunais.
Porém, a membro da AL criticou a acção governativa face aos terrenos que já foram recuperados. “A sociedade quer que os terrenos sejam bem aproveitados, para criar espaços de alizar e de exercício físico, mas ainda não vê nenhum plano de reaproveitamento”, acusa. “Os terrenos nem foram minimamente aplanados e arborizados, continuando alagados e cheios de mosquitos”, sublinha.

Faltam espaços verdes

Na mesma interpretação oral, Ella Lei mostra-se igualmente preocupada com a falta de espaços verdes em Macau. O Executivo anterior comprometeu-se a criar mais zonas verdes nos novos aterros, porém a deputada avisa que o mesmo deve ser feito na Península e nas Ilhas.
“Esta ideia [de criar espaços verdes] deve ser concretizada não só nos novos aterros como também nas outras zonas adequadas, dando mais espaços de lazer e áreas arborizadas à população”, defende.
Ainda no contexto do urbanismo, Ella Lei questiona o desenvolvimento dos trabalhos do Plano Director: “Qual é o ponto da situação? Quando é que o Governo vai realizar a consulta pública sobre o projecto do plano director? Para quando é que o Governo prevê a conclusão desse plano?”, pergunta.
A deputada critica também a forma como o Governo lidou com a situação. “A elaboração do plano director e dos planos de pormenor, imposta pela lei, teve um andamento muito lento, enquanto surgiram projectos que danificaram as montanhas, a paisagem natural e o ambiente habitacional adjacente”, acusou. “O Governo tem de concluir quanto antes a sua elaboração”, apelou.

8 Jan 2020

Terrenos | STDM e Transmac levam negas do Tribunal da Segunda Instância

Foram considerados improcedentes cinco recursos relativos à anulação da concessão de terrenos, cujos despachos foram assinados por Chui Sai On. Dois dos terrenos haviam sido concessionados à Sociedade de Turismo e Diversões de Macau e à Companhia de Autocarros de Macau Foi Lei, actual Transmac

 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou os recursos apresentados por cinco concessionárias em relação à anulação, por parte do Chefe do Executivo, da concessão de cinco terrenos. De acordo com um comunicado ontem emitido, as decisões foram proferidas nos dias 14, 21 e 28 de Novembro do ano passado.

Uma das empresas em causa é a antiga Companhia de Autocarros de Macau Foi Lei, que hoje se denomina Transmac e que actualmente é uma das concessionárias do serviço de autocarros públicos em Macau. A empresa recebeu do Governo a concessão de um terreno situado na Estrada Marginal da Ilha Verde a 30 de Dezembro de 1988, por um período de 25 anos. No entanto, a concessão chegou ao fim a 29 de Dezembro de 2013 sem que tenham sido efectuados os devidos desenvolvimentos no terreno.

O despacho assinado pelo então Chefe do Executivo, Chui Sai On, a anular a concessão foi publicado em Boletim Oficial a 9 de Março de 2016.

Outra empresa que viu as suas intenções negadas pelo TSI foi a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM), que era concessionária de um terreno situado na Baixa da Taipa, onde deveria ter sido construído um edifício com duas torres destinado à habitação, comércio e estacionamento. A concessão foi anulada por Chui Sai On a 30 de Setembro de 2015.

Decisões sobre Coloane

Outro recurso que o TSI considerou improcedente diz respeito a outro terreno na Taipa, desta feita na Avenida de Kwong Tung, e que havia sido concedido à Companhia de Investimento Predial Hamilton, Limitada. O prazo de validade do arrendamento do terreno era de 50 anos, com prazo de aproveitamento de 42 meses, mas a concessão foi declarada nula a 15 de Maio de 2015 também por falta de aproveitamento.

As restantes duas decisões dizem respeito a um terreno situado em Coloane, concessionado a Tan Di, em nome da Sociedade de Desenvolvimento e Fomento Predial Kin Chit, Limitada, empresa que, há data, ainda estava por criar oficialmente.

Também em Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, foi anulada a concessão de um lote de terreno concessionado à Sociedade Internacional de Indústria Pedreira, Lda. O despacho a dar conta da anulação da concessão foi publicado a 13 de Fevereiro de 2017.

3 Jan 2020

Terrenos | STDM e Transmac levam negas do Tribunal da Segunda Instância

Foram considerados improcedentes cinco recursos relativos à anulação da concessão de terrenos, cujos despachos foram assinados por Chui Sai On. Dois dos terrenos haviam sido concessionados à Sociedade de Turismo e Diversões de Macau e à Companhia de Autocarros de Macau Foi Lei, actual Transmac

 
[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou os recursos apresentados por cinco concessionárias em relação à anulação, por parte do Chefe do Executivo, da concessão de cinco terrenos. De acordo com um comunicado ontem emitido, as decisões foram proferidas nos dias 14, 21 e 28 de Novembro do ano passado.
Uma das empresas em causa é a antiga Companhia de Autocarros de Macau Foi Lei, que hoje se denomina Transmac e que actualmente é uma das concessionárias do serviço de autocarros públicos em Macau. A empresa recebeu do Governo a concessão de um terreno situado na Estrada Marginal da Ilha Verde a 30 de Dezembro de 1988, por um período de 25 anos. No entanto, a concessão chegou ao fim a 29 de Dezembro de 2013 sem que tenham sido efectuados os devidos desenvolvimentos no terreno.
O despacho assinado pelo então Chefe do Executivo, Chui Sai On, a anular a concessão foi publicado em Boletim Oficial a 9 de Março de 2016.
Outra empresa que viu as suas intenções negadas pelo TSI foi a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM), que era concessionária de um terreno situado na Baixa da Taipa, onde deveria ter sido construído um edifício com duas torres destinado à habitação, comércio e estacionamento. A concessão foi anulada por Chui Sai On a 30 de Setembro de 2015.

Decisões sobre Coloane

Outro recurso que o TSI considerou improcedente diz respeito a outro terreno na Taipa, desta feita na Avenida de Kwong Tung, e que havia sido concedido à Companhia de Investimento Predial Hamilton, Limitada. O prazo de validade do arrendamento do terreno era de 50 anos, com prazo de aproveitamento de 42 meses, mas a concessão foi declarada nula a 15 de Maio de 2015 também por falta de aproveitamento.
As restantes duas decisões dizem respeito a um terreno situado em Coloane, concessionado a Tan Di, em nome da Sociedade de Desenvolvimento e Fomento Predial Kin Chit, Limitada, empresa que, há data, ainda estava por criar oficialmente.
Também em Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, foi anulada a concessão de um lote de terreno concessionado à Sociedade Internacional de Indústria Pedreira, Lda. O despacho a dar conta da anulação da concessão foi publicado a 13 de Fevereiro de 2017.

3 Jan 2020

Justiça | Ex-concessionários perdem terrenos para Governo 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) considerou improcedentes cinco recursos apresentados por ex-concessionários de terrenos que passaram para a hasta pública, pelo facto de não terem sido aproveitados no prazo de 25 anos. De acordo com uma nota oficial ontem divulgada, as decisões do TSI foram proferidas a 31 de Outubro e nos dias 7 e 14 de Novembro deste ano. Em quatro casos, os recursos dizem respeito à declaração de caducidade da concessão por parte do Chefe do Executivo, Chui Sai On, enquanto que um dos casos diz respeito a um despacho assinado pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, onde se decreta a desocupação do terreno.

O primeiro caso diz respeito a um terreno situado na Taipa, no cruzamento da Estrada do Pac On com a Rua da Felicidade, concessionado à Fábrica de Isqueiros Chong Loi (Macau), Limitada. O segundo caso diz respeito a um outro terreno, também localizado na Taipa, no aterro do Pac On, concessionado à Metalminer (Pacific) – Indústria de Materiais de Precisão S.A.

Também na Taipa, na Rua de Viseu, encontra-se o terreno relativo ao terceiro caso, concessionado a Pedro Yep Wai Chau. Já o quarto caso diz respeito a um terreno localizado em Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, concessionado a Lau Lu Yuen.

O quinto processo diz respeito a um terreno situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, sendo a concessionária a Companhia de Géneros Alimentícios Congelados Macau, Limitada. A 21 de Março de 2016 o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno pelo seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

4 Dez 2019

Justiça | Ex-concessionários perdem terrenos para Governo 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) considerou improcedentes cinco recursos apresentados por ex-concessionários de terrenos que passaram para a hasta pública, pelo facto de não terem sido aproveitados no prazo de 25 anos. De acordo com uma nota oficial ontem divulgada, as decisões do TSI foram proferidas a 31 de Outubro e nos dias 7 e 14 de Novembro deste ano. Em quatro casos, os recursos dizem respeito à declaração de caducidade da concessão por parte do Chefe do Executivo, Chui Sai On, enquanto que um dos casos diz respeito a um despacho assinado pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, onde se decreta a desocupação do terreno.
O primeiro caso diz respeito a um terreno situado na Taipa, no cruzamento da Estrada do Pac On com a Rua da Felicidade, concessionado à Fábrica de Isqueiros Chong Loi (Macau), Limitada. O segundo caso diz respeito a um outro terreno, também localizado na Taipa, no aterro do Pac On, concessionado à Metalminer (Pacific) – Indústria de Materiais de Precisão S.A.
Também na Taipa, na Rua de Viseu, encontra-se o terreno relativo ao terceiro caso, concessionado a Pedro Yep Wai Chau. Já o quarto caso diz respeito a um terreno localizado em Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, concessionado a Lau Lu Yuen.
O quinto processo diz respeito a um terreno situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, sendo a concessionária a Companhia de Géneros Alimentícios Congelados Macau, Limitada. A 21 de Março de 2016 o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno pelo seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

4 Dez 2019

TSI | Governo com razão em quatro casos de despejo 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Governo em quatro casos de despejo de terrenos concessionados, decisões essas proferidas pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. O TSI considerou improcedentes todos os recursos apresentados pelas concessionárias que viram as concessões anuladas pelo Governo.

Um dos terrenos está localizado em Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, tendo sido concessionado à Empresa de Construção e Obras de Engenharia San Tak Fat, Limitada por um período de 25 anos. O prazo terminou a 8 de Novembro de 2015 sem que o terreno tivesse sido desenvolvido. Só a 28 de Setembro é que Raimundo do Rosário ordenou a desocupação do terreno. Também na zona industrial de Seac Pai Van está outro terreno na mesma situação, desta feita concessionado à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Limitada.

O segundo caso diz respeito a um terreno situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, concessionado a Lo Lai Meng e Kuan Vai Lam. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, ou seja, até 7 de Maio de 2016. Em 27 de Março de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo de arrendamento. O despejo foi decretado a 28 de Julho de 2017.

Na ilha da Taipa, na avenida Kong Tung, encontra-se outro terreno que também terá de ser despejado, cuja concessão por arrendamento foi atribuída à Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun, Limitada por um período de 50 anos, sendo que o prazo de aproveitamento fixado no contrato era de 42 meses. A caducidade da concessão foi declarada em 2015.

21 Nov 2019

TSI | Governo com razão em quatro casos de despejo 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Governo em quatro casos de despejo de terrenos concessionados, decisões essas proferidas pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. O TSI considerou improcedentes todos os recursos apresentados pelas concessionárias que viram as concessões anuladas pelo Governo.
Um dos terrenos está localizado em Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, tendo sido concessionado à Empresa de Construção e Obras de Engenharia San Tak Fat, Limitada por um período de 25 anos. O prazo terminou a 8 de Novembro de 2015 sem que o terreno tivesse sido desenvolvido. Só a 28 de Setembro é que Raimundo do Rosário ordenou a desocupação do terreno. Também na zona industrial de Seac Pai Van está outro terreno na mesma situação, desta feita concessionado à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Limitada.
O segundo caso diz respeito a um terreno situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, concessionado a Lo Lai Meng e Kuan Vai Lam. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, ou seja, até 7 de Maio de 2016. Em 27 de Março de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo de arrendamento. O despejo foi decretado a 28 de Julho de 2017.
Na ilha da Taipa, na avenida Kong Tung, encontra-se outro terreno que também terá de ser despejado, cuja concessão por arrendamento foi atribuída à Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun, Limitada por um período de 50 anos, sendo que o prazo de aproveitamento fixado no contrato era de 42 meses. A caducidade da concessão foi declarada em 2015.

21 Nov 2019

Taipa | Governo recupera dois terrenos

[dropcap]O[/dropcap] Governo recuperou ontem dois terrenos na Taipa, nos arredores da Avenida de Kwong Tung e da Rua de Chaves com uma área total de 21 000 metros quadrados. As concessões tinham sido declaradas caducadas anteriormente, mas como não foram desocupadas, o Governo foi obrigado a intervir e proceder à desocupação.

Porém, os terrenos ao lado dos mencionados acabaram igualmente por ser ocupados, neste caso de forma ilegal, e também foram desocupados. Segundo uma nota de imprensa do Executivo, os terrenos ocupados de forma ilegal tinham barracas, contentores, veículos e plantas.

26 Set 2019

Taipa | Governo recupera dois terrenos

[dropcap]O[/dropcap] Governo recuperou ontem dois terrenos na Taipa, nos arredores da Avenida de Kwong Tung e da Rua de Chaves com uma área total de 21 000 metros quadrados. As concessões tinham sido declaradas caducadas anteriormente, mas como não foram desocupadas, o Governo foi obrigado a intervir e proceder à desocupação.
Porém, os terrenos ao lado dos mencionados acabaram igualmente por ser ocupados, neste caso de forma ilegal, e também foram desocupados. Segundo uma nota de imprensa do Executivo, os terrenos ocupados de forma ilegal tinham barracas, contentores, veículos e plantas.

26 Set 2019

Diocese de Macau perde concessão de quatro parcelas de terreno na Taipa 

Quatro terrenos situados na Taipa, junto à Avenida Carlos da Maia, concessionados à Diocese de Macau, viram a sua concessão anulada pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. A primeira concessão data de 1938 e tem ligações a Pedro José Lobo, figura histórica da comunidade macaense

 

[dropcap]A[/dropcap] Diocese de Macau acaba de perder quatro terrenos cuja concessão data das primeiras décadas do século XX. O despacho, publicado ontem em Boletim Oficial (BO), dá conta do fim da concessão dos terrenos situados na Taipa, junto à Avenida Carlos da Maia, e que tinham como objectivo a construção de “um estabelecimento de carácter religioso destinado ao ‘Noviciado das Irmãs de Nossa Senhora dos Anjos’”.

Caso a Diocese de Macau não concorde com a decisão do Governo, pode recorrer para o Tribunal de Segunda Instância no prazo de 30 dias, tendo também a possibilidade de apresentar uma queixa ao Chefe do Executivo no prazo de 15 dias.

A primeira concessão feita dos referidos terrenos data de 1938, tendo sido autorizada a favor de António Maria da Silva. A ideia era que este ocupasse de forma temporária, por um período de 50 anos, um terreno com mais de dois mil metros quadrados “destinado a manter construída a casa de habitação com jardim nele existente”.

O terreno em causa chegou a estar duas vezes inscrito na Conservatória do Registo Predial, pois “não foi registada a extinção da concessão por aforamento desse terreno atribuída a Pedro José Lobo em 1928, por falta do seu aproveitamento”, descreve o despacho do BO. De frisar que Pedro José Lobo foi uma ilustre figura da comunidade macaense dos primórdios do século XX, tendo sido político, empresário, funcionário público e filantropo.

De mão em mão

Resolvida a questão burocrática com o registo do terreno, este seria concessionado, em Agosto de 1940, exclusivamente a António Maria da Silva. Poderia ocupar três parcelas de terreno durante 50 anos, a contar a partir de Abril de 1938, “destinadas à ampliação da propriedade existente”.

Acontece que em 1941 António Maria da Silva decidiu requerer junto do Governo a transmissão de quatro parcelas de terreno a favor da Missão do Padroado Português no Extremo Oriente. Esta transmissão foi aceite pelo Governo da época, tendo sido realizada a escritura a de 6 de Março de 1941. Dessa forma, os direitos dos terrenos ficaram sob alçada da Missão do Padroado Português no Extremo Oriente, que seria extinta em 1986, “revertendo os seus bens a favor da Diocese de Macau”.

Os prazos da concessão expiraram em 1988 e a Diocese de Macau apenas requereu a renovação do processo a 5 de Dezembro de 1989. A entidade não mais voltou a fazer novo pedido de renovação.

Além disso, os terrenos em causa não estavam sujeitos a um “regime de renovação automática ou tácita”, tendo sido assim anulada a concessão.

29 Ago 2019

Nam Van | Rejeitado recurso sobre anulação de concessão de terreno

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso submetido por uma subsidiária da Sociedade de Empreendimentos Nam Van relativo à anulação da concessão de um terreno situado na zona C do “Fecho da Baía da Praia Grande”.

A primeira vez que este terreno foi concessionado foi em 1991, tendo a Sociedade de Empreendimentos Nam Van feito a transmissão dos direitos da concessão por arrendamento, em 2001, à Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A. O arrendamento foi válido até 30 de Julho de 2016, tendo sido proferido o despacho de anulação da concessão, por falta de aproveitamento do espaço, a 3 de Maio de 2018.

Jorge Neto Valente, presidente da Associação dos Advogados de Macau, é também membro do conselho de administração da Sociedade de Empreendimentos Nam Van.

O TSI rejeitou também outro recurso relativo a um terreno localizado na península de Macau, na Rua dos Currais. O terreno foi concessionado em 1989, mas o prazo de 25 anos para o seu aproveitamento chegou ao fim em 2014. Em 24 de Junho de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do aludido terreno pelo seu não aproveitamento até ao termo do prazo da concessão. João Wang, herdeiro do concessionário, perdeu assim mais uma causa em tribunal.

25 Abr 2019

TUI diz que comunicações da DSSOPT não representam a RAEM

[dropcap]U[/dropcap]m acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI) aponta o dedo à Direcção de Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) no que diz respeito aos procedimentos levados a cabo sobre dois terrenos situados na zona do Fecho da Baía da Praia Grande, que reverteram para o Governo findo o prazo de 25 anos de concessão.

Os juízes, apesar de não reconhecerem o direito das concessionárias à renovação da concessão dos terrenos, defendem que a postura que a DSSOPT teve e o diálogo que manteve com as duas empresas “não representa a RAEM”.

“As comunicações de serviço interno da DSSOPT, bem como a atitude da DSSOPT revelada nos ofícios, com os quais as recorrentes foram notificadas de que os projectos apresentados eram passíveis de aprovação, mas que o procedimento administrativo ficava suspenso provisoriamente, até que fosse aprovado o novo plano de intervenção urbanística, nunca poderia constituir reconhecimento de nenhum direito das recorrentes por parte da RAEM.” Além disso, “as informações ou opiniões nela contidas não representam nem obrigam a RAEM, muito menos depois do termo do prazo de arrendamento dos terrenos”, lê-se no acórdão.

Além disso, os juízes do TUI também consideram que a questão da culpa pelo não aproveitamento dos terrenos não é fundamental para este caso. “Não é essencial a questão da culpa no não aproveitamento dos terrenos no prazo fixado para o efeito, já que, com o decurso do prazo máximo da concessão provisória sem a conclusão do aproveitamento do terreno, a concessão não pode ser renovada, desde que não se verifique a excepção, e deve ser declarada a sua caducidade”, lê-se.

As empresas em causa são a Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van SA e a Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van SA, ambas pertencentes ao universo da Sociedade de Investimento Imobiliário Nam Van, que o ano passado perdeu o direito de concessão de 16 terrenos situados na zona da Praia Grande.

Sem violações

Os procedimentos referidos neste acórdão do TUI dizem respeito às licenças de obra de tapume, ensaio de estacas e alteração da rede de drenagem, pedidos que foram feitos entre 2006 e 2007.

A DSSOPT nunca chegou a aprovar os processos com o argumento de que estaria a ser feito o projecto urbanístico do “Centro Histórico de Macau”, e que este levaria, mais tarde, à suspensão de todos os projectos das zonas C e D da Baía da Praia Grande.

As duas empresas recorreram para o TUI da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferida em 2018, que comprovou a retirada dos terrenos. Estas alegaram agora junto do TUI que o Executivo violou questões como o princípio da boa-fé ou da igualdade entre partes, mas os juízes não tiveram o mesmo entendimento.

“Não se vê como foi violado o princípio da igualdade das partes, nem as recorrentes chegaram a explicitar concretamente tal violação. Dizem ainda as recorrentes que o tribunal recorrido considera provados factos controvertidos, sem que, no entanto, tenha indicado quais são. Na realidade, não se vislumbra, a nosso ver, nenhuma controvérsia entre os factos provados.”

11 Abr 2019

Terras | TUI dá razão ao Chefe do Executivo

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que o Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Chefe do Executivo no diferendo que mantinha com a Sociedade de Fomento Predial Socipré, Limitada.

Em causa está a declaração de caducidade do arrendamento de um terreno na Ilha da Taipa, na Avenida Kwong Tung, designado por Lote BT8, com a área de 3.177 metros quadrados. O arrendamento do terreno foi válido pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 29 de Outubro de 1964 até Junho de 2003. O prazo para a construção inicialmente previsto era de 42 meses, que não foi respeitado.

Em 15 de Maio de 2015, o Chefe do Executivo proferiu despacho de caducidade da concessão do terreno e a empresa recorreu para os tribunais. O TUI recusou os argumentos da Socipré que se defendia com o facto de ter havido outros casos em que não foi declarada a caducidade.

“Se esta [Administração], noutros procedimentos administrativos, ilegalmente, não declarou a caducidade de outras concessões, supostamente havendo semelhança dos mesmos factos essenciais, tal circunstância não aproveita, em nada, à concessionária em causa [Socipré] visto que os administrados não podem reivindicar um direito à ilegalidade”, apontou o TUI.

4 Abr 2019