TUI | Tribunal mantém reversão de terrenos

[dropcap]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) manteve a decisão de reversão de dois terrenos pelo Governo: um na Ilha da Taipa entre a subestação da CEM e o Aterro de Pac On, e outro na ilha de Coloane na Zona Industrial de Seac Pai Van. Às duas concessões foi declarada caducidade parcial da concessão do terreno por não aproveitamento no prazo estabelecido. Os dois concessionários interpuseram recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), e agora o TUI negou provimento a estes recursos.

 

18 Mar 2019

Hong Kong | Allan Zeman processado devido a venda de terreno em Macau

O presidente não executivo da Wynn Macau, Allan Zeman, está a ser processado em Hong Kong devido a alegada falta de pagamento de comissões na venda de um terreno em Macau. Os autores do processo pedem 71,8 milhões de dólares de Hong Kong ao magnata

[dropcap]F[/dropcap]rívolas e sem fundamento. É assim que Allan Zeman qualifica as acusações de que é alvo e que estão na origem de um processo por alegada falta de pagamento de comissões referentes a um acordo para venda de um terreno em Macau. O negócio em causa terá acontecido há mais de uma década. A notícia avançada pelo South China Morning Post refere que os dois autores do processo, Raymond John Gulliver e David Solomon Vereker, pedem 71,8 milhões de dólares de Hong Kong a Allan Zeman, presidente não executivo da Wynn Macau e presidente do Lan Kwai Fong Group.

Entretanto, o magnata passou o caso à sua equipa de advogados, não sem antes negar qualquer responsabilidade no caso. “Dada a natureza séria das alegações feitas e os factos questionáveis por detrás das acusações, passei de imediato o caso aos meus advogados para o tratarem de forma apropriada”, referiu Zeman em comunicado. O fundador do distrito nocturno de Lan Kwai Fong acrescentou ainda que ficou “chocado com a frivolidade das alegações”.

Valor da palavra

O caso, que se encontra em apreciação no High Court da região vizinha, centra-se numa disputa sobre um terreno não especificado. De acordo com a documentação do processo, o pedido feito por Gulliver e Vereker tem como base um acordo oral estabelecido com Zeman entre Agosto e Setembro de 2008. Allan Zeman “devia pagar aos autores do processo 20 por cento de comissão, taxa, ou outra forma de pagamento, pela venda de um terreno em Macau”, lê-se na documentação citada pelo South China Morning Post.

O documento, além de não especificar a localização do terreno, não dá informação detalhada sobre Raymond John Gulliver e David Solomon Vereker além da morada em New South Wales, na Austrália.

Os dois homens alegam que Zeman lhes deve 71,8 milhões de dólares de Hong Kong e pedem a divulgação da lista de comissões e taxas que o magnata recebeu na sequência da alegada venda.

15 Mar 2019

Pearl Horizon | Governo inicia trabalhos de desocupação do terreno

[dropcap]F[/dropcap]oi lançada ontem uma acção conjunta de desocupação e reversão do terreno situado nos Novos Aterros da Areia Preta (NATAP), designado por lote P. Em causa, a parcela com uma área aproximada de 68 mil metros quadrados, para onde estava projectado o complexo residencial Pearl Horizon, que nunca chegou a ser construído. Em comunicado, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transporte (DSSOPT) indica que a acção de despejo e desocupação teve lugar depois de a concessionária não ter procedido à desocupação e reversão à RAEM do terreno em causa, dentro do prazo estipulado. A concessão do terreno foi declarada caduca, por falta de aproveitamento dentro do prazo definido no contrato, em Janeiro de 2016. Dois meses depois, foi enviado um edital de notificação sobre o despejo para a concessionária a proceder à desocupação do terreno dentro do prazo estipulado, mas a empresa interpôs recurso jurisdicional para o Tribunal de Última Instância (TUI), ao qual foi negado provimento, por acórdão de Maio de 2018.

 

14 Mar 2019

Pearl Horizon | Compradores podem exigir devolução de dinheiro

Depois de quase três anos de batalha jurídica, o comprador de uma fracção do Pearl Horizon conseguiu que lhe fosse devolvido o dinheiro pago. O TSI considerou que a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção” para o empreendimento

A empresa Polytex tem de devolver o dinheiro das fracções do Pearl Horizon, acrescido de juros, aos compradores que o exigirem. A decisão foi tomada a 7 de Março pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), após um dos compradores ter recorrido aos tribunais para exigir a devolução do montante pago, ou seja aproximadamente 2,03 milhões de patacas, acrescidos de juros. A decisão foi justificada com o facto do TSI ter considerado que a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção”.

O caso em questão ocorreu em Março de 2012, quando o comprador acordou pagar por uma fracção no Pearl Horizon cerca de 6,56 milhões de dólares de Hong Kong. Como valor da entrada foram pagos 655 mil de dólares, a que se somaram mais 1,31 milhões, em quatro prestações até Setembro de 2016. No total, a Polytex já tinha recebido 1,96 milhões e estava por cumprir o pagamento de 4,59 milhões.

Contudo, em Setembro de 2016, já depois do Chefe do Executivo ter assinado um despacho a declarar a caducidade da concessão do terreno do Pearl Horizon, o comprador endereçou uma carta à Polytex a exigir que se não construíssem a fracção, teriam de pagar-lhe o dobro do montante pago, ou seja 3,92 milhões.

Como as duas partes não chegaram a um acordo, o caso seguiu para tribunal, onde o comprador defendeu que o contrato devia ser resolvido por haver uma “alteração anormal” nas circunstâncias do acordo e porque a nova situação afectava “gravemente os princípios da boa-fé”.

Este argumento foi aceite logo na primeira instância, em Janeiro de 2018, com o TJB a considerar a situação em torno da concessão deste terreno “subjectiva e objectivamente anormal face ao que seria comum esperar-se”.

O juiz considerou também que as fracções não seriam terminadas antes do prazo de mais cinco anos, pelo que se está a exigir ao comprador que “espere sem sequer saber se [a concretização do projecto] vai acontecer”. Este aspecto foi visto como lesivo para o comprador, o que fez com que o tribunal desse razão ao autor do processo e obrigasse a Polytex a pagar cerca de 2,03 milhões de patacas, mais juros, a contar de 2016.

TSI antecipou decisão

Face à derrota, a construtora recorreu da decisão. No entanto, entre a primeira decisão dos tribunais e a decisão do recurso, o TSI considerou que o Chefe do Executivo tinha agido correctamente ao declarar a caducidade do terreno do Pearl Horizon. Esta decisão fez com que para o TSI o diferendo entre o comprador e a empresa ficasse resolvido e fosse ordenado a devolução do dinheiro pago, com juros. Segundo o TSI, a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção” e o contrato-promessa “nunca mais pode ser cumprido”, o que é suficiente para permitir que o contrato seja “resolvido” dando razão ao comprador.

13 Mar 2019

Justiça | TUI mantém reversão de terreno concessionado à Yat Yuen em Seac Pai Van

[dropcap]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) considerou improcedentes os recursos interpostos pela Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), relativo a um terreno na Zona Industrial de Seac Pai Van, e pela Companhia de Investimento Polaris, Limitada sobre o terreno localizado na Baía do Pac On, mantendo a decisão do Chefe do Executivo em declarar a caducidade das concessões destes terrenos.

O terreno concessionado à Yat Yuen situa-se em Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, designado por lote “SK1” e tem uma área de 5.235 m2, O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da celebração da escritura pública (30/11/1990), decorria até 29 de Novembro de 2015. Em 13 de Fevereiro de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por termo do prazo do arrendamento.

Já o segundo terreno, situa-se na ilha da Taipa, na Baía do Pac On (Sul) e possui uma área de 19.314 m2. O terreno foi concedido à Companhia de Investimento Polaris, Limitada a 26 de Dezembro de 1990, sendo o arrendamento válido pelo prazo de 25 anos, período que terminava a 25 de Dezembro de 2015. A 21 de Março de 2016, o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão também por termo do prazo do arrendamento.

As duas concessionárias interpuseram recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) que os julgou improcedentes. “Inconformadas, as duas concessionárias recorreram para o TUI que julgou improcedentes os dois recursos”, aponta Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância em comunicado.

1 Mar 2019

Ká Hó | Cedência de terrenos sem contrapartidas, garante Rosário

[dropcap]A[/dropcap]Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular (STDI) não vai ter qualquer contrapartida por ter prescindido da concessão, por arrendamento, de cinco parcelas de terreno, em Coloane. A garantia foi dada ontem pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. “Não, de certeza absoluta”, afirmou, quando questionado pelos jornalistas, à saída de uma reunião da Assembleia Legislativa.

Isto apesar de a desistência ter sido solicitada pelo Governo, com vista a viabilizar a ampliação da Barragem de Ká Hó. Segundo informações complementares disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), após negociações, a empresa concordou em abdicar das cinco parcelas e “o Governo não necessitou de proceder à sua compensação”.

As cinco parcelas perfazem 3.632 metros quadrados de um terreno com uma área global de 767.373 metros quadrados, onde se encontra implantado um complexo turístico e recreativo”, o Grand Coloane Resort (antigo Westin). Os lotes integram um terreno definitivamente concedido à STDI, fundada pelo magnata de jogo Stanley Ho e actualmente gerida pela filha Pansy. O prazo de arrendamento foi renovado até 2023.

1 Mar 2019

Ká Hó | Empresa fundada por Stanley Ho prescinde de terrenos para ampliar barragem

[dropcap]A[/dropcap] Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular declarou a desistência da concessão, por arrendamento, de cinco parcelas de terreno, junto à Estrada da Barragem de Ká Hó, em Coloane. A informação consta de um despacho do secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, publicado ontem em Boletim Oficial.

A empresa, que era detida em 35 por cento pela Shun Tak em 2017, declarou a desistência das cinco parcelas, “a fim de viabilizar a obra de ampliação da barragem de Ká Hó”, a 25 de Janeiro, segundo o despacho, que produz efeitos imediatos. A empresa vai prescindir de cinco parcelas que totalizam 3.632 metros quadrados de um terreno com uma área global de 767.373 metros quadrados, de cujos direitos resultantes da concessão é titular, onde se encontra implantado um complexo turístico e recreativo”, o Grand Coloane Resort (antigo Westin).

As cinco parcelas de terreno vão ser integradas, livre de ónus ou encargos, no domínio público do Estado. O HM questionou a secretaria dos Transportes e Obras Públicas sobre se vai haver lugar a qualquer tipo de contrapartida, mas até ao fecho da edição não obteve resposta.

IC | Candidaturas para Bolsas de Investigação abrem em Março

A partir de 1 de Março, até 31 de Maio, estão abertas as candidaturas para Bolsas de Investigação Académica do Instituto Cultural (IC). O objectivo é “estimular o desenvolvimento de estudos académicos originais sobre a cultura de Macau e sobre o intercâmbio cultural entre Macau, a China e outros países”, de acordo com um comunicado. Podem concorrer doutorados e investigadores locais ou estrangeiros, “com comprovada experiência de investigação académica”. Os montantes das bolsas vão de 250 mil às 280 mil patacas, dependendo das credenciais académicas do candidato e do conteúdo do respectivo projecto de investigação.

28 Fev 2019

Definidos procedimentos para concursos de adjudicação de terrenos

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo deu luz verde a um projecto de regulamento administrativo que define os procedimentos dos concursos públicos para a adjudicação de terrenos. Uma imposição da Lei de Terras, que o Governo apresentou apenas agora, ou seja, volvidos cinco anos.

Segundo o articulado, cujos principais contornos foram divulgados ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, o concurso público reveste a modalidade de proposta em carta fechada, existindo dois tipos: concursos por proposta simples e concursos por proposta com plano de aproveitamento. No caso da primeira, se houver mais do que um concorrente que tenha oferecido o preço mais elevado, procede-se à licitação verbal apenas entre esses, com a adjudicação a recair sobre quem apresentar o lanço mais elevado.

Já no caso dos concursos por proposta com plano de aproveitamento é elaborado um primeiro relatório preliminar, “devidamente fundamentado”, sobre a apreciação dos mesmos, em todas as suas vertentes, pela comissão de análise. As propostas serão depois ordenadas de acordo com a pontuação alcançada cumpridos os critérios de adjudicação, posteriormente passam pela Comissão de Terras para elaboração de parecer e, finalmente, são remetidas ao Chefe do Executivo para decisão. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta mais vantajosa, especificou Leong Heng Teng.

Em termos genéricos, não há alterações de monta, dado que o articulado vem apenas “regular detalhadamente os procedimentos”, realçou, embora adiantando que, para tornar os procedimentos “mais rigorosos e transparentes”, foi definido, por exemplo, que os membros da comissão de abertura e da comissão de análise das propostas não podem ser os mesmos. O articulado elenca ainda os três casos em que não há lugar a adjudicação. A saber: “quando houver forte presunção de conluio entre todos os concorrentes ou tenha existido qualquer acto ou acordo susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência; quando todas as propostas tiverem sido excluídas ou quando fundadas razões de interesse público o justifiquem”.

Sem concursos à vista

Questionado sobre se o Governo prevê avançar em breve com a abertura de concursos públicos para a adjudicação de terrenos, o porta-voz do Conselho Executivo afirmou não dispor de tal informação, apesar de o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, ter referido, por várias ocasiões, essa possibilidade, designadamente a pensar na oferta de habitação privada.

O último concurso público para a adjudicação de terrenos remonta a 2008. Em causa estavam duas parcelas localizadas junto ao Patane, que foram arrematadas pela Companhia de Investimentos Tin Wei, da qual era administrador o empresário e membro do Conselho Executivo Liu Chak Wan. As parcelas viriam a ser concedidas oficialmente pela Administração apenas cinco anos depois devido a uma série de imbróglios.

21 Fev 2019

Terrenos | Governo ganha seis causas no TUI

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo quanto à declaração de caducidade de seis terrenos. A revelação foi feita pelo TUI, na passada sexta-feira, e todas as concessionárias contestaram a recuperação das parcelas de terra. Entre os terrenos, cuja concessão foi considerada caducada, dois ficam na Taipa, um na Estrada de Lou Lim Iok e outro no Pac On.

As terras estavam concessionadas à Empresa Fountain (Macau), e à Sinca – Sociedade de Indústrias Cerâmicas, respectivamente. Outro terreno que o Governo vai recuperar situa-se no NAPE e estava concessionado à Companhia de Investimento Imobiliário On Tai. Há também um terreno em Seac Pai Van, que estava concessionado à Companhia de Desenvolvimento e Fomento Predial Hua Quan, Limitada.

As últimas duas companhias envolvidas são a Companhia de Desenvolvimento e Fomento Predial Hua Quan e a Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau que estavam na posse de dois terrenos em Seac Pai Van e Ká-Hó, respectivamente. Em todos os casos, o despacho do Chefe do Executivo considera que a falta de aproveitamento se deveu às concessionárias.

10 Fev 2019

Terrenos | CCAC quer impedir lesados de intentar acções judiciais contra o Governo

Ficou sem a casa que adquiriu em regime de pré-venda, comprou outra mais barata ao Governo, mas não o pode pôr em tribunal para pedir indemnização, caso seja declarada nula a concessão do terreno onde queria morar. É este o cenário que um promitente comprador de uma casa terá de enfrentar caso a proposta do Governo e CCAC avance no hemiciclo. Alguns deputados estão contra

 

 

[dropcap]L[/dropcap]am Chi Long, comissário adjunto do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), propôs ontem na Assembleia Legislativa (AL) que os promitentes compradores de casas em regime de pré-venda, ou seja, ainda em construção em terrenos concessionados, não possam interpor acção judicial contra o Executivo depois de comprarem uma habitação à empresa pública de renovação urbana.

Isto porque, de acordo com os argumentos apresentados na reunião de ontem, o promitente comprador pode beneficiar da compra de uma casa a um preço mais baixo do que no mercado privado, e ainda de uma indemnização, caso o tribunal decida a seu favor, numa situação em que a concessão do terreno seja declarada nula por falta de aproveitamento por parte do Executivo.

A medida foi apresentada numa reunião de análise na especialidade do regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, proposta de lei que está em análise na especialidade.

As explicações foram dadas por Vong Hin Fai, presidente da 3ª Comissão Permanente da AL, que está encarregue de analisar a proposta de lei. “[Lê-se na proposta de lei que] a entidade responsável pelo processo de renovação urbana vai vender as fracções aos promitentes compradores das casas que sejam afectadas pelo processo de declaração de nulidade da concessão dos terrenos. Em termos gerais, o preço da casa [aquando da assinatura do contrato de compra e venda] seria inferior ao preço do mercado. Os cofres da RAEM vão suportar essa diferença”, explicou ao HM.

Vong Hin Fai adiantou ainda que “há casos em que os promitentes compradores aproveitam esta norma legal para adquirir a fracção a um preço inferior do mercado, e ao mesmo tempo interpõem uma acção contra o Governo a pedir uma indemnização, na sequência da declaração de caducidade do terreno. Os tribunais são independentes, e se [o promitente comprador] ganhar a acção, terá direito a outro valor de indemnização”.

“Não estamos a ter em conta casos pontuais”, explicou ainda. “[Esta proposta] é para resolver o caso do Pearl Horizon, mas no futuro podemos usar este artigo [da proposta de lei] para resolver casos semelhantes”, frisou.

O deputado, que é também advogado, quando questionado pelo HM não quis dar a sua opinião sobre o assunto. “Por enquanto, ainda não demonstrei a minha posição. O Governo disse que irá estudar uma solução. Vou estudar esta questão e depois haverá uma nova versão de trabalho [da proposta de lei]”, frisou.

“Parecem artimanhas”

O HM falou com dois deputados e Leonel Alves, ex-deputado e advogado, e todos se mostraram contra a medida proposta, por a considerarem contrária à Lei Básica. Na lei fundamental pode ler-se no Artigo 36.º que “os residentes de Macau têm o direito de intentar acções judiciais contra actos dos serviços do órgão executivo e do seu pessoal”.

Além disso, a Lei Básica determina que os residentes podem sempre recorrer aos tribunais para defesa “dos seus legítimos direitos e interesses, bem como à obtenção de reparações por via judicial”.

É precisamente este o ponto destacado por Leonel Alves. “A Lei Básica diz que, aquele que se sentir lesado, e seja quem for o causador dessa lesão, um particular ou uma entidade pública, a Lei Básica garante o direito a obter uma reparação através dos tribunais.”

Como tal, Leonel Alves questiona “como é que uma lei ordinária pode resolver uma situação particular subvertendo estes princípios basilares do sistema?”. “Isso é o mais confrangedor”, acrescenta.

Recorde-se que Alves é também advogado da Polytex, antiga concessionária do terreno onde iria nascer o edifício habitacional Pearl Horizon. Os lesados que aqui desejavam morar viram-se sem casa quando o Executivo recuperou o terreno por falta de aproveitamento, e estão abrangidos por esta proposta de lei, sendo-lhes permitida a aquisição de habitação para troca.

“Percebo o que se pretende com esta inovação legislativa. Mas como residente, jurista e alguém que gosta de ver o ordenamento jurídico de Macau o mais perfeito possível, e o mais perfeito é em sintonia com os parâmetros da Lei Básica, o que me constrange é que uma medida desta natureza, de impedir o acesso ao tribunal e o direito a uma reparação, fica um bocado de fora dos cânones supremos de Macau.”

Questionado sobre a possibilidade de o Governo querer evitar um segundo caso semelhante ao do Pearl Horizon, Leonel Alves diz que está em causa a presunção de culpa da RAEM no caso dos promitentes compradores.

“Impedir alguém de ir a tribunal é muito grave. O tribunal pode intervir se achar que o pedido é ilegal, ou se estiver em causa o enriquecimento [do promitente comprador]. [A proposta] Impede que se discuta o assunto, o que faz presumir que há responsabilidade da parte da RAEM neste processo todo do Pearl Horizon. Se o Governo achar que não tem responsabilidade, porque é que vem com estas artimanhas de impedir o acesso ao tribunal? Parece que são artimanhas, dá essa ideia.”

Deputados estão contra

Vong Hin Fai recusou adiantar aos jornalistas quantos deputados se mostraram contra o diploma, mas o HM sabe que José Pereira Coutinho e Au Kam San são dois deles.

José Pereira Coutinho, membro da 3ª Comissão Permanente, explicou que o facto de a proposta em questão ter partido do próprio comissário adjunto do CCAC o deixou chocado. “Acho surpreendente o facto de esta ideia ter vindo da parte do comissário adjunto do CCAC, que tem a obrigação e o dever de zelar pela independência e direitos fundamentais constantes na Lei Básica. Chocou-me”, revelou.

Além disso, Pereira Coutinho lança críticas à postura de Sónia Chan, secretária para a Administração e Justiça, nas reuniões com os deputados. “O comissário adjunto do CCAC é que está a apresentar esta lei, não é a secretária. Ela parecia a adjunta do comissário na apresentação quando ela é que deveria apresentar a proposta da lei, pois é a número um da Administração.” “Em qualquer Estado de Direito e democrático não se pode proibir o cidadão do direito de acesso aos tribunais”, frisou.

Compras com condições

Au Kam San explicou ao HM que a proposta inicial do Executivo era fazer com que os promitentes compradores pudessem “adquirissem a habitação para troca se não tivessem intentado um processo contra o Governo a pedir indemnização”. “Vários deputados apontaram que esta medida não é razoável e agora o Governo disse que vai ter isto em consideração”, acrescentou.

Até à data, os únicos processos interpostos em tribunal por lesados do Pearl Horizon foram contra a própria Polytex e não contra o Executivo, sendo que antes deste caso não houve outro semelhante. Em Julho do ano passado, Kou Meng Pok, porta-voz dos lesados, adiantou que cerca de 600 promitentes compradores estavam a pensar ir a tribunal pedir indemnizações ao Executivo, sendo que cada lesado exigia entre sete e oito milhões de patacas.

“O Governo também concordou que não estão envolvidos conflitos com lesados, pois os promitentes compradores têm conflitos com o promotor [do terreno]. Por isso não deve existir a ideia de que ‘se me acusam, não vos vendo as habitações para troca’, não há consenso sobre isto na comissão”, adiantou o deputado da ala pró-democrata.

Au Kam San considera que não se coloca um cenário de duplos benefícios. “Primeiro, não é possível obter uma indemnização apenas através de uma acção contra o Governo, porque cabe ao tribunal decidir. Por isso, a ideia de proibir a compra da habitação para troca, caso recebam a indemnização, não faz sentido, porque significa que o Governo perde o processo, mas pune os lesados de outra maneira.”

Além disso, “mesmo que os lesados obtenham uma indemnização, do promotor ou do Governo, é sempre pelo atraso na atribuição de casas”.

Evitar um segundo Pearl Horizon

Se Leonel Alves fala de “artimanhas” e alegados “medos”, Au Kam San vai mais longe e diz mesmo que a proposta “foca-se no caso Pearl Horizon, e eu não vejo a possibilidade de isso voltar a acontecer”.

E explica porquê. “O caso do Pearl Horizon aconteceu porque, na altura [antes de 2013], não havia uma lei que regulamentasse a venda de fracções em construção, e a Lei de Terras não era executada de forma rigorosa. Caso o terreno não seja aproveitado no prazo definido no contrato de concessão, será recuperado, pelo que isso não vai voltar a acontecer no futuro.”

O regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana tem duas vertentes. Não só procura dar resposta às centenas de lesados do Pearl Horizon que ficaram sem casa e com um empréstimo por pagar, vendendo habitações para troca através de uma entidade pública, como apresenta também uma solução para quem mora em zonas degradadas. Neste caso, as pessoas podem residir temporariamente no alojamento temporário até voltar às suas casas antigas, já renovadas.

 

Kou Meng Pok: “Se nos pagarem 10 milhões, não queremos habitação para troca”

Kou Meng Pok, porta-voz dos promitentes compradores do Pearl Horizon e ex-candidato às eleições legislativas, disse ao HM ter dúvidas sobre o avanço desta proposta de lei. Caso os lesados não tenham acesso à compra de habitações para troca, preferem uma avultada compensação.

“Se nos pagarem uma indemnização no valor máximo de 10 milhões de patacas para comprarmos uma casa perto do local onde ia ser construído o Pearl Horizon, fica tudo bem e não queremos adquirir a habitação para troca. Aliás, não sabemos se esta proposta de lei vai ser mesmo finalizada.”

Para Kou Meng Pok, “não existem benefícios duplos”. “Se perdermos a habitação para troca, caso decidamos avançar com um processo contra o Governo a exigir uma indemnização, prefiro o processo. Não nos estamos a aproveitar de nada, não queremos duplos benefícios, é apenas uma ideia do Governo”, acrescentou.

31 Jan 2019

TUI valida reversão de mais dois terrenos

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Chefe do Executivo em mais dois casos de reversão de terrenos por falta de aproveitamento.

O primeiro caso diz respeito a uma parcela, com área de 2.170 metros quadrados, na zona de aterros do Pac On, enquanto o outro refere-se a um terreno localizado na área industrial de Seac Pai Van, com 3.375 metros quadrados.

A decisão do Chefe do Executivo, que declarou a caducidade da concessão de ambos, foi seguida por recursos contenciosos para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), que negou provimento a ambos, em duas decisões que foram confirmadas agora pelo TUI.

13 Dez 2018

Terrenos | O que acontece caso o CCAC apure responsabilidades da Administração na falta de aproveitamento?

A responsabilidade na falta de aproveitamento dentro do prazo é o tema do estudo que o Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) está a levar a cabo sobre sete dezenas de terrenos. Mas o que sucede se concluir que a Administração teve culpas no cartório? Não é líquido mas, além da eventual proposta de revisão da Lei de Terras, pode vir a abrir a porta ao pagamento de compensações. Há quem entenda que este cenário é da competência exclusiva dos tribunais

 

[dropcap]R[/dropcap]emediar o mal. Teoricamente esse é o derradeiro objectivo do estudo que o Chefe do Executivo, Chui Sai On, encomendou sobre os terrenos. O CCAC vai analisar um universo de 73 despachos de declaração de caducidade de concessão, envolvendo uma área equivalente a 60 campos de futebol, para apurar de quem foi a responsabilidade na falta de aproveitamento.

Após o exame caso a caso, sem data para terminar, cabe-lhe “apresentar uma proposta” e “recomendações para o aperfeiçoamento da supervisão e gestão da concessão de terrenos”. E depois? O que acontece então se o CCAC concluir que a culpa pela falta de aproveitamento de terrenos é imputável (parcial ou totalmente) à Administração? Não se sabe exactamente.

“Se a perda do investimento não se deveu à culpa do investidor, numa perspectiva de justiça, parece-me que há que encontrar uma solução para remediar essa situação anormal. Há várias vias possíveis. É uma opção política, pelo que não me cabe pronunciar, mas a lógica passaria pela alteração da malfadada Lei de Terras”, afirmou Leonel Alves, ao HM. Embora seja uma carta em cima da mesa, o Chefe do Executivo, Chui Sai On, optou por não se comprometer com eventuais mexidas ‘à priori’.

“Acho bem que analise a imputabilidade. Esse foi o tema pelo qual sempre nos batemos, dado que há que apurar concretamente – até porque está em causa interesse público tratando-se de uma concessão – a razão que levou a que durante 25 anos um terreno não tenha sido aproveitado”, observou o advogado. Isto porque os tribunais têm vindo a apreciar a legalidade do acto de declaração da caducidade das concessões provisórias que, ao abrigo da Lei de Terras, expiram ao fim de 25 anos, independentemente de existência ou não de culpa por parte da Administração. “Mesmo que haja culpa total da Administração, justo ou não, é jurisprudência quase assente em Macau de que preenchidos os 25 anos do calendário, custe o que custar, o terreno tem de ser revertido”, realçou.

Leonel Alves compara os 73 casos sob análise a doentes, na medida em que “cada um tem as suas especificidades”, devendo a solução ser adaptada: “Há casos em que durante 25 anos a Administração nem sequer emitiu, por uma única vez, a planta de alinhamento e sem ela não é possível ao arquitecto fazer o desenho do projecto; outros em que leva muito tempo para apreciar os relatórios de avaliação de impacto ambiental, enfim, há várias situações”. O advogado deu exemplos concretos, como o do prédio da Calçada do Gaio: “O concessionário estava a construir calmamente quando recebe uma ordem das obras públicas para suspender porque iam analisar a questão do Farol da Guia. Passaram dez anos e, entretanto, a concessão caduca. Quid juris? O que se vai fazer? É justo que o concessionário fique sem qualquer compensação?”

Novas oportunidades

Neste sentido, a apurar-se responsabilidade da Administração na sequência do estudo, Leonel Alves aponta que “pode abrir a porta a indemnizações e a uma necessidade de revisão da Lei de Terras e a muitas outras coisas”.

“Num jogo de futebol se houver uma interrupção de dez minutos por falta de electricidade dever-se-á compensar o tempo – é tão simples quanto isso. Se há imputabilidade da Administração, dos serviços públicos e, por essa razão, durante cinco, seis ou sete anos não foi possível a concretização do aproveitamento considera-se, nesses casos, um prolongamento temporal dos respectivos contratos de concessão”, advogou. Tal implicaria alterar o artigo da Lei de Terras que determina que a concessão provisória é precedida de concurso público, salvo em casos excepcionais. “Ter-se-ia que abrir uma excepção nesses casos – em que não há imputabilidade do concessionário e uma vez terminado o contrato e apurada a responsabilidade da Administração –, o Chefe do Executivo podia conceder de novo o terreno ao visado, atribuindo-lhe o prazo necessário para completar a construção, por exemplo”, afirmou Leonel Alves.

Mas poderia uma revisão à lei resolver a imputabilidade em casos dados como encerrados, ou seja, naqueles em que os tribunais confirmaram a caducidade das concessões de terrenos? “Nada é impossível nesta vida, só a morte não tem solução. Para tudo o resto, depende sempre da vontade política e da inteligência das pessoas envolvidas no processo”, respondeu Leonel Alves. E para os casos como o do Pearl Horizon, atendendo a que o terreno em causa vai servir o anunciado projecto de renovação urbana? “Tudo é possível desde que não contrarie a Lei Básica”, insistiu o advogado da promotora do complexo habitacional que não chegou a ver a luz do dia. “Se foi impedido de jogar dez minutos têm que lhe dar dez minutos de compensação. Se foi impedido de construir durante cinco anos, devem devolver-lhe pelo menos quatro”, frisou.

Frederico Rato também apoia a análise em curso, mas tem uma série de ressalvas relativamente ao que vai suceder se for comprovada culpa da Administração, considerando que o Governo não se pode substituir aos tribunais. “É bom que a Administração finalmente perceba que pode haver também alguma responsabilidade por parte dela própria, que tenha provocado atrasos que possam ter sido importantes ou muito relevantes relativamente ao decurso do prazo de aproveitamento e do prazo de concessão”, observou, ao HM. “Apesar de o Governo vir agora – tarde e a más horas – pôr a mão na consciência e dizer que talvez possa haver ‘mea culpa’ ou culpa máxima, a imputabilidade e as compensações são questões para os tribunais”, defendeu o advogado, para quem “cabe aos tribunais dizer se houve ou não atrasos, a quem são imputáveis, se causaram ou não prejuízos ao concessionário, se são reparáveis e, se sim, em quanto”.

“Se a Administração for imputável, quem vai determinar a indemnização? Não me parece que seja a sede própria porque parece-me que a Administração está a ajuizar em causa própria. E depois? O Estado vai pagar ao concessionário ou é uma indicação para o tribunal? Esta última não pode ser, porque o tribunal é um órgão completamente independente e não pode estar a tomar como boas as avaliações da Administração. O tribunal começa a julgar do zero, portanto, não compreendo bem qual possa ser o desfecho”, porque “a medida de compensação tem de ser enquadrada judicialmente”, insistiu.

Relativamente à possibilidade de alterar a Lei de Terras de modo a permitir soluções como uma eventual compensação temporal, Frederico Rato adverte que tem de passar pelo crivo da Assembleia Legislativa (AL) e que, apesar de reconhecido o “peso político” do Governo, a aprovação “não é trigo limpo, farinha amparo”: “Não podemos dizer que a AL vai aprovar porque há muitos deputados com anticorpos quer relativamente a uma revisão da lei, quer a uma alteração que, no fundo, venha a dizer o contrário da que foi aprovada unanimemente”.

Competência dos tribunais

“A Administração não se pode substituir aos tribunais e antes de fazer a lista inicial já devia ter tido o cuidado de apurar se os atrasos era imputáveis a ela própria e tomar medidas legislativas que conduzissem a uma certa equidade de justiça”, sustentou Frederico Rato. Recorde-se que dois anos antes da alteração à Lei de Terras ser aprovada, as Obras Públicas mapearam os terrenos desaproveitados, concluindo que havia 113 lotes, sendo que em 48 os concessionários tinham culpa. Já em 2015, um ano após a entrada em vigor da lei, o CCAC publica um relatório em que conclui que o não aproveitamento de 16 dos 48 terrenos não lhes era imputável exclusivamente, com o Governo a optar então por não declarar a caducidade da concessão, como sintetizou, no mês passado, numa intervenção antes da ordem do dia na AL, Zheng Anting, deputado que tem vindo a pedir recorrentemente a revisão da Lei de Terras.

“Se calhar tinha sido mais louvável, do ponto de vista administrativo e burocrático, o Chefe do Executivo ter [instruído que se apurasse a imputabilidade] quando mandou os serviços elaborarem as listas de terrenos, cuja caducidade da concessão devia ser declarada, porque podia ter sido arranjada uma solução legislativa”, insistiu Frederico Rato. “Não podemos deixar de dizer que os concessionários cujo abstencionismo levou a atrasos no aproveitamento ou da própria concessão, mas também é verdade que alguns atrasos significativos e relevantes são imputáveis à Administração, pelo que isto devia ter sido feito antes e não numa fase tão adiantada em que há prejuízos causados que serão de natureza incalculável ou irreversível”, complementou.

Já Ng Kuok Cheong não tem dúvidas de que, “na maioria dos casos, grande parte dos problemas está do lado dos concessionários, pelo que penso que a análise do CCAC não vai abrir a porta a indemnizações”. “Eles construíram para ganhar dinheiro, mas queriam ter apoio ilimitado”, realçou o deputado, para quem, no caso de os concessionários terem razão, eventuais compensações devem ser decididas pelos tribunais.

Ora, aos tribunais têm chegado recursos a contestar a declaração de caducidade das concessões de terrenos, pelo que é sobre isso que a justiça se tem pronunciado, confirmando-as uma vez volvido o prazo de 25 anos. Frederico Rato entende, contudo, que é uma questão de tempo até que haja casos de concessionários a seguir para tribunal para exigir serem compensados pelos erros ou omissões da Administração: “Não há [casos] ainda, mas eu tenho conhecimento de que alguns têm essa intenção.

Quando acabar a escala dos recursos e assim que houver decisão definitiva transitada em julgado há concessionários que querem introduzir acções de compensação cível”.

Quem manifestou precisamente essa intenção foi a Polytex que, em Junho, deu conta, por via do seu advogado, que pretendia exigir pelo menos 60 mil milhões de patacas devido ao caso Pearl Horizon. “Pretendemos a reposição do equilíbrio económico e financeiro do contrato de concessão, na medida em que esse contrato não foi cumprido, não por culpa do particular [Polytex], mas devido aos atrasos muito anormais e significativos produzidos pelos serviços administrativos do Governo”, afirmou, na altura, Leonel Alves.

Questionado agora sobre se já tinha avançado com essa acção, o advogado remeteu a divulgação de mais informações para momento oportuno.

12 Dez 2018

Terrenos | Promessa de concurso público deixada por Raimundo do Rosário

[dropcap]O[/dropcap]Governo vai lançar um concurso público brevemente para a atribuição de concessões de terrenos. A novidade foi deixada ontem pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, que não adiantou detalhes.

“Tenho uma boa notícia para o deputado Au Kam San. Vou lançar um concurso público para a concessão de terrenos e a informação vai ser publicada brevemente em Boletim Oficial”, afirmou Raimundo do Rosário, numa altura em que contestava as críticas do deputado pró-democrata, que o acusara de “parecer estar a gozar com a população”.

Au Kam San criticou o Governo por considerar que não tem trabalhado no sentido de aumentar a oferta de habitações no mercado privado. Foi no âmbito desta conversa que Raimundo do Rosário fez a revelação, deixando a entender que os terrenos vão ser concessionados com esse propósito em vista.

Sobre este procedimento não houve mais esclarecimentos, mas a informação ficou prometida para mais tarde.
Por outro lado, o secretário contestou as críticas de Au Kam San, defendendo que a equipa que lidera está sempre a trabalhar e pediu ao pró-democrata para não dizer que” parece estar a gozar com a população”.

“Se estou a brincar com a população, porque é que os 3330 trabalhadores que estão comigo estão sempre a trabalhar, trabalhar e trabalhar? Não diga que parece que estamos a gozar com a população, não é verdade”, apontou.
Ainda em relação às críticas de que foi alvo por parte do pró-democrata, Raimundo do Rosário, numa altura mais bem-disposta do debate, revelou uma história: “Uma pessoa importante, que não vou dizer quem é, disse-me que para eu saber o que precisava só tinha de ler os jornais e ver as críticas, como as do deputado Au Kam San”, disse.
Em resposta, o deputado admitiu que o tempo na AL para intervenções é limitado e que por isso tende a apontar os problemas da população e a focar os aspectos negativos. Porém, aproveitou para elogiar a prestação geral de Raimundo do Rosário: “O seu trabalho é bom”, reconheceu.

7 Dez 2018

Governo recupera terreno em Hac-Sá ocupado de forma ilegal

[dropcap]O[/dropcap] Governo recuperou um terreno localizado na povoação de Hac-Sá, em Coloane, e que faz parte de um conjunto de terrenos cuja recuperação foi reivindicada pelos deputados Ella Lei e Leong Sun Iok, ligados à Federação das Associações dos Operários de Macau.

De acordo com um comunicado da Direcção de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), foram instaurados vários processos na recuperação do terreno, uma vez que “vários espaços verdes tinham sido destruídos”. O espaço estava ilegalmente ocupado, sendo que no início do ano “estavam a ser realizadas no terreno obras de nivelamento sem a devida licença de obra, tendo-se verificado que a área do terreno ilegalmente ocupado tinha sido aumentada”.

Apesar da DSSOPT ter decretado uma suspensão das obras, a verdade é que “os infractores não só menosprezaram essas ordens como aceleraram o ritmo de execução das obras, tendo aterrado uma parte do terreno onde antes se encontrava um tanque”.

Multas aplicadas

Depois dos ocupantes ilegais terem continuado as obras, a DSSOPT resolveu fazer uma visita ao local, tendo descoberto que o terreno “estava dividido em diversas zonas, as quais dispunham de entradas e saídas, que serviam sobretudo para depósito de materiais, máquinas e materiais diversos”.

“Além disso, constatou-se também que no terreno foram construídas barracas metálicas e uma edificação clandestina e que uma das zonas estava a ser utilizada para depósito e outra para a exploração de uma churrasqueira”, aponta ainda o comunicado.

Os ocupantes do terreno ficam sujeitos ao pagamento de uma multa que corresponde não apenas à área ocupada mas também relativa às obras de demolição. Concluído o processo, “o terreno será entregue aos serviços competentes para efeitos de gestão”.

29 Nov 2018

Wong Kit Cheng pede aproveitamento de terrenos recuperados

[dropcap]A[/dropcap] deputada Wong Kit Cheng pede ao Governo uma plano de aproveitamento para os terrenos recuperados. Em interpelação escrita, a deputada recorda que a sociedade espera que o Executivo tome atitudes neste sentido, dada a falta de terra em Macau e o número crescente da população.

A inacção por parte do Governo resulta num desperdício de recursos, e acarreta outros problemas para a sociedade, considera. “Deixar os terrenos públicos vazios não só é um desperdício de recursos, como pode levar à proliferação de mosquitos e larvas, à acumulação de lixo, ao cultivo ilegal e à ocupação indevida de terrenos, o que afecta a qualidade de vida dos residentes”, apontou.

Por outro lado, os planos para construção de habitação pública já anunciados pelo Governo não se destinam ao aproveitamento de terrenos recuperados, lamenta a deputada. Outro aspecto que Wong Kit Cheng considera preocupante é o foco da atenção do Executivo no aproveitamento de terrenos de grande dimensão e, enquanto isso, outras parcelas ficam esquecidas.

Como tal, e tendo em conta os vários casos em que o Tribunal de Última Instância declarou a caducidade de concessões, Wong Kit Cheng apela ao Executivo o planeamento, tão rápido quando possível do aproveitamento dos terrenos recuperados e os que possam vir a ser no futuro. Paralelamente, a deputada apela ainda à divulgação dos terrenos recuperados que possam servir para a construção de habitação pública e sugere o aproveitamento das parcelas mais pequenas para instalações de lazer, desportivas e de estacionamento temporário.

21 Nov 2018

LAG 2019 | Chefe do Executivo não se compromete com revisão da lei de terras

O Chefe do Executivo não se compromete relativamente à possibilidade de rever a Lei de Terras, após ter anunciado que o Governo vai avançar com “uma ampla auscultação da opinião da sociedade e um estudo aprofundado” relativamente ao controverso diploma, a ser realizado pelo Comissariado Contra a Corrupção (CCAC)

 

[dropcap]”N[/dropcap]ão temos qualquer ideia relativamente à revisão da lei”, afirmou, Fernando Chui Sai On durante a conferência de imprensa, que se seguiu à apresentação das LAG para o próximo ano. “Pedi ao CCAC para fazer a apreciação da Lei de Terras no que toca aos procedimentos administrativos. Não posso adiantar se vamos ou não rever a lei porque o CCAC acabou de receber a ordem para fazer o estudo. O relatório vai depois ser tornado público”, realçou.

Aquando do anúncio, na Assembleia Legislativa, Fernando Chui Sai On especificou que o CCAC vai efectuar “uma análise abrangente sobre a situação dos terrenos, cuja concessão tenha sido declarada caducada”, baseando-se nos “trabalhos preliminares realizados pelos serviços competentes”, cabendo-lhe depois “apresentar uma proposta e algumas recomendações para o aperfeiçoamento da supervisão e gestão da concessão de terrenos”. Essas ferramentas – argumentou – “servirão de base para a elaboração do planeamento geral de Macau, com vista a resolver adequadamente a questão das terras”, enalteceu Fernando Chui Sai On.

Contra o CCAC

Em reacção ao anúncio do Chefe do Executivo na Assembleia Legislativa, os deputados Pereira Coutinho e Sulu Sou manifestaram-se contra a intervenção do CCAC no âmbito do dossiê da Lei de Terras, prevendo mesmo que recaiam “pressões” sobre o organismo liderado por André Cheong. “Isto só mostra como os grandes empresários têm um poder absoluto e de comando sobre o Governo de Macau. É inaceitável e impensável que o CCAC seja incumbido de pensar sobre a próxima revisão da Lei de Terras”, afirmou Pereira Coutinho, para quem outras entidades, mais vocacionadas para o efeito, poderiam fazer esse trabalho de análise.

Embora compreenda que essa responsabilidade foi atribuída ao CCAC “para dar uma imagem de seriedade e de integridade”, ou seja, de que “nada tem a ver com corrupção e tráfico de influências”, o deputado considera que esta missão extravasa as competências daquele órgão.

Sulu Sou teceu críticas idênticas, apontando não só que o assunto “não é da responsabilidade do CCAC”, como também o facto de “os tribunais já terem tomado decisões” a este respeito. O deputado foi ainda mais longe, ao antecipar “pressão” sobre o CCAC, atendendo a que, nos últimos anos, os empresários exerceram uma enorme pressão junto do Governo relativamente à Lei de Terras”.

Até ao final de Setembro, segundo dados facultados pelo próprio líder do Governo, tinham sido proferidos 75 despachos de declaração de caducidade de concessões de terrenos, envolvendo uma área total de 530 mil metros quadrados, ou seja, o equivalente a aproximadamente 60 campos de futebol. No entanto, nem todos foram revertidos definitivamente, dado que muitas das declarações de caducidade das concessões de terrenos por falta de aproveitamento dentro do prazo têm sido contestadas nos tribunais, dado que, à luz da Lei de Terras, as concessões provisórias expiram ao fim de 25 anos, independentemente da existência de culpa por parte da Administração.

15 Nov 2018

Justiça | Governo volta a ganhar em casos de reversões de terrenos

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Governo em quatro processos de reversão de terrenos para a Administração por falta de aproveitamento dos mesmos, findo o prazo de 25 anos de concessão.

Um dos terrenos, concessionado a 29 de Dezembro de 1989 à Sociedade Plasbor – Fábrica de Plásticos e Borrachas, S.A.R.L., está localizado na zona industrial de Seac Pai Van, em Coloane. Outro terreno, na zona do Pac On, foi concessionado à empresa de autocarros Transmac também em 1989.

Também em Coloane foi concessionado, por arrendamento e no mesmo ano, um terreno à Fapamac – Fábrica de Papel S.A.R.L. O quarto terreno está também localizado em Coloane na zona industrial de Seac Pai Van, e foi concessionado à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, em 1991.
As decisões de reversão dos terrenos foram tomadas pelo Chefe do Executivo entre 2016 e 2017, o que resultou na interposição de recurso em tribunal por parte das empresas afectadas.

Pouca terra

O TSI entendeu que, da parte do Executivo, não houve “violação dos princípios da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça, da igualdade, da decisão, da eficiência, da prossecução do interesse público, nem o vício de violação das leis, do desvio de poder, da desrazoabilidade no exercício dos poderes discricionários ou falta de audiência prévia”.

Além disso, nestes casos, “a Administração limitou-se a cumprir os contratos e a aplicar a lei imperativa sobre o regime jurídico das concessões”, neste caso, a Lei de Terras em vigor.
Nos argumentos apresentados em tribunal, as quatro concessionárias apontaram o dedo ao Governo quanto ao não aproveitamento dos terrenos.

“Quanto à questão, levantada pelas recorrentes dos primeiros três casos sobre o não aproveitamento dos terrenos e que referia dever-se ela à culpa da Administração, o [tribunal] revelou que os três casos em crise assentam no mero decurso dos prazos da caducidade. E, como é jurisprudência da RAEM, a culpa, nesses casos, é indiferente. O que sobressai é somente o facto objectivo do decurso dos prazos”, esclarece o TSI.

30 Out 2018

TSI valida reversão de dois terrenos por aproveitar

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Chefe do Executivo em mais dois casos de reversão de terrenos por falta de aproveitamento

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] primeiro caso diz respeito a um terreno localizado na ilha da Taipa, enquanto o outro versa sobre uma parcela situada no ZAPE (Zona de Aterros do Porto Exterior). A decisão do Chefe do Executivo, que declarou a caducidade da concessão de ambos, foi seguida por recursos contenciosos, julgados agora improcedentes pelo Tribunal de Segunda Instância.

O primeiro caso tem que ver com um terreno localizado entre o Pac On e a subestação eléctrica da CEM, concedido em Junho de 1987, por um período de 25 anos, a Raimundo Ho. O lote designado de PO2, correspondente às parcelas B, C, D1, D2 e E, foi objecto, em Abril de 2016, de um despacho de declaração de caducidade da concessão, proferido pelo Chefe do Executivo, devido ao termo do prazo (em Junho de 2012) sem que tivesse havido aproveitamento das parcelas ou que a concessão se tivesse tornado definitiva.

Segundo um comunicado, divulgado na sexta-feira pelo gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância, o TSI indicou que a caducidade da concessão do terreno, por termo do prazo, é de “uma caducidade preclusiva”, que “depende somente de um facto objectivo simples que é o decurso do prazo, independentemente de haver ou não culpa do concessionário”.

Embora reconheça que só existe uma única concessão do lote PO2, que compreende seis parcelas, incluindo a A, que foi aproveitada, o TSI contesta o argumento do concessionário de que não é possível declarar a caducidade parcial das mesmas, atendendo a que nunca foram objecto de desanexação ou concessão autónoma. “Sendo parcelas de terreno devidamente individualizadas e com finalidade e utilidade próprias, não se vê qualquer obstáculo legal”, refere o TSI. Observa ainda o tribunal que impor a declaração de caducidade de toda a concessão – incluindo a parcela A que foi efectivamente aproveitada para moradias unifamiliares – seria “ainda pior” para o recorrente.

Já o segundo caso prende-se com um terreno localizado no ZAPE, concedido à Companhia de Investimento Imobiliário On Tai, em Setembro de 1991, também alvo de um despacho de caducidade da concessão por falta de aproveitamento dentro do prazo (30 anos).

Culpa exclusiva

O TSI reconhece que, aquando da concessão, em 1991, o terreno encontrava-se ocupado por objectos e instalações pertencentes à Administração, o que impossibilitou o imediato aproveitamento do terreno, mas observa que foi exactamente por essa razão que foram autorizadas duas prorrogações do prazo. Primeiro, até 2 de Setembro de 1996 e, depois, até 21 de Maio de 1997, pelo que o tribunal sustenta que a empresa não pode justificar o não aproveitamento com este fundamento.

Relativamente ao argumento da crise financeira, ocorrida nos anos 1990, o TSI nota que trata-se de um “risco próprio da sua actividade comercial” que tinha que assumir, já que aceitou a celebração do contrato”.

No que toca às vicissitudes ocorridas depois de 21 de Maio de 1997, o tribunal diz que “não têm relevância para apurar se a concessionária tinha culpa porque o prazo de aproveitamento já tinha terminado”, pelo que o TSI entende que “o incumprimento do prazo de aproveitamento fixado no contrato se deveu à culpa exclusiva da concessionária”.

30 Jul 2018

Tribunal rejeita recurso sobre anulação da concessão de terreno na Praia Grande

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van viu o Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitar-lhe um recurso apresentado no âmbito da anulação da concessão decretada pelo Governo, relativa a um terreno localizado na zona A do “Fecho da Baía da Praia Grande”. O recurso foi apresentado em Maio deste ano depois da publicação do despacho assinado pelo Chefe do Executivo, no âmbito da Lei de Terras.

A empresa alegou que a anulação da concessão do terreno “resultaria numa série de prejuízos de difícil reparação”, tal como a “perda do grande valor de dinheiro para custear as despesas já realizadas para a execução das obras com vista à viabilização do empreendimento ‘Fecho da Baia da Praia Grande’”, além da “perda sem qualquer compensação, após a reversão do terreno a favor do Estado, das benfeitorias já realizadas no terreno”.

Além disso, a Fong Keng Van argumentou também poder vir a ser alvo de “perda de credibilidade e fidelidade perante os empreiteiros que realizaram contratos”, sem esquecer a “impossibilidade da participação da requerente no empreendimento de modo a prejudicar a sua grande vontade de contribuir para o desenvolvimento económico de Macau”.

Contudo, os juízes do TSI alegaram que a empresa não vai, afinal, sofrer grandes danos com a decisão do Governo. Isto porque “não existe ainda um projecto concreto de reaproveitamento do terreno a ser implementado imediatamente”, pelo que a não execução imediata da retirada do terreno, “apenas num curto período, não causará uma lesão grave do interesse público”.

O tribunal entende que, apesar de não existir um projecto concreto para este terreno, nem da parte da concessionária nem da parte do Executivo, este “não desaparece do mundo físico nem será imediatamente aproveitado para outros fins”. Como tal, se “o recurso vier a triunfar no sentido de não ficar caducada a concessão do terreno” cabe ao Governo “reconstruir o status quo”.

Este é outro argumento utilizado pelo tribunal para provar que a empresa não vai ter grandes prejuízos. Isto porque, caso a concessão se mantenha, “basta fazer reinvestir [a empresa] na titularidade da concessão”. Para os juízes tal “é possível e não difícil, desde que o terreno permaneça existente, não concedido a outrem ou ainda não aproveitado para outros fins”.

18 Jul 2018

Terrenos | Vasco Fong diz que Governo violou princípio da boa-fé

Vasco Fong Man Chong, juiz do Tribunal de Segunda Instância que fez parte do colectivo que julgou o caso de nulidade de concessão de três terrenos, escreveu uma declaração onde mostra estar contra a sentença conhecida na passada sexta-feira. O juiz argumenta que, no caso de um terreno, o Governo terá violado o princípio da boa-fé no cumprimento do contrato

 

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi a primeira vez que um juiz se pronunciou sobre uma decisão proferida no âmbito da Lei de Terras, e que voltou a dar razão ao Governo sobre a nulidade de concessão de três terrenos. Vasco Fong Man Chong, juiz-adjunto do colectivo do Tribunal de Segunda Instância (TSI) escreveu uma declaração de voto vencido, inserida no acórdão, afirmando que não concordou com a decisão dos seus colegas, escreve o jornal Ou Mun. Na declaração de voto vencido, apenas disponível na língua chinesa, o juiz defendeu que tanto o Governo como as concessionárias têm culpa quanto ao não aproveitamento dos terrenos.

Referindo-se apenas ao terreno localizado na zona sul da Baía do Pac On, concessionado à Companhia de Investimentos Polaris em 1990, Vasco Fong Man Chong esclarece na sua declaração que a empresa entregou, em 2010, um plano para o aproveitamento do terreno. O juiz aponta que se o Executivo tivesse considerado que a cota altimétrica do edifício a construir não estava de acordo com a planta de alinhamento deveria ter reprovado o pedido de imediato, ao invés de demorar anos a analisá-lo. Neste ponto, Fong Man Chong defende que o Governo também tem responsabilidades, o que fez com que o concessionário não tenha conseguido desenvolver o terreno. 

O magistrado adiantou ainda que renovação e adiamento do prazo são dois conceitos diferentes, sendo que, apesar da Lei de Terras não permitir a extensão do prazo de concessão além dos 25 anos, existe a possibilidade de adiar o prazo de desenvolvimento do terreno, sobretudo em casos onde a Administração tem responsabilidades a assumir.

De acordo com o jornal Ou Mun, Vasco Fong chegou mesmo a recorrer à metáfora dos jogos de futebol, que duram 90 minutos, mas no caso de existirem situações que levem a desperdício de tempo, como marcação de faltas, deve haver um período de prolongamento.

O juiz adiantou que o Governo demorou cinco anos a preparar os procedimentos de declaração de nulidade da concessão sem nunca ter respondido à concessionária. Para Fong Man Chong, nesse aspecto foi violado o princípio de cumprimento dos termos do contrato com boa-fé. Desta forma, foi defendido que o Governo deveria ter cooperado com a concessionária no sentido de concretizar as metas previstas no contrato.

Na visão de Vasco Fong Man Chong, o Executivo deveria retirar o despacho que determina a anulação da concessão, pelo facto de o Governo ter violado os princípios da boa-fé e alguns preâmbulos do Código do Procedimento Administrativo.

Advogado reagiu

O caso já gerou reacções junto da comunidade jurídica. O advogado Daniel Chio Song Meng disse ao Jornal do Cidadão que concorda com a visão do juiz-adjunto sobre a sentença tornada pública na passada sexta-feira.

Daniel Chio entende que nos últimos três anos têm sido frequentes os processos relacionados, sendo que os tribunais têm tratado os casos da mesma forma e apenas têm em conta o prazo de 25 anos do aproveitamento do terreno, sem terem em conta outros factores.

Sobre a declaração de voto vencido de Fong Man Chong, Daniel Chio Song Meng lembrou que foi o único juiz com uma compreensão diferente da Lei de Terras, defendendo que os autores desse diploma pensaram apenas numa forma de abordar a falta de aproveitamento dos terrenos, sem pensarem na hipótese de alargar o prazo de concessão com base noutras razões. Para o advogado, a única possibilidade é rever novamente a Lei de Terras com base na posição do juiz do TSI. As concessionárias podem agora recorrer da decisão para o Tribunal de Última Instância.

De frisar que Vasco Fong era coordenador do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais antes de ter pedido a demissão para voltar às funções de juiz. Antes disso esteve à frente do Comissariado contra a Corrupção.

17 Jul 2018

Tribunal de Segunda Instância valida decisões de recuperações de terrenos

[dropcap style≠‘circle’]M[/dropcap]esmo que a responsabilidade dos atrasos no aproveitamento dos terrenos seja totalmente do Governo, quando terminam os 25 anos do prazo de concessão provisória, a Administração não tem outra solução se não recuperar os lotes de terra em causa. Foi esta a opinião dos juízes do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que analisaram os recursos interpostos por três empresas, após o Governo da RAEM ter declarado caducadas mais três concessões.
Os casos envolvem as empresas Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau e Companhia de Investimentos Polaris por três terrenos em Seac Pai Van, Ká-Hó e Pac On, respectivamente, e as ordens de recuperação tinha sido dados em Março de 2017, Fevereiro de 2017 e Março de 2016.
“Indicou o Tribunal Colectivo que, nestes três casos, uma vez que as concessionárias não concluíram o aproveitamento do terreno até o termo do prazo de concessão de 25 anos, e as concessões provisórias do terreno não se podiam tornar em definitivas, o Chefe do Executivo está obrigado […] a declarar a caducidade”, consta no comunicado emitido pelos tribunais da RAEM, na passada sexta-feira. “Por isso, a questão quanto à culpa das concessionárias por incumprimento de aproveitamento de terreno não é relevante”, é acrescentado.

Direito a compensação

Ainda em relação ao despacho de recuperação das três parcelas de terra que ficaram por aproveitar, os tribunais foram claros: “não existe violação dos princípios da boa-fé, da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da tutela da confiança, nem falta de audiência prévia ou violação do dever de averiguação”, consideraram.
No entanto, a decisão do TSI não é final e as três concessionárias podem recorrer para o Tribunal de Última Instância. Nos casos semelhantes já decididos, o TUI considerou sempre que a Administração actuou dentro da legalidade e do exigido quando recuperou as terras. No entanto, o TUI reservou o direito das concessionárias recorrerem aos tribunais para exigirem que o Governo assuma as suas responsabilidades devido aos atrasos que foram culpa da Administração.

16 Jul 2018

Nam Van | Empresa coloca Governo em tribunal para tentar reaver terrenos

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]s empresas do universo Sociedade de Investimento Imobiliário Nam Van decidiram colocar o Governo em tribunal depois de ter sido publicado em Boletim Oficial o despacho que declara a nulidade de concessão de 16 terrenos ao fim de 25 anos.

A notícia foi ontem transmitida pela Rádio Macau, que falou com Gilberto Gomes, gerente-geral da Nam Van, uma das empresas envolvidas. “Todas as sociedades recorreram da declaração de caducidade. É um direito que têm. Com tudo o que fizeram, ao longo destes anos, no empreendimento, têm de recorrer”, apontou.

A empresa sempre garantiu que há responsabilidades que devem ser imputadas à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, por ter atrasado a aprovação dos projectos de construção. De frisar que a concessão terminou a 31 de Julho de 2016, mas o Governo só declarou a sua nulidade oficialmente em Maio deste ano.

6 Jul 2018

Justiça | Governo recupera em tribunal três terrenos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu ontem razão ao Chefe do Executivo em mais três casos de recuperação de terrenos por falta de aproveitamento. Uma das parcelas fica situada na Ilha de Coloane, junto à Povoação de Hác-Sá, e foi concedida em 1959, a um residente com o nome Alfredo Augusto Galdino Dias.

Apesar do terreno não ter sido construído até 30 de Outubro de 1962 e do residente ter morrido, o que fez com que o terreno passasse para a posse da esposa, apenas a 8 de Novembro de 2016 o Chefe do Executivo ordenou a recuperação, que foi agora confirmada pelo TSI. No entanto, o concessionário poderá ainda recorrer para o Tribunal de Última Instância.

Também no caso de um terreno designado lote O4B, que fica na zona dos aterros do Pac On, o tribunal considerou que a concessionária Polymar Internacional – Fibra Ópticas, Limitada não aproveitou a parcela de terra dentro do prazo da concessão de 25 anos, que tinha sido concedida a 3 de Agosto de 1994. Por essa razão, a 26 de Abril de 2016 Chui Sai On tinha assinado um despacho a reverter a concessão, que o TSI considerou ter sido legal.

Finalmente, o último caso, diz respeito a um lote identificado como A na Baixa da Taipa, quarteirão 13, que tinha sido concessionado à empresa Fountain (Macau) Limitada-Bebidas, a 12 de Dezembro de 1988. Também neste caso, o aproveitamento não foi feito a tempo pelo que com o fim do prazo da concessão de 25 anos, a recuperação do terreno foi considerada legítima pelo TSI. Em todos os casos, os interessados podem ainda interpor um recurso para o TUI.

28 Jun 2018

Ho Ion Sang pede seguimento a terrenos por aproveitar na Taipa

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] deputado Ho Iong Sang quer que o Governo dê seguimento a uma série de terrenos por aproveitar na Taipa. Numa interpelação escrita, o também vice-presidente da União Geral das Associações dos Moradores argumenta que existem problemas de higiene ambiental passíveis de colocarem a segurança dos moradores das imediações em risco.

O deputado refere, em concreto, um conjunto de cinco terrenos na Taipa relativamente aos quais o Governo declarou a caducidade da concessão em 2015. Segundo Ho Ion Sang, nessas parcelas, localizadas na Avenida de Kwong Tung, verifica-se uma série de problemas, tais como vidros partidos, barras de aço expostas ou paredes inclinadas.

Problemas que, segundo o deputado, afectam os moradores da zona e podem representar um risco para a segurança, sobretudo em caso de mau tempo, dado que as infra-estruturas existentes no local ameaçam cair. Neste sentido, Ho Ion Sang questiona o Governo sobre quando pretende tratar da segurança e higiene ambiental na zona. O deputado questiona ainda o Governo sobre quando planeia reaver os lotes BT11 e BT12, dado que, a seu ver, tem condições suficientes para o fazer, aproveitando para pedir um ponto de situação dos trabalhos de recuperação relativamente aos outros três terrenos (BT6, BT8 e BT9).

Na mesma interpelação escrita, Ho Ion Sang defende que a Rua de Kwai Lam e a Rua de San Tau sejam ligadas para facilitar a passagem.

31 Mai 2018