Terras | TUI dá razão ao Chefe do Executivo

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que o Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Chefe do Executivo no diferendo que mantinha com a Sociedade de Fomento Predial Socipré, Limitada.

Em causa está a declaração de caducidade do arrendamento de um terreno na Ilha da Taipa, na Avenida Kwong Tung, designado por Lote BT8, com a área de 3.177 metros quadrados. O arrendamento do terreno foi válido pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 29 de Outubro de 1964 até Junho de 2003. O prazo para a construção inicialmente previsto era de 42 meses, que não foi respeitado.

Em 15 de Maio de 2015, o Chefe do Executivo proferiu despacho de caducidade da concessão do terreno e a empresa recorreu para os tribunais. O TUI recusou os argumentos da Socipré que se defendia com o facto de ter havido outros casos em que não foi declarada a caducidade.

“Se esta [Administração], noutros procedimentos administrativos, ilegalmente, não declarou a caducidade de outras concessões, supostamente havendo semelhança dos mesmos factos essenciais, tal circunstância não aproveita, em nada, à concessionária em causa [Socipré] visto que os administrados não podem reivindicar um direito à ilegalidade”, apontou o TUI.

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