Habitação para a troca | Regime pronto para especialidade, sem data para aplicação

Desconhece-se quando pode ser arrendada ou vendida a primeira casa ao abrigo do novo regime de habitação para alojamento temporário e para a troca. Além das fracções em si, faltam outros diplomas, incluindo sobre a própria renovação urbana e constituir a empresa de capitais públicos que vai assumir esses trabalhos

 

[dropcap]O[/dropcap] diploma que permite a proprietários de bens imóveis arrendar uma habitação para alojamento temporário ou comprar uma para troca se forem afectados pela renovação urbana deve subir em breve a plenário para ser votado na especialidade.

Os deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) firmaram ontem o parecer, mas reconhecem desconhecer quando pode ser arrendada ou vendida a primeira fracção habitacional ao abrigo do novo regime. Não só porque as novas habitações estão por construir, mas também porque faltam diplomas fundamentais para executar o novo regime, como o relativo à própria renovação urbana.

Foi o que explicou ontem o presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que analisou em sede de especialidade o diploma, aprovado na generalidade, em Dezembro. “Ainda não há essas habitações, não é?”, perguntou, de forma retórica. Mais do que a inexistência das novas casas, os deputados afirmaram estar preocupados com a falta de diplomas, em particular com o regime jurídico principal da renovação urbana.

“Nos diplomas não há definição jurídica para renovação urbana”, um conceito mencionado desde logo no título” e em 15 artigos da proposta de lei, assinalou Vong Hin Fai. “Para aplicar e coordenar as políticas ligadas à renovação urbana há que ter definição para isto, por isso alertamos o Governo para acelerar o respectivo regime.

“Queremos saber quando é que o Governo vai lançar este regime”, complementou. Isto porque, até lá, a maioria das disposições do novo diploma “não vai ser efectivamente aplicada”, lê-se no parecer da proposta de lei.

Arestas por limar

Outro problema prende-se com o facto de ainda não estar criada a empresa que vai ficar encarregue da ‘pasta’ da renovação urbana. Compete-lhe tratar das candidaturas e tem a responsabilidade de construir a habitação para alojamento temporário e para a troca. No entanto, tal estará para breve, dado que foi marcada para hoje uma conferência de imprensa do Conselho Executivo sobre um projecto de regulamento administrativo versando precisamente sobre a constituição da Macau Renovação Urbana.

Embora originalmente criado para impulsionar a renovação urbana, o regime foi alargado, passando a abranger promitentes-compradores de fracções habitacionais em construção afectados pela declaração de caducidade da concessão provisória do terreno, como sucedeu com os investidores do Pearl Horizon. Não obstante, independentemente do número de fracções adquiridas em planta cada um fica elegível a apenas uma habitação.

As formas de atribuição de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca vão ser fixadas por despacho do Chefe do Executivo. A renda da habitação da primeira e o preço de venda da segunda também vão ser definidos pelo líder do Governo, mediante proposta da entidade responsável pela renovação urbana.

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