Habitação para troca | Novas regras para promitentes-compradores lesados

Os promitentes-compradores lesados pela reversão do terreno onde adquiriram fracções em planta – como os do Pearl Horizon – vão deixar de ser elegíveis à compra de uma habitação para a troca se forem indemnizados na sequência de acções intentadas contra o Governo em tribunal

[dropcap]O[/dropcap] jogo mudou. Os promitentes-compradores afectados pela declaração de caducidade da concessão do terreno onde compraram casas em construção que processarem o Governo arriscam deixar de ser elegíveis para a compra de uma habitação para a troca. Tudo vai depender do desfecho em tribunal: Se vencerem e forem indemnizados (independentemente do valor) perdem o direito a candidatar-se. Um cenário aplicável aos investidores do complexo residencial Pearl Horizon.

A mexida foi introduzida pelo Governo na nova versão de trabalho do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para a troca no âmbito da renovação urbana entregue aos deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que analisam o diploma em sede de especialidade. A alteração – de fundo – tem como objectivo evitar que haja um “duplo benefício”.

“Se a parte sair vencedora [em tribunal, após processar o Governo] ao permitir-se a disponibilização de uma habitação para a troca pode originar-se o problema do duplo benefício”, afirmou ontem o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, Vong Hin Fai, citando a justificação dada pelo Governo. No entanto, nem todos os deputados concordaram, como reconheceu, dando conta, aliás, de que foi encaminhada para o Governo uma carta com opiniões de um dos nove membros precisamente sobre o artigo alvo de mudanças que diz respeito às disposições especiais. Vong Hin Fai escusou-se, contudo, a revelar o nome do deputado e o conteúdo da missiva. “Trata-se de questões complexas. É uma opinião particular e, por isso, peço compreensão”, afirmou.

Apesar da “calorosa” discussão, a “maioria” dos membros da 3.ª Comissão Permanente da AL aceitou os argumentos do Governo, olhando para a mexida como “residual”, dado que, ganhando ou perdendo a acção em tribunal contra o Governo, o promitente-comprador lesado sempre “fica com algo”.

Direitos (i)limitados

O Executivo rejeitou, porém, a possibilidade de as mexidas condicionarem a decisão dos lesados. “Claro que o Governo respeita o direito de intentarem acções”, mas “há que maximizar o erário público” afirmou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL.

Segundo dados facultados por Vong Hin Fai, 380 pessoas intentaram acções judiciais contra o Governo, com o valor das indemnizações exigido a ascender a 2,8 mil milhões de patacas, o que perfaz uma média de 7,5 milhões de patacas por processo. O presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL esclareceu, no entanto, que as acções interpostas contra os promotores, por exemplo, em nada interferem numa candidatura a uma habitação para a troca.

Chefe decide área

A nova versão de trabalho contempla outras mexidas. À luz da proposta de lei aprovada na generalidade em Dezembro, o preço de venda de habitação para a troca é fixado por despacho do Chefe do Executivo, tomando como “referência” o valor constante do contrato promessa de compra e venda. Ora, segundo Vong Hin Fai, o mesmo vai suceder com a área.

Já a nível técnico, por exemplo, foi aditado um novo artigo que define as competências, estabelecendo que compete ao Tribunal Judicial de Base – e não ao Tribunal Administrativo – o julgamento das acções intentadas contra a entidade responsável pela renovação urbana, dado que, como revelado anteriormente, será uma sociedade de direito privado, embora a constituir em exclusivo com capitais públicos. Desconhece-se, neste momento, porém, mais detalhes sobre a futura empresa, com o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL a indicar que os deputados não sabem inclusive quem são os sócios.

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