Ondas de calor

Um mundo cheio de radicalismos produz condições meteorológicas extremas. Então, será que um mundo tão extremo foi criado pelos homens ou determinado por Deus? O globo está actualmente assolado por temperaturas elevadas e, enquanto isso, alguém se lembra que o recuo e o adelgaçamento das calotes antárticas está a acelerar a subida do nível do mar? E que a perda contínua de gelo do Ártico ameaça a sobrevivência dos ursos polares. O aquecimento global aumenta a frequência do fenómeno “El Niño”, mas de quem é a responsabilidade? Com a prevalência de supertufões, inundações massivas e secas prolongadas, até que ponto estamos longe de outra Era do Gelo?

Inúmeros activistas ambientais, e também o “Laudato Si”, a segunda encíclica do falecido Papa Francisco, apelaram à humanidade para que preste atenção ao equilíbrio ecológico e à protecção ambiental. Mas será que os líderes mundiais ouviram estes apelos? A operação militar especial da Rússia contra a Ucrânia, que já dura há mais de quatro anos ainda não chegou ao fim, assim como o conflito entre os Estados Unidos e o Irão, que eclodiu no início deste ano. As ondas de calor afectam a vida das pessoas, e o calor do combate no campo de batalha causa a perda de muitas vidas. Enquanto as nações estão envolvidas em conflitos, as pessoas que vivem nesses países encontram-se naturalmente em dificuldades e desesperadas.

Embora em Hong Kong e Macau não tenham sentido o calor da guerra, as altas temperaturas são igualmente insuportáveis. O antigo director do Observatório de Hong Kong criticou duramente o Governo da cidade por não emitir avisos com eficácia suficiente durante os dias de muito calor, o que aumentou o risco de insolação para quem trabalhava ao ar livre. Em Macau, muitas obras rodoviárias estão em curso, com os trabalhadores e os polícias a manterem a ordem no trânsito debaixo de um sol escaldante. Mas em Macau manifestaram-se muito menos pessoas do que em Hong Kong a propósito deste problema.

Além das temperaturas significativamente altas que se fizeram sentir em Macau, a recente consulta pública do “Regime para a Regulação de Determinadas Actividades e Eventos” e do “Regime Jurídico das Associações” provocaram outra onda de calor e discussões acesas na comunidade. Durante a administração do ex-Chefe do Executivo Chui Sai On, foram promulgadas as “Normas para a Consulta de Políticas Públicas”, que pretendiam “regulamentar a consulta de políticas públicas, criar um bom ambiente de consulta, promover a participação do público, e auscultar plenamente as suas opiniões, de forma a contribuir para uma boa governação”.

No entanto, aqueles que têm acompanhado o processo de consulta pública nos últimos anos, terão notado que a sua dinâmica actual é geralmente mais fraca em comparação com o passado. Se os resultados das consultas forem pré-determinados antes mesmo do processo se iniciar, qual é o objectivo de as realizar?

Por exemplo, na secção sobre “Melhoria do Mecanismo para a Extinção de Associações” no documento de consulta do “Regime Jurídico das Associações”, propõe-se atribuir à DSI a competência para decidir a extinção de associações que se enquadrem em qualquer uma das três situações, sendo uma das situações “associações que, de acordo com o parecer de verificação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, sejam consideradas associações que põem em perigo a segurança do Estado”. O documento de consulta apenas faz sugestões relativas à situação atrás mencionada, mas os relatórios da imprensa indicam, nas outras duas situações, que as associações envolvidas podem apresentar recurso hierárquico facultativo ou recurso contencioso. Assim, só as associações que a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM considere que possam pôr em risco a segurança do Estado não podem apresentar recurso hierárquico facultativo ou recurso contencioso. Em função destes critérios, como é que as associações que forem dissolvidas podem exercer os seus direitos cívicos e ficar a conhecer os motivos da sua dissolução? O documento de consulta não refere esta questão.

Macau é uma sociedade regida pelo Estado de direito, e a redacção de qualquer lei não pode violar a Lei Básica.

O número de associações existentes em Macau teve um crescimento exponencial das menos de 2.000 na altura do regresso da cidade à soberania chinesa para as mais de 12.400 actuais. Macau, enquanto “sociedade marcada pelas suas numerosas associações”, necessita efectivamente de alguma reestruturação que impeça o uso indevido dos fundos do Governo por estas associações. Os extremos tocam-se e as ondas de calor provocadas por condições meteorológicas extremas são um alerta precioso que a natureza dá à humanidade.

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