Nam Van | Rejeitado recurso sobre anulação de concessão de terreno

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso submetido por uma subsidiária da Sociedade de Empreendimentos Nam Van relativo à anulação da concessão de um terreno situado na zona C do “Fecho da Baía da Praia Grande”.

A primeira vez que este terreno foi concessionado foi em 1991, tendo a Sociedade de Empreendimentos Nam Van feito a transmissão dos direitos da concessão por arrendamento, em 2001, à Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A. O arrendamento foi válido até 30 de Julho de 2016, tendo sido proferido o despacho de anulação da concessão, por falta de aproveitamento do espaço, a 3 de Maio de 2018.

Jorge Neto Valente, presidente da Associação dos Advogados de Macau, é também membro do conselho de administração da Sociedade de Empreendimentos Nam Van.

O TSI rejeitou também outro recurso relativo a um terreno localizado na península de Macau, na Rua dos Currais. O terreno foi concessionado em 1989, mas o prazo de 25 anos para o seu aproveitamento chegou ao fim em 2014. Em 24 de Junho de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do aludido terreno pelo seu não aproveitamento até ao termo do prazo da concessão. João Wang, herdeiro do concessionário, perdeu assim mais uma causa em tribunal.

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