Baía da Praia Grande | Novo Macau quer preservação de paisagem histórica

Menos edifícios e mais instalações recreativas e áreas sustentáveis. É esta a sugestão da Associação Novo Macau para a margem sul de Macau e as zonas C e D da Baía da Praia Grande. O objectivo passa por não destruir a paisagem histórica

 

[dropcap]A[/dropcap] Associação Novo Macau (ANM) defende que apesar do projecto do corredor verde na margem sul de Macau – que liga o Centro de Ciência e a Deusa Kun Iam até à Barra – já ter começado, essa área deve ser projectada em conjunto com as zonas C e D da Baía da Praia Grande. “Esperamos que o Governo possa desenhar um plano urbano com o uso de terrenos focado em instalações recreativas, sustentabilidade ambiental, lazer e áreas comerciais pequenas”, explicou Winston Cheang, da ANM. A ideia passa por “preservar a paisagem histórica nesta área, que é completamente diferente dos edifícios altos em Zhuhai”.

Prevê-se que em Setembro seja lançada a consulta pública sobre o Plano Director. Antes disso, a ANM quer apresentar o seu conceito ao Governo. A começar pela necessidade de o Executivo definir o planeamento urbano de uma área geral em vez se focar em pequenos pontos. Relativamente à zona em causa, a associação observa que “a localização geográfica é muito importante, e tem valor estratégico para manter o desenvolvimento sustentável da cidade”.

A título de exemplo, a Novo Macau mostrou imagens de Singapura e da costa em Hong Kong com um misto de zonas recreativas, vegetação e áreas comerciais. Para Winston Cheang, deve manter-se a “paisagem histórica original” da zona, até porque a construção de edifícios altos para uso habitacional não iria representar um número “muito elevado” de fracções em Macau.

Corredores garantidos

Em causa está também a altura permitida para edifícios na zona, com a associação a apontar que na consulta pública dos novos aterros de 2015 não foi proposto um limite máximo. “Isso significa que podem construir edifícios até 160 metros. Estamos muito preocupados com esta questão”, disse Rocky Chan.

Assim, a única restrição prende-se com a segurança da aviação, que é de 160 metros. Winston Cheang descreveu que vários edifícios com cerca de 30 ou 40 andares “bloqueiam completamente a paisagem original e o corredor paisagístico que se vê aqui”. Note-se que a conferência de imprensa convocada ontem pela ANM foi feita junto à Capela da Nossa Senhora da Penha, com vista para os novos aterros.

Por outro lado, a ANM recordou que se planeava construir uma área administrativa e jurídica na Zona B dos Novos Aterros, apelando a que o Governo procure outras opções para a construção dos tribunais.

3 Jul 2020

Nam Van | Rejeitado recurso sobre anulação de concessão de terreno

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso submetido por uma subsidiária da Sociedade de Empreendimentos Nam Van relativo à anulação da concessão de um terreno situado na zona C do “Fecho da Baía da Praia Grande”.

A primeira vez que este terreno foi concessionado foi em 1991, tendo a Sociedade de Empreendimentos Nam Van feito a transmissão dos direitos da concessão por arrendamento, em 2001, à Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A. O arrendamento foi válido até 30 de Julho de 2016, tendo sido proferido o despacho de anulação da concessão, por falta de aproveitamento do espaço, a 3 de Maio de 2018.

Jorge Neto Valente, presidente da Associação dos Advogados de Macau, é também membro do conselho de administração da Sociedade de Empreendimentos Nam Van.

O TSI rejeitou também outro recurso relativo a um terreno localizado na península de Macau, na Rua dos Currais. O terreno foi concessionado em 1989, mas o prazo de 25 anos para o seu aproveitamento chegou ao fim em 2014. Em 24 de Junho de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do aludido terreno pelo seu não aproveitamento até ao termo do prazo da concessão. João Wang, herdeiro do concessionário, perdeu assim mais uma causa em tribunal.

25 Abr 2019

Tribunal rejeita recurso sobre anulação da concessão de terreno na Praia Grande

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van viu o Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitar-lhe um recurso apresentado no âmbito da anulação da concessão decretada pelo Governo, relativa a um terreno localizado na zona A do “Fecho da Baía da Praia Grande”. O recurso foi apresentado em Maio deste ano depois da publicação do despacho assinado pelo Chefe do Executivo, no âmbito da Lei de Terras.

A empresa alegou que a anulação da concessão do terreno “resultaria numa série de prejuízos de difícil reparação”, tal como a “perda do grande valor de dinheiro para custear as despesas já realizadas para a execução das obras com vista à viabilização do empreendimento ‘Fecho da Baia da Praia Grande’”, além da “perda sem qualquer compensação, após a reversão do terreno a favor do Estado, das benfeitorias já realizadas no terreno”.

Além disso, a Fong Keng Van argumentou também poder vir a ser alvo de “perda de credibilidade e fidelidade perante os empreiteiros que realizaram contratos”, sem esquecer a “impossibilidade da participação da requerente no empreendimento de modo a prejudicar a sua grande vontade de contribuir para o desenvolvimento económico de Macau”.

Contudo, os juízes do TSI alegaram que a empresa não vai, afinal, sofrer grandes danos com a decisão do Governo. Isto porque “não existe ainda um projecto concreto de reaproveitamento do terreno a ser implementado imediatamente”, pelo que a não execução imediata da retirada do terreno, “apenas num curto período, não causará uma lesão grave do interesse público”.

O tribunal entende que, apesar de não existir um projecto concreto para este terreno, nem da parte da concessionária nem da parte do Executivo, este “não desaparece do mundo físico nem será imediatamente aproveitado para outros fins”. Como tal, se “o recurso vier a triunfar no sentido de não ficar caducada a concessão do terreno” cabe ao Governo “reconstruir o status quo”.

Este é outro argumento utilizado pelo tribunal para provar que a empresa não vai ter grandes prejuízos. Isto porque, caso a concessão se mantenha, “basta fazer reinvestir [a empresa] na titularidade da concessão”. Para os juízes tal “é possível e não difícil, desde que o terreno permaneça existente, não concedido a outrem ou ainda não aproveitado para outros fins”.

18 Jul 2018