Certidão de Registo Civil revela que Ho Iat Seng ainda é português

O cargo de presidente da Assembleia Legislativa obriga o seu titular a ter nacionalidade chinesa, sendo que a Lei da Nacionalidade da China, em vigor em Macau, não reconhece a dupla nacionalidade. O processo para a perda de nacionalidade portuguesa de Ho Iat Seng entrou no Consulado na semana passada e ainda está a ser processado

[dropcap]H[/dropcap]o Iat Seng é detentor de nacionalidade portuguesa e tem um número de identificação civil, ou seja, o número que é mostrado no cartão de cidadão. A informação obtida ontem pelo HM consta na certidão de registo civil do actual presidente da Assembleia Legislativa e pode levantar uma questão de dupla nacionalidade.

Contudo, segundo o HM apurou, Ho já deu início aos procedimentos para deixar de ser português. No dia anterior à conferência de imprensa em que anunciou a candidatura ao lugar de Chefe do Executivo, Ho Iat Seng fez entrar um pedido no Consulado de Portugal em Macau para perder a nacionalidade portuguesa. O requerimento já terá sido reencaminhado para Lisboa, onde a decisão vai ser tomada pelo Ministério da Justiça, que terá cerca de 30 dias para aprovar, pedir mais informação ou recusar o processo. Questionado sobre este pedido, o Cônsul-Geral Paulo Cunha Alves limitou-se a dizer que não tinha comentários a fazer.

Ho Iat Seng nasceu a 12 de Junho 1957, em Macau, e foi registado como filho de Ho Tin e Vu Kuan. Desde então, tem nacionalidade portuguesa e a certidão de registo civil mostra o número de identificação civil, assim com outros dados relevantes para a identidade de Ho, nomeadamente a data do casamento civil ou a alteração do nome dos pais. Na secção de averbamentos, onde consta a mudança de nome dos pais e o seu matrimónio, não é indicado que Ho tenha, em algum momento, perdido a nacionalidade e retomado a mesma posteriormente.

A dupla nacionalidade não levanta questões jurídicas ao nível da legislação portuguesa. Porém, à luz da Lei da Nacionalidade da República Popular Chinesa a questão pode concretizar um cenário diferente. Segundo o artigo número três a “República Popular da China não reconhece que os nacionais chineses possuam dupla nacionalidade”.

Obrigado a ser chinês

A situação ganha maior relevância a partir do momento em que Ho Iat Seng, enquanto presidente da AL, ocupa uma posição que o obriga a ter nacionalidade chinesa. A exigência consta na Lei Básica que define que: “O Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau […]”. A mesma exigência é imposta ao Chefe do Executivo, também pela Lei Básica.

Segundo a opinião do jurista António Katchi, que comentou a situação sem focar ou conhecer o caso concreto de Ho Iat Seng, a legislação chinesa não aceita outra nacionalidade. “A lei chinesa da nacionalidade, que vigora em Macau, não permite a um cidadão chinês possuir cumulativamente outra nacionalidade”, afirmou ao HM.

Também o advogado Sérgio de Almeida Correia admite a existência de zonas cinzentas, mas defende que uma interpretação rigorosa indica que os cidadãos têm de renunciar a qualquer outra nacionalidade para poderem ser chineses. “Em rigor, se as pessoas forem pedir o passaporte da RAEM e se forem nacionais portuguesas devem primeiramente renunciar à nacionalidade portuguesa. Este é o caso perante a lei chinesa”, disse o advogado. “Entendo que para haver um cumprimento estrito da lei devia ter renunciado à nacionalidade portuguesa sem subterfúgios ou recurso a outras interpretações”, sublinhou.

Número de identificação

Se Ho Iat Seng apenas tivesse passaporte português e não tivesse um número de identidade civil atribuído, a questão poderia não se levantar, uma vez que a lei portuguesa prevê situações em que são atribuídos de passaportes a estrangeiros. Mas o facto de existir um documento com número de identificação civil implica a nacionalidade portuguesa. “O cartão de cidadão é só para cidadãos nacionais”, refere António Katchi.

Por outro lado, esta situação não é anormal na RAEM. “Há pessoas que, na prática, continuam a ter dupla nacionalidade, porque conseguem esconder da China o facto de terem nacionalidade estrangeira e, assim, não perdem a nacionalidade chinesa”, relata o jurista.

Uma fonte conhecedora do Direito local colocou mesmo a hipótese de Ho Iat Seng não ter tido nacionalidade chinesa enquanto desempenhou as funções de presidente da Assembleia Legislativa. “Não existe a dupla nacionalidade no caso dos cidadãos chineses. Ou se é chinês ou se tem outra nacionalidade qualquer. Se ele tinha nacionalidade portuguesa não podia ter nacionalidade chinesa”, disse a fonte ao HM. “Mas se ele nasceu português e ainda tem a nacionalidade portuguesa não pode ter nacionalidade chinesa. É o que está na lei”, defendeu.

Segundo a leitura da fonte, Ho já deveria ter abdicado da nacionalidade portuguesa, ainda antes de ter assumido o cargo de presidente da AL.

No entanto, uma eventual dupla nacionalidade pode não ser situação única. Em 2009, em entrevista ao jornal Público, o presidente da Associação dos Advogados de Macau, Neto Valente, admitiu acumular ambas as nacionalidades, porque não lhe foi pedido que abdicasse da portuguesa. “Eu disse que era português e continuaria a ser. Responderam-me: ‘Não lhe perguntei se quer renunciar à nacionalidade portuguesa, só quero saber se quer ser chinês?’ Quero.”, relatou Neto Valente sobre a situação ao jornal português.

Passaporte pode ser aceite

A questão dos nacionais chineses de Macau terem passaporte português levou o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN) a emitir vários esclarecimentos, em 1998, nas vésperas da transição.

“Os cidadãos chineses de Macau que sejam portadores de documentos de viagem portugueses [ndr., como por exemplo passaporte] podem continuar a usá-los para viajarem por outros países e regiões […], mas não podem gozar de protecção consular portuguesa na Região Administrativa Especial de Macau e nas outras regiões da República Popular da China”, foi esclarecido pelo Comité Permanente da APN.

Porém, o académico António Katchi recusa que este esclarecimento legitime a posse de duas nacionalidades. “Baseando-se na lei que vigorava em Portugal em 1998, quando o Comité Permanente da APN fez esse esclarecimento, a República Popular da China pode admitir a possibilidade de cidadãos chineses possuírem passaporte português sem que para tanto tenham adquirido a nacionalidade portuguesa”, explicou. “Nesse caso, estarão a respeitar simultaneamente a lei chinesa e a lei portuguesa. Não se trata, portanto, de a China, pela voz da Comité Permanente da APN, aceitar oficialmente que esses cidadãos chineses tenham dupla nacionalidade, pois isso implicaria admitir uma violação da lei da nacionalidade chinesa”, clarificou o jurista.

Rede de protecção

Ainda de acordo com uma fonte conhecedora do Direito local é comum que alguns governantes locais mantenham os passaportes de Portugal, na maior parte dos casos o reflexo da herança da administração portuguesa.

“A classe política de Macau tem na sua maioria nacionalidade portuguesa. Mas são passaportes que ficam guardados nos cofres, sem serem utilizados”, contou. “Se quisermos encarar a questão de uma forma mais extrema, o passaporte português funciona como uma espécie de protecção. Se tiverem um problema qualquer, pegam no passaporte e vão-se embora. Portugal não extradita pessoas com nacionalidade portuguesa”, acrescentou. “É uma herança da transição, até porque antes da criação da RAEM as pessoas não sabiam o que ia ser o futuro”, explicou.

O HM tentou obter explicações junto da Assembleia Legislativa e de Ho Iat Seng, para perceber se poderia haver uma interpretação diferente das apresentadas, mas até ao fecho da edição não recebeu uma reacção.

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