Diocese de Macau perde concessão de quatro parcelas de terreno na Taipa 

Quatro terrenos situados na Taipa, junto à Avenida Carlos da Maia, concessionados à Diocese de Macau, viram a sua concessão anulada pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. A primeira concessão data de 1938 e tem ligações a Pedro José Lobo, figura histórica da comunidade macaense

 

[dropcap]A[/dropcap] Diocese de Macau acaba de perder quatro terrenos cuja concessão data das primeiras décadas do século XX. O despacho, publicado ontem em Boletim Oficial (BO), dá conta do fim da concessão dos terrenos situados na Taipa, junto à Avenida Carlos da Maia, e que tinham como objectivo a construção de “um estabelecimento de carácter religioso destinado ao ‘Noviciado das Irmãs de Nossa Senhora dos Anjos’”.

Caso a Diocese de Macau não concorde com a decisão do Governo, pode recorrer para o Tribunal de Segunda Instância no prazo de 30 dias, tendo também a possibilidade de apresentar uma queixa ao Chefe do Executivo no prazo de 15 dias.

A primeira concessão feita dos referidos terrenos data de 1938, tendo sido autorizada a favor de António Maria da Silva. A ideia era que este ocupasse de forma temporária, por um período de 50 anos, um terreno com mais de dois mil metros quadrados “destinado a manter construída a casa de habitação com jardim nele existente”.

O terreno em causa chegou a estar duas vezes inscrito na Conservatória do Registo Predial, pois “não foi registada a extinção da concessão por aforamento desse terreno atribuída a Pedro José Lobo em 1928, por falta do seu aproveitamento”, descreve o despacho do BO. De frisar que Pedro José Lobo foi uma ilustre figura da comunidade macaense dos primórdios do século XX, tendo sido político, empresário, funcionário público e filantropo.

De mão em mão

Resolvida a questão burocrática com o registo do terreno, este seria concessionado, em Agosto de 1940, exclusivamente a António Maria da Silva. Poderia ocupar três parcelas de terreno durante 50 anos, a contar a partir de Abril de 1938, “destinadas à ampliação da propriedade existente”.

Acontece que em 1941 António Maria da Silva decidiu requerer junto do Governo a transmissão de quatro parcelas de terreno a favor da Missão do Padroado Português no Extremo Oriente. Esta transmissão foi aceite pelo Governo da época, tendo sido realizada a escritura a de 6 de Março de 1941. Dessa forma, os direitos dos terrenos ficaram sob alçada da Missão do Padroado Português no Extremo Oriente, que seria extinta em 1986, “revertendo os seus bens a favor da Diocese de Macau”.

Os prazos da concessão expiraram em 1988 e a Diocese de Macau apenas requereu a renovação do processo a 5 de Dezembro de 1989. A entidade não mais voltou a fazer novo pedido de renovação.

Além disso, os terrenos em causa não estavam sujeitos a um “regime de renovação automática ou tácita”, tendo sido assim anulada a concessão.

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