TSI | Governo com razão em quatro casos de despejo 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Governo em quatro casos de despejo de terrenos concessionados, decisões essas proferidas pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. O TSI considerou improcedentes todos os recursos apresentados pelas concessionárias que viram as concessões anuladas pelo Governo.

Um dos terrenos está localizado em Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, tendo sido concessionado à Empresa de Construção e Obras de Engenharia San Tak Fat, Limitada por um período de 25 anos. O prazo terminou a 8 de Novembro de 2015 sem que o terreno tivesse sido desenvolvido. Só a 28 de Setembro é que Raimundo do Rosário ordenou a desocupação do terreno. Também na zona industrial de Seac Pai Van está outro terreno na mesma situação, desta feita concessionado à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Limitada.

O segundo caso diz respeito a um terreno situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, concessionado a Lo Lai Meng e Kuan Vai Lam. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, ou seja, até 7 de Maio de 2016. Em 27 de Março de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo de arrendamento. O despejo foi decretado a 28 de Julho de 2017.

Na ilha da Taipa, na avenida Kong Tung, encontra-se outro terreno que também terá de ser despejado, cuja concessão por arrendamento foi atribuída à Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun, Limitada por um período de 50 anos, sendo que o prazo de aproveitamento fixado no contrato era de 42 meses. A caducidade da concessão foi declarada em 2015.

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