Índia | Supremo Tribunal descriminaliza homossexualidade

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Supremo Tribunal da União Indiana aboliu ontem a lei contra a homossexualidade, punida com dez anos de prisão tal como determinava a legislação da época colonial britânica. A decisão do tribunal foi consequência de uma petição subscrita por cinco pessoas que declararam viver em sobressalto pelo medo de serem presas e perseguidas pela polícia. Já em 2009 o Tribunal de Nova Deli se tinha pronunciado sobre a inconstitucionalidade da secção 337 da lei, que indicava que as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo iam contra a “ordem natural”. Na altura, a decisão final foi adiada depois de o Supremo Tribunal ter considerado que as emendas à lei deviam ser discutidas no Parlamento. O Governo acabou por determinar que a decisão final sobre a extinção da lei era da competência do Supremo Tribunal que acabou agora por abolir a legislação que datava da época colonial britânica.

7 Set 2018

Brasil | Lula da Silva recorreu ao Supremo Tribunal para disputar eleições

O ex-Presidente brasileiro Lula da Silva, preso desde Abril, apresentou um recurso na terça-feira ao Supremo Tribunal Federal, depois do Supremo Tribunal Eleitoral ter negado a sua inscrição como candidato às presidenciais de Outubro

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]equipa de advogados do ex-chefe de Estado anunciou que interpôs o recurso na sequência do Tribunal Superior Eleitoral ter decidido que a lei conhecida como “Ficha Limpa”, que foi aprovada pelo próprio ex-Presidente em 2010, impede que Lula concorra ao cargo, uma vez que foi condenado em segunda instância. A Justiça proibiu também o antigo chefe de Estado de aparecer na campanha eleitoral como candidato, mas autorizou a presença da sua figura na campanha desde que não se apresente como tal.

Os advogados argumentam que o tribunal eleitoral se recusou a atender um pedido do Comité de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que se respeitem os direitos políticos do ex-Presidente, incluindo o direito de contestar as eleições, conceder entrevistas à imprensa e manter contacto com os membros do Partido Trabalhista (PT).

Por esta razão, os advogados de Lula já apresentaram um recurso à ONU para que a organização se pronuncie sobre a recusa das autoridades brasileiras em acatarem a determinação do Comité dos Direitos Humanos, que pediu ao Brasil que permita ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de exercer todos os seus direitos políticos como candidato enquanto estiver na prisão.

De acordo com a defesa, a decisão do Comité da ONU deve vincular a Justiça brasileira, que é signatária de tratados internacionais que reconhecem a competência deste Comité das Nações Unidas.

Substituto de Lula

Caso os novos recursos sejam rejeitados, o PT só tem até 11 de Setembro para apresentar um novo candidato que, segundo dirigentes do partido, seria Fernando Haddad, que foi na terça-feira indiciado pelo Ministério Público por suposta corrupção relacionada com a sua campanha nas eleições municipais de 2012.

Haddad, apontado como provável substituto de Lula como candidato do PT à presidência do Brasil, é acusado de receber 2,6 milhões de reais (quase um milhão de euros à taxa de câmbio de então) de uma construtora “para pagar uma dívida na campanha eleitoral de 2012”, o que lhe permitiu garantir o lugar de prefeito de São Paulo, segundo um documento do MP publicado na terça-feira.

Se não anunciar um novo candidato no prazo estipulado, o partido fica fora da disputa eleitoral, cuja primeira volta está marcada para 7 de Outubro

6 Set 2018

Tribunal Financeiro de Xangai

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]website chinês “Xinhua” publicou no passado dia 21, uma notícia sobre a criação do Tribunal Financeiro de Xangai (TFX), em Pudong, um Distrito de Xangai. Este Tribunal é o primeiro do género no país.

O TFX teve o seu historial. Em Novembro de 2008, O Tribunal Financeiro de Primeira Instância foi criado e sediado na Nova Área de Pudong. Desde então, o Supremo Tribunal de Xangai, o Tribunal de Recurso e alguns Tribunais de Primeira Instância foram sucessivamente criando secções financeiras para julgar casos desta natureza.

A 27 de Abril deste ano, o Comité Permanente do 13º Congresso Nacional do Povo decidiu criar o TFX.

A 13 de Julho, o Comité Judicial do Supremo Tribunal do Povo estabeleceu as “Provisões do Supremo Tribunal do Povo para a Jurisdição do Tribunal Financeiro de Xangai”. Estas medidas foram implementadas a 10 de Agosto. O primeiro artigo das Provisões afirma claramente que a jurisdição do TFX incide sobre as áreas financeira, civil e comercial e os casos que lhe são apresentados derivam do Tribunal de Recurso, sob a jurisdição de Xangai. O Artigo 2 estipula que, quer o queixoso, quer o réu, deverão pertencer a instituições financeiras governamentais. Os cidadãos comuns não podem ser julgados neste Tribunal. Esses casos terão de ser julgados noutras Instâncias, em consonância com o sistema judicial chinês.

O significado da criação deste Tribunal talvez possa ser explicado pelas palavras proferidas por Zhou Qiang, Presidente do Supremo Tribunal do Povo, durante o segundo encontro do Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo, a 25 de Abril deste ano. Zhou Qiang salientou que a criação do TFX tem três significados importantes:
Primeiro, ajuda ao crescimento da influência internacional da justiça financeira chinesa.

Segundo, favorece a supervisão sobre os mercados financeiros do país e ajuda a manter a segurança financeira.

Terceiro, facilita o desenvolvimento e construção do Centro Financeiro de Xangai e, a partir de 2020, pode fornecer poderosas garantias e serviços judiciais a este Centro e também incrementar o estatuto internacional do RMB.

A partir do material até agora publicado, podemos constatar que todos têm uma opinião positiva sobre a criação deste Tribunal, o que é sem dúvida muito encorajador.

Até ao momento, foram destacados para o Tribunal Financeiro de Xangai 28 juizes. Cerca de 26 possuem Mestrados ou Doutoramentos. Alguns deles possuem experiência no julgamento de casos nesta área. Juizes experientes e com elevadas qualificações académicas irão certamente fazer deste projecto um sucesso.

Hong Kong também tem um centro financeiro internacional. Em Junho de 2012, a cidade inaugurou oficialmente o Centro para a Resolução de Conflitos Financeiros de Hong Kong (HKFDR). O Centro irá prestar assistência às instituições financeiras e aos seus clientes individuais em caso de conflito e desempenhará, numa fase inicial, o papel de mediador e numa fase posterir o papel de árbitro. O queixoso pode candidatar-se para receber ajuda do Centro. Se for aceite, o Centro vai servir inicialmente de mediador. Se a mediação falhar, o queixoso pode solicitar os serviços de arbitragem. No entanto, o Centro só aceita queixas que envolvam verbas até 500.000 HKD e o conflito terá de ter ocorrido no ano anterior.

Já antes da criação destes Centros, eram julgados casos de natureza financeira. Mas, nessa altura, os processos eram caros e morosos. O processo de mediação e de aribitragem pode fazer poupar muito tempo e muito dinheiro. É um método não judicial destinado a resolver conflitos.

Em conclusão, podemos verificar que o TFX e o Centro de Resolução de Conflitos Financeiros em Hong Kong têm naturezas distintas. O TFX destina-se prioritariamente a ouvir casos relacionados com instituições financeiras oficiais, ao passo que o Centro lida com conflitos entre cidadãos comuns e instituições financeiras privadas e pretende evitar que estes cheguem a Tribunal.

Em Junho de 2012, a cidade inaugurou oficialmente o Centro para a Resolução de Conflitos Financeiros de Hong Kong (HKFDR). No entanto, o Centro só aceita queixas que envolvam verbas até 500.000 HKD e o conflito terá de ter ocorrido no ano anterior.

28 Ago 2018

Tailândia | Tribunal condena monge a 114 anos de prisão

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]m tribunal da Tailândia condenou um monge tailandês, extraditado dos Estados Unidos há um ano, a 114 anos de prisão por fraude e lavagem de dinheiro. Wiraphon Sukphon foi condenado, entre outros crimes, por lavagem de dinheiro e fraude, disse fonte judicial à agência de notícias France-Presse. Segundo a lei tailandesa, no entanto, não haverá mais de 20 anos de detenção, esclareceu a mesma fonte. O estilo de vida de Wiraphon Sukphon contrariava o despojamento exigido aos monges: a polícia apreendeu bens no valor de um total de 623 mil euros, três carros, incluindo um Porsche e um Mercedes-Benz, e uma moto Harley-Davidson.
O monge, de 39 anos, mais conhecido como Luang Pu Nen Kham, também foi condenado a devolver cerca de 743 mil euros a 29 pessoas que tinham feito doações. Sukphon foi preso em Julho de 2017, após a sua extradição dos Estados Unidos, para onde fugiu em 2013, quando começou a investigação na Tailândia.
O monge também é acusado de violação de um menor, um veredicto que deverá ser conhecido em Outubro.
Cerca de 95 por cento dos tailandeses são budistas praticantes, uma das taxas mais altas do mundo, e o país tem cerca de 300 mil monges. Nos últimos anos, os budistas têm sido protagonistas de notícias em casos relacionados com o uso de drogas, jogo, corrupção e prostituição.

10 Ago 2018

Justiça | Governo quer reforçar o poder do Conselho dos Magistrados Judiciais

A proposta de lei que revê a organização judiciária reforça os poderes do Conselho dos Magistrados Judiciais. Contudo, o deputado José Pereira Coutinho e especialistas do Direito local mostram-se preocupados com a falta de informação e a opacidade dos artigos, que temem poder colocar o conselho numa posição de controlo das decisões dos juízes

 

Com a proposta do Governo de alteração à lei de Bases da Organização Judiciária, o Conselho dos Magistrados Judiciais (CMJ) fica com poderes reforçados. Passa a redistribuir processos, escolher os juízes que vão acumular casos e transferir os magistrados para diferentes juízos. O diploma abre também a porta ao Conselho dos Magistrados do Ministério Público (CMMP) para poder ter acesso a processos que estão em fase de inquérito, com a justificação de que é necessário definir a remuneração de um magistrado que acumule diferentes funções.

Estas são algumas das questões que estão a ser abordadas pela 3.ª comissão permanente da Assembleia Legislativa e que mal esclarecidas podem alterar o funcionamento do sistema judicial. Além do mais, existe ainda a possibilidade das personalidades presentes nos dois órgãos, que não são agentes da justiça, terem acesso a informação sensível ou mesmo participarem nas decisões com impacto na independência dos magistrados.

“A presente proposta de lei tem em vista melhorar a prestação de serviços judiciários. Contudo, subsistem dúvidas e preocupações quanto à violação efectiva do princípio fundamental do juiz natural pelo Conselho de Magistrados Judiciais”, afirmou ao HM José Pereira Coutinho, deputado da comissão.

Tiago Alcântara

O princípio do juiz natural é aplicado para evitar que haja qualquer espécie de manipulação do julgamento e colocar todos os eventuais arguidos em pé de igualdade face à Justiça. Uma das suas aplicações passa por colocar os magistrados da mesma instância a um nível igual e distribuir os processos através de sorteio.

“É necessária mais informação sobre o funcionamento deste e de outros conselhos que intervêm na escolha, colocação, transferência, requisição e outras formas de transferência de juízes, juízos e tribunais inferiores para superiores”, acrescentou ainda o deputado.

Segundo o actual regime de acumulação de funções nos tribunais em vigor, o Conselho dos Magistrados Judiciais já tem poderes para designar juízes a exercerem funções em outros tribunais da primeira instância “quando as necessidades […] o justifiquem”.

No entanto, a nova lei vai mais longe, além de poder colocar juízes de primeira instância em outros juízos ou tribunais da primeira instância, o Conselho de Magistrados Judiciais passa também a poder destacar juízes de categoria inferior para exercer funções de categoria superior.

Distribuição da polémica

“A redistribuição referida no número anterior obedece a critérios prévia e objectivamente fixados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, em deliberação fundamentada, ouvidos pelo presidente do tribunal e os juízes em causa e respeitando o princípio da aleatoriedade da distribuição” consta no artigo da lei.

O problema para os legisladores que se mostraram desconfortáveis com esta parte do diploma passa pelo facto de não terem acesso aos critérios do CMJ, nem haver, nesta altura, garantias sobre como vai ser respeitado o sorteio dos magistrados. “Têm de ser divulgadas mais informação sobre este aspecto”, sublinhou José Pereira Coutinho. “O Conselho Superior de Magistratura vai passar a ter poderes excepcionais porque vai conseguir transferir, colocar juízes a seu belo gosto para outros juízos. Não podemos ignorar o que está previsto no Estatuto dos Magistrados, no artigo 4.º, sobre a independência dos juízes e, no artigo 5.º, sobre a inamovibilidade dos juízes”, alertou.

Sam Hou Fai

Os artigos da lei mencionados por José Pereira Coutinho definem que os juízes da RAEM “exercem o poder judicial” e “não estão sujeitos a quaisquer ordens ou instruções”. Sobre a imobilidade dos magistrados, a lei define que os magistrados “não podem ser transferidos, suspensos, aposentados, exonerados, demitidos ou por qualquer outra forma afastados das suas funções”. Porém, o artigo admite que a lei autorize casos de excepção.

Também um especialista em direito local, que pediu para manter o anonimato, considerou que a lei é pouco clara: “A ideia, ao olhar para este artigo, é que a primeira parte e a segunda parte são um pouco contraditórias. Por um lado diz que se vai respeitar a aleatoriedade, por outro falam em critérios objectivos e previamente fixados, que colidem com a distribuição. Isto pode colocar em causa o princípio do juiz natural”, apontou a fonte. “Por exemplo, se disserem que o juiz que foi mudado de uma instância para outra, por acumulação de funções, não pode receber processos que envolvam determinados assuntos é um critério objectivo, mas colide com o princípio da distribuição”, explicou.

Para este especialista em Direito, o facto do CMJ não ter os critérios de escolha definidos nesta lei também lhes concede poderes que vão além do que o diploma define. “Nada os impede [CMJ] que adoptem um critério que não respeitam o princípio do juiz natural”, sustentou.

Também outro especialista em direito, que pediu igualmente para não ser identificado, se mostrou preocupado com o aumento de poderes do CMJ. “Era um órgão praticamente marginal, mas agora vai passar a ter um grande controlo e poder sobre matérias que estavam sobre o controlo dos juízes”, apontou. “Com muitas destas propostas, esse papel marginal vai acabar mesmo por se transformar num poder de decisão”, explicou, ao HM.

Remuneração sem critério

Por outro lado, o diploma define que quando acumula funções, o juiz pode ter um acréscimo da remuneração entre 5 e 30 por cento do seu vencimento. No entanto, é o CMJ que vai fixar a percentagem, com base na “quantidade e a complexidade do trabalho efectuado”. O mesmo modelo é adoptado para remuneração dos magistrados do Ministério Público. Porém, nestas situações vai ser o Conselho dos Magistrados do MP a definir a percentagem da remuneração, que também está balizada num intervalo entre 5 e 30 por cento do salário dos magistrados.

Neste momento, a comissão da AL que tem o diploma em mãos, e que é presidida por Vong Hin Fai, já admitiu que vai pedir ao Governo para esclarecer a questão da definição remuneração extra. A forma como lei está escrita coloca em cima da mesa a possibilidade de os membros dos conselhos terem acesso aos processos judiciais, mesmo quando estes estão em segredo de justiça, para averiguar o grau de “complexidade”. Se os acesso for concedido aos conselhos, os membros ficam obrigados a manter o silêncio, uma vez que ficam também abrangidos pelo segredo de justiça.

Porém, a questão não é unânime: “Quando se abre este tipo de conselhos a personalidades que não fazem parte dos tribunais, o segredo de Justiça pode ficar sempre enfraquecido, principalmente numa região como Macau”, defendeu ao HM, um dos especialistas ouvidos.

Por sua vez, o também advogado Frederico Rato não quis entrar nas questões mencionadas anteriormente, por não conhecer as alterações propostas em detalhe, mas explicou que o problema do acesso a processos em segredo de Justiça pode ser facilmente ultrapassado. “Não tem de haver obrigatoriamente acesso à informação que esteja sob o segredo de Justiça porque os conselhos poderão pronunciar-se sobre as remunerações apenas quando os processos já forem públicos”, apontou.

Outra pessoa da área do Direito disse ao HM que o CMJ pode utilizar as remunerações para compensar juízes que tomem decisões mais alinhadas com os seus desejos.

“Esta forma de definir as remunerações deixa uma margem muito grande de manobra, se pensarmos na diferença entre 5 e 30 por cento é muito significativa. Se um juiz ganhar 100 mil patacas, estamos a falar entre a diferença de 5 mil a 30 mil patacas por mês”, começou por explicar.

“Tudo o que não seja criar um valor fixo na remunerações gera situações dúbias. Cria sempre espaço para questionar se o montante é definido porque o conselho gosta, ou não gosta, de um juiz”, frisou.

Consulta pública da AL

Muitas destas questões foram colocadas pelos deputados durante as reuniões já realizadas da comissão, que está a analisar o documento. Por esse motivo, foram pedidos mais esclarecimentos ao Governo e foram pedidos os documentos de consulta de opiniões, por parte do Executivo, junto do Conselho dos Magistrados Judiciais, o Conselho dos Magistrados do Ministério Público e a Associação dos Advogados de Macau. Também está a decorrer uma consulta de opinião da própria comissão para ouvir a população, que tem como prazo limite o dia 9 de Agosto.

A lei foi aprovada a 2 de Julho da AL, com os votos a favor de 27 deputados. Coutinho foi o único presente a abster-se, Sulu Sou (suspenso), Ho Iat Seng, Chui Sai Cheong, Chan Chak Mo e Angela Leong não votaram.

 

 

Membros do Conselho dos Magistrados Judiciais

Presidente: Sam Hou Fai (Presidente do TUI)

Tong Hio Fong (eleito pelos magistrados)

Io Weng San (eleito pelos magistrados)

Philip Xavier (nomeado pelo Chefe do Executivo)

Io Hong Meng (nomeado pelo Chefe do Executivo)

 

Conselho dos Magistrados do MP

Presidente: Ip Son Sang (Procurador do MP)

Chan Tsz King (Procurador-Adjunto)

Mei Fan Chan da Costa Roque (Delegada do Procurador)

Eddie Yue Kai Wong (nomeado pelo Chefe do Executivo)

Chui Sai Cheong (nomeado pelo Chefe do Executivo)

20 Jul 2018

Tribunal de Segunda Instância valida decisões de recuperações de terrenos

[dropcap style≠‘circle’]M[/dropcap]esmo que a responsabilidade dos atrasos no aproveitamento dos terrenos seja totalmente do Governo, quando terminam os 25 anos do prazo de concessão provisória, a Administração não tem outra solução se não recuperar os lotes de terra em causa. Foi esta a opinião dos juízes do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que analisaram os recursos interpostos por três empresas, após o Governo da RAEM ter declarado caducadas mais três concessões.
Os casos envolvem as empresas Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau e Companhia de Investimentos Polaris por três terrenos em Seac Pai Van, Ká-Hó e Pac On, respectivamente, e as ordens de recuperação tinha sido dados em Março de 2017, Fevereiro de 2017 e Março de 2016.
“Indicou o Tribunal Colectivo que, nestes três casos, uma vez que as concessionárias não concluíram o aproveitamento do terreno até o termo do prazo de concessão de 25 anos, e as concessões provisórias do terreno não se podiam tornar em definitivas, o Chefe do Executivo está obrigado […] a declarar a caducidade”, consta no comunicado emitido pelos tribunais da RAEM, na passada sexta-feira. “Por isso, a questão quanto à culpa das concessionárias por incumprimento de aproveitamento de terreno não é relevante”, é acrescentado.

Direito a compensação

Ainda em relação ao despacho de recuperação das três parcelas de terra que ficaram por aproveitar, os tribunais foram claros: “não existe violação dos princípios da boa-fé, da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da tutela da confiança, nem falta de audiência prévia ou violação do dever de averiguação”, consideraram.
No entanto, a decisão do TSI não é final e as três concessionárias podem recorrer para o Tribunal de Última Instância. Nos casos semelhantes já decididos, o TUI considerou sempre que a Administração actuou dentro da legalidade e do exigido quando recuperou as terras. No entanto, o TUI reservou o direito das concessionárias recorrerem aos tribunais para exigirem que o Governo assuma as suas responsabilidades devido aos atrasos que foram culpa da Administração.

16 Jul 2018

Demoras valem multa de mais de 2,5 milhões a consórcio

O consórcio das empresas Top Builders International, Companhia de Construção Ng Kam Lee e Continental Engineering Holdings viu uma multa por atrasos nas obras do metro ser confirmada pelo Tribunal de Última Instância

 

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] consórcio constituído pelas empresas Top Builders International, Companhia de Construção Ng Kam Lee e Continental Engineering Holdings vão ter de pagar uma multa de 2,58 milhões de patacas, por atrasos na construção do metro. A decisão tinha sido tomada através de um despacho do secretário para os Transportes e Obras Públicas, com a data de 28 de Outubro de 2014, mas só foi confirmada na quarta-feira, por decisão do Tribunal de Última Instância (TUI).

Em causa estão os atrasos na construção do segmento C360 do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro, que inclui a Rua do Pai Kok, junto à Escola Sam Yuk, e a parte leste do Cotai, assim como as quatro estações na Taipa do Metro Ligeiro.

Após a aplicação da multa, as empresas levaram o caso para os tribunais, que foi analisado na quarta-feira no TUI, depois de uma primeira derrota das empresas no Tribunal de Segunda Instância (TSI).

Segundo a argumentação da defesa, na primeira decisão, o TSI não analisou a existência de uma eventual violação dos deveres de boa-fé, por parte da Administração. Contudo, o TUI considerou que as empresas não têm razão: “O acórdão recorrido pronunciou-se sobre a questão. Pode não se ter pronunciado como as recorrentes gostariam, mas isso não significa que não tenha apreciado a questão”, consta no acórdão publicado ontem.

 

Falta de argumentação

Ao mesmo tempo, as empresas contestavam a aplicabilidade de uma das cláusulas do contrato que definia que seriam “rejeitadas quaisquer indemnizações ou prorrogações do prazo das obras”, caso as condições dos cabos e tubos que passassem na zona dos trabalhos não correspondessem totalmente às informações prestadas pelo Governo.

Segundo a defesa, a cláusula em causa é ilegal e devia ser considerada nula à luz do Decreto-Lei n.º 74/99/M. Este documento define que quando os projectos dos empreiteiros são elaborados com base nos dados fornecidos pelo dono da obra e há deficiência e erros no projecto, motivados por informações imprecisas do dono de obra, que é este último, no caso concreto o Governo, que é o responsável.

O tribunal decidiu que neste aspecto as recorrentes têm razão, mas que isso não justifica a nulidade do contrato, porque o que está em causa no recurso apresentado é a multa. Por isso, o tribunal diz que a empresa deveria ter explicado a necessidade de prorrogar o contrato com base nos problemas encontrados, nomeadamente a necessidade de desviar condutas de águas domésticas, informação incorrecta sobre profundidade a que se encontrava a conduta subterrânea para a água da chuva, e ainda a existência de cabos da CEM que não estavam identificados nos dados fornecidos pelo Governo. Como a defesa não o fez, o TUI considerou que tinha mesmo de pagar a multa.

13 Jul 2018

SMG | Fong Soi Kun recebe pensão até haver decisão final dos tribunais

[dropcap style=’circle’] O [/dropcap] ex-director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos vai receber pensão por completo até haver uma decisão final dos tribunais sobre a sanção que lhe foi aplicada no âmbito do processo disciplinar instaurado após a passagem do tufão Hato.

O ex-director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG), Fong Soi Kun, vai receber a pensão mensal de cerca de 80 mil patacas até haver uma decisão final sobre a suspensão que lhe foi aplicada pelo Chefe do Executivo, na sequência da passagem do tufão Hato. A deliberação foi tomada, ontem, pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), que aceitou a providência cautelar apresentada pela defesa de Fong Soi Kun.
“Não é uma vitória. É um expediente que existe na lei que permite a qualquer interessado requerer a suspensão da eficácia do acto administrativo lesivo da sua esfera jurídica. Não significa que o recurso do acto administrativo em si esteja garantido ou ganho”, disse ao HM fonte próxima do processo.
Em Abril o Governo anunciou os resultados do processo instaurado ao ex-director dos SMG, no âmbito da passagem do tufão Hato. A Fong Soi Kun foi aplicada a pena máxima, correspondente à demissão. Contudo, como o responsável já estava reformado, a penalização foi convertida na suspensão do pagamento da pensão durante um período quatro anos.
A partir dessa altura, Fong Soi Kun deixou de receber a pensão de 80 mil patacas por mês. Os pagamentos vão ser agora retomados, após a decisão do TSI que aceitou o pedido para suspender a eficácia da interrupção do pagamento da pensão.
O Chefe do Executivo tem agora um período para decidir se recorre para o Tribunal de Última Instância sobre a decisão tomada ontem. Porém, mesmo que tal aconteça, o ex-director dos SMG vai continuar a receber o pagamento, pelo menos até haver uma decisão do TUI favorável ao Governo.

Processo nos tribunais
Depois de lhe ter visto aplicada a “pena máxima” pelo Chefe do Executivo, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado, Fong Soi Kun recorreu para os tribunais. O processo entrou em primeira jurisdição no TSI, como acontece com os actos administrativos do Chefe do Executivo.
Em relação ao caso que corre nos tribunais para decidir se a pena de suspensão durante quatro anos do pagamento da pensão se adequada às conclusões da investigação, ainda não há uma decisão. Neste momento ainda tem de haver uma primeira análise do TSI. Depois, se alguma das partes se sentir insatisfeita com a decisão dos juízes pode recorrer para o TUI.
O processo instaurado não foi tornado público, mas segundo informações noticiadas anteriormente, em causa estará o facto de se ter considerado que os SMG falharam ao içar o sinal de inundações demasiado tarde.

29 Jun 2018

Imagens interditas do Tribunal II

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] incidente relacionado com as fotografias tiradas por Tang Linlin durante um julgamento em Hong Kong, desencadeou alguma controvérsia após a sua condenação. Algumas pessoas debateram se Tang deveria ou não pagar as custas legais, no valor de 197.000 HKD. Caso não pagasse, como é que os Tribunais de Hong Kong iriam reaver esta quantia? Qual o procedimento? É inegável que houve alguma controvérsia desnecessária à volta deste assunto. Esperamos que tudo possa ser esclarecido o mais rapidamente possível.

Os sistemas judiciais de Hong Kong e de Macau são diferentes. Os procedimentos cíveis e criminais também são diferentes. Em Hong Kong quem perde o processo tem de pagar as taxas do seu advogado e as taxas do advogado da parte contrária. Estes valores representam as custas de Tribunal. Em Macau, cada parte arca apenas com as taxas do seu próprio advogado.

Embora os sistemas sejam diferentes, existem pontos comuns. Por exemplo, quer a Lei Básica de Hong Kong, quer a Lei Básica de Macau estipulam que o “Chefe de Justiça” é escolhido entre os quadros superiores da magistratura.

O Chefe de Justiça de Hong Kong, Geoffrey Ma, promulgou as novas Directrizes das Práticas em Tribunal (Directrizes das Práticas 35), no dia 21 deste mês. A partir do dia 19 de Julho próximo, quem for assistir a um julgamento, num Tribunal Cível ou Criminal, em que esteja presente um júri, está proibido pôr a funcionar qualquer aparelho que possa tirar fotografias, filmar ou gravar. Esta interdição não se aplica às partes envolvidas, nem aos representantes legais, agentes de autoridade ou elementos da comunicação social presentes no local. Independentemente do julgamento estar ou não em curso, as pessoas que assistem estão proibidas de accionar estes aparelhos, que deverão ser colocados em sacos ou nos bolsos. Se a pessoa em questão não tiver um saco ou bolsos adequados, deve colocar o aparelho num recipiente facultado pelos funcionários do Tribunal.

Quem vai assistir a um julgamento deverá dar consentimento para ser revistado pelo pessoal autorizado para o efeito, a fim de verificar se os equipamentos estão desligados, ou se contêm fotografias ilegais. A violação a este procedimento poderá ser considerada como crime de “desrespeito ao Tribunal”.

A gravação de som está igualmente proibida, ao abrigo da Directriz de Práticas 32.

O Tribunal tem ainda o poder de proibir, sempre que necessário, o uso de telemóveis.

As pessoas que assistem aos julgamentos poderão usar os seus telemóveis livremente em qualquer zona do Tribunal fora das salas de audiência.

A Directriz de Práticas 35 estipula claramente que “o julgamento com júri é uma parte importante da administração de justiça ao abrigo da Lei Comum, constitucionalmente protegida pelo Artigo 86 da Lei Básica. Os jurados devem estar livres de qualquer interferência, directa ou indirecta, pressão ou distracção. Por este motivo, a proibição de fotografar ou gravar os julgamentos assume maior relevância sempre que o júri esteja presente.”

O julgamento com a presença de jurados não existe em todos os países. Nos locais onde a Lei Comum não está implementada, não existe júri. O que aqui está em causa não é o facto de os jurados não conduzirem os interrogatórios. O que está em causa é a protecção que o sistema jurídico lhes deverá garantir, de forma a que nunca venham a ser vítimas de qualquer retaliação após os julgamentos.

Resumindo. Não é difícil perceber porque é que é proibido fotografar ou filmar os julgamentos. A nova Directriz das Práticas apenas reforça este aspecto e dá mais poderes aos funcionários do Tribunal no sentido da aplicação da lei. Se virá a ser eficaz e impedir completamente as pessoas de filmarem ou fotografarem nas salas de audiências, é uma questão que ainda está para se ver.

A julgar pela nova Directriz das Práticas em Tribunal e pela actuação geral da sociedade de Hong Kong, se quisermos erradicar de vez este tipo de comportamentos, deveremos ressalvar dois pontos.

Em primeiro lugar, é necessário fortalecer a consciencilização dos funcionários dos tribunais. Deverão ser formados no sentido de compreenderem que é completamente interdito fotografar ou fimar dentro de uma sala de audiência, antes, durante e após o julgamento. Esta formação também se deverá focar nos conteúdos do documento da nova Directriz das Práticas em Tribunal.

Em segundo lugar, consciencializar o público em geral para esta situação. Por um lado, a população local deverá ser alertada através de publicidade diária e receber educação nesse sentido. Mas um alerta para visitantes é ainda mais indispensável. Mas será conveniente distribuir panfletos informativos nas entradas e saídas dos Tribunais com esta informação? Não parece ser boa ideia porque, para além de dar muito trabalho, poderia originar muita confusão. Mais vale deixar os panfletos em locais estratégicos e esperar que as pessoas os tirem por iniciativa própria. Para além disso, a colocação do anúncio da proibição de fotografar, filmar ou gravar, em chinês e em inglês, é absolutamente necessária. O anúncio deverá conter símbolos de proibição, para quem não compreende chinês nem inglês. As penalização associadas a estes comportamentos deverão também ser divulgadas no cartaz. Se estas medidas forem implementadas, e o público continuar a fotografar e filmar durante os julgamentos, será necessário partir para acções mais eficazes. Nessa altura poderá considerar-se a distribuição de panfletos nas portas dos Tribunais.

A situação ideal é as pessoas serem capazes de ter auto-disciplina, para impedir que estes comportamentos voltem a ocorrer. Quando isso vier a acontecer será uma benção para todos.

26 Jun 2018

As imagens interditas do Tribunal

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o dia 23 de Maio, o jornal de Hong Kong “Apple Daily”, publicou uma notícia sobre umas fotografias que tinham sido tiradas em Tribunal, durante o julgamento de pessoas envolvidas nos motins de Mongkok. O juiz, Chan Hing Wai, pediu explicações à “fotógrafa”, ao que a mulher respondeu:

“Gosto de tirar fotografias. Se eu quiser, posso tirar uma foto consigo, Sr. Dr. Juiz.”

A mulher adiantou que era chinesa, com cartão de identidade de Hong Kong, embora sem residência permanente. Acabou por nunca responder directamente ao juiz. Limitou-se a repetir a pergunta e a afirmar que o Tribunal é um espaço público e que tirar fotografias é uma coisa muito comum.

O juiz explicou-lhe imediatamente que tirar fotografias numa sala de audiências não é de todo comum. É alias grave, porque nas fotografias poderão aparecer os rostos dos jurados. O magistrado marcou para as 16h30, do mesmo dia, a audição do caso desta mulher, que ficou imediatamente proibida de sair de Hong Kong. O telemóvel foi-lhe temporariamente confiscado. O juiz informou-a que, se não se apresentasse a horas, seria emitido um mandato.

O julgamento decorreu na sexta-feira, mas, na altura, não foi tomada nenhuma decisão. Este caso pode vir a arrastar-se por algum tempo.

A Secção 7 da Ordenança de Crimes Sumários Cap. 228, do Código Penal de Kong considera crime tirar fotografias numa sala de audiências, incorrendo o transgressor no pagamento de multa, que poderá ascender a 250 HKD. Não se surpreendam os leitores com este valor tão diminuto, é que a lei data de 1949.

Este foi a terceira vez, num espaço de três meses, em que ocorreram episódios desta natureza numa sala de Tribunal. Todos estes episódios sucederam durante os julgamentos de casos relacionados com os motins de Mongkok.

Em meados de Fevereiro, na terceira sessão do julgamento dos envolvidos nos motins, um homem do continente, sentado na galeria do público, foi apanhado a fotografar os jurados e a enviar as fotos através do Wechat. No entanto, o oficial de justiça não registou os seus dados e deixou-o sair em liberdade. A juiza, Ms. Pang, afirmou que acreditava que o incidente tinha ocorrido de forma “inadvertida” e que esperava que os jurados não se preocupassem.

No início de Março, cinco jurados foram informados, por uma pessoa que estava na galeria, que estariam a ser fotografados. Nessa altura, a polícia deteve de imediato um homem do continente, mas não encontrou nenhuma foto incriminadora, nem sinais de quaisquer fotos apagadas.

Em meados de Maio, enquanto o juiz se dirigia ao júri, alguém percebeu que um homem estava a tirar fotografias. A pessoa que deu o alerta, gritou “alguém está a tirar uma foto”. No entanto, os seguranças não conseguiram apanhar logo o culpado. Foi o que bastou para o homem apagar a imagem. Posteriormente foi libertado. Sexta-feira passada, quando foi emitido o veredicto dos envolvidos nos motins de Mongkok, alguém enviou um e-mail anónimo para o Tribunal com a fotografia dos jurados, onde se podia ler “ainda existem muitos …”. O juiz chamou de imediato a polícia e pediu que os jurados abandonassem a sala, escoltados pelos agentes.

Nos Tribunais existem diversos avisos, bem visíveis, de proibição de fotografar.

No caso Regina v Vincent (fotografia ilegal) CACD 2004, o juiz salientou que os Tribunais têm de estar atentos a situações de intimidação de jurados e das testemunhas. As fotografias tiradas durante um julgamento podem ser usadas para ameaçar o juiz, os advogados, os jurados, etc.

Além disso, é uma forma de identificar as testemunhas, os funcionários do Departamento dos Serviços Correcionais ou os agentes da polícia. É óbvio que tirar fotografias em Tribunal põe em risco o julgamento.

Um das razões que leva à proibição de fotografar no Tribunal, é a preservação da solenidade da Lei e o garante de que o julgamento não virá a ser afectado. Como em Hong Kong é actualmente implementado o sistema da Lei Comum, o júri está presente no julgamento. Os jurados precisam de protecção. Recentemente, foram tiradas fotografias em Tribunal por diversas vezes. Alguém chegou a enviar algumas destas fotos por email ao juiz. Se estas acções não forem travadas de imediato, não só verá o Tribunal a sua dignidade diminuída, como acabará por haver interferência nos julgamentos.

A abertura dos Tribunais destina-se a permitir que o público possa ter mais informação sobre a aplicação da justiça. No entanto, as pessoas devem respeitar o Tribunal e obedecer à lei. A privacidade dos envolvidos também terá de ser protegida. Interferir nos interrogatórios e subestimar a correcção dos Tribunais só irá afectar Hong Kong.

O mesmo princípio é aplicável a todos os Tribunais, em qualquer parte. A protecção de quem está envolvido no processo jurídico é necessária. Se esta garantia não for dada, ninguém vai querer trabalhar nesta área. E se isso vier a acontecer, teremos um mundo sem lei nem ordem.

29 Mai 2018

Fong Soi Kun vai contestar pena na Segunda Instância

[dropcap style=’circle’] O [/dropcap] antigo director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG) Fong Soi Kun vai contestar junto do Tribunal de Segunda Instância a pena que lhe foi aplicada após o inquérito à sua actuação durante o Hato, o pior tufão a atingir o território em mais de meio século, revelou a Rádio Macau. Segundo a emissora pública, no âmbito do inquérito foi recomendada uma pena de 240 dias de suspensão, uma vez que se entendeu não ter havido irregularidades graves na actuação do ex-director durante a previsão do tufão Hato. Contudo, conforme anunciado, na semana passada, o Chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, decidiu pela demissão – o castigo máximo previsto ao abrigo do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública (ETAPM).

Essa opção tem como efeitos práticos, dado que Fong Soi Kun se aposentou entretanto, a suspensão da reforma por quatro anos. Com uma pensão fixada em aproximadamente 80 mil patacas, o antigo director dos SMG vai ser penalizado em quase quatro milhões de patacas.

Fong Soi Kun pode recorrer para o Chefe do Executivo ou para os tribunais, tendo escolhido então a segunda opção, ou seja, optou por interpor um recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância. De acordo com a Rádio Macau, o ex-director vai avançar com um pedido de suspensão de eficácia da decisão que, caso seja aceite, permite-lhe continuar a receber a pensão até que o TSI se pronuncie sobre o recurso.

O processo disciplinar contra o ex-director dos SMG não foi tornado público. Contudo, ainda de acordo com a emissora, Fong Soi Kun foi punido não por se considerar que ordenou demasiado tarde o içar o sinal 10 de tempestade tropical, mas por alegadamente ter demorado a accionar o aviso de inundações.

 

“Grande injustiça”

A pena de quatro anos sem reforma a que foi sujeito Fong Soi Kun constitui, na opinião de Jorge Neto Valente, “uma grande injustiça”. “Acho que é uma total ausência de proporcionalidade do sistema e ainda pasmo por ver gente a exigir mais, a dizer que a pena de demissão que é curta, que a lei tem de ser mudada para mais. Não sei se querem pena de morte ou prisão perpétua”, afirmou o também presidente da Associação dos Advogados à Rádio Macau.

Recordando o trabalho de Fong Soi Kun, como as boas classificações e o facto de ter presidido ao Comité dos Tufões, Neto Valente lamentou que o estejam a responsabilizar “como se se ele tivesse içado o sinal duas horas antes deixasse de haver tufão, inundações, ou gente morta”.

Nelson Kot, funcionário público aposentado que foi cabeça-de-lista nas eleições para a Assembleia Legislativa em Setembro, também se pronunciou sobre o caso. Em declarações ao Jornal do Cidadão, defendeu que o pedido de aposentação do ex-director dos SMG não deveria ter sido aprovado enquanto estava em curso o processo disciplinar, pelo que sugere que o ETAPM inclua regras que no futuro impeçam que tal suceda.

16 Abr 2018

Autoridades | Membros da Novo Macau alvo de oito investigações

[dropcap style=’circle’] A [/dropcap] Novo Macau continua a somar casos nos tribunais. Scott Chiang e Jason Chao consideram que há a intenção de rotular a associação de forma negativa. Os analistas ouvidos pelo HM consideram que há uma postura mais dura do Governo face aos democratas.

Desde 2014 os membros da Associação Novo Macau foram alvos de oito processos na justiça, que envolvem mais de onze pessoas. O episódio mais recente envolve o ex-vice-presidente Jason Chao, que vai a julgamento para responder pela alegada prática de um crime de difamação. A acção foi colocada pelo académico Wang Jiangwei e é relativa a um artigo na publicação Macau Concealers.

Entre os processos, apenas dois estão encerrados. No primeiro, Jason Chao, Sulu Sou e Bill Chou eram acusados de difamação pela construtora Ho Chun Kei e foram ilibados. Em causa estavam declarações de benefício da empresa no âmbito do planeamento do Distrito Norte da Taipa. O Tribunal de Instrução Criminal considerou que não havia matéria de facto para irem a julgamento.

O segundo caso ocorreu em 2014. A Polícia Judiciária queixava-se da utilização indevida do seu logótipo no âmbito do “referendo civil” organizado pela Novo Macau sobre o sufrágio universal. O caso foi encerrado por falta de provas.

Scott Chiang é um dos envolvidos em três dos oito processos. Até ao momento, nenhum dos processos que o envolve está encerrado. Para o ex-presidente da Novo Macau, que recusa comentar os casos a que está ligado, existe uma intenção de passar uma imagem negativa da associação pró-democrata.

“Gostava de acreditar que os casos não estão relacionados com as nossas liberdades de participarmos em actividades políticas e nos debates. Mas, olhando para o mundo real, este tipo de casos reforçam uma certa imagem que somos pessoas à procura de problemas”, disse Scott Chiang, ontem, ao HM.

“Querem fazer de nós um exemplo. E para ser sincero acredito que muitos casos poderiam ter sido evitados. Parece que há o objectivo de silenciar-nos ou colocar-nos o rótulo de pessoas que causam problemas”, acrescentou.

Scott Chiang defende que a Novo Macau actua dentro da lei: “Até quando atravessamos a estrada, temos de olhar para a lei. Mas quando consideramos que actuamos de forma legal, eles encontram uma forma de dizer que nós infringimos a lei. É esta a minha experiência com base nos casos do passado”, frisou.

 

Rótulo de associação criminosa

Também Jason Chao, envolvido em dois processos, considera que há uma vontade de colocar um rótulo na associação pró-democrata.

“Eu diria que um dos objectivos deste esforço concertado passa por colocar o rótulo de criminosa à Associação Novo Macau e às suas actividades. Parece-me que há a intenção de criar um estigma em relação à Novo Macau”, considerou, em declarações ao HM.

Além de Jason Chao e Scott Chiang, Bill Chou, Roy Choi, Ray Leong, Alin Lam, o deputado suspenso Sulu Sou, Paul Chan Wai Chi, ex-deputado, e vários voluntários foram acusados em diferentes processo. O número total de envolvidos ainda não é totalmente conhecido, porque muitos dos casos ainda estão em fase de investigação.

Face ao número de processos, o analista político Larry So considera que há um esforço das autoridades locais para reagirem a qualquer movimento que considerem extremista ou que vejam como uma réplica da situação de Hong Kong.

“A atenção do Governo de Macau, assim como das forças pró-Pequim, está em harmonia com o Governo Central no sentido de garantir que nada parecido com o que sucedeu em Hong Kong acontece em Macau. Eles estão focados em impedir que qualquer pequena chama se possa transformar num incêndio”, disse o analista político, ao HM.

“A Associação Novo Macau não é independentista. Isso sempre foi muito claro. No entanto, o facto de ter uma liderança nova e jovem, que é vista como apoiante dos pró-democratas em Hong Kong, leva a esta reacção. O Governo prefere jogar pelo seguro. Pode dizer-se que se trata de uma postura mais dura contra os novos democratas”, opinou.

Tendo em conta o caso dos manifestante do Pearl Horizon, que agrediram agentes da autoridades, mas mesmo assim evitaram ser acusados, Larry So explica que o Governo local é tolerante em aspectos que considera pertinentes. Contudo defende que “essa tolerância não vai abranger o que o Governo considera ser manifestantes radicais”.

 

Rigor para os democratas

Já o politólogo Éric Sautedé acredita que dificilmente se pode falar preto no branco numa perseguição política aos jovens pró-democratas. Contudo, aponta que há um critério mais rigoroso na altura de aplicar a lei.

“Uma coisa é certa: a lei em vez de ser cega, é extremamente rigorosa quando se trata dos democratas. Utilizar a lei da protecção de dados pessoais como base para evitar um referendo, tem fundamentação legal. Mas é, claramente, contra o espírito da lei e das garantias de liberdade de expressão”, afirmou Sautedé, ao HM.

O investigador aponta também para o facto da justiça não ser independente, o que diz ter ficado muito claro com a caso à volta do deputado Sulu Sou, que enfrenta, pelo menos, uma acusação da prática do crime de desobediência qualificada.

“No caso do Sulu Sou, tanto a suspensão como a acusação de desobediência qualificada, são indicações claras que a justiça não é independente e que a maioria das deputados é inconsciente sobre o que deviam ser as suas funções de separação de poderes”, vincou. “É uma surpresa? Não, só mostra que a maioria não só é completamente incompetente, como também age por vingança e coloca os interesses pessoais à frente do bem comum”, acusa.

 

Olhar para os factos

Para o advogado Miguel de Senna Fernandes, os casos à volta de Novo Macau devem ser analisados com muito cuidado. O causídico recusa a ideia de perseguição política porque diz que há factos que justificam a abertura das investigações e os casos.

“Não está em causa a legitimidade da associação, o que está em causa são factos. Foram susceptíveis de procedimento criminal. Os cidadãos de Macau não podem sob a capa de membro ou simpatizante de uma força política, cometer actos que à luz da lei sejam passíveis de responsabilização”, justificou Miguel de Senna Fernandes, ao HM.

“Existem ou não factos que são passíveis de abertura de um processo? São factos que foram inventados? São factos criados à toa? Temos de olhar independentemente das simpatias. No fundo, isto são factos. Como no caso do Sulu Sou, ele nunca negou o que fez”, apontou.

 

Impacto para as autoridades

No entanto, o advogado mostra-se preocupado com uma certa imagem que as autoridades possam transmitir, com o facto de haver tantos casos à volta da mesma associação.

“Quando surgem tantos processos, que agora se tornam públicos, em relação a uma organização com um determinado tipo de cores políticas, isto leva as pessoas a questionarem-se”, indica.

“Tanto processo contra uma organização com determinada cor política pode causar algum incómodo ou incredibilidade. Parece-me que há muita coisa que, numa altura muito sensível, coloca em cima da mesa o risco de se cair na ausência de crédito”, vincou.

Também Larry So considera que os casos em curso podem levar a uma visão das autoridades menos tolerante, perante as opiniões contrárias. Mesmo quando não envolvam políticas independentista: “Espero que não se implemente uma visão em que se é a favor do Governo ou contra ele, sem haver um meio-termo. Mas em alguns momentos parece ser essa a atitude do Governo, parece que há um inclinação para definir as coisas em termos de branco ou preto”, afirmou.

6 Abr 2018

Vogais de associações têm direito a aceder a informações sobre apoios financeiros

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a um vogal da direcção de uma associação que pediu dados sobre os apoios financeiros que lhe foram concedidos pelo Instituto de Acção Social (IAS). O acórdão do tribunal defende que o vogal tem o legítimo direito a aceder a todas as informações fundamentais da associação a que pertence

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu a favor de um vogal da direcção de uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa que solicitou ao IAS informações sobre os apoios financeiros, concedidos desde 1999, ao centro de convívio da associação. Depois de ter esperado sensivelmente um mês por uma resposta, que nunca chegou, decidiu intentar uma acção sobre a prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão junto do Tribunal Administrativo que indeferiu o pedido. Essa decisão foi revertida agora pela decisão do TSI.

O Tribunal Administrativo indeferiu o pedido sob o fundamento de que “não tinha poder de representação”, e que “os apoios eram concedidos à associação e não ao próprio”. A decisão da primeira instância argumentou ainda que o recorrente “não apresentou documentos que demonstrassem que tivesse interesse próprio comprovado, sério e útil na obtenção das informações em causa”, e que o IAS publica, “legal e periodicamente, as informações sobre os apoios no Boletim Oficial”.

Inconformado com a decisão, recorreu para o TSI, alegando que, como vogal da direcção, “era responsável pela gestão dos assuntos quotidianos da associação” e que tinha, por conseguinte, legitimidade para obter as respectivas informações financeiras “para efeitos de confrontação”. Por outro lado, na eventualidade de serem detectados problemas no uso de fundos públicos – segundo argumentou – tal afectaria não apenas o interesse da própria associação, mas também o interesse público.

 

Direito a saber

O TSI deu-lhe razão, considerando que “deveria usufruir do direito de acesso a todas as informações” relativas à associação à luz do Código do Procedimento Administrativo. “O recorrente tinha o direito de obter as informações fundamentais sobre o funcionamento da associação, já que só assim poderia ter o pleno conhecimento da situação do uso dos recursos públicos (…) e compreender precisamente o estado da concessão dos apoios financeiros à associação pelos serviços públicos”.

Segundo o acórdão do TSI, divulgado ontem, o colectivo considerou que “o meio mais directo era obter as informações através da fonte”, pelo que “o fornecimento dessas informações gerais [publicadas em BO e que, portanto, não tinham conteúdo confidencial] consubstanciaria “uma revelação da concretização do princípio da transparência na administração pública e do princípio da transparência máxima das informações dos arquivos”. Além disso, “não causaria prejuízo ao interesse público”, sublinha o TSI.

O recorrente pretendia “obter as informações sobre apoios para fiscalizar e gerir melhor o uso dos apoios pela associação”, com o objectivo de apurar como foram repartidos internamente esses recursos, de acordo com o TSI.

21 Mar 2018

Sulu Sou | Ida a tribunal a 9 de Janeiro. Deputado suspenso diz que não há muitos advogados que o queiram defender 

Deputado suspenso começa a ser julgado no próximo ano e revela que em Macau é difícil para os pró-democratas contratar advogados que estejam disponíveis para os defender. Neto Valente diz que a questão é outra e, caso acreditasse na causa, até era capaz de ser ele a avançar

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] início do julgamento de Sulu Sou e Scott Chiang está agendado para 9 de Janeiro, pelas 9h45, e o deputado foi notificados ontem, à tarde. Ao HM, o legislador revelou que está a trabalhar na sua defesa, mas que está a sentir dificuldades para contratar um advogado não-oficioso.

Sulu Sou e Scott Chiang, ex-presidente da Novo Macau, são acusados de um crime de desobediência qualificada e são representados pela advogada Kuan Weng I, que foi nomeada de forma oficiosa. Porém existe a possibilidade de contratarem um causídico.

“É difícil encontrar um advogado que esteja disponível para nos defender [activistas pró-democratas]. É um facto em Macau. A maior parte dos advogados antes de aceitar um caso destes vai pensar e reconsiderar mais do que o normal. É difícil em Macau, que não é como em Hong Kong, onde há advogados que gostam de defender pró-democratas”, afirmou Sulu Sou, ao HM.

Contudo, o legislador reconhece que depois de ter sido suspenso que foi abordado por alguns escritórios locais, com que foram discutidas algumas das complicações da defesa.

“Após ter sido suspenso fui abordado por escritórios de advogados, com quem discutimos as dificuldades da nossa defesa. Agora estamos em processo de conversações”, acrescentou.

Sulu Sou admite ainda que caso os arguidos acabem por decidir que a advogada Kuan Weng I é a melhor representante para o julgamento que não têm qualquer problema em trabalhar com ela.

Medo não, causas

Por seu lado Neto Valente, presidente da AAM, apresentou outra versão ao HM: “Não acredito que haja advogados com medo nem que tenham medo dos tribunais. Agora, pode é haver advogados que não se identifiquem com ele e que não o queiram defender por isso.”

Parece, contudo, existir uma má relação de raiz entre o activista e os homens da barra. Para o causídico, “Sulu Sou e o grupo dele não podem estar sempre a dizer que os advogados não são necessários, que só actuam para fazer dinheiro e depois esperar que os advogados os queiram defender.”

No entanto, o presidente da AAM refere que, provavelmente, alguns advogados recusaram devido à causa em questão. “Não acredito que tenham medo de o defender, porque se for preciso, e se concordar com a causa dele, até eu o posso defender”, afirmou Neto Valente.

Além disso, está igualmente em jogo uma questão de direitos. “Nenhum advogado pode ser obrigado a defender quem não quer, a não ser que tenha sido nomeado para tal, assim como também não acredito que não haja advogados disponíveis para o defender”, concluiu o presidente da AAM.

Notificação chegou ontem

Entretanto, o deputado suspenso confirmou que já tinha sido notificado para a primeira sessão do julgamento, em que é arguido com Scott Chiang. “Já recebemos a notificação do tribunal e o julgamento vai começar a 9 de Janeiro. Estamos a trabalhar na nossa defesa, mas ainda temos de nos encontrar com a advogada porque só fomos notificados esta tarde [ontem] sobre a nova data”, comentou.

“O mais importante para nós, neste momento, é trabalharmos na nossa defesa. Ainda não sabemos bem como vai ser o primeiro dia do julgamento, mas vamos preparar-nos da melhor maneira”, acrescentou.

Em relação às expectativas para o desfecho do caso, o deputado suspenso mostrou acreditar na possibilidade de haver um julgamento justo.

“Só posso acreditar que vai ser um julgamento justo. Também acredito que o tribunal tem a capacidade de fazer um julgamento justo”, considerou.

O HM contactou também Kuan Weng I, que preferiu não fazer qualquer comentário sobre a defesa do caso, tendo apenas dito que, ontem à tarde, ainda não tinha sido notificada para a data da primeira audiência.

Também o presidente da Associação de Advogados de Macau, Jorge Neto Valente, foi contactado sobre a eventual dificuldade dos activistas pró-democratas sentirem dificuldades em contratar advogados, mas até ao final da noite os telefonemas e mensagens enviadas ficaram sem resposta.

Sulu Sou e Scott Chiang são acusados de um crime de desobediência qualificada por se terem deslocada às imediações da residência do Chefe do Executivo, durante a manifestação contra o donativo de 100 milhões de yuan da Fundação Macau à Universidade de Jinan.

O crime é punido com uma pena que pode ir até aos dois anos de prisão ou 240 dias de multa. Em caso de pena igual ou superior a 30 dias, o plenário é chamado a votar a perda de mandato do deputado, que está suspenso desde a semana passada.

 

Suspensão de Sulu Sou pode levar vários anos enquanto decorrem recursos

O deputado Sulu Sou foi suspenso pela Assembleia Legislativa a 4 de Dezembro e aguarda pelo desfecho do caso em que é acusado de desobediência qualificada. No Plenário em que foi decidida a suspensão, os deputados excluíram a hipótese de balizar temporalmente a decisão, como proposto por José Pereira Coutinho, o que até pode fazer com que Sulu Sou não volte a sentar-se na Assembleia Legislativa.

A opção dos deputados fez com que Sulu Sou esteja afastado do seu lugar de durante um tempo indeterminado, apesar dos cerca de 9 mil votos com que foi eleito. No limite, o membro da Assembleia Legislativa pode mesmo não regressar a tempo desta Legislatura, que termina em 2021. Isto porque a suspensão só chega ao fim, quando houver uma decisão final, ou seja a decisão transitar em julgado.

Contudo, o processo pode arrastar-se durante vários anos, uma vez que se tanto o arguido como o Ministério Público decidirem recorrer da primeira decisão, poderão fazê-lo para o Tribunal de Segunda Instância.

Mandato em risco

Mesmo que o processo seja célebre, existe ainda a hipótese de Sulu Sou perder o mandato, por decisão da Assembleia Legislativa. Caso seja condenado com uma pena de prisão superior a 30 dias de prisão, os deputados vão ser chamados a decidir se o pró-democrata deve continuar a exercer o seu mandato. A pena para o crime de desobediência qualificada é punido com uma pena de prisão que pode ir até aos dois anos.

Sulu Sou está a ser acusado do crime de desobediência qualifica, a par do ex-presidente da Novo Macau Scott Chiang, por terem participado numa manifestação contra a doação da Fundação Macau, no valor de 100 milhões de yuan, à Universidade de Jinan. Esta é uma instituição de ensino com a qual o Chefe do Executivo de Macau, Chui Sai On, está envolvido. Segundo um comunicado da polícia sobre a acusação, todos os manifestantes do protesto caminharam na estrada junto ao centro comercial New Yaohan, ao contrário das indicações da polícia, 50 pararam num cruzamento onde não podiam estar e 11 atiraram aviões de papel contra o Palácio do Chefe do Executivo. Sulu Sou e Scott Chiang foram os únicos acusados.

13 Dez 2017

Julgamento de taiwanês é usado para “propaganda política”

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]m porta-voz da parte continental da China disse que qualquer tentativa de usar o julgamento e a sentença do taiwanês Lee Ming-che para “propaganda política” fracassará. Ma Xiaoguang, porta-voz do Departamento dos Assuntos de Taiwan do Conselho de Estado, enfatizou quarta-feira que a condenação e a sentença de Lee têm base em factos claros e provas evidentes.

“Os ataques infundados contra a parte continental por algumas pessoas de Taiwan prejudicaram seriamente as relações através do Estreito”, disse Ma em conferência de imprensa, ao comentar as críticas de Taiwan de que a condenação de Lee “prejudicou os laços”.

Ma observou que “respeito mútuo às vias de desenvolvimento e sistemas sociais de cada lado é a linha final para as relações através do Estreito”. “Respeitamos o actual sistema e estilo de vida dos compatriotas de Taiwan, mas isso não significa que o lado de Taiwan possa impor suas ideias políticas na parte continental”, comentou. “Isso também não significa que certas pessoas em Taiwan possam violar arbitrariamente a lei da parte continental sob o pretexto de ‘democracia e liberdade'”, disse.

Lee foi condenado a cinco anos na prisão por “subverter o poder do Estado”. A sentença foi aplicada na terça-feira pelo Tribunal Popular Intermediário da cidade de Yueyang, na Província de Hunan. Um cidadão da parte continental, Peng Yuhua, foi condenado a sete anos de prisão no mesmo caso.

Os dois homens foram destituídos de seus direitos políticos por dois anos. Eles disseram que não apelarão. Ma disse que o processo seguiu as regras e que os direitos e interesses dos dois foram totalmente assegurados durante a investigação e processo de julgamento. A família de Lee, acompanhada por algumas pessoas da ilha, esteve presente na decisão do tribunal em Yueyang, garantiu.

30 Nov 2017

Análise | Reformas de simplificação judiciária não se focam em problemas estruturais

Há muito tempo que se discute as reformas no sector da justiça que simplifiquem processos e tornem o sistema mais ágil. Desde a criação de processos simplificados, passando pela aposta nos meios alternativos aos tribunais, as soluções não parecem ter reflexo na realidade. Apesar de prometida, a reforma do regime da organização judiciária ainda não saiu da gaveta das intenções

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]or mais acertada que seja uma decisão judicial, se chegar a tarde e a más horas será sempre errada. A questão da celeridade é um problema transversal a muitos ordenamentos jurídicos e prioridade de governos pelo mundo fora.

Por cá, inscreveu-se nas Linhas de Acção Governativa do ano passado a intenção de reformar a Lei de Bases da Organização Judiciária. No documento pode-se ler que “as alterações incidem sobre as competências do tribunal colectivo e a alçada dos recursos julgados pelo tribunal colectivo do Tribunal de Segunda Instância e da primeira instância, o regime de acumulação de funções dos juízes e a criação do regime de destacamento de juízes”.

Aquando do discurso na sessão solene de abertura do ano judiciário, o presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), Sam Hou Fai, deu como exemplo o polémico processo de Ho Chio Meng para alertar sobre a necessidade de revisão da lei que regula a organização dos tribunais.

Como a lei “não prevê mecanismo de acumulação de funções ou de nomeação provisória”, o resultado foi a sobrecarga sobre os juízes-relatores que tiveram o processo em mãos. Outro dano colateral foi a impossibilidade de distribuir “os demais processos que cabiam a estes dois juízes a outros, o que provocou gravemente o andamento dos outros processos”, explicou Sam Hou Fai. Ou seja, o caso Ho Chio Meng pôs também a descoberto problemas endémicos no ordenamento jurídico de Macau que extravasam a actuação do ex-procurador e que se fundam ao nível da organização dos tribunais.

“Temos de pensar estas questões estrategicamente, algo que falta sempre em Macau, mandam-se numas bocas por se recorrer poucas vezes ao processo sumaríssimo, por exemplo, mas o problema principal é a reforma do sistema”, conta João Miguel Barros, advogado.

Visão alargada

A revisão do Código de Processo Civil está em fase de trabalhos preparatórios. Nesse aspecto, Sam Hou Fai disse que “partindo da política de ‘um país, dois sistemas’ e das realidades sociais de Macau” interessa investir na “simplificação de trâmites processuais” e elevar “a eficiência judicial”.

Porém, proceder a uma revisão da forma como os processos se desenrolam, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado, sem que se toque na forma como estão organizados os tribunais parece uma abordagem um pouco míope.

“A falta de perspectiva para ligar as coisas e olhar para o todo em termos sistémicos é o que mais me preocupa”, confessa João Miguel Barros.

No que toca às alterações ao processo civil, o presidente do TUI, assim como outras partes interessadas, manifestou preocupação com a alocação de recursos, nomeadamente nos casos que são julgados por um colectivo e que poderiam ser resolvidos por apenas um juiz.

João Miguel Barros, que assessorou o Governo português numa ambiciosa e bem sucedida reforma judicial, entende que é uma falha estratégica “olhar apenas para os detalhes e que se deveria fazer mais em vez de apenas se meterem pequenos enxertos”. Ou seja, ao mesmo tempo que se pensa mexer nas regras processuais de direito civil e penal, dever-se-ia, em simultâneo, rever a Lei de Bases da Organização Judiciária”.

As próprias separações judiciais são, por vezes, apresentadas como soluções milagrosas para problemas de fundo. Assim foi com a criação dos processos sumaríssimos, e outras formas processuais simplificadas para abreviar a administração da justiça, também com a implementação de arbitragens e mediações. No ano judiciário anterior findaram nos tribunais de Macau apenas dois processos sumaríssimos, por exemplo.

Fora da barra

Outra das formas para aliviar os tribunais e tornar a justiça mais célere é o recurso a arbitragens e mediações. Apesar da alteração do Regime Jurídico de Arrendamento, feita na passada legislatura, ter aprovado a criação de um sexto centro de arbitragem esta é uma forma de resolução de litígios com pouca cultura em Macau. O próprio presidente do TUI reconheceu isso mesmo. “São poucos os conflitos que foram resolvidos através da arbitragem”. Inclusive foram criadas infra-estruturas, após longas consultas públicas e custos elevados, que nunca receberam qualquer caso.

Sam Hou Fai explica este deserto de actividade com “falta de propaganda, carência de juristas”, “pequena área geográfica de Macau”, “proximidade das relações interpessoais, fragilidade da independência da arbitragem e a falta de fé pública”.

Francisco Gavião vai mais longe. “Em Macau não há muito essa tradição, por exemplo, os contratos feitos pelas concessionários de jogo com empresas de construção, empresas de fornecimentos de produtos e serviços, muitas vezes têm cláusulas arbitrais”, mas as questões são dirimidas fora de Macau. “Normalmente procuram-se arbitragens em Hong Kong, ou noutros sítios, porque os advogados que fazem esses contratos conhecem melhor essas jurisdições”, conta o advogado. Além disso, “as partes procuram controlar essas eventuais resoluções de litígios através de advogados e árbitros que conhecem, ou seja, também puxam a brasa à sua sardinha”.

Francisco Gavião tem mesmo dúvidas “se há necessidade de haver mais arbitragens em Macau”. O jurista acha que será mais urgente promover o melhor funcionamento dos tribunais, nomeadamente através do reforço dos seus quadros. “O grande contributo para a justiça seria melhorar o actual sistema dos tribunais e não procurar soluções fora do sistema”, perspectiva.

“São precisos mais meios, mais juízes e procuradores experientes, mais intérpretes e uma aposta maior no bilinguismo”.

Em bom português

No entender de Francisco Gavião, a tendência é para o uso cada vez mais residual da língua portuguesa. “Se o português fosse efectivamente implementado a sério nos tribunais penso que as coisas poderiam andar melhor, com bons juízes e procuradores portugueses, em colaboração com os juízes formados localmente, dariam um excelente contributo”, teoriza o jurista.

“Qual é a matriz de Macau? Tem personalidade e história por trás?”, questiona João Miguel Barros. O advogado entende que para se fazer uma reforma de fundo no ordenamento jurídico de Macau seria útil estar aberto à intervenção de agentes de fora. “Não vale a pena ter complexos e lógicas colonialistas, porque em Portugal têm-se feito boas reformas a nível do direito”, comenta. O advogado entende que para a simplificação processual, ou qualquer reforma do sistema, seria necessário criar “um comité alargado com responsabilidades institucionais e individuais, constituído por pessoas com experiência”. Isto em vez de deixar as reformas pela rama, votadas à inconsequência, ao mesmo tempo que são usadas para fins de demagogia política.

Um dos exemplos caricaturais para espelhar esta reforma em câmara lenta é a realidade do sistema de certificação digital, ou melhor, o seu irrealismo. Este mecanismo tem sido um investimento de longo prazo, que vem ainda antes da transição. A ferramenta permite aos advogados a entrega das peças por via electrónica, em vez de se ter de correr para as secretarias dos tribunais com resmas de papel impresso. “Ainda continuamos na idade da pedra, a mandar faxes, antes da meia-noite por causa dos prazos e, depois, a ter de ir entregar o original em papel”, conta João Miguel Barros.   

No fundo, as revisões e reformas de que carece o ordenamento jurídico de Macau e a forma como funcionam os tribunais têm sido pontuais, realizadas com falta de estratégia sistémica e sem uma visão global que sirva o cidadão no elementar acesso à justiça.

2 Nov 2017

Tribunal | Executivo ganha caso de recuperação de terreno na Taipa

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Companhia de Investimento Predial Pak Lok Mun perdeu no Tribunal de Segunda Instância o recurso interposto para evitar a perda da concessão de um terreno na Taipa, na Avenida de Kwong Tung, com uma área de 2 209 m2. A decisão foi conhecida ontem e a principal justificação prende-se com o facto do tribunal ter dado como provado que o terreno não foi aproveitado por responsabilidade da concessionária.

Depois de em 1964 a concessão, com um prazo de 50 anos, ter sido entregue para a construção de uma fábrica à empresa Fábrica de Artigos de Vestuário Estilo, que tinha como principal accionista Stanley Ho, em 1999 o contrato foi revisto. O terreno, que nunca tinha sido aproveitado, foi entregue à Pak Lok Mun, que actualmente tem sede no Hotel Lisboa. À empresa foi dado o prazo de 48 meses para construir a fábrica.

Porém, a Pak Lok Mun justificou que não conseguiu aproveitar o terreno, devido à crise do imobiliário vivia em Macau entre 1996 e 2004. Justificação que não foi aceite pelo tribunal.

“Se a crise estava em Macau desde 1996, como ela própria reconhece, e se durou até 2004, então qual o motivo porque aceitou a revisão do contrato e se comprometeu a cumpri-lo na data da sua celebração (1999)?”, questionaram os juízes. “Havia crise? Então, não aceitava o contrato, pelo menos naqueles moldes”, é ainda respondido no documento.

A primeira decisão de recuperar este terreno, conhecido como lote BT11, foi tomada, pelo Governo, em Maio 2015.

29 Set 2017

Tribunal | PJ diz que Irmãos Coutinho queriam pôr a droga na ATFPM

[dropcap style≠’circle’]R[/dropcap]ealizou-se ontem mais uma sessão do julgamento que coloca os filhos de José Pereira Coutinho no banco dos réus, por suspeita de tráfico de droga. Agentes da Polícia Judiciária disseram que os dois irmãos tinham o plano de despachar droga para a casa e associação a que o pai preside

Decorreu ontem a primeira sessão de julgamento referente ao processo dos dois filhos de José Pereira Coutinho, candidato às eleições legislativas. Segundo o jornal Ou Mun, os arguidos, de nome Alexandre e Benjamim Pereira Coutinho, teriam planos para despachar a droga que alegadamente traficavam por via postal para a casa do pai e também para a associação que este dirige, a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM).
Ontem vários agentes da Polícia Judiciária (PJ) prestaram depoimentos na qualidade de testemunhas. Um deles, de apelido Lai, referiu que, a 15 de Dezembro do ano passado, os Serviços de Alfândega de Hong Kong descobriram, numa inspecção regular, uma encomenda postal que tinha como destino Macau, e que continha droga no seu interior.
Esta encomenda teria o nome do destinatário e o endereço iguais aos dados do irmão mais velho de Coutinho. A partir daí, as autoridades começaram a acompanhar o processo de transacção. Quando Alexandre e Benjamim chegaram aos correios para levantar a encomenda, um dos irmãos terá cheirado a encomenda, escreve o Ou Mun.
A mesma testemunha disse que o irmão mais novo tinha começado a “enviar encomendas” em Junho do ano passado, tendo sido bem sucedido nas primeiras vezes. A quinta encomenda acabaria por ser alvo da atenção dos serviços alfandegários dos Estados Unidos, e a sexta embalagem seria detectada pelos serviços congéneres de Hong Kong.
A factura referente à encomenda não permitia identificar o remetente como sendo um dos irmãos, mas mensagens trocadas através de uma aplicação de telemóvel permitiram às autoridades ver que o irmão mais novo terá avisado o mais velho para não ir buscar a encomenda, com medo de ser apanhado.

Mensagens ajudaram

A mesma aplicação de telemóvel terá permitido às autoridades ver mensagens que questionavam se as “mercadorias” tinham sido todas vendidas. As autoridades terão ainda visto uma fotografia que serviu de comprovativo de uma transferência bancária de 190 mil patacas. Este dinheiro terá sido transferido para a conta do irmão mais novo.
O advogado de defesa dos filhos de José Pereira Coutinho terá questionado os agentes da PJ quanto à sua presença no momento em que as autoridades de Hong Kong inspeccionaram as encomendas, e se seguiram a legislação vigente nesse processo.
O agente Lai disse que não esteve presente e que o conteúdo do pacote não foi remexido. Apenas os papéis do exterior da encomenda foram retirados.
No final da sessão, que decorreu no Tribunal Judicial de Base, o delegado do procurador do Ministério Público pediu que os agentes dos serviços de alfândega de Hong Kong sejam chamados a testemunhar no processo.

8 Set 2017

TUI rejeita apelo da CESL Ásia/Focus Aqua sobre ETAR de Macau

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) rejeitou um recurso interposto pelas empresas CESL Ásia e Focus Aqua por erro na forma de processo. De acordo com um comunicado enviado ontem pelo TUI, o caso diz respeito ao concurso público para a prestação de serviços de operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau, um processo lançado em Abril do ano passado.

Segundo a mesma nota de imprensa, a proposta da CESL Ásia, em consórcio com Focus Aqua, foi excluída pela comissão de avaliação do concurso por não reunir os requisitos de qualificação exigidos no programa. Em Setembro último, os serviços foram adjudicados a outro concorrente, o consórcio BEWG-Waterleau.

Inconformadas, a CESL Ásia e a Focus Aqua interpuseram recurso contencioso do despacho do secretário para os Transportes e Obras Públicas que aprovou o programa, o caderno de encargos e outras peças procedimentais para o concurso público em questão. O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso por erro na forma de processo, pelo que as duas empresas decidiram apelar ao TUI, que conheceu do caso.

A decisão da Última Instância manteve o entendimento do TSI. O TUI fez uma distinção entre normas regulamentares e actos administrativos, para concluir que “os textos que regulam o concurso dos autos e o respectivo caderno de encargos (…) aplicam-se a todos os concorrentes ao concurso público em causa, [pelo que] são normas regulamentares e não actos administrativos”.

O tribunal faz ainda uma explicação sobre os meios para impugnar normas regulamentares, para indicar em seguida que houve “uma errada escolha da forma de processo”, dando razão ao TSI. “Por outro lado, esta decisão também não violou o princípio da tutela jurisdicional efectiva, porque este resultado foi causado pelas recorrentes por desconhecerem as regras processuais”, acrescenta o TUI, negando provimento ao recurso.

27 Jun 2017

Segunda Instância dá razão a réus do Sin Fong

Recorreram e foram ouvidos. Os processos vão ser apensados e decorrerá apenas um julgamento.

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]s duas acções relacionadas com o edifício Sin Fong vão ser julgadas em simultâneo. É o que resulta da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que decidiu conceder provimento a um recurso interposto por três réus, revogando um despacho de um juiz que considerava que os processos deveriam ser avaliados em separado. O TSI teve um entendimento diferente, pelo que serão apensados.

Em causa está uma acção instaurada pelo Ministério Público, em representação da RAEM, e outra da iniciativa do Instituto de Acção Social. Os dois processos não têm os mesmos réus, mas três são comuns. Foram precisamente estes réus – Ho Weng Pio, a Companhia de Engenharia e Construção Weng Fok (construtores do Edifício Sin Fong Garden) e Joaquim Ernesto Sales (responsável pela direcção de obras de estruturas e fundações do edifício) que interpuseram recurso.

Na acção, em que é autora a RAEM, pede-se a condenação dos primeiros três réus na restituição de mais de 12,8 milhões de patacas, valor gasto pelo Governo na consolidação de pilares estruturais e na protecção de paredes exteriores, de modo a prevenir o colapso do edifício Sin Fong Garden. Este montante inclui ainda a inspecção do edifício afectado e dos prédios nas imediações.

Quanto ao processo movido pelo IAS, pede-se que os três réus indemnizem o instituto pelos encargos e subsídios que assumiu para com os moradores afectados com a situação do edifício Sin Fong.

Avaliado o recurso, o TSI entendeu que em ambas as acções a causa próxima é a mesma: a situação perigosa do edifício Sin Fong. “Ou seja, numa e noutra haverá que discutir a questão central factual que levou à situação de perigo para os moradores do Sin Fong.”

O tribunal nota que o depoimento de testemunhas acabará por ser o mesmo em ambos os processos, “e da prova que assim se obtiver sairá a resposta central à causa de pedir de traço comum”. Assim sendo, “por razões de economia processual, de celeridade, de redução de custos e de uniformidade de julgamento, é aconselhável que se proceda à apensação, evitando-se assim decisões díspares para a mesma situação de facto essencial”.

Quanto ao facto de as partes não serem as mesmas em ambas as acções, o TSI realça que “na apensação cada uma das acções não perde a sua autonomia, o que quer dizer que os respectivos processos não se fundem num só”.

O Sin Fong Garden, um prédio com 30 andares, foi evacuado em Outubro de 2012 por perigo de derrocada, após a descoberta de fissuras.

21 Jun 2017

Segunda Instância dá razão à Moon Ocean

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão à Moon Ocean numa questão de competência de tribunais para julgar o conflito que a opõe às empresas concessionárias dos terrenos para onde estava projectado o empreendimento La Scala. Um magistrado judicial do Tribunal Judicial de Base (TJB) tinha entendido que a questão em causa deveria ser avaliada pelo Tribunal Administrativo, mas o TSI teve um entendimento diferente.

Em causa estão os terrenos em frente ao Aeroporto Internacional de Macau, parcelas que foram retiradas à Moon Ocean na sequência do julgamento do antigo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long. Os empresários de Hong Kong a quem tinham sido concessionadas as parcelas foram ambos condenados por corrupção, por terem subornado o antigo governante.

Em Agosto de 2012, o Chefe do Executivo declarou a nulidade do processo de transmissão da concessão por arrendamento dos cinco terrenos em questão. Inconformada, a Moon Ocean intentou uma acção contra as concessionárias dos lotes: a RAEM e quatro empresas constituídas pelo ex-Governo de Macau. Pretendia das cinco rés a restituição do valor pago pela transmissão dos direitos resultantes da concessão, bem como a indemnização pelas benfeitorias realizadas no terreno.

No ano passado, um juiz do 1º Juízo Cível do TJB entendeu que o contrato de concessão por arrendamento de terrenos urbanos do domínio privado da RAEM é um contrato administrativo, pelo que o tribunal competente seria o Administrativo e não o Judicial de Base. Declarou a incompetência do Tribunal Judicial de Base para julgar a acção e ordenou a remessa dos autos para o TA.

A Moon Ocean recorreu para o TSI, que considerou que, no caso em apreço, a empresa não está a pedir a restituição do prémio da concessão pago à RAEM, mas sim os preços pagos às rés para a transmissão dos direitos resultantes da concessão. A Segunda Instância entende que, neste processo, a RAEM é ex-sócia duma sociedade transmitente, “sem se dotar de qualquer jus imperii, agindo portanto como um contraente privado”. Assim sendo, o 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base é competente para julgar a acção.

14 Jun 2017

Justiça | António Lai não assinou auto de declarações no CCAC

O antigo chefe de gabinete de Ho Chio Meng, António Lai, deixou ontem em tribunal a ideia de que foi induzido pelo Comissariado contra a Corrupção, na fase de investigação do processo. Vai daí, recusou-se a assinar o seu depoimento

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] ex-chefe de gabinete de Ho Chio Meng, António Lai, recusou-se a assinar o auto de declarações no Comissariado contra a Corrupção (CCAC). De acordo com a Rádio Macau, que tem estado a acompanhar o julgamento do processo conexo ao do antigo procurador, António Lai, arguido, sugeriu mesmo que o depoimento foi induzido.

Segundo o que diz o CCAC, o antigo número dois de Ho Chio Meng foi claro nas explicações que deu aquando da inquirição. O arguido disse que o ex-procurador escolheu as empresas que, durante dez anos, ficaram com todos os contratos de obras, bens e serviços do Ministério Público (MP). É esta a informação que consta no auto de declarações que António Lai se recusou a assinar por “não concordar” com o que está escrito.

O facto não impediu que a acusação pedisse ao tribunal para ler o depoimento, alegando que as declarações foram depois confirmadas no MP. Para a acusação, António Lai está a contradizer-se porque, confrontado em tribunal com contratos muito específicos – alguns com mais de dez anos – tem vindo a alegar falhas de memória.

No auto de declarações do CCAC consta que o antigo número dois de Ho Chio Meng identificou as empresas alegadamente sugeridas pelo ex-procurador e quais os serviços prestados. Ontem, o arguido esclareceu que nunca soube o nome das empresas e explicou que foi “o funcionário do CCAC” que lhe mostrou uma lista com o nome das companhias, tendo-lhe dito que “Ho Chio Meng estava envolvido”. “Têm de ver o ambiente [em que o depoimento foi prestado]”, frisou.

Dúvidas sobre a contradição

Apesar de se ter recusado a assinar o auto de declarações, António Lai confirmou parcialmente o depoimento quando foi ouvido pelo MP, às quatro da manhã: declarou que Ho Chio Meng lhe “deu a entender” quais as empresas a escolher.

Já em tribunal, o ex-chefe de gabinete apenas mantém que o antigo procurador indicou Wong Kuok Wai para ser o empreiteiro e fornecedor do MP. O empresário, primeiro arguido no processo, era quem dava a cara pelas dez empresas que ficaram com as adjudicações do MP, contextualiza a Rádio Macau.

Segundo a emissora em língua portuguesa, António Lai tem vindo também a afirmar que houve casos em que Ho Chio Meng “entregou cotações” – o que foi lido pelo arguido como um sinal em como o ex-procurador queria que fossem escolhidas aquelas empresas.

O tribunal tem dúvidas, pelo que vai analisar se o António Lai está ou não a contradizer-se.

28 Fev 2017

TUI dá razão a Melco Crown em caso de dívidas

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Melco Crown conseguiu sair vitoriosa de um recurso, depois do Tribunal de Última Instância (TUI) considerar que a empresa deveria ser compensada por um caso com um promotor de jogo. Mas o caso, que remete a 2011, começou com um processo anterior onde esse mesmo promotor de jogo seria a vítima.
Foi em 2009 que dois promotores de jogo se apropriaram de fichas de jogo no valor de mais de 58,9 milhões de patacas, quando iriam “ajudar” o patrão de uma sala VIP de um casino da Melco a fazer o levantamento de receitas e fichas de uma outra sala. As autoridades ainda conseguiram descobrir parte das fichas furtadas e do dinheiro, tendo o Tribunal Judicial de Base (TJB) condenado os dois promotores a uma pena de quatro ano e três meses de prisão pelo crime de abuso de confiança.
O TJB condenou ainda os homens a pagar uma indemnização ao patrão de mais de 42,6 milhões de dólares de Hong Kong, a restituição de fichas de casino no valor de 11 milhões de dólares de Hong Kong e dinheiro no valor de 130 mil.
Ainda que estes bens tenham sido todos apreendidos nos autos, de acordo com o tribunal, o patrão da sala VIP celebrou, ainda enquanto o caso decorria, um acordo com um. Nesse acordo reconhecia que devia de mais de dez milhões de dólares australianos, tendo prometido, como o pagamento, o envio das fichas de jogo e dinheiro apreendidos no processo crime para a empresa.
“Assinou ainda uma procuração, conferindo irrevogavelmente poderes à companhia, para que esta pudesse levantar directamente junto do Tribunal as fichas e o montante em dinheiro apreendidos nos aludidos autos do processo-crime”, pode ler-se no acórdão analisado pelo HM.

Ao ataque

Mas, em 2013 a Melco entra em acção e intenta um procedimento cautelar de arresto contra esse mesmo patrão. O juiz declara o arresto das fichas de jogo no valor de 11 milhões de dólares de Hong Kong e do montante em numerário, no sentido de garantir o cumprimento da obrigação no montante de 40,8 milhões de patacas que o patrão da sala deveria à Melco.
Uma ordem do Tribunal de Segunda Instância, contudo, permitia que a empresa a quem eram devidos mais de dez milhões de dólares australianos ficasse com esses bens, considerando que estes já não pertenciam ao patrão e, por consequência, “não deveria ser decretado o arresto”. A Melco, por sua vez, interpôs recurso dessa decisão para o TUI. Este tribunal acabou por dar-lhe razão.
O facto “de as fichas de casino não poderem ser objecto de direito de propriedade, já que constituem apenas um direito de crédito” foi uma das razões. “É de dizer que, na data em que foi decretado o arresto, os referidos bens não pertenciam à empresa, mas sim ao [patrão], podendo os mesmos ser arrestados. Face ao exposto, o tribunal julgou procedente o recurso interposto pela Melco Crown”, termina o acórdão.

Croupier condenado por peculato

O TUI condenou um arguido acusado de roubo de fichas por peculato com pena de três anos e nove meses de prisão. O processo decorreu entre Outubro de 2013 a Janeiro de 2014, altura em que o suspeito foi julgado pelo Tribunal Judicial de Base e foi dado como culpado pela prática em autoria material de 76 crimes de peculato. O arguido, juntamente com uma série de cúmplices, apropriava-se de fichas pertencentes ao casino onde trabalhava. O tribunal condenou-o a uma pena de sete meses por cada crime de que era acusado perfazendo uma pena única de seis anos de prisão, mas um recurso para o TSI resultou numa diminuição penal para um total de quatro anos e três meses de prisão. Ainda não conformado, o arguido recorre ao TUI que fixou a pena em três anos e nove meses de prisão.

4 Ago 2016

Apoio Judiciário | Regime vai ser revisto para incluir funcionários públicos

O Regime Geral de Apoio Judiciário poderá vir a ser alterado para que os trabalhadores da linha da frente possam dele usufruir. A informação foi dada por Sónia Chan

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]actual Regime Geral de Apoio Judiciário pode vir a ser alvo de revisão. A legislação não contempla o apoio judiciário aos trabalhadores da linha da frente que são lesados no exercício de funções, o que mereceu críticas de Leong Veng Chai, no plenário da semana passada. A Secretária para os Assuntos de Administração e Justiça, Sónia Chan, promete um estudo para analisar mais uma vez a situação.
Em 2010, a questão já tinha sido alvo de análise, mas nada se alterou com a entrada em vigor do diploma, dois anos depois. Na altura não foi encontrado consenso social e a polémica fez com que não fosse alterada. Agora, Leong Veng Chai volta à carga, argumentado que “a situação dos funcionários da linha da frente é injusta”. O deputado diz por exemplo que, em caso de agressão no exercício de funções, estes trabalhadores que “dão a cara na execução da lei” não têm qualquer apoio judiciário. As custas de instauração de um processo contra a agressor são na sua totalidade da responsabilidade do lesado e, estando este ao serviço do Governo, Leong Veng Chai considera que seria obrigação do Executivo apoiar judicialmente.
Estes são trabalhadores que nas suas acções de inspecção estão “mais expostos aos perigos por tratarem da execução legal de serviços”, afirma o deputado. Dadas as suas funções, são ainda vítimas de agressões verbais e físicas e, apesar de em caso de lesões poderem, como qualquer cidadão, instaurar um processo judicial, as custas do mesmo são a seu cargo e não contam, dentro do actual regime, com qualquer ajuda por parte do Governo.
No entanto, e caso o acusado seja o funcionário, o Governo já dá apoio judiciário. Leong Veng Chai vê esta situação como injusta, por considerar ser obrigação do Governo “defender-se a si próprio e aos seus”.
Em 2010, quando a questão foi levantada, não reuniu consenso social e os argumentos estavam ligados a possíveis abusos dos trabalhadores, sendo que foi ainda considerado que não defendia a população. Agora, a Secretária para a Administração e Justiça considera que o actual regime serve o propósito de mitigar os conflitos, mas não descarta uma revisão, esperando que, a avançar, se possa encontrar concordância da sociedade.
“Vamos rever a lei e ver se já não se adapta à realidade, sobretudo quando [estes trabalhadores] são lesados na execução da lei”, frisou Sónia Chan. Nos últimos seis anos, o Executivo recebeu cerca de dez casos de pedido de apoio judiciário de funcionários.

25 Jul 2016