Filhos Maiores | Líder da Associação nega acusações em tribunal

O Tribunal Judicial de Base recebeu ontem Lei Yok Lam, do grupo Pais dos Filhos Maiores. Acusada de desobediência qualificada, a idosa nega ter convocado uma manifestação para a AL sem autorização

[dropcap style=’circle’]C[/dropcap]omeçou ontem a ser julgada Lei Yok Lam, secretária-geral da Associação Pais dos Filhos Maiores, acusada de desobediência qualificada. A acusação diz que a responsável estava a bloquear as portas da Assembleia Legislativa (AL) juntamente com vários outros membros da Associação, mas esta nega.
O caso remonta a Agosto de 2015, quando se realizava na AL uma reunião plenária com Chui Sai On, Chefe do Executivo. Centenas de idosos encontravam-se em frente ao edifício da AL: a Associação diz que era para assistirem à reunião, mas que lhes foi barrada a entrada; o Ministério Público (MP) assegura que os idosos estavam a manifestar-se. O problema gerou conflitos entre a PSP e a Associação, tendo Lei Yok Lam sido detida.
Ontem, a acusação voltou a dizer que os idosos estavam a fazer um protesto sem autorização do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e que até empunhavam um cartaz. Na sessão de audiência, a responsável explicou que chegou à AL para assistir ao plenário, porque gostaria de saber se o Chefe do Executivo iria falar sobre os pedidos da Associação, que há anos pede ao Governo a autorização de residência em Macau para os filhos maiores de 18 anos que se encontram no continente, de forma a que o agregado familiar possa estar junto.

Troca de acusações

Lei Yok Lam diz que foi impedida de entrar pela polícia que, na altura, lhe disse “que tinham deixado entrar 50 idosos no plenário”. A responsável diz que é mentira e afirma que o caos se instalou quando um idoso desmaiou por se sentir mal. A idosa ameaçou então a PSP de que entraria à força às 15h00, hora do plenário começar, se os agentes não a deixassem entrar antes.
Uma das testemunhas ontem ouvidas, um chefe da PSP, assegurou ontem no Tribunal Judicial de Base que tinha alertado os idosos “duas vezes” para que saíssem do local, mas que estes “nunca aceitaram”. O agente diz que os idosos forçaram a entrada, quebrando a barreira da polícia, incitados por Lei Yok Lam, pelo que foi esta responsável que foi detida.
Lei Yok Lam nega que o tenha feito, tal como nega que tenha convocado os idosos. Diz que só soube da presença do Chefe do Executivo através dos telejornais e outros três idosos, testemunhas, também disseram que chegaram à AL com o mesmo intuito da colega: ver se o líder do Governo iria falar sobre o seu caso.
O caso continua hoje, sendo que vai ser disponibilizada uma gravação sobre o momento.

19 Jul 2016

Funcionária portuguesa vê negada aquisição de casa

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]ma funcionária pública de nacionalidade portuguesa pretendia adquirir a casa onde reside, propriedade do Governo, mas viu a sua pretensão negada em virtude desse direito assistir apenas a “funcionários do quadro”. A decisão é final pois, após vários recursos submetidos pela queixosa, foi agora emitida pelo Tribunal de Última Instância (TUI). A funcionária em causa foi recrutada em Portugal em 1982, para exercer funções como professora do ensino primário na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ). Em 1983, participou no concurso público para atribuição de moradias por arrendamento e foi-lhe concedido um apartamento, tendo mudado para um outro em 1989, onde tem vindo a morar.
O estatuto de recrutada no exterior cessou no final de Agosto de 1999 porque entretanto celebrou um contrato além do quadro com a DSEJ. Em Outubro do mesmo ano, celebrou contrato com o Instituto Politécnico de Macau, continuando a exercer funções de docente, e foi autorizada a continuar a habitar no mesmo apartamento por arrendamento. Em 2013, apresentou um requerimento para adquirir o apartamento mas viu o pedido indeferido. A partir daí recorreu sucessivamente às instâncias judiciais vendo agora o seu pedido finalmente recusado pelo TUI. Diz o acórdão que, apesar da recorrente estar quase trinta anos a trabalhar para o Governo de Macau, “nunca foi ela provida por nomeação definitiva (nem em comissão de serviço), pelo que não detinha a qualidade de funcionário do quadro”, condição essencial segundo a lei para aceder à aquisição do imóvel.

11 Jul 2016

TUI rejeita recurso de Ho Chio Meng. Ex-Procurador em prisão preventiva

A decisão do TUI é irrecorrível, mas ainda assim Ho Chio Meng interpôs recurso da sentença de prisão preventiva que lhe foi decretada pelo tribunal superior. Viriato Lima rejeitou o pedido e o ex-Procurador da RAEM vai continuar detido, por alegada corrupção

[dropcap style=’circle’]H[/dropcap]o Chio Meng interpôs um recurso para o Tribunal de Última Instância (TUI), contestando a medida de coacção que lhe foi aplicada em Fevereiro, de prisão preventiva. Esta é a segunda vez que o ex-Procurador da RAEM, acusado de corrupção, tenta alterar a decisão do tribunal superior de Macau. A primeira fê-lo através de um pedido de habeas corpus (quando se pede a libertação imediata devido a ilegalidade na detenção). Mas será a última: não há qualquer possibilidade de recurso da decisão do TUI.
Já aquando da leitura da decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus, o TUI tinha explicado que a decisão de Viriato Lima, juiz de instrução no processo, só poderia ser impugnada através de recurso e não desse pedido. Mas Song Man Lei, juíza do TUI, também tinha dito no momento que essa acção judicial seria inútil uma vez que as decisões do TUI são irrecorríveis. Ainda assim, Ho Chio Meng fê-lo.
A decisão de Viriato Lima, juiz que decretou a prisão preventiva a Ho Chio Meng, foi ontem dada a conhecer, apesar de datar de sexta-feira. A 8 de Abril de 2016, Viriato Lima “proferiu decisão no sentido de não admitir o recurso interposto pelo ex-Procurador contra o decretamento da prisão preventiva”. Os fundamentos? Os mesmos que foram apresentados aquando da rejeição do pedido de habeas corpus pelo mesmo tribunal: ainda que fosse Procurador à data dos crimes alegadamente cometidos, Ho Chio Meng não era magistrado quando foi detido, logo não pode beneficiar do Estatuto dos Magistrados. Além disso, não há recurso da decisão do TUI.
“Uma coisa é a lei dispor que, para efeitos da competência criminal do tribunal, o que releva é o cargo exercido à data dos factos indiciados. Outra, é a mesma ou outra lei dispor que só beneficia da prerrogativa de não ser preso preventivamente o magistrado que exerça efectivamente estas funções. Trata-se de normas diversas, com razões específicas para o respectivo conteúdo. Face [a isso] não se admite o recurso”, atira Viriato Lima.
O juiz insiste em explicar a questão que tem sido levantada desde a detenção de Ho – apesar de ter sido nomeado Procurador-adjunto, Ho Chio Meng não era magistrado porque dirigia a Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal. “O ex-Procurador da RAEM exercia funções em comissão de serviço fora da magistratura quando lhe foi aplicada a medida de prisão preventiva e, como tal, não beneficia das prerrogativas que o Estatuto dos Magistrados confere”, considera Viriato Lima, que compara este caso ao de Ao Man Long, ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas condenado por corrupção, em 2006.

Dejá vu

“Esta é a segunda vez que tem lugar o exercício da competência [do TUI]. Aquando da primeira vez em que esteve em causa o exercício destas funções jurisdicionais [referentes] a um Secretário (…) suscitaram-se alguma dúvidas sobre o tribunal competente para o julgamento, dado que o então arguido praticara os crimes de que vinha acusado como Secretário, mas aquando do seu julgamento já não tinha aquela qualidade. Prevaleceu, então, o entendimento de que a norma de competência se referia à qualidade da pessoa à data da prática do crime e não à data do julgamento em primeira instância. Sobre a questão não houve qualquer controvérsia. Nem o arguido, nem o Ministério Público tiveram entendimento diverso, nem mesmo nos meios de comunicação social [me lembro] de alguém ter questionado a competência do TUI para o julgamento em primeira instância”, refere Viriato Lima.
O juiz afirma ainda que ninguém compreenderia que o TUI fosse rejeitar a competência para julgar o ex-Procurador quando, nas mesmas condições, tinha aceitado anteriormente julgar um ex-Secretário.
“Seria até, susceptível de provocar algum alarme social”, atira, considerando que o tribunal superior deve não só levar a cabo a instrução, como a pronúncia e o julgamento.

Pensemos juntos

O recurso, que se refere à medida de coação, é o último e a decisão de o rejeitar definitiva. Isto porque, como relembra Viriato Lima, “das decisões proferidas pelo TUI não cabe recurso, por força de um princípio de direito processual óbvio, segundo o qual não é admissível recurso das decisões proferidas pelo tribunal supremo por não haver para quem interpor o recurso”. O TUI tem a última palavra nos casos que lhe sejam submetidos e as suas decisões são definitivas, não havendo, diz, recurso para outro órgão judicial ou político seja da RAEM, seja da China.
Viriato Lima responde ainda a comentários de juristas que circularam nos meios de comunicação social e que contestam o facto de Ho Chio Meng não ser considerado magistrado e de não ter capacidade para pedir recurso ou ser julgado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI).
“Não se diga que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos prevê sempre a possibilidade de recurso em processo penal. Não é assim”, refere, acrescentando que não há qualquer violação do Pacto quando quem julga em primeira instância é o TUI. E vai mais longe. “Sendo o Tribunal Supremo a julgar em primeira instância, deve entender-se que, neste caso, não só se não se justifica um recurso, como em muitos casos isso não é possível, por o tribunal não ter número suficiente de juízes. É que num caso de recurso, os juízes que julgam em primeira instância não podem intervir no recurso da sua decisão. E o TUI tem apenas três juízes, que intervêm no julgamento em primeira instância. Só uma lei absurda preveria um recurso de decisões do TUI para o TSI… Ora, a lei não pode ser absurda.”
Ho Chio Meng fica, assim, em prisão preventiva até ser levado a julgamento.

Viriato Lima: “Nada obsta” à revisão da lei

No despacho que nega o recurso de Ho Chio Meng, Viriato Lima fez questão de pegar numa questão que tem sido levantada por juristas e figuras da Justiça em Macau: a revisão da lei, para que haja possibilidade de recurso dos altos cargos, quando estes vão a julgamento. O juiz entende que “nada obsta” que isso aconteça, até porque além de ser regra no sistema jurídico, acontece noutros locais. “[Assim], comete-se o julgamento em primeira instância dos titulares de altos cargos e magistrados a um tribunal que não o TUI, como sucede, aliás, no interior da China e em Hong Kong, em que o julgamento de tais entidades não compete aos tribunais supremos”, indica.

12 Abr 2016

Sands | Richard Suen perde em tribunal

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal Superior do Nevada deu razão a um recurso interposto por Sheldon Adelson, que venceu agora contra Richard Suen, empresário de Hong Kong que acusava o magnata de não lhe ter pago a compensação pela ajuda prestada para que a Sands pudesse adquirir a licença de jogo em Macau. Suen acusava o líder da Sands de não ter cumprido uma alegada promessa – a de lhe pagar uma compensação pela sua alegada “intervenção junto das autoridades de Pequim e do Chefe do Executivo de Macau [Edmund Ho]” – e ainda conseguiu vencer, em 2013, um processo em tribunal.
Mas, de acordo com a agência Reuters, o Tribunal Superior do Nevada considerou, na sexta-feira, “não haver provas suficientes” para dar razão a Richard Suen e a uma empresa que este parcialmente detém, a Round Square Co. O tribunal resolveu, então, negar a decisão anterior que indicava que o magnata da Sands tinha de pagar cem milhões de dólares ao empresário de Hong Kong. Ainda que o tribunal dê como provada a ajuda de Suen a Adelson.
“O Tribunal Superior do Nevada considerou que, apesar da Las Vegas Sands ter beneficiado da ajuda de Suen, haveria apenas uma ‘relação ténue’ entre o valor da ajuda e os benefícios que a companhia realmente obteve na operação em Macau”, frisa a Reuters, que acrescenta que a Las Vegas Sands tinha procurado, com o recurso, “derrubar o veredicto”, ou então passar a indemnização para apenas um milhão de dólares.
Richard Suen interpôs a acção judicial contra Sheldon Adelson em 2004 e esta é a segunda vez que o tribunal dá razão ao magnata do jogo em casos contra Suen. O advogado do empresário de Hong Kong negou à Reuters qualquer comentário do caso. Já a Las Vegas Sands diz que a decisão do tribunal “confirma a posição da empresa de que Suen não conseguiu apresentar provas substanciais de qualquer dano [contra si]”.
A China manifestou-se em 2013 contra o processo, dizendo que a obtenção de licenças de jogo foi sempre feita “dentro da lei” e que era “um assunto interno de Macau”, onde Pequim não entrou.

16 Mar 2016

Mediação familiar | Governo quer introduzir quadro jurídico no CPC

Para convencer os casais a tratar do conflitos familiares fora dos tribunais, a DSRJDI vai avançar com um plano de mediação ainda este ano e fará uma revisão ao Código de Processo Civil

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI) afirmou que vai introduzir, através da revisão do Código do Processo Civil e do regime relativo às despesas com processos judiciais, um quadro jurídico sobre conciliação familiar. O assunto passará pela elaboração de um plano piloto, da responsabilidade do Instituto de Acção Social (IAS), que, avança, será lançado este ano.
Numa resposta a uma interpelação escrita da deputada Wong Kit Cheng, que questionava o andamento da criação de um regime completo de mediação familiar e o aconselhamento da utilização da conciliação através da atribuição de um subsídio, Chu Lam Lam, directora da DSRJDI, disse que a intenção do Governo era diminuir a pressão nos tribunais.
A responsável quer que a conciliação permita que os casais encontrem um consenso sobre a questão de divórcio, sendo que, com o acordo entre as duas partes, “será menor a acumulação de casos” nos tribunais. A directora da DSRJDI indicou ainda que, depois de encontrar consenso com o IAS, a direcção irá avançar com trabalhos de formação de mediadores e todas as situações serão acompanhadas pelo instituto. família macau pessoas
“Em Maio de 2015, três assistentes sociais e um profissional jurídico do IAS aceitaram fazer uma formação de conciliação em Hong Kong. A DSRJDI forneceu ainda formação jurídica especializada a mais de 20 funcionários da mesma instituição”, indicou.

Avançar agora

Para implementar de forma eficaz o regime de mediação familiar, a directora apontou que o IAS está a planear lançar um plano piloto ainda este ano. Acção que contará com a cooperação entre serviços públicos e instituições de serviço social.
No que toca à criação do quadro jurídico, a responsável da DSRJDI revelou que o organismo irá fazê-lo através da revisão do Código do Processo Civil e do regime de despesas de processo judicial. Chu Lam Lam explicou que a redução de despesas do processo judicial nos tribunais é um dos modelos mais directos e eficazes para que as partes entrem em acordo.
A deputada quis ainda saber se o Governo irá liderar ou apoiar as instituições de serviço social na organização de cursos de formação sobre a mediação familiar. A directora da DSRJDI afirmou que até à fase actual, o organismo não tem um plano para tal, mas tudo dependerá de situação real no futuro. “Podemos estudar um ‘modelo local’ de formação de mediadores”, apontou.

27 Jan 2016

Tribunal | Alan Ho e outros dois “escolhiam” prostitutas para os quartos

Na primeira sessão de julgamento do sobrinho de Stanley Ho, a arguida Qiao Yan Yan, antiga prostituta, disse em tribunal que Alan Ho, Peter Lun e Kelly Wang eram os responsáveis por escolher as raparigas que entravam para os quartos do quinto e sexto andar do Hotel Lisboa

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]ssociação criminosa e exploração de prostituição. São estes os crimes pelos quais vai acusado Alan Ho, sobrinho do magnata Stanley Ho e ex-director executivo do Hotel Lisboa, juntamente com mais cinco arguidos. A primeira sessão do julgamento começou na passada sexta-feira no Tribunal Judicial de Base (TJB), mas o silêncio imperou na audiência: Alan Ho não falou e apenas dois arguidos aceitaram fazê-lo. hotel alan ho
Qiao Yan Yan, quarta arguida, acabou por revelar novos dados sobre o funcionamento dos quinto e sexto andares do Hotel Lisboa, onde 120 quartos estavam destinados às prostitutas (conhecidas como YSL – Young Single Ladies) e aos seus clientes. Nesses dois andares funcionava um balcão de check-in “especial”, sendo que seria o próprio Alan Ho quem estava encarregue de decidir quais as meninas que tinham acesso aos quartos. Os arguidos Kelly Wang, vice-gerente do hotel, e Peter Lun, gerente opcional, também tinham essa tarefa. Este balcão serviria para tirar fotocópias dos documentos de identificação das prostitutas, tarefa que chegou a caber a Qiao Yan Yan na semana em que esteve no Hotel Lisboa antes de ser presa.
Vinda do norte da China, casada e com 33 anos, Qiao Yan Yan admitiu que também foi prostituta, não só no Hotel Lisboa como em outros hotéis de Macau. “Antes também era uma das raparigas, por isso posso ter a certeza que sim [que o balcão de check-in especial se destinava a elas]”, afirmou.

Com multa

Perante o juiz Rui Ribeiro, Qiao Yan Yan apresentou um discurso com algumas incoerências. Primeiro disse ter iniciado funções no balcão do Hotel Lisboa como assistente de Kelly Wang para “aprender” a tratar das burocracias hoteleiras, mas mais tarde acabou por admitir que tinha como tarefa garantir que as prostitutas cumpriam as regras de funcionamento do hotel. Essas regras determinavam que as meninas não podiam reunir-se em grupo, deveriam circular pelos corredores e não podiam procurar clientes, mas sim o contrário.
“Tinha sempre um segurança por perto e explicava às meninas o que elas tinham de fazer”, admitiu Qiao Yan Yan, que acabou por revelar que chegou a proibir mulheres de atender clientes nos quartos do Hotel Lisboa por um período de três meses. “Tomei a decisão de cancelar os quartos às meninas e depois informei os meus superiores”, referiu.
Também aqui Alan Ho, Peter Lun e Kelly Wang teriam a última palavra a dizer. O juiz não pôde deixar de apontar o dedo aos diferentes factos apresentados pela arguida.
“No início teve uma posição muito angelical, mas depois já sabia aplicar penas de três meses. Uma pessoa que está a aplicar penas sabe um pouco mais do que aquilo que nos explicou”, disse Rui Ribeiro.
“Fui empregada do hotel e se as condutas delas infringiam as regras do hotel eu tinha de intervir. Às vezes ficavam de pé a perturbar outros clientes”, admitiu a ex-prostituta.
Bruce Mak, ex-chefe de segurança e também arguido, prestou declarações antes de Qiao Yan Yan e confirmou a existência do balcão de check-in “especial”, mas disse que sempre achou que as movimentações nos quinto e sexto andares eram legais e do conhecimento público. “Para mim não havia problema nenhum, sempre achei que era uma coisa legal”, rematou.

Neto Valente queria julgamento à porta fechada

Segundo a Rádio Macau, o advogado de defesa de Alan Ho, Jorge Neto Valente, pediu em tribunal para a sessão do julgamento ser à porta fechada, por forma a proteger a identidade das 96 prostitutas que ainda vão depor como testemunhas, mas Rui Ribeiro recusou. Neto Valente disse ainda na sessão da manhã que o seu cliente nunca esteve envolvido em qualquer associação criminosa para explorar serviços de prostituição, tendo referido que Alan Ho apenas celebrou contratos de alojamento com mulheres que se dedicavam à prostituição, alegando que o seu cliente nada sabia do que se passava. O advogado referiu ainda que a prostituição não é crime no território, tendo considerado “absurdo” e “hipócrita” a ideia de que a prisão dos seis arguidos acabou com a prostituição em Macau.

11 Jan 2016

TV Cabo | TSI nega recurso e empresa tem de pagar sete milhões em impostos

A TV Cabo perdeu um recurso na Segunda Instância contra o Governo, sendo que a decisão vai fazer a empresa pagar mais de sete milhões em taxas

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve a decisão do Governo em exigir à empresa que pagasse impostos sobre taxas radioeléctricas. De acordo com um acórdão ontem tornado público, o tribunal considera que a empresa não pode evocar a falta de cumprimento de contrato, como aconteceu anteriormente, neste caso.
O caso está relacionado com o contrato exclusivo de concessão de emissão de canais televisivos, que acabou por não ser cumprido devido à existência dos anteneiros. De acordo com o contrato, a TV Cabo poderia beneficiar de isenções de impostos, taxas e emolumentos ou usufruir de outros benefícios fiscais, algo que a empresa requereu ao então Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, em 2003 e nos anos seguintes.
“Foi pedida [ao Secretário essa isenção] com a empresa a invocar para tal que, devido ao súbito incremento de concorrência desleal e desenfreada na distribuição ilícita de canais televisivos, os seus prejuízos se foram acumulando ao longo dos anos”, começa por explica o acórdão. “Todavia, [a empresa] não obteve resposta ao seu pedido. Nos vários anos seguintes, a TV Cabo formulou repetidamente o mesmo pedido, mas não recebeu nenhuma resposta. Ao mesmo tempo, foi emitida, todos os anos, pelo Governo à TV Cabo Macau notificação da liquidação das taxas radioeléctricas, em relação à qual a TV Cabo Macau nunca respondeu também.”
Em 2013, após um pedido semelhante ao então Secretário Lau Si Io, a empresa foi notificada de que foram indeferidos todos os pedidos de isenção de taxas radioeléctricas por ela deduzidos ao longo dos anos.
“Logo a seguir, em Junho de 2013, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações expediu 26 ofícios à TV Cabo Macau, notificando a mesma para liquidar as taxas radioeléctricas referentes aos anos de 2001 a 2013, no montante total de [7,3 milhões] de patacas.”
A TV Cabo decidiu, então, interpor recurso para anulação do despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, considerando que houve erros na decisão e violação de direitos, como o da “protecção da confiança e da boa-fé, a falta de audiência prévia dos interessados e a inexigibilidade do pagamento das taxas em face do incumprimento contratual” por parte da RAEM.

Argumentos fora, nada

Contudo, a empresa não teve sorte. O TSI admite que é verdade que no contrato celebrado entre a empresa e a RAEM estava consagrado que a concessionária poderia beneficiar de isenções de impostos, taxas e emolumentos, mas essas mesmas disposições limitavam-se a prever a possibilidade de a Administração isentar o pagamento dessas taxas, mediante autorização. Algo que não poderia, diz o TSI, acontecer neste caso.
“O regime das taxas radioeléctricas faz parte integrante do regime tributário cuja regulamentação é da matéria da reserva de lei. No regime legal da utilização do espectro radioeléctrico não foi delegado na Administração o poder de isentar o pagamento das taxas de utilização. Neste contexto, a Administração, sem a respectiva previsão legal, nunca pode deferir os pedidos de isenção em causa, sob pena de usurpação do poder legislativo. Os factos de que a entidade recorrida não indeferiu de forma expressa os pedidos da recorrente ao longo dos anos e não cobrou coercivamente na falta de pagamento voluntário nunca podem criar legítima expectativa da recorrente no sentido de que os seus pedidos de isenção foram deferidos”, explica o tribunal.
O tribunal não aceitou também que a empresa diga não ter sido ouvida, até porque, diz, “o que se pretende com a audiência prévia dos interessados é assegurar-lhes o exercício do direito do contraditório, evitando a chamada decisão surpresa por parte da Administração, e, neste caso, o procedimento administrativo iniciou-se com o pedido de isenção de pagamento de taxas radioeléctricas, no qual a recorrente já teve oportunidade de expor todas as razões de facto e de direito para o efeito”.
O TSI conclui ainda que, não obstante a RAEM não ter assegurado à recorrente o direito de exploração exclusiva do serviço de televisão, devido aos anteneiros, o pagamento das taxas radioelétricas não é uma obrigação resultante do contrato de concessão, antes da utilização do espectro radioeléctrico.
Recorde-se que a TV Cabo conseguiu receber 200 milhões de patacas por indemnização pelo incumprimento do contrato de concessão por parte da RAEM. Agora, o TSI diz que a empresa não pode invocar o não cumprimento contratual para justificar o não pagamento destas taxas.

2 Dez 2015

Sin Fong | Réus negam desobediência. Polícias falam em resistência

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s sete moradores do edifício Sin Fong Garden que foram acusados pelo Ministério Público (MP) de desobediência qualificada devido ao protesto na rua em frente ao prédio negaram cometer o crime de que vão acusados. Ontem, na primeira audiência do caso no Tribunal Judicial de Base (TJB), os agentes da polícia que testemunharam falaram em resistência.
O caso remonta ao ano passado, quando os moradores ocuparam a via pública em frente do Sin Fong Garden, em jeito de manifestação por terem sido retirados das suas casas em 2012. O prédio, em risco de ruína, foi evacuado desde aí, mas ainda não se apuraram responsabilidades, não havendo, por isso, uma solução.
Ontem, agentes da polícia que serviram de testemunha disseram que prenderem os réus porque já os tinham advertido antes de que não podiam estar no local e estes além de “não ouvirem, ainda resistiram”.
Todos os sete réus negaram o crime de desobediência qualificada. O juiz do tribunal, Chan Io Chão, mostrou fotografias tiradas pelas autoridades policiais onde muitos moradores estavam sentados com os braços entrelaçados, incluindo os réus, o que leva à suspeita de que os moradores tentaram resistir à polícia usando a força da multidão. O juiz questionou se ouviram alguém dar ordem para tal, mas os acusados disseram apenas que estavam no local sentados porque o passeio estava “cheio” e “estavam a descansar no chão da estrada”. Alegaram ainda que os braços dados eram “para evitar ferimentos entre a confusão”.

Agitação popular

O Ministério Público (MP) chamou quatro testemunhas, pessoal da Polícia da Segurança Pública (PSP), que estavam a manter a ordem no local do protesto. Estes declararam que os moradores estavam agitados quando foram impedidos pelas autoridades de abrir a porta do parque de estacionamento. Os agentes relembraram ainda as tendas que ocuparam a estrada, desde as nove horas da noite até à uma hora de manhã do dia seguinte, algo que impediu a passagem do trânsito.
Os agentes disseram ainda que usaram altifalantes para advertirem os moradores de que iriam “limpar o local”, mas que estes não obedeceram.
Respondendo a perguntas do juiz, todas as testemunhas defenderam que havia espaço suficiente para os moradores voltarem para o passeio. Um dos advogados dos réus, Mário Paz, perguntou aos polícias porque é que só prenderam sete moradores quando estavam mais pessoas no local e as testemunhas responderam que os outros moradores saíram antes da PSP tomar medidas.
Uma das mulheres acusadas declarou que esteve sempre no passeio e nem estava sentada a ocupar a estrada, só tendo sido presa porque foi procurar o marido na altura que a PSP apareceu.

Sem intenção

Um das testemunhas é Chao Ka Cheong, representante dos moradores, que disse que uma parte dos moradores estava em frente do prédio à espera de um relatório de análise da DSSOPT, não tendo ocupado a estrada com intenção de se manifestarem. Outras três testemunhas assinaram por baixo e assumiram que ouviram dizer que representantes do Governo iam ao local negociar com os moradores e que podiam voltar a casa para reaver bens, pelo que “esperavam no local” que isso acontecesse.
Ontem, nas alegações finais, a acusação considerou que os manifestantes mostraram cartazes com slogans e montaram tendas, pelo que isso mostra que ocuparam a estrada com intenção. A acusação disse entender o sofrimento dos réus mas acha que lutar pelos direitos deve ser feito cumprindo as leis.
A defesa discorda e diz que não se consegue provar que os réus prepararam com antecedência as tendas ou a manifestação e pede ao tribunal que tenha em atenção que estes lutavam pelos seus direitos.
A decisão acontece a 29 de Setembro.

16 Set 2015

Padre João Clímaco | Empresário condenado a quatro anos de cadeia

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou o empresário Teng Man Lai, ligado ao terreno na Rua Padre João onde os vendilhões têm negócios, a uma pena de prisão. A decisão surge depois do Tribunal Judicial de Base ter absolvido o homem no caso que ficou conhecido como “Tou Fa Kón”.
A sentença da Segunda Instância dá-se após um recurso interposto pelo Ministério Público e pelo assistente do caso. O caso remonta a 2011, quando os vendilhões acusaram o empresário de lhes cobrar rendas e passar recibos falsos como detentor do lote. O terreno junto ao Mercado Vermelho era público até que, em 2009, o empresário pediu a saída dos vendilhões alegando que, em 2004, conseguiu obter o terreno através de “posse pacífica”. Em 2011, o IACM deixou de emitir licenças aos vendilhões.
O TJB assegurou que não havia provas suficientes, mas o recurso do MP e de Miu Fong Tak fez o TSI pensar de forma diferente.
O tribunal acabou agora por condená-lo pelo crime de burla agravada e condená-lo a quatro anos de prisão.

Ganha o Estado

Com esta decisão, e apesar do terreno ter sido vendido por Teng Man Lai a um outro empresário que iria construir prédios de habitação e comerciais, o lote de 379 metros quadrados passa a ser propriedade do Governo
“A RAEM pode exercer todas as faculdades legalmente conferidas sobre o terreno em causa que é propriedade do Estado, [como] determinar a integração deste terreno do Estado no domínio público ou no domínio privado, proceder ao registo dos direitos, remover as obras de outrem porventura existentes no terreno e pedir ao construtor ou dono da obra o pagamento das despesas resultantes da remoção”, pode ler-se no resumo que acompanha o acórdão.
O TSI diz ainda que os vendilhões “prejudicados pela burla praticada pelo arguido podem propor acção cível” contra Teng Man Lai, pedindo o pagamento de indemnizações pelos danos patrimoniais. O empresário já disse que vai recorrer da decisão.

27 Jul 2015

Finanças | Governo perde processo contra funcionária pública

Uma trabalhadora que se recusou a assinar documentos por considerar que estava a infringir a lei foi alvo de um processo disciplinar e de um recurso do Governo, mas os tribunais deram-lhe razão

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que uma funcionária da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) não tem qualquer responsabilidade sobre um caso em que se recusou a assinar os resumos de reuniões de avaliação de desempenho. A mulher insistiu em não assinar, por considerar que as actas estavam fora do prazo legal.
A DSF aplicou um processo disciplinar e uma multa à funcionária e recorreu da sentença inicialmente favorável à trabalhadora. Contudo, soube-se ontem, o Secretário para a Economia e Finanças, na altura Francis Tam, acabou mesmo por perder o processo.
O caso remonta aos anos de 2007 e 2008, quando a funcionária se recusou a assinar “os resumos das reuniões, entendendo que nunca se poderiam realizar tais reuniões, dado que já estava largamente ultrapassado o prazo legalmente fixado para a realização das mesmas, até porque era impossível definir em 2008 os objectivos a atingir em 2007”. O acórdão revela ainda que a funcionária da DSF “pretendeu que dos resumos das reuniões acima referidas constassem as razões pelas quais ela se opunha à realização das reuniões e que a levavam a não assinar os resumos, o que, porém, foi recusado”. tribunal juizes
A 18 de Fevereiro de 2008, a DSF decidiu instaurar um processo disciplinar contra a funcionária, tendo-lhe aplicado ainda uma multa superior a 4700 patacas, com base nos direitos e deveres de zelo e lealdade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública.
Numa primeira fase, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) acabou por dar razão à funcionária pública, ao referir que, segundo a lei, “é elaborado um resumo escrito de cada reunião, que deve ser assinado e junto ao processo de avaliação do notado e que, em caso de desacordo, os intervenientes podem fazer constar nesse resumo as suas próprias conclusões”. O tribunal ainda frisou que a forma como a funcionária se comportou “constitui uma violação, culposa, do dever de zelo”, mas frisa que “não se pode ignorar a circunstância que motivou a recusa por parte da recorrida”.
“De facto, a recorrida não assinou os resumos escritos porque a notadora se tinha recusado a fazer constar nos mesmos as suas próprias conclusões, o que consubstancia um direito que lhe é legalmente facultado”, defenderam os juízes do tribunal.

21 Jul 2015