Funcionária portuguesa vê negada aquisição de casa

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]ma funcionária pública de nacionalidade portuguesa pretendia adquirir a casa onde reside, propriedade do Governo, mas viu a sua pretensão negada em virtude desse direito assistir apenas a “funcionários do quadro”. A decisão é final pois, após vários recursos submetidos pela queixosa, foi agora emitida pelo Tribunal de Última Instância (TUI). A funcionária em causa foi recrutada em Portugal em 1982, para exercer funções como professora do ensino primário na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ). Em 1983, participou no concurso público para atribuição de moradias por arrendamento e foi-lhe concedido um apartamento, tendo mudado para um outro em 1989, onde tem vindo a morar.
O estatuto de recrutada no exterior cessou no final de Agosto de 1999 porque entretanto celebrou um contrato além do quadro com a DSEJ. Em Outubro do mesmo ano, celebrou contrato com o Instituto Politécnico de Macau, continuando a exercer funções de docente, e foi autorizada a continuar a habitar no mesmo apartamento por arrendamento. Em 2013, apresentou um requerimento para adquirir o apartamento mas viu o pedido indeferido. A partir daí recorreu sucessivamente às instâncias judiciais vendo agora o seu pedido finalmente recusado pelo TUI. Diz o acórdão que, apesar da recorrente estar quase trinta anos a trabalhar para o Governo de Macau, “nunca foi ela provida por nomeação definitiva (nem em comissão de serviço), pelo que não detinha a qualidade de funcionário do quadro”, condição essencial segundo a lei para aceder à aquisição do imóvel.

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