Direito Penal | Acordo judiciário com Coreia do Sul entra em vigor

O Governo de Macau anunciou ontem a entrada em vigor do acordo relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal com a Coreia do Sul.

A informação foi publicada ontem em Boletim Oficial. “O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Coreia efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do acordo”, lê-se.

O compromisso foi celebrado em Outubro de 2019, altura em que o gabinete da Administração e Justiça de Macau indicou que o acordo visa “reforçar a cooperação mútua no âmbito da entrega de infractores em fuga entre as duas jurisdições, com vista a apurar a responsabilidade penal do agente e o cumprimento da pena que lhe foi aplicada, assegurar e fazer a justiça, bem como salvaguardar a segurança e a estabilidade social”.

1 Abr 2021

TSI | AAM nega inscrição provisória a advogado português, mas perde em tribunal

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou um recurso apresentado pela Associação de Advogados de Macau (AAM) contra um advogado português a quem recusou a inscrição provisória. O caso remonta a Julho de 2012, quando o advogado, já inscrito na Ordem em Portugal, pediu inscrição à AAM, aceite em Setembro desse ano mediante o cumprimento de uma formação de três meses na área do Direito de Macau.

Foi também feito o pedido de residência para a obtenção do BIR. A 4 de Outubro do mesmo ano, a AAM estendeu o período de adaptação ao Direito de Macau para seis meses, exigindo ainda ao causídico o cumprimento de uma série de obrigações estabelecidas no Regulamento do Acesso à Advocacia, incluindo “a sua permanência na RAEM durante o período de adaptação”.

O BIR foi atribuído ao advogado a 9 de Janeiro de 2013, com validade até 8 de Janeiro do ano seguinte. No entanto, a 3 de Abril de 2013, o advogado pediu a sua inscrição definitiva na AAM, que foi negada, “em virtude da sua ausência da RAEM em maior parte do período de adaptação”.

O causídico recorreu desta decisão para o Tribunal Administrativo, que lhe deu razão. A AAM recorreu depois para o TSI, mas este assinalou, no acórdão, que “no período de adaptação de A [o advogado português] não se vislumbra qualquer acção de formação que exigisse a constante permanência na RAEM”.

Além disso, a AAM “não conseguiu indicar o fundamento legal da revogação da inscrição”, além de que “os advogados inscritos provisoriamente na AAM não se podem equiparar a advogados estagiários”. Entende o TSI que “a revogação da inscrição provisória dos advogados portugueses na AAM não tem assento no Estatuto do Advogado, no Código Disciplinar dos Advogados, no Regulamento do Acesso à Advocacia ou no Protocolo entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Associação dos Advogados de Macau”, pelo que a sua decisão “é legalmente infundada”.

1 Abr 2021

Tribunal virtual II

[dropcap]A[/dropcap] semana passada, analisámos a introdução de uma novidade no sistema jurídico da China continental – o Tribunal Virtual. O Tribunal Virtual é uma aplicação que liga todos os tribunais do país e que permite a interacção de juízes, procuradores, advogados de defesa, queixosos e réus e possibilita o julgamento online. Hoje, vamos tentar perceber o tipo de problemas que este sistema pode implicar.

Os tribunais online surgiram nos Estados Unidos nos anos 90. Embora nessa altura os telemóveis fossem muito diferentes do que são hoje, já existia internet. Inicialmente destinavam-se apenas a resolver conflitos relacionados com o comércio online. Com o passar do tempo o campo de acção destes tribunais foi-se alargando aos servidores de email e de serviços móveis e ainda a outras áreas, como dívidas e crédito mal parado, desde que o delito em causa fosse de gravidade menor.

Desde de Novembro de 2019 que o Reino Unido tem em funcionamento um tribunal online para julgar casos de dívidas inferiores a 10.000 libras. No Canadá, o Tribunal Cível online julga casos de dívidas até 5.000 dólares canadianos. Na Turquia o departamento jurídico está totalmente informatizado, permitindo aos advogados descarregar ficheiros, pagá-los e submeter os documentos online.

Com base nesta experiência, podemos ver que muitos países e regiões têm tribunais online, mas nenhum deles possui um programa que dê assistência às partes em litígio. O Tele Tribunal da China é de facto o primeiro a nível mundial a integrar todo o processo e toda a documentação jurídica, tendo em vista uma maior eficácia. É fácil de perceber e de utilizar e é da maior conveniência para os litigantes e para as instituições jurídicas. Esta plataforma é algo de que nos podemos orgulhar.

Na medida em que as partes e os funcionários não se deslocam ao Tribunal, o julgamento só começa depois do programa efectuar o reconhecimento facial. E aqui surge a primeira questão. E se alguém forjar ou obtiver por meios ilícitos os dados que permitem o reconhecimento facial? Como é que o tribunal se pode proteger desta eventualidade? Na abertura do processo, deverá perguntar-se se é vontade expressa dos litigantes recorrer ao julgamento online? Se ambas as partes concordarem, será aconselhável deslocarem-se pelo menos uma vez ao tribunal para que se faça um reconhecimento presencial antes do julgamento?

Pela mesma lógica, neste sistema é impossível fazer uma verificação física das provas. As partes têm de aceitar as provas incondicionalmente antes do julgamento. Se pensarmos que os litigantes se devem deslocar ao tribunal para se proceder ao reconhecimento facial, deve também considerar-se a possibilidade de, nessa altura, fazerem o reconhecimento das provas. É a solução mais adequada.

Os tribunais online utilizam ferramentas electrónicas com câmaras integradas. Se uma das partes fizer um vídeo do julgamento, pode usá-lo contra o juiz, na eventualidade de perder o caso, tornado-se desta forma numa arma de retaliação. Esta situação agrava-se nos países ou regiões onde o resultado do julgamento depende do júri. Se os rostos dos jurados aparecerem na gravação, as suas vidas podem correr risco. Terá de ser pensada uma forma de impedir estas gravações.

A segurança das pessoas é um factor determinante para decidir que casos podem ser julgados desta forma. Claro que um caso de dívida não levanta problemas. Podem também ser elegíveis, assuntos familiares como divórcios e heranças. Só podem ser julgados online réus que não arrisquem pena de prisão; esta é também a prática britânica. Se estivesse em causa uma pena de prisão, não haveria maneira de evitar o risco de fuga após o pronunciamento da sentença.

Quer o julgamento se realize num tribunal físico ou num tribunal online, as partes são obrigadas a juramento sobre a veracidade das suas declarações. O juramento é uma cerimónia solene. Será que o juramento online pode ter a mesma solenidade e criar o impacto pretendido? Ou seja, deixar bem claro o aviso que, caso as declarações sejam falsas, o declarante arrisca pena de prisão? Poderá o tribunal assegurar que as partes compreendem as consequências de declarações incorrectas?

Na situação de pandemia que vivemos, é necessário o distanciamento social e, como tal, reduzir o número de julgamentos presenciais. Por isso, é adequado optar pelos julgamentos online. A lei define os padrões básicos dos nossos comportamentos. Os procedimentos jurídicos garentem que a lei é correctamente aplicada. Os procedimentos jurídicos não podem falhar, caso contrário a justiça não será feita. Por isto, a implementação dos interrogatórios online deve assegurar que os procedimentos são respeitados, não podem ser apressados e cada passo deve ser verificado, de outra forma os interesses dos envolvidos não serão respeitados. Não nos esqueçamos que estes interrogatórios são feitos através de telemóveis e de computadores. Se os juizes e os advogados não tiverem suficiente preparação informática e as partes envolvidas não tiverem computadores pessoais, pode ocorrer um grande número de problemas técnicos que conduzirão a deficiências nos interrogatórios. Só quando todas estas questões tiverem resposta, poderemos considerar a próxima pergunta – Macau tem condições para implementar julgamentos online?

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

18 Ago 2020

Quarta Ligação | Empresa contesta contrato de 5,27 mil milhões de patacas

A Coneer Engenharia e Administração recorreu aos tribunais para contestar o concurso público para a construção da quarta ponte entre Macau e a Taipa. Porém, a providência cautelar que interpôs para suspender as obras pode ser negada

 

[dropcap]A[/dropcap] empresa Coneer Engenharia e Administração está a contestar o concurso público que atribuiu a construção da quarta ligação entre Macau e a Taipa ao consórcio China Civil Engineering Construction Corporation, China Railway Construction Bridge Engineering Bureau Group e pela Companhia de Construção e Engenharia. Em causa está um contrato público que vai render 5,27 mil milhões de patacas às empresas envolvidas.

A informação consta da decisão divulgada ontem pelos tribunais da RAEM, sobre uma providência cautelar interposta pela Coneer, que pretendia suspender as obras até haver um resultado final sobre a contestação do concurso público.

De acordo com a argumentação da Coneer Engenharia e Administração, que concorreu em consórcio com a China Road and Bridge Corporation, o concurso público apresenta “vícios graves que contaminam a sua validade”. Para a empresa, devia ter havido uma audiência com todas as participantes antes da decisão, assim como um relatório em que os decisores explicariam os fundamentos e juízos sobre os “critérios da concepção e da construção da ponte”.

Por outro lado, a Coneer defende que o concurso exige que durante 1125 dias seja mantido “um canal de navegação com uma largura de 40 metros”, desde a data da consignação da obra. Como a proposta vencedora apenas promete realizar todos os trabalhos em 1098 dias, a Coneer argumenta que este critério não foi respeitado e que devia ser motivo para a exclusão das vencedoras.

Os resultados da acção principal ainda não são conhecidos, mas no que diz respeito à providência cautelar, que pretendia a suspensão das obras, esta foi recusada pelo Tribunal de Segunda Instância. A decisão foi aceite pela Coneer.

Acção em cheque

Porém, os fundamentos do TSI podem colocar em causa toda a acção principal. Na providência cautelar, a Coneer Engenharia e Administração argumentava que se a obra avançasse ficava impedida de participar num contrato de grande dimensão e que face aos custos de participação nesse concurso que a sua sobrevivência financeira ficava ameaçada. Este aspecto foi apontado como um prejuízo de difícil reparação.

No entanto, o tribunal decidiu contra a empresa por considerar que não tem legitimidade para contestar o concurso. Segundo o entendimento do TUI, como a Coneer Engenharia e Administração concorreu em consórcio com a empresa China Road and Bridge Corporation (com uma proposta no valor de 6,28 mil milhões de patacas), a acção nos tribunais tinha de envolver as duas partes.

Este resultado deixa antever o desfecho da acção principal, isto porque na descrição não consta que a parceira do consórcio também esteja a contestar o concurso. Caso se confirme que a Coneer Engenharia e Administração está sozinha neste processo, a derrota poderá ser um cenário bem real.

A quarta ponte vai ficar localizada no lado leste da Zona A dos Novos Aterros e faz a ligação até à Zona E1, perto do Terminal Marítimo do Pac On. A ligação vai ter um comprimento de cerca de 3,1 quilómetros com oito faixas de rodagem, quatro para cada lado, duas delas exclusivas para ciclomotores e motociclos.

26 Mar 2020

Paternidade | Encontra pai biológico e arrisca-se a perder residência

Uma jovem universitária fez tudo para saber a identidade do pai biológico e como este não era residente na altura do registo de nascimento perdeu o direito a ser residente de Macau. Secretária Sónia Chan aprovou ordem de expulsão, mas o caso está nos tribunais

 

[dropcap]U[/dropcap]ma estudante de 23 anos está em risco de perder o direito de residência e ser expulsa da RAEM, onde nasceu e vive, porque pediu para alterar o nome do pai da certidão de nascimento, após ter descoberto que o que constavam no registo não era o progenitor biológico. O caso está a decorrer no Tribunal de Segunda Instância e foi revelado ontem pela Rádio Macau.

De acordo com a informação relevada foi apenas quando chegou ao ensino superior que a aluna ficou a saber que estava registada como filha de um homem que não era o seu pai biológico. Face à dúvida abordou a mãe, que se mostrou indisponível para ajudá-la, e acabou por pedir uma perícia através das autoridades. Em 2017, o tribunal concluiu que o pai biológico era efectivamente outro homem.

À luz deste dado, a jovem pediu para corrigir o seu registo. Foi nesta altura que o problema com o estatuto de residente surgiu, uma vez que este lhe tinha sido atribuído por alegadamente ser filha do pai não-biológico. Com a informação corrigida, e como na altura do registo os pais biológicos da aluna ainda não eram considerados residentes locais, o Governo cancelou o passaporte de Macau e o registo da jovem de 23 anos. Segundo a explicação do Executivo, ao alterar a identidade do pai a jovem perdeu o único fundamento que lhe tinha dado direito à residência. A decisão foi posteriormente confirmada pela secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan.

Face a perda de residência, a jovem levou o caso para o tribunal que é decidido em primeira instância pelo TSI. Em caso de recurso, a decisão sobe para a Tribunal de Última Instância.

Providência cautelar

Neste processo a estudante viu decidida a seu favor uma providência cautelar, que fez com que não tivesse de deixar Macau imediatamente. A decisão foi tomada por unanimidade do TSI e contou com o apoio do Ministério Público (MP).

Segundo a justificação, citada pela Rádio Macau, seria “uma violência desmedida e uma desumanidade sem tino escorraçar a jovem enquanto aguarda pela decisão final da Justiça. No mesmo documento é sublinhado que a jovem teria de sair sozinha da RAEM, “carregando uma cruz de uma culpa que jamais pode ser sua”.

No acórdão não consta a relação entre a estudante e o pai não-biológico, mas é escrito que todas as partes envolvidas estavam convictas que o homem seria mesmo o pai. A jovem de 23 anos tem toda a família em Macau, inclusive os pais que tiveram direito à residência em 2003. Segundo o MP, a jovem pode pedir um BlueCard, mas que a decisão não reduz o sofrimento e o vexame social do direito a residir naquela que é de facto a sua terra.

9 Dez 2019

Paternidade | Encontra pai biológico e arrisca-se a perder residência

Uma jovem universitária fez tudo para saber a identidade do pai biológico e como este não era residente na altura do registo de nascimento perdeu o direito a ser residente de Macau. Secretária Sónia Chan aprovou ordem de expulsão, mas o caso está nos tribunais

 
[dropcap]U[/dropcap]ma estudante de 23 anos está em risco de perder o direito de residência e ser expulsa da RAEM, onde nasceu e vive, porque pediu para alterar o nome do pai da certidão de nascimento, após ter descoberto que o que constavam no registo não era o progenitor biológico. O caso está a decorrer no Tribunal de Segunda Instância e foi revelado ontem pela Rádio Macau.
De acordo com a informação relevada foi apenas quando chegou ao ensino superior que a aluna ficou a saber que estava registada como filha de um homem que não era o seu pai biológico. Face à dúvida abordou a mãe, que se mostrou indisponível para ajudá-la, e acabou por pedir uma perícia através das autoridades. Em 2017, o tribunal concluiu que o pai biológico era efectivamente outro homem.
À luz deste dado, a jovem pediu para corrigir o seu registo. Foi nesta altura que o problema com o estatuto de residente surgiu, uma vez que este lhe tinha sido atribuído por alegadamente ser filha do pai não-biológico. Com a informação corrigida, e como na altura do registo os pais biológicos da aluna ainda não eram considerados residentes locais, o Governo cancelou o passaporte de Macau e o registo da jovem de 23 anos. Segundo a explicação do Executivo, ao alterar a identidade do pai a jovem perdeu o único fundamento que lhe tinha dado direito à residência. A decisão foi posteriormente confirmada pela secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan.
Face a perda de residência, a jovem levou o caso para o tribunal que é decidido em primeira instância pelo TSI. Em caso de recurso, a decisão sobe para a Tribunal de Última Instância.

Providência cautelar

Neste processo a estudante viu decidida a seu favor uma providência cautelar, que fez com que não tivesse de deixar Macau imediatamente. A decisão foi tomada por unanimidade do TSI e contou com o apoio do Ministério Público (MP).
Segundo a justificação, citada pela Rádio Macau, seria “uma violência desmedida e uma desumanidade sem tino escorraçar a jovem enquanto aguarda pela decisão final da Justiça. No mesmo documento é sublinhado que a jovem teria de sair sozinha da RAEM, “carregando uma cruz de uma culpa que jamais pode ser sua”.
No acórdão não consta a relação entre a estudante e o pai não-biológico, mas é escrito que todas as partes envolvidas estavam convictas que o homem seria mesmo o pai. A jovem de 23 anos tem toda a família em Macau, inclusive os pais que tiveram direito à residência em 2003. Segundo o MP, a jovem pode pedir um BlueCard, mas que a decisão não reduz o sofrimento e o vexame social do direito a residir naquela que é de facto a sua terra.

9 Dez 2019

Acidente | Condenado escapa a pena de prisão por estar em parte incerta

O homem do Interior da China que esteve envolvido num acidente no Cotai que vitimou uma estudante de 22 anos deve evitar a pena de prisão porque “está em parte incerta”. Empresa Seng Keng acordou pagar 8 milhões à família da vítima

 

[dropcap]O[/dropcap] condutor ilegal que em Março esteve envolvido num acidente de trânsito que vitimou uma estudante de 22 anos foi condenado a uma pena de prisão efectiva de três anos e três meses pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira. A notícia foi avançada pelo jornal Ou Mun, ontem, que escreveu igualmente que o homem do Interior da China ficou proibido de conduzir em Macau pelo período de dois anos.

Apesar da condenação, o homem não deverá cumprir a pena, uma vez que se encontra em parte incerteza, segundo o portal Macau Concealers. Contudo, nas declarações prestadas na altura, o condutor terá admitido a culpa do acidente e este foi um dos aspectos focados durante o julgamento.

O HM contactou o gabinete do Secretário para a Segurança para perceber os contornos da eventual “fuga” do arguido, mas até ao fecho da edição não recebeu nenhuma resposta.

Além do homem condenado, o caso envolve igualmente o grupo de promoção de jogo Seng Keng que chegou a acordo com a família da falecida para o pagamento de uma compensação de 8 milhões de patacas. Na altura do acidente, o residente do Interior da China conduzia um carro de sete lugares da empresa, apesar de não reunir os requisitos legais para poder trabalhar como motorista.

Na terça-feira, na leitura da sentença, a juíza deu como provado que a responsabilidade total do acidente se deveu ao condutor, de apelido Chan e com cerca de 40 anos, que não terá respeitado o sinal de paragem obrigatória, que existe no cruzamento onde se deu a colisão. Na sentença consta ainda que a condutora, que seguia num motociclo, respeitou integramente todas as normas do Código da Estrada.

Embate mortal

Foi na tarde de 1 de Março que um dos responsáveis do Grupo Seng Keng pediu a um funcionário que o fosse buscar. Como o funcionário em causa estava ocupado, acabou por ser Chan, que ontem foi condenado, a ser chamado para o substituir. Contudo, quando conduzia o carro de sete lugares na Avenida Marginal da Flor de Lótus, em direcção de Rotunda da Piscina Olímpica, o homem atravessou a viatura num cruzamento e atingiu o motociclo tripulado pela jovem de 22 anos. Na sequência do embate, a jovem foi transportada para o Centro Hospitalar Conde São Januário, onde acabaria por morrer no dia seguinte.

Além do caso nos tribunais, segundo o portal Macau Concealers, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) considerou que o Grupo Keng Seng cometeu duas infracções, porque além do homem condenado, o primeiro funcionário a quem foi pedido que transportasse o responsável era igualmente trabalhador não-residente, pelo que terão sido as duas infracções à lei da contratação de trabalhadores não residentes. Na sequência da decisão, a empresa teve de pagar uma multa de 20 mil patacas e ficou proibida de contratar não-residentes durante dois anos.

24 Out 2019

Acidente | Condenado escapa a pena de prisão por estar em parte incerta

O homem do Interior da China que esteve envolvido num acidente no Cotai que vitimou uma estudante de 22 anos deve evitar a pena de prisão porque “está em parte incerta”. Empresa Seng Keng acordou pagar 8 milhões à família da vítima

 
[dropcap]O[/dropcap] condutor ilegal que em Março esteve envolvido num acidente de trânsito que vitimou uma estudante de 22 anos foi condenado a uma pena de prisão efectiva de três anos e três meses pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira. A notícia foi avançada pelo jornal Ou Mun, ontem, que escreveu igualmente que o homem do Interior da China ficou proibido de conduzir em Macau pelo período de dois anos.
Apesar da condenação, o homem não deverá cumprir a pena, uma vez que se encontra em parte incerteza, segundo o portal Macau Concealers. Contudo, nas declarações prestadas na altura, o condutor terá admitido a culpa do acidente e este foi um dos aspectos focados durante o julgamento.
O HM contactou o gabinete do Secretário para a Segurança para perceber os contornos da eventual “fuga” do arguido, mas até ao fecho da edição não recebeu nenhuma resposta.
Além do homem condenado, o caso envolve igualmente o grupo de promoção de jogo Seng Keng que chegou a acordo com a família da falecida para o pagamento de uma compensação de 8 milhões de patacas. Na altura do acidente, o residente do Interior da China conduzia um carro de sete lugares da empresa, apesar de não reunir os requisitos legais para poder trabalhar como motorista.
Na terça-feira, na leitura da sentença, a juíza deu como provado que a responsabilidade total do acidente se deveu ao condutor, de apelido Chan e com cerca de 40 anos, que não terá respeitado o sinal de paragem obrigatória, que existe no cruzamento onde se deu a colisão. Na sentença consta ainda que a condutora, que seguia num motociclo, respeitou integramente todas as normas do Código da Estrada.

Embate mortal

Foi na tarde de 1 de Março que um dos responsáveis do Grupo Seng Keng pediu a um funcionário que o fosse buscar. Como o funcionário em causa estava ocupado, acabou por ser Chan, que ontem foi condenado, a ser chamado para o substituir. Contudo, quando conduzia o carro de sete lugares na Avenida Marginal da Flor de Lótus, em direcção de Rotunda da Piscina Olímpica, o homem atravessou a viatura num cruzamento e atingiu o motociclo tripulado pela jovem de 22 anos. Na sequência do embate, a jovem foi transportada para o Centro Hospitalar Conde São Januário, onde acabaria por morrer no dia seguinte.
Além do caso nos tribunais, segundo o portal Macau Concealers, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) considerou que o Grupo Keng Seng cometeu duas infracções, porque além do homem condenado, o primeiro funcionário a quem foi pedido que transportasse o responsável era igualmente trabalhador não-residente, pelo que terão sido as duas infracções à lei da contratação de trabalhadores não residentes. Na sequência da decisão, a empresa teve de pagar uma multa de 20 mil patacas e ficou proibida de contratar não-residentes durante dois anos.

24 Out 2019

Justiça | Segunda Instância agrava pena de carteirista

[dropcap]U[/dropcap]m indivíduo, residente do Interior da China, foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão pelo Tribunal de Segunda Instância, segundo um comunicado do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância emitido ontem. Entre Abril e Maio de 2018, o arguido, em parceria com outro suspeito, entrou várias vezes em Macau e “subtraiu e apropriou-se, sozinho ou em cooperação de bens dos passageiros de autocarro”.

Esta actividade levou à acusação de oito crimes de furto qualificado. Porém, o Tribunal Judicial de Base absolveu o arguido dos três crimes e condenou-o por outros cinco crimes de furto qualificado. Foi condenado a pena de 9 meses de prisão por cada crime, e, em cúmulo jurídico, condenado na pena de 2 anos e 9 meses de prisão efectiva e ao pagamento do valor global 13.450 patacas e RMB250,00 a três ofendidos.

O Ministério Público recorreu e considerou que para satisfazer a circunstância agravante “modo de vida”, não se afigura necessária a existência da “habitualidade” e, muito menos, da “profissionalização” na conduta do arguido. O Tribunal de Segunda Instância concedeu provimento ao recurso interposto pelo MP, e condenou o arguido a 3 anos e 9 meses de prisão efectiva.

11 Set 2019

Justiça | Segunda Instância agrava pena de carteirista

[dropcap]U[/dropcap]m indivíduo, residente do Interior da China, foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão pelo Tribunal de Segunda Instância, segundo um comunicado do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância emitido ontem. Entre Abril e Maio de 2018, o arguido, em parceria com outro suspeito, entrou várias vezes em Macau e “subtraiu e apropriou-se, sozinho ou em cooperação de bens dos passageiros de autocarro”.
Esta actividade levou à acusação de oito crimes de furto qualificado. Porém, o Tribunal Judicial de Base absolveu o arguido dos três crimes e condenou-o por outros cinco crimes de furto qualificado. Foi condenado a pena de 9 meses de prisão por cada crime, e, em cúmulo jurídico, condenado na pena de 2 anos e 9 meses de prisão efectiva e ao pagamento do valor global 13.450 patacas e RMB250,00 a três ofendidos.
O Ministério Público recorreu e considerou que para satisfazer a circunstância agravante “modo de vida”, não se afigura necessária a existência da “habitualidade” e, muito menos, da “profissionalização” na conduta do arguido. O Tribunal de Segunda Instância concedeu provimento ao recurso interposto pelo MP, e condenou o arguido a 3 anos e 9 meses de prisão efectiva.

11 Set 2019

Drogas | Hipótese de crimes não chegarem a tribunal em estudo

[dropcap]C[/dropcap]heong Iok Ieng, chefe de gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, garantiu à deputada Wong Kit Cheng que a lei de combate à droga já prevê a desintoxicação dos consumidores. Neste sentido, as pessoas têm o direito de optar pela suspensão da pena de prisão decretada pelo tribunal, para que possam participar num programa de desintoxicação voluntário. A mesma responsável explicou ainda que aqueles que optem por cumprir a pena de prisão estão também sujeitos a um programa de prevenção e tratamento da toxicodependência.

Na resposta à interpelação escrita da deputada, Cheong Iok Ieng garantiu que a Comissão de Luta contra a Droga está a estudar novas matérias ligadas à penalização dos crimes de estupefacientes, nomeadamente a possibilidade da suspensão da instância, ou seja, para que os casos não cheguem, sequer, a tribunal.

Além disso, Cheong Iok Ieng adiantou que, nos últimos anos, houve um aumento de casos de droga protagonizados por residentes de Hong Kong, uma vez que o preço das drogas no mercado negro em Macau é quase três vezes superior ao da região vizinha. Neste sentido, a chefe de gabinete de Wong Sio Chak assegura que as redes criminosas ligadas ao tráfico de droga contratam pessoas em Macau para a prática de crime, estando, por isso, previsto um reforço de cooperação policial de combate a esse tipo de acções.

27 Ago 2019

Justiça | Homem condenado por porte de taser perde no recurso

[dropcap]U[/dropcap]m homem com passaporte de Taiwan foi condenado em tribunal na terça-feira por ter adquirido um aparelho de choque eléctrico, a chamada pistola taser, por 280 renmimbi no Interior da China.

Em Abril de 2015, o arguido foi interceptado na fronteira do Aeroporto de Macau, depois da segurança descobrir que transportava consigo o taser na mala. A condenação pelo Tribunal Colectivo do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base foi justificada pelo crime de posse de arma proibida, com pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa pelo período de 2 anos.

Enquanto o Ministério Público ponderou a possibilidade de inexistência de dolo, dado que o homem terá pensado ser legal a posse daquele aparelho em Macau, o Tribunal de Segunda Instância julgou “inexistir, no caso em escrutínio, qualquer circunstância excluidora do dolo e, em consequência, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo o acórdão recorrido”. O Tribunal Colectivo sublinhou que o porte de aparelhos de electrochoque em Taiwan, de onde o homem era oriundo, também é proibido.

25 Jul 2019

TUI | Tribunal mantém reversão de terrenos

[dropcap]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) manteve a decisão de reversão de dois terrenos pelo Governo: um na Ilha da Taipa entre a subestação da CEM e o Aterro de Pac On, e outro na ilha de Coloane na Zona Industrial de Seac Pai Van. Às duas concessões foi declarada caducidade parcial da concessão do terreno por não aproveitamento no prazo estabelecido. Os dois concessionários interpuseram recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), e agora o TUI negou provimento a estes recursos.

 

18 Mar 2019

Jogo | Richard Suen e Sands chegam a acordo

[dropcap]D[/dropcap]epois de 15 anos de batalha judicial, o caso que opunha o empresário de Hong Kong Richard Suen à Las Vegas Sands Corp termina com as partes a chegar a acordo, sem revelar o valor da compensação.

Recorde-se que o empresário pediu uma compensação à empresa de sector do jogo devido ao papel de facilitador que desempenhou na obtenção de licença obtida pela Sands para explorar casinos em Macau. Após a decisão judicial que determinou que Suen devia ser compensado, e depois desta ser confirmada pela última instância do Estado do Nevada, começou o processo para fixar o montante a pagar ao empresário, que teve um desfecho rápido.

No início da disputa, Richard Suen pedia 2,8 mil milhões de patacas, enquanto a equipa legal da Sands argumentava que o empresário de Hong Kong deveria receber até pouco mais de 30 milhões de patacas. O processo chegou ao fim na passada sexta-feira, sem que tivesse sido relevado o valor acertado devido à assinatura de um acordo confidencial. Ainda assim, e de acordo com a agência Associated Press, Richard Suen terá dito que a batalha judicial “valeu a pena” e que chega ao fim da contenda com um sentimento de justiça cumprida.

18 Mar 2019

Tribunal recusa libertar acusada de matar meio-irmão de Kim Jong-un

[dropcap]U[/dropcap]m tribunal da Malásia rejeitou ontem libertar a vietnamita acusada de matar o meio-irmão do líder norte-coreano Kim Jong-un em 2017, depois de na segunda-feira ter deixado cair as acusações sobre a outra ré.

“Em relação ao pedido apresentado em 11 de Março ao Procurador-Geral, fomos instruídos a continuar o julgamento”, disse o procurador responsável por este caso, Muhammad Iskandar Ahmad, perante o tribunal de Shah Alam, perto de Kuala Lumpur.

O processo da mulher vietnamita, Doan Thi Huong, de 30 anos, está em curso no tribunal há um ano e meio, na sequência do assassínio de Kim Jong-nam, em 13 de Fevereiro de 2017, com VX, um agente neurotóxico e uma versão altamente letal do gás sarín.

Doan começou a chorar ao receber a notícia, mas disse aos jornalistas que “não estava zangada com a libertação de Siti [Aisyah]”, a outra ré, de nacionalidade indonésia e que foi também inicialmente acusada de atacar o meio-irmão do líder norte-coreano.

“Só Deus sabe que não cometemos o assassínio”, afirmou. “Eu quero que minha família reze por mim”, acrescentou.

O juiz Azmi Ariffin declarou que a vietnamita, a única a permanecer no banco dos réus, não estava “fisicamente e mentalmente” apta para continuar a audiência e adiou o julgamento para 1 de Abril.

Já o embaixador do Vietname na Malásia disse estar “muito desapontado por o tribunal não ter libertado Doan”.

“Vamos pedir à Malásia que seja justa e libertá-la o quanto antes”, adiantou à agência de notícias France-Presse.

 

Alta diplomacia

Na segunda-feira, Siti Aisyah, detida há dois anos com Doan Thi Huong sob suspeita do homicídio de Kim Jong-nam, foi libertada após os procuradores terem retirado inesperadamente a acusação de homicídio.

O juiz do Supremo Tribunal dispensou Aisyah sem absolvição, depois de os procuradores terem dito, sem avançar uma razão, que queriam retirar a acusação de homicídio contra a mulher indonésia.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros indonésio afirmou que a libertação de Aisyah se deveu ao contínuo esforço diplomático realizado ao mais alto nível e insistiu na ideia de que a indonésia foi “enganada e não teve consciência de que estava a ser manipulada pelos serviços secretos norte-coreanos”.

“Apanhadas”

O episódio fatal teve lugar num terminal de aeroporto em Kuala Lumpur. As duas mulheres alegaram que estavam convencidas de que se encontravam a participar numa brincadeira para um programa de TV.

As acusadas disseram às autoridades que toda a situação tinha sido orquestrada por um grupo de quatro homens, identificados como cidadãos norte-coreanos pela polícia malaia, que lhes pagou 80 dólares a cada uma.

De acordo com a polícia, os quatro embarcaram, na sequência do ataque, num avião com destino a Pyongyang.

Desde o primeiro momento que os serviços secretos da Coreia do Sul e dos Estados Unidos atribuíram o crime a agentes norte-coreanos, mas Pyongyang argumentou que a morte foi provocada por um ataque cardíaco e acusou as autoridades da Malásia de conspirarem com os seus inimigos.

As autoridades da Malásia nunca acusaram oficialmente a Coreia do Norte e deixaram claro que não querem que o julgamento seja politizado.

Kim Jong-nam, que viajava com um passaporte com o nome de Kim Chol, ia embarcar para Macau, onde vivia exilado. Era o filho mais velho da actual geração da família governante da Coreia do Norte, vivia no exterior há anos, mas, segundo vários analistas, poderá ter sido visto como uma ameaça ao líder norte-coreano, Kim Jong-un.

 

15 Mar 2019

Pearl Horizon | Compradores podem exigir devolução de dinheiro

Depois de quase três anos de batalha jurídica, o comprador de uma fracção do Pearl Horizon conseguiu que lhe fosse devolvido o dinheiro pago. O TSI considerou que a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção” para o empreendimento

A empresa Polytex tem de devolver o dinheiro das fracções do Pearl Horizon, acrescido de juros, aos compradores que o exigirem. A decisão foi tomada a 7 de Março pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), após um dos compradores ter recorrido aos tribunais para exigir a devolução do montante pago, ou seja aproximadamente 2,03 milhões de patacas, acrescidos de juros. A decisão foi justificada com o facto do TSI ter considerado que a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção”.

O caso em questão ocorreu em Março de 2012, quando o comprador acordou pagar por uma fracção no Pearl Horizon cerca de 6,56 milhões de dólares de Hong Kong. Como valor da entrada foram pagos 655 mil de dólares, a que se somaram mais 1,31 milhões, em quatro prestações até Setembro de 2016. No total, a Polytex já tinha recebido 1,96 milhões e estava por cumprir o pagamento de 4,59 milhões.

Contudo, em Setembro de 2016, já depois do Chefe do Executivo ter assinado um despacho a declarar a caducidade da concessão do terreno do Pearl Horizon, o comprador endereçou uma carta à Polytex a exigir que se não construíssem a fracção, teriam de pagar-lhe o dobro do montante pago, ou seja 3,92 milhões.

Como as duas partes não chegaram a um acordo, o caso seguiu para tribunal, onde o comprador defendeu que o contrato devia ser resolvido por haver uma “alteração anormal” nas circunstâncias do acordo e porque a nova situação afectava “gravemente os princípios da boa-fé”.

Este argumento foi aceite logo na primeira instância, em Janeiro de 2018, com o TJB a considerar a situação em torno da concessão deste terreno “subjectiva e objectivamente anormal face ao que seria comum esperar-se”.

O juiz considerou também que as fracções não seriam terminadas antes do prazo de mais cinco anos, pelo que se está a exigir ao comprador que “espere sem sequer saber se [a concretização do projecto] vai acontecer”. Este aspecto foi visto como lesivo para o comprador, o que fez com que o tribunal desse razão ao autor do processo e obrigasse a Polytex a pagar cerca de 2,03 milhões de patacas, mais juros, a contar de 2016.

TSI antecipou decisão

Face à derrota, a construtora recorreu da decisão. No entanto, entre a primeira decisão dos tribunais e a decisão do recurso, o TSI considerou que o Chefe do Executivo tinha agido correctamente ao declarar a caducidade do terreno do Pearl Horizon. Esta decisão fez com que para o TSI o diferendo entre o comprador e a empresa ficasse resolvido e fosse ordenado a devolução do dinheiro pago, com juros. Segundo o TSI, a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção” e o contrato-promessa “nunca mais pode ser cumprido”, o que é suficiente para permitir que o contrato seja “resolvido” dando razão ao comprador.

13 Mar 2019

Ministério Público recorre da decisão que considerou John Mo inocente

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público recorreu da decisão que ilibou o académico John Mo da acusação de um crime de violação. Ao HM, o MP confirmou que contestou a decisão, que tinha como data limite de recurso o dia de ontem.

“Vimos por este meio informar que o Ministério Público interpôs recurso da sentença do processo que envolve John Mo”, pode ler-se numa resposta enviada pelo Ministério Público ao HM.

O ex-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau era acusado da prática de um crime de violação, depois de uma noite num bar de karaoké, a 23 de Junho de 2018. Contudo, o tribunal, que recorreu às imagens de CCTV do espaço, considerou que a alegada vítima nunca fez nada para evitar o envolvimento entre os dois e que nunca se mostrou incomodada com os avanços de John Mo.

Além do académico, o caso envolve também Lei Iok Pui e Yang Manman, que enfrentavam acusações da prática do crime de violação e omissão de auxílio. A decisão final segue agora para o Tribunal de Segunda Instância.

8 Mar 2019

Justiça | TUI mantém reversão de terreno concessionado à Yat Yuen em Seac Pai Van

[dropcap]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) considerou improcedentes os recursos interpostos pela Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), relativo a um terreno na Zona Industrial de Seac Pai Van, e pela Companhia de Investimento Polaris, Limitada sobre o terreno localizado na Baía do Pac On, mantendo a decisão do Chefe do Executivo em declarar a caducidade das concessões destes terrenos.

O terreno concessionado à Yat Yuen situa-se em Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, designado por lote “SK1” e tem uma área de 5.235 m2, O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da celebração da escritura pública (30/11/1990), decorria até 29 de Novembro de 2015. Em 13 de Fevereiro de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por termo do prazo do arrendamento.

Já o segundo terreno, situa-se na ilha da Taipa, na Baía do Pac On (Sul) e possui uma área de 19.314 m2. O terreno foi concedido à Companhia de Investimento Polaris, Limitada a 26 de Dezembro de 1990, sendo o arrendamento válido pelo prazo de 25 anos, período que terminava a 25 de Dezembro de 2015. A 21 de Março de 2016, o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão também por termo do prazo do arrendamento.

As duas concessionárias interpuseram recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) que os julgou improcedentes. “Inconformadas, as duas concessionárias recorreram para o TUI que julgou improcedentes os dois recursos”, aponta Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância em comunicado.

1 Mar 2019

Pearl Horizon | Tribunal já recebeu primeiros pedidos de indemnização ao Governo

Entre 600 a 700 promitentes compradores de casas do Pearl Horizon entregaram em tribunal no início do mês os primeiros articulados de acções judiciais onde reclamam indemnizações ao Governo. Os valores pedidos vão até às 10 milhões de patacas

[dropcap]E[/dropcap]m Julho eram uma intenção, em Janeiro são uma realidade. Deram entrada em tribunal as petições iniciais com pedidos de indemnização ao Governo por parte dos promitentes compradores do Pearl Horizon. A informação foi avançada ao HM por Kou Meng Pok, porta-voz dos lesados, que adiantou que entre 600 a 700 pessoas já avançaram com os pedidos de indemnização, que podem chegar a um valor máximo de 10 milhões de patacas.

Em Julho, o JTM avançou que os pedidos de indemnização iriam arrancar nesse mês, mas questões burocráticas fizeram atrasar todo o processo. Kou Meng Pok não adiantou se os restantes lesados, de um total de 1600, vão exigir também compensações.

Os processos judiciais arrancam, assim, na mesma altura em que o Governo vem propor que os promitentes compradores em processos semelhantes ao do Pearl Horizon não recorram aos tribunais para pedir indemnizações, caso adquiram uma habitação para troca, a valores mais baixos que o praticado no mercado.

Esta proposta foi avançada esta quarta-feira aos deputados no âmbito da discussão, em especialidade, do regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana. De frisar que, nesta fase, a ideia é apenas uma intenção e que poderá não integrar a proposta de lei.

Vong Hin Fai, deputado e presidente da comissão que analisa o diploma, adiantou quarta-feira que “[a proposta] é para resolver o caso do Pearl Horizon, mas no futuro podemos usar este artigo [da proposta de lei] para resolver casos semelhantes”.

A ideia é garantir que os lesados não tirem partido de duplos benefícios: uma indemnização e uma casa mais barata. “Há casos em que os promitentes compradores aproveitam esta norma legal para adquirir a fracção a um preço inferior do mercado e, ao mesmo tempo, interpõem uma acção contra o Governo a pedir indemnização, na sequência da declaração de caducidade do terreno”, disse Vong Hin Fai.

Queremos o que é nosso

 

Delia, uma lesada do Pearl Horizon, contou ao HM que os lesados continuam a clamar por justiça, apesar de alguns deles terem interposto acções contra a Polytex, ex-concessionária do terreno, entretanto recuperado pelo Executivo.

“Os promitentes compradores são os únicos que estão a sofrer com a perda dos direitos de propriedade, quando fizeram o registo [da fracção] na conservatória do registo predial. Como proprietários por direito, pagamos o imposto de selo, mas perdemos a propriedade”, apontou.

Com base nisso, “apoiamos as pessoas que queiram intentar acções em tribunal contra o Governo para terem uma indemnização e recuperar a propriedade [das fracções]. Esta não nos deve ser retirada por causa de uma lei confusa e incompreensível”, rematou.

1 Fev 2019

Crime | Segunda Instância dá razão a Scott Chiang

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu ontem razão ao activista Scott Chiang que recorreu da condenação por manifestação ilegal. A decisão em causa versa sobre o processo que envolvia Sulu Sou que decidiu abdicar do recurso para poder retomar funções como deputado

[dropcap]O[/dropcap]activista pró-democracia Scott Chiang conquistou ontem uma “vitória” ao ver o Tribunal de Segunda Instância (TSI) dar provimento ao recurso que interpôs da sentença do Tribunal Judicial de Base (TJB) que o condenou, no ano passado, a pena de multa pelo crime de manifestação ilegal. Sulu Sou foi igualmente condenado na primeira instância, mas decidiu prescindir do recurso para regressar à Assembleia Legislativa.

“É uma vitória… Foi-nos dado mais um dia para continuar a lutar”, afirmou o activista, numa primeira reacção ao HM. “Vamos esperar para ver o que acontece a seguir, mas mantemos uma atitude positiva”, complementou, referindo-se ao facto de ainda não ser conhecido o conteúdo da decisão.

Em cima da mesa há duas hipóteses, segundo explicou ao HM o advogado de Scott Chiang: a nulidade do acórdão do TJB e, por conseguinte, a repetição do julgamento, ou a absolvição do activista. “Como ainda não fui notificado do acórdão não sei qual foi a linha que o tribunal seguiu”, mas “evidentemente que eu queria a absolvição”, afirmou Pedro Leal, sem esconder o “agrado” pela “boa notícia” de que o recurso foi provido.

Scott Chiang está preparado para o que der e vier: “Quando decidimos recorrer fizemo-lo porque achávamos que o processo era mais importante do que as pessoas nele envolvidas. Se for preciso repetir o julgamento não há qualquer razão para desistir agora”.

O início de tudo

Sulu Sou e Scott Chiang foram condenados, a 29 de Maio do ano passado, a uma pena de multa de 120 dias, correspondente a 40.800 patacas e 27.600 patacas, respectivamente. Ambos foram condenados pela prática de um crime de manifestação ilegal no âmbito do processo em que estavam acusados de desobediência qualificada.

Em causa estava a deslocação dos activistas a Santa Sancha, onde atiraram aviões de papel, no final de um protesto contra a atribuição, por parte da Fundação Macau, de um subsídio de 100 milhões de yuan à Universidade de Jinan, na China. O protesto, ocorrido dois anos antes, em Maio de 2016, foi convocado pela Novo Macau (da qual Scott Chiang era presidente) que entendia haver conflito de interesses por o Chefe do executivo, Chui Sai On, presidir ao Conselho de Curadores da Fundação Macau e ser, em simultâneo, vice-presidente do Conselho Geral da Universidade de Jinan.

Vitória a dois

Após a condenação, na primeira instância, Sulu Sou e Scott Chiang recorreram para o TSI. No entanto, mais tarde, o deputado decidiu abdicar do recurso, aceitando a condenação, para poder antecipar o regresso ao hemiciclo. Tal aconteceu no início do Julho, ou seja, mais de 200 dias depois de a Assembleia Legislativa ter deliberado suspender o mandato do deputado, um acto inédito desde 1997.

Uma opção que, na perspectiva de Scott Chiang, poderá ter sido “precipitada”, mas que deve ser louvada. “Apesar de Sulu Sou não beneficiar do resultado não deixa de poder reivindicar esta vitória. É um resultado que gostava de partilhar com ele”, afirmou Scott Chiang. “A única razão que o levou a aceitar ficar com registo criminal foi porque colocou a missão de servir a população de Macau à frente dos seus interesses pessoais, abdicando do direito de recorrer para voltar mais cedo à Assembleia Legislativa. Acho que merece todo o respeito por se ter sacrificado para servir os cidadãos”, destacou.

Jorge Menezes, advogado de defesa de Sulu Sou, subscreveu: “Sulu Sou foi duas vezes vítima das ilegalidades grosseiras do processo de suspensão na AL: ter ficado meses destituído das suas funções e ter sido praticamente forçado a desistir de um direito fundamental – o direito ao recurso – para servir os interesses da população para que foi eleito”. “Os deputados que votaram a sua suspensão prestaram um péssimo serviço ao Estado de Direito e à justiça”, complementou ao HM.

Apesar de se desconhecer ainda o teor do acórdão, o advogado entende que o facto de terem vencido é, em si, “muito positivo”. “Antes de tudo, é a afirmação da coragem e independência do TSI e, portanto, do princípio da separação de poderes”, sustentou Jorge Menezes, apontando que, num processo desta relevância política ter um tribunal a tomar uma decisão favorável a Scott Chiang é um sinal gratificante de saúde e motivo para se estar optimistas quanto à justiça em Macau”.

Já Scott Chiang entende ser complicado avaliar se a decisão do TSI transmite um sinal positivo relativamente à independência dos tribunais: “É muito difícil comentar o estado do Inverno a partir de uma única folha, mas é algo que deve ser apreciado”. Independentemente do desfecho em concreto, da decisão do TSI não cabe recurso para o Tribunal de Última Instância.

31 Jan 2019

Tribunal de Zhuhai condena activista pelos direitos humanos a dois anos de prisão

[dropcap]U[/dropcap]m tribunal chinês condenou o activista pelos direitos humanos Zhen Jianghua a dois anos de prisão por “incitar à subversão contra o poder do Estado”, informou ontem a organização não-governamental Amnistia Internacional (AI). O Tribunal Popular Intermédio da cidade de Zhuhai proferiu a sentença no final do mês passado.

Os julgamentos de activistas na China decorrem muitas vezes durante o período de Natal e Ano Novo, quando muitos diplomatas ocidentais e jornalistas se encontram de férias. Zhen, que tem uma década de experiência a trabalhar com comunidades marginalizadas do país asiático, é o fundador do portal “Human Rights Campaign in China”.

A AI informou ainda que o julgamento do activista de 33 anos decorreu à porta fechada, “o que gera sérias dúvidas sobre o seu direito a um julgamento justo”. Segundo a organização, Zhen foi condenado “apenas por exercer o seu direito à liberdade de expressão e associação”.

O activista lançou ainda uma campanha contra a censura na China e apoiou a educação e conscientização sobre o vírus da Sida. Zhen foi detido em 1 de Setembro de 2017 e posteriormente mantido num local secreto. Em 28 de Março foi formalmente acusado de “incitar a subversão contra o Estado”.

Aquele crime é frequentemente usado pela justiça chinesa contra dissidentes, activistas e advogados dos direitos humanos. Durante a actual liderança do actual Presidente chinês, Xi Jinping, as autoridades reforçaram o controlo de académicos, advogados e jornalistas, segundo organizações não-governamentais.

8 Jan 2019

Polícia impede acesso a tribunal onde julgam activista dos Direitos Humanos

[dropcap]M[/dropcap]ais de vinte polícias à paisana cercaram ontem o tribunal no norte da China onde está a ser julgado um conhecido advogado dos Direitos Humanos, afastando jornalistas, diplomatas estrangeiros ou apoiantes.

Wang Quanzhang é um de mais de 200 advogados e activistas que foram detidos, em 2015, parte de uma campanha repressiva lançada pelo Governo chinês contra defensores dos direitos humanos no país.

Wang foi acusado, em 2016, de “subversão contra o poder do Estado”, uma acusação muito grave na China e cuja pena máxima é prisão perpétua. Está detido, há mais de três anos, sem acesso a familiares ou advogados.

A sociedade de advogados à qual pertence, a Fengrui, esteve envolvida em vários casos politicamente sensíveis e representou críticos do Partido Comunista. Wang representou membros do culto religioso Falun Gong, que o PCC considera um culto maligno, e que baniu do país, em 1999.

Líderes do culto de prática espiritual foram condenados a longas penas de prisão e vários seguidores detidos, por alegadamente constituírem uma ameaça.

Citada pela agência Associated Press, a esposa do advogado, Li Wenzu, afirmou, na terça-feira, que agentes do ministério chinês de Segurança do Estado impediram-na de se deslocar a Tianjin, cidade portuária onde decorre o julgamento.

Os julgamentos de activistas na China decorrem muitas vezes durante o período de natal, quando muitos diplomatas ocidentais e jornalistas se encontram de férias.

Li e Wang Qiaoling, esposa de outro advogado de defesa dos Direitos Humanos que foi detido, descreveram na rede social Twitter o seu encontro com membros da Segurança do Estado.

Um dos funcionários ofereceu-se para as levar até Tianjin, mas acrescentou que o julgamento não é publico e que estas não poderiam assistir.

Li e Wang afirmaram terem rejeitado a proposta e tentado sair do complexo, mas que todas as seis saídas tinham polícias à porta.

Li tem feito uma campanha pela libertação do marido. No início deste mês, ela e as mulheres de outros detidos rasparam o cabelo, num ato de protesto.

Em chinês, as palavras “cabelo” e “lei” são quase homófonas. “Podemos não ter cabelo, mas temos lei”, afirmaram.

Diplomatas das embaixadas dos Estados Unidos, Suíça, Reino Unido ou Alemanha esperaram nas imediações do tribunal, em Tianjin. Os diplomatas afirmaram que o acesso ao julgamento lhes foi negado.

Um apoiante gritou palavras de apoio a Wang Quanzhang, antes de ser enfiado dentro de um carro por polícias à paisana.

“Um académico debilitado, e vocês tratam-no assim”, afirmou Yang Chunlin, citado pela AP.

“Wang Quanzhang é a pessoa mais fantástica na China”, gritou. “Exijo reformas políticas, direitos civis. Eleições no Partido e respeito pelos direitos humanos”, disse, antes de ser levado pela polícia.

27 Dez 2018

Justiça | Tribunal levanta arresto à Polytex

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Judicial de Base (TJB) ordenou o levantamento dos arrestos dos bens à Sociedade Polytex Limitada, por entender que não existe risco da empresa tentar fugir às suas responsabilidades face aos promitentes-compradores do Pearl Horizon. De acordo com um do escritório do advogado que representa companhia, Leonel Alves, citado pela Rádio Macau, “a empresa tinha deduzido oposição ao arresto decretado na sequência da iniciativa de cerca de 120 promitentes-compradores do Pearl Horizon”. O TJB “concordou com a oposição da Polytex”, por entender que não é possível concluir que a sociedade tem intenção de dissipar o seu património para fugir de eventuais débitos tal como “invocado pelos promitentes-compradores”. Ainda segundo o comunicado citado pela emissora fica “decidido o cancelamento e o respectivo levantamento de todos os arrestos anteriormente decretados”.

27 Dez 2018

Justiça | Governo volta a ganhar em casos de reversões de terrenos

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Governo em quatro processos de reversão de terrenos para a Administração por falta de aproveitamento dos mesmos, findo o prazo de 25 anos de concessão.

Um dos terrenos, concessionado a 29 de Dezembro de 1989 à Sociedade Plasbor – Fábrica de Plásticos e Borrachas, S.A.R.L., está localizado na zona industrial de Seac Pai Van, em Coloane. Outro terreno, na zona do Pac On, foi concessionado à empresa de autocarros Transmac também em 1989.

Também em Coloane foi concessionado, por arrendamento e no mesmo ano, um terreno à Fapamac – Fábrica de Papel S.A.R.L. O quarto terreno está também localizado em Coloane na zona industrial de Seac Pai Van, e foi concessionado à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, em 1991.
As decisões de reversão dos terrenos foram tomadas pelo Chefe do Executivo entre 2016 e 2017, o que resultou na interposição de recurso em tribunal por parte das empresas afectadas.

Pouca terra

O TSI entendeu que, da parte do Executivo, não houve “violação dos princípios da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça, da igualdade, da decisão, da eficiência, da prossecução do interesse público, nem o vício de violação das leis, do desvio de poder, da desrazoabilidade no exercício dos poderes discricionários ou falta de audiência prévia”.

Além disso, nestes casos, “a Administração limitou-se a cumprir os contratos e a aplicar a lei imperativa sobre o regime jurídico das concessões”, neste caso, a Lei de Terras em vigor.
Nos argumentos apresentados em tribunal, as quatro concessionárias apontaram o dedo ao Governo quanto ao não aproveitamento dos terrenos.

“Quanto à questão, levantada pelas recorrentes dos primeiros três casos sobre o não aproveitamento dos terrenos e que referia dever-se ela à culpa da Administração, o [tribunal] revelou que os três casos em crise assentam no mero decurso dos prazos da caducidade. E, como é jurisprudência da RAEM, a culpa, nesses casos, é indiferente. O que sobressai é somente o facto objectivo do decurso dos prazos”, esclarece o TSI.

30 Out 2018