Paternidade | Encontra pai biológico e arrisca-se a perder residência

Uma jovem universitária fez tudo para saber a identidade do pai biológico e como este não era residente na altura do registo de nascimento perdeu o direito a ser residente de Macau. Secretária Sónia Chan aprovou ordem de expulsão, mas o caso está nos tribunais

 

[dropcap]U[/dropcap]ma estudante de 23 anos está em risco de perder o direito de residência e ser expulsa da RAEM, onde nasceu e vive, porque pediu para alterar o nome do pai da certidão de nascimento, após ter descoberto que o que constavam no registo não era o progenitor biológico. O caso está a decorrer no Tribunal de Segunda Instância e foi revelado ontem pela Rádio Macau.

De acordo com a informação relevada foi apenas quando chegou ao ensino superior que a aluna ficou a saber que estava registada como filha de um homem que não era o seu pai biológico. Face à dúvida abordou a mãe, que se mostrou indisponível para ajudá-la, e acabou por pedir uma perícia através das autoridades. Em 2017, o tribunal concluiu que o pai biológico era efectivamente outro homem.

À luz deste dado, a jovem pediu para corrigir o seu registo. Foi nesta altura que o problema com o estatuto de residente surgiu, uma vez que este lhe tinha sido atribuído por alegadamente ser filha do pai não-biológico. Com a informação corrigida, e como na altura do registo os pais biológicos da aluna ainda não eram considerados residentes locais, o Governo cancelou o passaporte de Macau e o registo da jovem de 23 anos. Segundo a explicação do Executivo, ao alterar a identidade do pai a jovem perdeu o único fundamento que lhe tinha dado direito à residência. A decisão foi posteriormente confirmada pela secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan.

Face a perda de residência, a jovem levou o caso para o tribunal que é decidido em primeira instância pelo TSI. Em caso de recurso, a decisão sobe para a Tribunal de Última Instância.

Providência cautelar

Neste processo a estudante viu decidida a seu favor uma providência cautelar, que fez com que não tivesse de deixar Macau imediatamente. A decisão foi tomada por unanimidade do TSI e contou com o apoio do Ministério Público (MP).

Segundo a justificação, citada pela Rádio Macau, seria “uma violência desmedida e uma desumanidade sem tino escorraçar a jovem enquanto aguarda pela decisão final da Justiça. No mesmo documento é sublinhado que a jovem teria de sair sozinha da RAEM, “carregando uma cruz de uma culpa que jamais pode ser sua”.

No acórdão não consta a relação entre a estudante e o pai não-biológico, mas é escrito que todas as partes envolvidas estavam convictas que o homem seria mesmo o pai. A jovem de 23 anos tem toda a família em Macau, inclusive os pais que tiveram direito à residência em 2003. Segundo o MP, a jovem pode pedir um BlueCard, mas que a decisão não reduz o sofrimento e o vexame social do direito a residir naquela que é de facto a sua terra.

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