Ministério Público aceita absolvição de Frederico do Rosário

O Ministério Público aceitou a decisão do tribunal que absolveu Frederico do Rosário, apesar de ainda estar a decorrer o prazo para interpor recurso. A opção de não recorrer da sentença reflecte as alegações finais, quando não foi pedida a condenação do empresário local

 

O Ministério Público (MP) aceitou a decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que absolveu Frederico do Rosário e condenou Dennis Lau, no caso das criptomoedas. A decisão foi comunicada ao HM, numa altura em que ainda decorre o prazo para interpor recurso.

“O Ministério Público, no processo em causa, respeita a sentença proferida pelo tribunal sem interpor qualquer recurso”, respondeu ao HM, numa troca de emails.

Segundo o HM apurou, devido ao facto de o filho da Rita Santos não ter comparecido na audiência de leitura da sentença, e de a notificação ter atrasado, o prazo para a apresentação do recurso ainda decorre, quando em condições normais devia ter terminado na segunda semana de Maio.

No entanto, até ontem ao almoço também não tinha entrado no tribunal qualquer recurso por parte dos representantes dos dois arguidos, Luís Almeida Pinto, advogado de Frederico do Rosário e Leong Ngai In, mandatário de Dennis Lau. Após ter sido conhecida a sentença, a defesa de Rosário admitiu ponderar a apresentação de recurso.

Nos idos de Abril

A sentença do caso foi conhecida a 22 de Abril, quando o empresário Frederico do Rosário foi absolvido da prática de 47 crimes de burla que terão gerado perdas de 21 milhões de patacas.

Apesar de ter participado em acções de promoção relativas às burlas orquestradas pelo empresário de Hong Kong Dennis Lau, que decorreram na sede da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, o tribunal considerou que Rosário nunca teve intenção de levar os investidores a perderem dinheiro. “O tribunal é da opinião que [Frederico Rosário] agiu com negligência e que também não cumpriu o dever de prudência”, foi considerado na altura.

Por sua vez, Dennis Lau foi condenado a pena efectiva de prisão de 10 anos. “O Tribunal tem a opinião de que o primeiro arguido agiu de acordo com os factos de que foi acusado e que são todos dados como provados. Tinha a intenção de enganar as vítimas e fê-lo através do segundo arguido”, foi apontado na leitura de sentença.

Contudo, Lau não deverá ser afectado pela decisão, desde que permaneça em Hong Kong, o que lhe permite não cumprir a pena, nem ter de devolver o dinheiro, que terá sido utilizado para comprar uma habitação na cidade vizinha.

7 Jun 2022

TSI | Funcionário público que tirou baixa para ser taxista com pena de prisão efectiva

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) confirmou a pena efectiva de 2 anos e 9 meses de prisão aplicada um verificador alfandegário, que declarou baixas falsas, durante quatro anos, para poder ter um segundo emprego como taxista.

O TSI deu como provado que, entre 2014 e 2018, o homem burlou os Serviços de Alfândega no valor de 1,2 milhões de patacas entre ordenados e subsídios de férias indevidos. Segundo o caso, revelado ontem pelos tribunais, o ex-funcionário do Governo foi diagnosticado com hérnia de disco intervertebral, em 2014, e além de ter conseguido um posto de trabalho mais leve conseguiu obter 1.197 dias de falta por doença, que utilizou não só para obter a carta de taxista, mas desempenhar as funções.

Acusado de 173 crimes de falsificação de documento, o ex-funcionário da Alfândega foi considerado, na primeira instância, culpado do crime de burla de valor consideravelmente elevado, por ter recebido de forma ilegal, enquanto trabalhava como taxista, 1,2 milhões.

Através do recurso, o homem pretendeu suspender a execução da pena, com a promessa de que pagaria a quantia mensal de 15 mil patacas, a título de indemnização por danos. Contudo, o TSI recusou o recurso e confirmou a prisão efectiva.

12 Abr 2022

Justiça | Sentença do caso que envolve Frederico Rosário lida a 18 de Março

O Ministério Público terminou as alegações finais sem pedir a condenação de Frederico Rosário. Para a defesa, o empresário macaense deve ser absolvido porque foi uma das vítimas de Dennis Lau, que terá comprado um apartamento em Hong Kong com o dinheiro amealhado na ATFPM

 

A sentença do julgamento em que Frederico Rosário, filho de Rita Santos, e o empresário Dennis Lau são acusados de 48 crimes de burla, com perdas de 12 milhões de dólares de Hong Kong, vai ser conhecida a 18 de Março. A data foi agendada ontem pelo colectivo de juízes.

A sessão das alegações finais decorreu ontem no Tribunal Judicial de Base e ficou marcada pela ausência de uma posição clara do Ministério Público sobre o desfecho do processo. A delegada do MP pediu a “habitual justiça” e que o comportamento de Frederico Rosário fosse “avaliado pelos juízes”. No entanto, a representante do MP não expressou um pedido de condenação, nem sugeriu qualquer pena.

Contudo, defendeu que Frederico Rosário agiu motivado pela “cobiça”, que considerou ter sido reforçada quando o macaense fez um investimento de 150 mil dólares de Hong Kong na empresa Forgetech, em Janeiro de 2017, e receber um retorno de 400 mil dólares, três meses depois. “Devia ter percebido a razão de ter recebido um retorno tão elevado num espaço de três meses, mas nunca percebeu nem soube explicar durante o julgamento”, afirmou a representante do MP. “Todos gostamos de receber dinheiro nos nossos bolsos, mas não podemos receber dinheiro sem perceber a sua origem. O arguido achou que era fácil ganhar dinheiro”, criticou.

O MP atacou igualmente Frederico Rosário por ter oferecido garantias a investidores, entre os quais família e amigos, que não podia cumprir. A delegada do MP vincou também que apesar de se apresentar como “um membro da empresa”, não sabia como funcionava a companhia. “O arguido tinha a obrigação de apurar se a empresa tinha máquinas suficientes para minerar criptomoeda para pagar os retornos prometidos [de 20 a 25 por cento], se as máquinas efectivamente tinham sido instaladas na quantidade anunciada e ainda devia ter calculado se o plano de negócios era financeiramente viável”, atirou.

Segundo a tese do MP, a empresa não apresentava um plano de negócios viável ao pagar aos investidores entre 20 a 25 por cento, porque eram superiores aos lucros que poderia obter, mesmo sem contar com a compra dos computadores.

Para o MP ficou também provado no julgamento que familiares de Rosário receberam comissões com os investimentos. A delegada não indicou nomes, mas durante o julgamento foi apresentado um documento que indicava Manuela, mulher de Frederico, e Rita Santos, como as agentes para investimentos.

Uma vítima

Na perspectiva da defesa de Frederico Rosário, liderada pelo advogado Luís Almeida Pinto, o julgamento serviu para provar que o arguido é inocente e que foi “uma vítima”. Por isso, pediu ao tribunal que faça justiça ao absolver o filho de Rita Santos.

Nas alegações finais, o causídico começou por lamentar que a investigação da polícia se tenha limitado “à burla clássica com esquema em pirâmide”, apesar de Frederico Rosário ter disponibilizado “dezenas e dezenas de documentos” que teriam permitido um trabalho diferente.

Além disso, a defesa sublinhou que o arguido não ficou com “um único avo” do dinheiro dos investidores, e que os 400 mil dólares recebidos em retornos foram perdidos, na forma de investimento, além de uma outra quantia de 850 mil dólares de Hong Kong, que o arguido também investiu, na expectativa de receber retornos de 20 e 25 por cento.

Foi ainda feito o contraste com Dennis Lau, acusado pela defesa de Frederico Rosário de ter utilizado seis milhões para comprar um apartamento em Hong Kong.

Luís Almeida Pinto argumentou ainda que Frederico Rosário não tinha acesso às contas da empresa Forgetech, para onde eram canalizados os investimentos, uma vez que só tinha uma participação de 10 por cento e não era director nem administrador. O empresário só terá ficado a conhecer as contas, quando a situação era crítica, e numa reunião com Dennis Lau, em que também participou Rita Santos. Segundo Luís Pinto, a intervenção da “aguerrida” e “leoa” Rita Santos foi fundamental para pressionar Lau a mostrar os movimentos dos dinheiros.

A defesa entende assim que todas as informações eram controladas por Dennis Lau e que os documentos apresentados por Frederico Rosário à Polícia Judiciária só foram obtidos devido uma funcionária demissionária da empresa, Michelle Wong, que os entregou ao macaense, nas costas do empresário de Hong Kong.

Como prova da inocência do Frederico Rosário foi também argumentado que o arguido jamais iria burlar os familiares e amigos. Luís Almeida Pinto destacou igualmente a cooperação do arguido com a justiça. “Na realidade um arguido não entrega documentos que o possam incriminar […] Isso só acontece nos filmes, e nos de classe B”, rematou.

20 Jan 2022

Tribunal confirma condenação de ex-primeiro-ministro malaio a 12 anos de prisão

Um tribunal malaio confirmou hoje a condenação do ex-primeiro-ministro Najib Razak à pena de 12 anos de prisão pelo saque do fundo de investimento estatal 1MDB, um escândalo que levou à queda do Governo em 2018.

De acordo com a agência France-Presse (AFP), o tribunal rejeitou o recurso, apresentado mais de oito meses depois de um tribunal superior ter declarado Najib culpado de abuso de poder, violação criminal da confiança e branqueamento de dinheiro.

“Confirmamos a condenação do Tribunal Superior em relação às sete acusações”, disse o juiz Abdul Karim Abdul Jalil, do tribunal de recurso de Putrajaya, capital administrativa daquele país do sudeste asiático. Primeiro líder malaio a ser condenado pela Justiça, o ex-chefe do Governo, de 68 anos, argumentou ter sido enganado por banqueiros e disse que este caso é político.

A sentença foi parte do primeiro de vários julgamentos por corrupção contra Najib que estão ligados ao escândalo 1MDB (1 Malaysia Developmente Bank), o que desencadeou investigações nos Estados Unidos e em vários outros países.

Investigadores norte-americanos alegaram que mais de 4,5 mil milhões de dólares (3,8 mil milhões de euros) foram roubados do 1MDB e branqueados por associados de Najib.

Najib, que criou o fundo 1MDB pouco depois de ter assumido a chefia do Governo (2009-2018) malaio, tinha negado todas as irregularidades e a sentença foi suspensa a aguardar o recurso.

Em julho do ano passado, antes da leitura da sentença, Najib afirmou desconhecer que 42 milhões de ringgit (8,5 milhões de euros) tinham sido canalizados para as suas contas bancárias da SRC International, uma antiga unidade do 1MDB.

O juiz decidiu que o argumento de Najib, de ter sido enganado pelo financeiro malaio Jho Low para acreditar que o dinheiro fazia parte de uma doação da família real saudita, para evitar suspeitas sobre desvios do 1MDB, era rebuscado e fraco.

Os investigadores identificaram Jho Low, em fuga e procurado pelas autoridades da Malásia e dos Estados Unidos há cinco anos, como mentor do saque do 1MDB.

De acordo com uma reportagem publicada em novembro de 2020 pela cadeia de televisão do Qatar Al Jazeera, Low estará escondido em Macau desde 2018. Antes, em julho desse ano, o Governo de Macau tinha negado que Jho Low estivesse no território, de acordo com um comunicado do Gabinete do Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Consultor do fundo estatal da Malásia 1MDB, Low Taek Jho, também conhecido como Jho Low, é acusado de suborno e branqueamento de capitais.

O antigo primeiro-ministro malaio poderá ainda apresentar recurso da decisão, e permanecer em liberdade até ao veredicto. A indignação da população malaia com este escândalo de corrupção levou em 2018 à derrota da coligação liderada por Najib Razak, à frente do Governo desde 2009.

8 Dez 2021

Justiça | Defesa argumenta legalidade de trocas com criptomoedas

Na sessão de ontem do julgamento do caso da criptomoeda, que envolve Dennis Lau e Frederico Rosário, a defesa apresentou uma testemunha que afirmou ser possível obter os retornos prometidos a investidores. Outras testemunhas abonatórias classificaram Rosário como pessoa “honesta”, “educada” e desligada de actividades ilícitas

 

A defesa de Frederico Rosário, acusado, juntamente com o parceiro de negócios, Dennis Lau, da prática de 48 crimes de burla num esquema de mineração de criptomoeda, apresentou ontem uma testemunha especializada na matéria para fornecer ao tribunal explicações técnicas sobre o funcionamento de moedas digitais.

O objectivo, segundo a defesa, foi sustentar que os retornos mensais propostos pelo arguido aos lesados, superiores a 20 por cento, seriam legais e tecnicamente possíveis. Recorde-se que 71 residentes de Macau terão investido um total de 20 milhões de dólares de Hong Kong na mineração de criptomoeda e deixado, mais tarde, de obter retornos.

Durante a parte da manhã, a testemunha Wong Fai explicou o processo de mineração e de que forma as transacções feitas a partir de moedas digitais, como a Bitcoin ou a Ethereum, diferem das transferências bancárias. Além disso, quanto ao modo de obtenção de lucros através da mineração de moeda digital, a testemunha apontou que assenta na capacidade e número de computadores utilizados, bem como do chamado “grau de dificuldade” dos problemas matemáticos que as máquinas têm de resolver.

Como exemplo, Wong Fai disse que, por dia, cada computador preparado para o efeito, e cumprindo determinados requisitos e “graus de dificuldade” seria capaz de produzir 0.00187 Bitcoins, ou seja, cerca de 719 dólares de Hong Kong.

Recorde-se que o plano de investimentos apresentado aos lesados no caso, não previa a compra directa de moedas digitais. Ao invés eram oferecidos programas de investimento para a aquisição de computadores altamente sofisticados e potentes que eram depois usados para “minerar” criptomoedas, criando assim oportunidades de lucro.

De referir ainda que a sessão matinal terminou mais cedo porque a juíza considerou que o suporte visual requerido pela testemunha para explicar o processo de mineração deveria ter sido submetido mais cedo ao tribunal.

Honesto e trabalhador

Durante a sessão de ontem, a defesa questionou ainda várias testemunhas abonatórias, a maioria conhecidos e amigos de longa data de Frederico Rosário e familiares, que vincaram que, a rectidão e honestidade do arguido ao longo de toda a vida, contrastam com os crimes de que é acusado.

Luís Augusto, testemunha ligada ao sector do jogo, afirmou ter conhecido Frederico Rosário na Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) quando este tinha apenas seis anos e vincou nunca ter tido conhecimento do envolvimento do arguido em actividades ilícitas.

“Conheci o Frederico Rosário com seis ou sete anos através da sua mãe [Rita Santos] e do seu pai, que são uma família muito sincera. O Frederico Rosário é uma pessoa muito educada. Estive vários anos ligado ao negócio dos casinos e à inspecção de jogos (…) e quando soube do caso das criptomoedas fiquei pasmado. Perguntei aos meus contactos e nunca ninguém o viu relacionado a actividades ilícitas ou disse alguma coisa negativa sobre ele”, apontou.

Outra testemunha, que assumiu ser amigo de longa data da família, referiu também ter ficado “muito admirado” com o envolvimento de Frederico Rosário no caso, dado ser uma “pessoa dedicada”, que “não gosta de casinos ou investimentos de retorno fácil”.

“Ele sempre foi uma pessoa profissional e dedicada, mesmo depois da bronca. Acho sinceramente que foi enganado [por Dennis Lau]”, disse.

7 Dez 2021

Justiça | Condutor que matou cinco peões condenado à morte

Um tribunal da China condenou à pena de morte um condutor que guiou propositadamente contra uma multidão, em Maio passado, no nordeste do país, causando cinco mortos e oito feridos. O Tribunal Popular Intermédio da cidade de Dalian disse que o réu foi condenado por “colocar em perigo a segurança pública”.

De acordo com a investigação judicial, o condutor, identificado como Liu Dong, guiou contra os transeuntes, por volta das 11h40, do dia 22 de Maio, “porque não conseguiu aceitar o fracasso com um investimento”.

O semáforo estava vermelho para carros e os peões encontravam-se na passadeira. O tribunal detalhou que quatro pessoas morreram no local, enquanto outra acabou por morrer mais tarde no mesmo dia. Outras oito pessoas ficaram feridas.

Após o incidente, Liu embateu contra uma carrinha, abandonou o seu veículo e deixou o local.
Nesse mesmo dia foi a uma esquadra para relatar um acidente de trânsito com outro veículo, mas – segundo informações do tribunal – “não admitiu ter atropelado ninguém”. A fonte indicou que Liu “confessou após interrogatório”.

As autoridades chinesas não fornecem dados oficiais sobre o número de condenados à pena de morte, mas, no relatório de 2020 sobre a pena de morte, a organização de Direitos Humanos Amnistia Internacional disse acreditar que “milhares de pessoas são executadas todos os anos na China”.

1 Nov 2021

Justiça | Consultor aponta preocupações com projecto da AAEC

O advogado da Asian American Entertainment Corporation (AAEC) tentou ontem que Carlos Lobo não testemunhasse, no julgamento que tem no banco dos réus a Las Vegas Sands. Com luz verde para depor, o consultor jurídico que acompanhou o concurso público para a atribuição de licenças de jogo indicou que a apresentação da AAEC não foi bem-recebida pelo organismo

 

Carlos Lobo, que foi consultor jurídico da comissão do primeiro concurso público para atribuir concessões de jogo, testemunhou ontem no processo que a Asian American Entertainment Corporation (AAEC) instaurou contra a Las Vegas Sands. No Tribunal Judicial de Base, a testemunha indicou que a comissão não gostou da apresentação da AAEC, nomeadamente por não querer uma ligação entre instituições financeiras e o jogo. No entanto, a percepção da testemunha é de que o organismo “reagiu muito bem” ao projecto do grupo Sands.

A data do fim da relação entre as duas entidades voltou a ser alvo de atenção. Recorde-se que a Las Vegas Sands e a AAEC submeteram um pedido para licença de jogo, mas a Sands decidiu mudar de parceiro para se aliar à Galaxy Entertainment, acabando por obter uma concessão em 2002.

A autora da acção defende que o vínculo entre o grupo Sands e a AAEC se manteve até dia 1 de Fevereiro de 2002, quando a comissão foi notificada do término da relação. Por sua vez, a representação da Las Vegas Sands defende que a ligação terminou em meados de Janeiro, data que consta de um relatório da comissão.

De acordo com Carlos Lobo, a comissão percebeu que haveria um potencial “problema” e a necessidade de explicar aos concorrentes porque tinha sido aceite a proposta em que o grupo Sands se ligava à Galaxy e não à AAEC. A testemunha reconheceu não conhecer a relação entre o grupo Sands e a AAEC entre 15 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 2002, mas explicou que se entendeu a primeira data como o momento do final do vínculo entre as duas partes com base em documentação.

Por outro lado, no final de Janeiro, a AAEC apresentou um pedido de associação a outro concorrente, que foi indeferido. A tentativa de associação à Aspinall’s Clube foi recordada por Carlos Lobo, que indicou ter sido “uma surpresa” e algo que não teria lógica. No entender da testemunha, Sheldon Adelson, das Las Vegas Sands, não entraria numa relação com a Aspinall’s Clube.

Falar ou não

O advogado da autora, Jorge Menezes, tentou impedir Carlos Lobo de testemunhar em tribunal, alegando estar em causa o sigilo profissional e a absoluta necessidade do depoimento da testemunha. Em causa estava a sua ligação profissional à Venetian Macau S.A. durante quatro anos em que o processo esteve pendente, entre 2012 e 2015. Além disso, Menezes argumentou que enquanto advogado estagiário, Carlos Lobo teve como patronos advogados “que são mandatários das rés neste processo”.

“Ninguém acreditaria que durante os quatro anos em que este processo esteve pendente a testemunha não teve acesso, directo ou indirecto, a elementos do mesmo”, observou Menezes, frisando a proximidade entre patrono e estagiário, bem como a da testemunha ao concurso de jogo. Além disso, apontou que a obrigação de segredo profissional só cessa mediante autorização prévia da Associação dos Advogados de Macau (AAM) e que não foi feito qualquer pedido neste sentido. Para o advogado da autora, admitir o testemunho de Carlos Lobo “descredibilizaria a classe dos advogados e a sua respeitabilidade profissional”.

No entanto, Luís Cavaleiro de Ferreira, representante das Las Vegas Sands, contestou a análise, argumentando que o âmbito do sigilo profissional do advogado se limita aos factos de que tomou conhecimento durante o exercício de funções. Nesse sentido, destacou que “as rés apenas pretendem ouvir a testemunha sobre factos ocorridos em 2001 e 2002”. Como nessa altura Carlos Lobo ainda “não era sequer advogado estagiário”, o advogado entende que qualquer pedido de levantamento de sigilo apresentado à AAM seria “considerado inapropriado”.

A testemunha garantiu que se manteve “sempre longe deste processo”, indicando que não teve acesso a novos elementos que não tivessem sido tornados públicos entre 2010 e 2015. O juiz acabou por determinar não existirem motivos para impedir Carlos Lobo de depor.

Note-se que foi ontem indicado em tribunal –por Luís Cavaleiro de Ferreira e Carlos Lobo no seu depoimento – que Jorge Menezes foi co-autor do relatório fundamentado da comissão que analisou as propostas a concurso. Ontem compareceu também em tribunal o empresário taiwanês Marshall Hao, que controla a AAEC, sem que tenha prestado declarações.

24 Jun 2021

TSI | Divórcio em “limbo jurídico” por falta de registo de casamento

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao recurso de duas pessoas que se pretendem divorciar, mas que a instância anterior considerou que não estavam sequer casadas. Em causa estava a falta de inscrição do casamento – que decorreu a 10 de Fevereiro de 1981 segundo os usos e costumes chineses – no registo civil.

Segundo o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, os dois apresentaram pedido de divórcio por mútuo consentimento em 2020, por considerarem que o casamento era válido apesar de não ter sido inscrito. No entanto, o Juízo acabou por rejeitar o pedido de divórcio por “não se lograr provar o casamento entre os dois”. Perante a decisão, os interessados recorreram para o TSI.

A nota explica que a segunda instância entendeu que deviam ter sido pedidas provas para perceber se o casamento existia do ponto de vista jurídico antes de se tomar uma decisão sobre o divórcio. O TSI referiu que na lei da altura a falta de registo na Conservatória não invalidava a união e que os casamentos segundo usos e costumes chineses “podem ser judicialmente invocados em acção de divórcio”.

28 Abr 2021

Direito Penal | Acordo judiciário com Coreia do Sul entra em vigor

O Governo de Macau anunciou ontem a entrada em vigor do acordo relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal com a Coreia do Sul.

A informação foi publicada ontem em Boletim Oficial. “O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Coreia efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do acordo”, lê-se.

O compromisso foi celebrado em Outubro de 2019, altura em que o gabinete da Administração e Justiça de Macau indicou que o acordo visa “reforçar a cooperação mútua no âmbito da entrega de infractores em fuga entre as duas jurisdições, com vista a apurar a responsabilidade penal do agente e o cumprimento da pena que lhe foi aplicada, assegurar e fazer a justiça, bem como salvaguardar a segurança e a estabilidade social”.

1 Abr 2021

TSI | AAM nega inscrição provisória a advogado português, mas perde em tribunal

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou um recurso apresentado pela Associação de Advogados de Macau (AAM) contra um advogado português a quem recusou a inscrição provisória. O caso remonta a Julho de 2012, quando o advogado, já inscrito na Ordem em Portugal, pediu inscrição à AAM, aceite em Setembro desse ano mediante o cumprimento de uma formação de três meses na área do Direito de Macau.

Foi também feito o pedido de residência para a obtenção do BIR. A 4 de Outubro do mesmo ano, a AAM estendeu o período de adaptação ao Direito de Macau para seis meses, exigindo ainda ao causídico o cumprimento de uma série de obrigações estabelecidas no Regulamento do Acesso à Advocacia, incluindo “a sua permanência na RAEM durante o período de adaptação”.

O BIR foi atribuído ao advogado a 9 de Janeiro de 2013, com validade até 8 de Janeiro do ano seguinte. No entanto, a 3 de Abril de 2013, o advogado pediu a sua inscrição definitiva na AAM, que foi negada, “em virtude da sua ausência da RAEM em maior parte do período de adaptação”.

O causídico recorreu desta decisão para o Tribunal Administrativo, que lhe deu razão. A AAM recorreu depois para o TSI, mas este assinalou, no acórdão, que “no período de adaptação de A [o advogado português] não se vislumbra qualquer acção de formação que exigisse a constante permanência na RAEM”.

Além disso, a AAM “não conseguiu indicar o fundamento legal da revogação da inscrição”, além de que “os advogados inscritos provisoriamente na AAM não se podem equiparar a advogados estagiários”. Entende o TSI que “a revogação da inscrição provisória dos advogados portugueses na AAM não tem assento no Estatuto do Advogado, no Código Disciplinar dos Advogados, no Regulamento do Acesso à Advocacia ou no Protocolo entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Associação dos Advogados de Macau”, pelo que a sua decisão “é legalmente infundada”.

1 Abr 2021

Tribunal virtual II

[dropcap]A[/dropcap] semana passada, analisámos a introdução de uma novidade no sistema jurídico da China continental – o Tribunal Virtual. O Tribunal Virtual é uma aplicação que liga todos os tribunais do país e que permite a interacção de juízes, procuradores, advogados de defesa, queixosos e réus e possibilita o julgamento online. Hoje, vamos tentar perceber o tipo de problemas que este sistema pode implicar.

Os tribunais online surgiram nos Estados Unidos nos anos 90. Embora nessa altura os telemóveis fossem muito diferentes do que são hoje, já existia internet. Inicialmente destinavam-se apenas a resolver conflitos relacionados com o comércio online. Com o passar do tempo o campo de acção destes tribunais foi-se alargando aos servidores de email e de serviços móveis e ainda a outras áreas, como dívidas e crédito mal parado, desde que o delito em causa fosse de gravidade menor.

Desde de Novembro de 2019 que o Reino Unido tem em funcionamento um tribunal online para julgar casos de dívidas inferiores a 10.000 libras. No Canadá, o Tribunal Cível online julga casos de dívidas até 5.000 dólares canadianos. Na Turquia o departamento jurídico está totalmente informatizado, permitindo aos advogados descarregar ficheiros, pagá-los e submeter os documentos online.

Com base nesta experiência, podemos ver que muitos países e regiões têm tribunais online, mas nenhum deles possui um programa que dê assistência às partes em litígio. O Tele Tribunal da China é de facto o primeiro a nível mundial a integrar todo o processo e toda a documentação jurídica, tendo em vista uma maior eficácia. É fácil de perceber e de utilizar e é da maior conveniência para os litigantes e para as instituições jurídicas. Esta plataforma é algo de que nos podemos orgulhar.

Na medida em que as partes e os funcionários não se deslocam ao Tribunal, o julgamento só começa depois do programa efectuar o reconhecimento facial. E aqui surge a primeira questão. E se alguém forjar ou obtiver por meios ilícitos os dados que permitem o reconhecimento facial? Como é que o tribunal se pode proteger desta eventualidade? Na abertura do processo, deverá perguntar-se se é vontade expressa dos litigantes recorrer ao julgamento online? Se ambas as partes concordarem, será aconselhável deslocarem-se pelo menos uma vez ao tribunal para que se faça um reconhecimento presencial antes do julgamento?

Pela mesma lógica, neste sistema é impossível fazer uma verificação física das provas. As partes têm de aceitar as provas incondicionalmente antes do julgamento. Se pensarmos que os litigantes se devem deslocar ao tribunal para se proceder ao reconhecimento facial, deve também considerar-se a possibilidade de, nessa altura, fazerem o reconhecimento das provas. É a solução mais adequada.

Os tribunais online utilizam ferramentas electrónicas com câmaras integradas. Se uma das partes fizer um vídeo do julgamento, pode usá-lo contra o juiz, na eventualidade de perder o caso, tornado-se desta forma numa arma de retaliação. Esta situação agrava-se nos países ou regiões onde o resultado do julgamento depende do júri. Se os rostos dos jurados aparecerem na gravação, as suas vidas podem correr risco. Terá de ser pensada uma forma de impedir estas gravações.

A segurança das pessoas é um factor determinante para decidir que casos podem ser julgados desta forma. Claro que um caso de dívida não levanta problemas. Podem também ser elegíveis, assuntos familiares como divórcios e heranças. Só podem ser julgados online réus que não arrisquem pena de prisão; esta é também a prática britânica. Se estivesse em causa uma pena de prisão, não haveria maneira de evitar o risco de fuga após o pronunciamento da sentença.

Quer o julgamento se realize num tribunal físico ou num tribunal online, as partes são obrigadas a juramento sobre a veracidade das suas declarações. O juramento é uma cerimónia solene. Será que o juramento online pode ter a mesma solenidade e criar o impacto pretendido? Ou seja, deixar bem claro o aviso que, caso as declarações sejam falsas, o declarante arrisca pena de prisão? Poderá o tribunal assegurar que as partes compreendem as consequências de declarações incorrectas?

Na situação de pandemia que vivemos, é necessário o distanciamento social e, como tal, reduzir o número de julgamentos presenciais. Por isso, é adequado optar pelos julgamentos online. A lei define os padrões básicos dos nossos comportamentos. Os procedimentos jurídicos garentem que a lei é correctamente aplicada. Os procedimentos jurídicos não podem falhar, caso contrário a justiça não será feita. Por isto, a implementação dos interrogatórios online deve assegurar que os procedimentos são respeitados, não podem ser apressados e cada passo deve ser verificado, de outra forma os interesses dos envolvidos não serão respeitados. Não nos esqueçamos que estes interrogatórios são feitos através de telemóveis e de computadores. Se os juizes e os advogados não tiverem suficiente preparação informática e as partes envolvidas não tiverem computadores pessoais, pode ocorrer um grande número de problemas técnicos que conduzirão a deficiências nos interrogatórios. Só quando todas estas questões tiverem resposta, poderemos considerar a próxima pergunta – Macau tem condições para implementar julgamentos online?

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

18 Ago 2020

Quarta Ligação | Empresa contesta contrato de 5,27 mil milhões de patacas

A Coneer Engenharia e Administração recorreu aos tribunais para contestar o concurso público para a construção da quarta ponte entre Macau e a Taipa. Porém, a providência cautelar que interpôs para suspender as obras pode ser negada

 

[dropcap]A[/dropcap] empresa Coneer Engenharia e Administração está a contestar o concurso público que atribuiu a construção da quarta ligação entre Macau e a Taipa ao consórcio China Civil Engineering Construction Corporation, China Railway Construction Bridge Engineering Bureau Group e pela Companhia de Construção e Engenharia. Em causa está um contrato público que vai render 5,27 mil milhões de patacas às empresas envolvidas.

A informação consta da decisão divulgada ontem pelos tribunais da RAEM, sobre uma providência cautelar interposta pela Coneer, que pretendia suspender as obras até haver um resultado final sobre a contestação do concurso público.

De acordo com a argumentação da Coneer Engenharia e Administração, que concorreu em consórcio com a China Road and Bridge Corporation, o concurso público apresenta “vícios graves que contaminam a sua validade”. Para a empresa, devia ter havido uma audiência com todas as participantes antes da decisão, assim como um relatório em que os decisores explicariam os fundamentos e juízos sobre os “critérios da concepção e da construção da ponte”.

Por outro lado, a Coneer defende que o concurso exige que durante 1125 dias seja mantido “um canal de navegação com uma largura de 40 metros”, desde a data da consignação da obra. Como a proposta vencedora apenas promete realizar todos os trabalhos em 1098 dias, a Coneer argumenta que este critério não foi respeitado e que devia ser motivo para a exclusão das vencedoras.

Os resultados da acção principal ainda não são conhecidos, mas no que diz respeito à providência cautelar, que pretendia a suspensão das obras, esta foi recusada pelo Tribunal de Segunda Instância. A decisão foi aceite pela Coneer.

Acção em cheque

Porém, os fundamentos do TSI podem colocar em causa toda a acção principal. Na providência cautelar, a Coneer Engenharia e Administração argumentava que se a obra avançasse ficava impedida de participar num contrato de grande dimensão e que face aos custos de participação nesse concurso que a sua sobrevivência financeira ficava ameaçada. Este aspecto foi apontado como um prejuízo de difícil reparação.

No entanto, o tribunal decidiu contra a empresa por considerar que não tem legitimidade para contestar o concurso. Segundo o entendimento do TUI, como a Coneer Engenharia e Administração concorreu em consórcio com a empresa China Road and Bridge Corporation (com uma proposta no valor de 6,28 mil milhões de patacas), a acção nos tribunais tinha de envolver as duas partes.

Este resultado deixa antever o desfecho da acção principal, isto porque na descrição não consta que a parceira do consórcio também esteja a contestar o concurso. Caso se confirme que a Coneer Engenharia e Administração está sozinha neste processo, a derrota poderá ser um cenário bem real.

A quarta ponte vai ficar localizada no lado leste da Zona A dos Novos Aterros e faz a ligação até à Zona E1, perto do Terminal Marítimo do Pac On. A ligação vai ter um comprimento de cerca de 3,1 quilómetros com oito faixas de rodagem, quatro para cada lado, duas delas exclusivas para ciclomotores e motociclos.

26 Mar 2020

Paternidade | Encontra pai biológico e arrisca-se a perder residência

Uma jovem universitária fez tudo para saber a identidade do pai biológico e como este não era residente na altura do registo de nascimento perdeu o direito a ser residente de Macau. Secretária Sónia Chan aprovou ordem de expulsão, mas o caso está nos tribunais

 
[dropcap]U[/dropcap]ma estudante de 23 anos está em risco de perder o direito de residência e ser expulsa da RAEM, onde nasceu e vive, porque pediu para alterar o nome do pai da certidão de nascimento, após ter descoberto que o que constavam no registo não era o progenitor biológico. O caso está a decorrer no Tribunal de Segunda Instância e foi revelado ontem pela Rádio Macau.
De acordo com a informação relevada foi apenas quando chegou ao ensino superior que a aluna ficou a saber que estava registada como filha de um homem que não era o seu pai biológico. Face à dúvida abordou a mãe, que se mostrou indisponível para ajudá-la, e acabou por pedir uma perícia através das autoridades. Em 2017, o tribunal concluiu que o pai biológico era efectivamente outro homem.
À luz deste dado, a jovem pediu para corrigir o seu registo. Foi nesta altura que o problema com o estatuto de residente surgiu, uma vez que este lhe tinha sido atribuído por alegadamente ser filha do pai não-biológico. Com a informação corrigida, e como na altura do registo os pais biológicos da aluna ainda não eram considerados residentes locais, o Governo cancelou o passaporte de Macau e o registo da jovem de 23 anos. Segundo a explicação do Executivo, ao alterar a identidade do pai a jovem perdeu o único fundamento que lhe tinha dado direito à residência. A decisão foi posteriormente confirmada pela secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan.
Face a perda de residência, a jovem levou o caso para o tribunal que é decidido em primeira instância pelo TSI. Em caso de recurso, a decisão sobe para a Tribunal de Última Instância.

Providência cautelar

Neste processo a estudante viu decidida a seu favor uma providência cautelar, que fez com que não tivesse de deixar Macau imediatamente. A decisão foi tomada por unanimidade do TSI e contou com o apoio do Ministério Público (MP).
Segundo a justificação, citada pela Rádio Macau, seria “uma violência desmedida e uma desumanidade sem tino escorraçar a jovem enquanto aguarda pela decisão final da Justiça. No mesmo documento é sublinhado que a jovem teria de sair sozinha da RAEM, “carregando uma cruz de uma culpa que jamais pode ser sua”.
No acórdão não consta a relação entre a estudante e o pai não-biológico, mas é escrito que todas as partes envolvidas estavam convictas que o homem seria mesmo o pai. A jovem de 23 anos tem toda a família em Macau, inclusive os pais que tiveram direito à residência em 2003. Segundo o MP, a jovem pode pedir um BlueCard, mas que a decisão não reduz o sofrimento e o vexame social do direito a residir naquela que é de facto a sua terra.

9 Dez 2019

Paternidade | Encontra pai biológico e arrisca-se a perder residência

Uma jovem universitária fez tudo para saber a identidade do pai biológico e como este não era residente na altura do registo de nascimento perdeu o direito a ser residente de Macau. Secretária Sónia Chan aprovou ordem de expulsão, mas o caso está nos tribunais

 

[dropcap]U[/dropcap]ma estudante de 23 anos está em risco de perder o direito de residência e ser expulsa da RAEM, onde nasceu e vive, porque pediu para alterar o nome do pai da certidão de nascimento, após ter descoberto que o que constavam no registo não era o progenitor biológico. O caso está a decorrer no Tribunal de Segunda Instância e foi revelado ontem pela Rádio Macau.

De acordo com a informação relevada foi apenas quando chegou ao ensino superior que a aluna ficou a saber que estava registada como filha de um homem que não era o seu pai biológico. Face à dúvida abordou a mãe, que se mostrou indisponível para ajudá-la, e acabou por pedir uma perícia através das autoridades. Em 2017, o tribunal concluiu que o pai biológico era efectivamente outro homem.

À luz deste dado, a jovem pediu para corrigir o seu registo. Foi nesta altura que o problema com o estatuto de residente surgiu, uma vez que este lhe tinha sido atribuído por alegadamente ser filha do pai não-biológico. Com a informação corrigida, e como na altura do registo os pais biológicos da aluna ainda não eram considerados residentes locais, o Governo cancelou o passaporte de Macau e o registo da jovem de 23 anos. Segundo a explicação do Executivo, ao alterar a identidade do pai a jovem perdeu o único fundamento que lhe tinha dado direito à residência. A decisão foi posteriormente confirmada pela secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan.

Face a perda de residência, a jovem levou o caso para o tribunal que é decidido em primeira instância pelo TSI. Em caso de recurso, a decisão sobe para a Tribunal de Última Instância.

Providência cautelar

Neste processo a estudante viu decidida a seu favor uma providência cautelar, que fez com que não tivesse de deixar Macau imediatamente. A decisão foi tomada por unanimidade do TSI e contou com o apoio do Ministério Público (MP).

Segundo a justificação, citada pela Rádio Macau, seria “uma violência desmedida e uma desumanidade sem tino escorraçar a jovem enquanto aguarda pela decisão final da Justiça. No mesmo documento é sublinhado que a jovem teria de sair sozinha da RAEM, “carregando uma cruz de uma culpa que jamais pode ser sua”.

No acórdão não consta a relação entre a estudante e o pai não-biológico, mas é escrito que todas as partes envolvidas estavam convictas que o homem seria mesmo o pai. A jovem de 23 anos tem toda a família em Macau, inclusive os pais que tiveram direito à residência em 2003. Segundo o MP, a jovem pode pedir um BlueCard, mas que a decisão não reduz o sofrimento e o vexame social do direito a residir naquela que é de facto a sua terra.

9 Dez 2019

Acidente | Condenado escapa a pena de prisão por estar em parte incerta

O homem do Interior da China que esteve envolvido num acidente no Cotai que vitimou uma estudante de 22 anos deve evitar a pena de prisão porque “está em parte incerta”. Empresa Seng Keng acordou pagar 8 milhões à família da vítima

 
[dropcap]O[/dropcap] condutor ilegal que em Março esteve envolvido num acidente de trânsito que vitimou uma estudante de 22 anos foi condenado a uma pena de prisão efectiva de três anos e três meses pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira. A notícia foi avançada pelo jornal Ou Mun, ontem, que escreveu igualmente que o homem do Interior da China ficou proibido de conduzir em Macau pelo período de dois anos.
Apesar da condenação, o homem não deverá cumprir a pena, uma vez que se encontra em parte incerteza, segundo o portal Macau Concealers. Contudo, nas declarações prestadas na altura, o condutor terá admitido a culpa do acidente e este foi um dos aspectos focados durante o julgamento.
O HM contactou o gabinete do Secretário para a Segurança para perceber os contornos da eventual “fuga” do arguido, mas até ao fecho da edição não recebeu nenhuma resposta.
Além do homem condenado, o caso envolve igualmente o grupo de promoção de jogo Seng Keng que chegou a acordo com a família da falecida para o pagamento de uma compensação de 8 milhões de patacas. Na altura do acidente, o residente do Interior da China conduzia um carro de sete lugares da empresa, apesar de não reunir os requisitos legais para poder trabalhar como motorista.
Na terça-feira, na leitura da sentença, a juíza deu como provado que a responsabilidade total do acidente se deveu ao condutor, de apelido Chan e com cerca de 40 anos, que não terá respeitado o sinal de paragem obrigatória, que existe no cruzamento onde se deu a colisão. Na sentença consta ainda que a condutora, que seguia num motociclo, respeitou integramente todas as normas do Código da Estrada.

Embate mortal

Foi na tarde de 1 de Março que um dos responsáveis do Grupo Seng Keng pediu a um funcionário que o fosse buscar. Como o funcionário em causa estava ocupado, acabou por ser Chan, que ontem foi condenado, a ser chamado para o substituir. Contudo, quando conduzia o carro de sete lugares na Avenida Marginal da Flor de Lótus, em direcção de Rotunda da Piscina Olímpica, o homem atravessou a viatura num cruzamento e atingiu o motociclo tripulado pela jovem de 22 anos. Na sequência do embate, a jovem foi transportada para o Centro Hospitalar Conde São Januário, onde acabaria por morrer no dia seguinte.
Além do caso nos tribunais, segundo o portal Macau Concealers, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) considerou que o Grupo Keng Seng cometeu duas infracções, porque além do homem condenado, o primeiro funcionário a quem foi pedido que transportasse o responsável era igualmente trabalhador não-residente, pelo que terão sido as duas infracções à lei da contratação de trabalhadores não residentes. Na sequência da decisão, a empresa teve de pagar uma multa de 20 mil patacas e ficou proibida de contratar não-residentes durante dois anos.

24 Out 2019

Acidente | Condenado escapa a pena de prisão por estar em parte incerta

O homem do Interior da China que esteve envolvido num acidente no Cotai que vitimou uma estudante de 22 anos deve evitar a pena de prisão porque “está em parte incerta”. Empresa Seng Keng acordou pagar 8 milhões à família da vítima

 

[dropcap]O[/dropcap] condutor ilegal que em Março esteve envolvido num acidente de trânsito que vitimou uma estudante de 22 anos foi condenado a uma pena de prisão efectiva de três anos e três meses pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira. A notícia foi avançada pelo jornal Ou Mun, ontem, que escreveu igualmente que o homem do Interior da China ficou proibido de conduzir em Macau pelo período de dois anos.

Apesar da condenação, o homem não deverá cumprir a pena, uma vez que se encontra em parte incerteza, segundo o portal Macau Concealers. Contudo, nas declarações prestadas na altura, o condutor terá admitido a culpa do acidente e este foi um dos aspectos focados durante o julgamento.

O HM contactou o gabinete do Secretário para a Segurança para perceber os contornos da eventual “fuga” do arguido, mas até ao fecho da edição não recebeu nenhuma resposta.

Além do homem condenado, o caso envolve igualmente o grupo de promoção de jogo Seng Keng que chegou a acordo com a família da falecida para o pagamento de uma compensação de 8 milhões de patacas. Na altura do acidente, o residente do Interior da China conduzia um carro de sete lugares da empresa, apesar de não reunir os requisitos legais para poder trabalhar como motorista.

Na terça-feira, na leitura da sentença, a juíza deu como provado que a responsabilidade total do acidente se deveu ao condutor, de apelido Chan e com cerca de 40 anos, que não terá respeitado o sinal de paragem obrigatória, que existe no cruzamento onde se deu a colisão. Na sentença consta ainda que a condutora, que seguia num motociclo, respeitou integramente todas as normas do Código da Estrada.

Embate mortal

Foi na tarde de 1 de Março que um dos responsáveis do Grupo Seng Keng pediu a um funcionário que o fosse buscar. Como o funcionário em causa estava ocupado, acabou por ser Chan, que ontem foi condenado, a ser chamado para o substituir. Contudo, quando conduzia o carro de sete lugares na Avenida Marginal da Flor de Lótus, em direcção de Rotunda da Piscina Olímpica, o homem atravessou a viatura num cruzamento e atingiu o motociclo tripulado pela jovem de 22 anos. Na sequência do embate, a jovem foi transportada para o Centro Hospitalar Conde São Januário, onde acabaria por morrer no dia seguinte.

Além do caso nos tribunais, segundo o portal Macau Concealers, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) considerou que o Grupo Keng Seng cometeu duas infracções, porque além do homem condenado, o primeiro funcionário a quem foi pedido que transportasse o responsável era igualmente trabalhador não-residente, pelo que terão sido as duas infracções à lei da contratação de trabalhadores não residentes. Na sequência da decisão, a empresa teve de pagar uma multa de 20 mil patacas e ficou proibida de contratar não-residentes durante dois anos.

24 Out 2019

Justiça | Segunda Instância agrava pena de carteirista

[dropcap]U[/dropcap]m indivíduo, residente do Interior da China, foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão pelo Tribunal de Segunda Instância, segundo um comunicado do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância emitido ontem. Entre Abril e Maio de 2018, o arguido, em parceria com outro suspeito, entrou várias vezes em Macau e “subtraiu e apropriou-se, sozinho ou em cooperação de bens dos passageiros de autocarro”.
Esta actividade levou à acusação de oito crimes de furto qualificado. Porém, o Tribunal Judicial de Base absolveu o arguido dos três crimes e condenou-o por outros cinco crimes de furto qualificado. Foi condenado a pena de 9 meses de prisão por cada crime, e, em cúmulo jurídico, condenado na pena de 2 anos e 9 meses de prisão efectiva e ao pagamento do valor global 13.450 patacas e RMB250,00 a três ofendidos.
O Ministério Público recorreu e considerou que para satisfazer a circunstância agravante “modo de vida”, não se afigura necessária a existência da “habitualidade” e, muito menos, da “profissionalização” na conduta do arguido. O Tribunal de Segunda Instância concedeu provimento ao recurso interposto pelo MP, e condenou o arguido a 3 anos e 9 meses de prisão efectiva.

11 Set 2019

Justiça | Segunda Instância agrava pena de carteirista

[dropcap]U[/dropcap]m indivíduo, residente do Interior da China, foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão pelo Tribunal de Segunda Instância, segundo um comunicado do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância emitido ontem. Entre Abril e Maio de 2018, o arguido, em parceria com outro suspeito, entrou várias vezes em Macau e “subtraiu e apropriou-se, sozinho ou em cooperação de bens dos passageiros de autocarro”.

Esta actividade levou à acusação de oito crimes de furto qualificado. Porém, o Tribunal Judicial de Base absolveu o arguido dos três crimes e condenou-o por outros cinco crimes de furto qualificado. Foi condenado a pena de 9 meses de prisão por cada crime, e, em cúmulo jurídico, condenado na pena de 2 anos e 9 meses de prisão efectiva e ao pagamento do valor global 13.450 patacas e RMB250,00 a três ofendidos.

O Ministério Público recorreu e considerou que para satisfazer a circunstância agravante “modo de vida”, não se afigura necessária a existência da “habitualidade” e, muito menos, da “profissionalização” na conduta do arguido. O Tribunal de Segunda Instância concedeu provimento ao recurso interposto pelo MP, e condenou o arguido a 3 anos e 9 meses de prisão efectiva.

11 Set 2019

Drogas | Hipótese de crimes não chegarem a tribunal em estudo

[dropcap]C[/dropcap]heong Iok Ieng, chefe de gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, garantiu à deputada Wong Kit Cheng que a lei de combate à droga já prevê a desintoxicação dos consumidores. Neste sentido, as pessoas têm o direito de optar pela suspensão da pena de prisão decretada pelo tribunal, para que possam participar num programa de desintoxicação voluntário. A mesma responsável explicou ainda que aqueles que optem por cumprir a pena de prisão estão também sujeitos a um programa de prevenção e tratamento da toxicodependência.

Na resposta à interpelação escrita da deputada, Cheong Iok Ieng garantiu que a Comissão de Luta contra a Droga está a estudar novas matérias ligadas à penalização dos crimes de estupefacientes, nomeadamente a possibilidade da suspensão da instância, ou seja, para que os casos não cheguem, sequer, a tribunal.

Além disso, Cheong Iok Ieng adiantou que, nos últimos anos, houve um aumento de casos de droga protagonizados por residentes de Hong Kong, uma vez que o preço das drogas no mercado negro em Macau é quase três vezes superior ao da região vizinha. Neste sentido, a chefe de gabinete de Wong Sio Chak assegura que as redes criminosas ligadas ao tráfico de droga contratam pessoas em Macau para a prática de crime, estando, por isso, previsto um reforço de cooperação policial de combate a esse tipo de acções.

27 Ago 2019

Justiça | Homem condenado por porte de taser perde no recurso

[dropcap]U[/dropcap]m homem com passaporte de Taiwan foi condenado em tribunal na terça-feira por ter adquirido um aparelho de choque eléctrico, a chamada pistola taser, por 280 renmimbi no Interior da China.

Em Abril de 2015, o arguido foi interceptado na fronteira do Aeroporto de Macau, depois da segurança descobrir que transportava consigo o taser na mala. A condenação pelo Tribunal Colectivo do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base foi justificada pelo crime de posse de arma proibida, com pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa pelo período de 2 anos.

Enquanto o Ministério Público ponderou a possibilidade de inexistência de dolo, dado que o homem terá pensado ser legal a posse daquele aparelho em Macau, o Tribunal de Segunda Instância julgou “inexistir, no caso em escrutínio, qualquer circunstância excluidora do dolo e, em consequência, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo o acórdão recorrido”. O Tribunal Colectivo sublinhou que o porte de aparelhos de electrochoque em Taiwan, de onde o homem era oriundo, também é proibido.

25 Jul 2019

TUI | Tribunal mantém reversão de terrenos

[dropcap]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) manteve a decisão de reversão de dois terrenos pelo Governo: um na Ilha da Taipa entre a subestação da CEM e o Aterro de Pac On, e outro na ilha de Coloane na Zona Industrial de Seac Pai Van. Às duas concessões foi declarada caducidade parcial da concessão do terreno por não aproveitamento no prazo estabelecido. Os dois concessionários interpuseram recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), e agora o TUI negou provimento a estes recursos.

 

18 Mar 2019

Jogo | Richard Suen e Sands chegam a acordo

[dropcap]D[/dropcap]epois de 15 anos de batalha judicial, o caso que opunha o empresário de Hong Kong Richard Suen à Las Vegas Sands Corp termina com as partes a chegar a acordo, sem revelar o valor da compensação.

Recorde-se que o empresário pediu uma compensação à empresa de sector do jogo devido ao papel de facilitador que desempenhou na obtenção de licença obtida pela Sands para explorar casinos em Macau. Após a decisão judicial que determinou que Suen devia ser compensado, e depois desta ser confirmada pela última instância do Estado do Nevada, começou o processo para fixar o montante a pagar ao empresário, que teve um desfecho rápido.

No início da disputa, Richard Suen pedia 2,8 mil milhões de patacas, enquanto a equipa legal da Sands argumentava que o empresário de Hong Kong deveria receber até pouco mais de 30 milhões de patacas. O processo chegou ao fim na passada sexta-feira, sem que tivesse sido relevado o valor acertado devido à assinatura de um acordo confidencial. Ainda assim, e de acordo com a agência Associated Press, Richard Suen terá dito que a batalha judicial “valeu a pena” e que chega ao fim da contenda com um sentimento de justiça cumprida.

18 Mar 2019

Tribunal recusa libertar acusada de matar meio-irmão de Kim Jong-un

[dropcap]U[/dropcap]m tribunal da Malásia rejeitou ontem libertar a vietnamita acusada de matar o meio-irmão do líder norte-coreano Kim Jong-un em 2017, depois de na segunda-feira ter deixado cair as acusações sobre a outra ré.

“Em relação ao pedido apresentado em 11 de Março ao Procurador-Geral, fomos instruídos a continuar o julgamento”, disse o procurador responsável por este caso, Muhammad Iskandar Ahmad, perante o tribunal de Shah Alam, perto de Kuala Lumpur.

O processo da mulher vietnamita, Doan Thi Huong, de 30 anos, está em curso no tribunal há um ano e meio, na sequência do assassínio de Kim Jong-nam, em 13 de Fevereiro de 2017, com VX, um agente neurotóxico e uma versão altamente letal do gás sarín.

Doan começou a chorar ao receber a notícia, mas disse aos jornalistas que “não estava zangada com a libertação de Siti [Aisyah]”, a outra ré, de nacionalidade indonésia e que foi também inicialmente acusada de atacar o meio-irmão do líder norte-coreano.

“Só Deus sabe que não cometemos o assassínio”, afirmou. “Eu quero que minha família reze por mim”, acrescentou.

O juiz Azmi Ariffin declarou que a vietnamita, a única a permanecer no banco dos réus, não estava “fisicamente e mentalmente” apta para continuar a audiência e adiou o julgamento para 1 de Abril.

Já o embaixador do Vietname na Malásia disse estar “muito desapontado por o tribunal não ter libertado Doan”.

“Vamos pedir à Malásia que seja justa e libertá-la o quanto antes”, adiantou à agência de notícias France-Presse.

 

Alta diplomacia

Na segunda-feira, Siti Aisyah, detida há dois anos com Doan Thi Huong sob suspeita do homicídio de Kim Jong-nam, foi libertada após os procuradores terem retirado inesperadamente a acusação de homicídio.

O juiz do Supremo Tribunal dispensou Aisyah sem absolvição, depois de os procuradores terem dito, sem avançar uma razão, que queriam retirar a acusação de homicídio contra a mulher indonésia.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros indonésio afirmou que a libertação de Aisyah se deveu ao contínuo esforço diplomático realizado ao mais alto nível e insistiu na ideia de que a indonésia foi “enganada e não teve consciência de que estava a ser manipulada pelos serviços secretos norte-coreanos”.

“Apanhadas”

O episódio fatal teve lugar num terminal de aeroporto em Kuala Lumpur. As duas mulheres alegaram que estavam convencidas de que se encontravam a participar numa brincadeira para um programa de TV.

As acusadas disseram às autoridades que toda a situação tinha sido orquestrada por um grupo de quatro homens, identificados como cidadãos norte-coreanos pela polícia malaia, que lhes pagou 80 dólares a cada uma.

De acordo com a polícia, os quatro embarcaram, na sequência do ataque, num avião com destino a Pyongyang.

Desde o primeiro momento que os serviços secretos da Coreia do Sul e dos Estados Unidos atribuíram o crime a agentes norte-coreanos, mas Pyongyang argumentou que a morte foi provocada por um ataque cardíaco e acusou as autoridades da Malásia de conspirarem com os seus inimigos.

As autoridades da Malásia nunca acusaram oficialmente a Coreia do Norte e deixaram claro que não querem que o julgamento seja politizado.

Kim Jong-nam, que viajava com um passaporte com o nome de Kim Chol, ia embarcar para Macau, onde vivia exilado. Era o filho mais velho da actual geração da família governante da Coreia do Norte, vivia no exterior há anos, mas, segundo vários analistas, poderá ter sido visto como uma ameaça ao líder norte-coreano, Kim Jong-un.

 

15 Mar 2019

Pearl Horizon | Compradores podem exigir devolução de dinheiro

Depois de quase três anos de batalha jurídica, o comprador de uma fracção do Pearl Horizon conseguiu que lhe fosse devolvido o dinheiro pago. O TSI considerou que a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção” para o empreendimento

A empresa Polytex tem de devolver o dinheiro das fracções do Pearl Horizon, acrescido de juros, aos compradores que o exigirem. A decisão foi tomada a 7 de Março pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), após um dos compradores ter recorrido aos tribunais para exigir a devolução do montante pago, ou seja aproximadamente 2,03 milhões de patacas, acrescidos de juros. A decisão foi justificada com o facto do TSI ter considerado que a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção”.

O caso em questão ocorreu em Março de 2012, quando o comprador acordou pagar por uma fracção no Pearl Horizon cerca de 6,56 milhões de dólares de Hong Kong. Como valor da entrada foram pagos 655 mil de dólares, a que se somaram mais 1,31 milhões, em quatro prestações até Setembro de 2016. No total, a Polytex já tinha recebido 1,96 milhões e estava por cumprir o pagamento de 4,59 milhões.

Contudo, em Setembro de 2016, já depois do Chefe do Executivo ter assinado um despacho a declarar a caducidade da concessão do terreno do Pearl Horizon, o comprador endereçou uma carta à Polytex a exigir que se não construíssem a fracção, teriam de pagar-lhe o dobro do montante pago, ou seja 3,92 milhões.

Como as duas partes não chegaram a um acordo, o caso seguiu para tribunal, onde o comprador defendeu que o contrato devia ser resolvido por haver uma “alteração anormal” nas circunstâncias do acordo e porque a nova situação afectava “gravemente os princípios da boa-fé”.

Este argumento foi aceite logo na primeira instância, em Janeiro de 2018, com o TJB a considerar a situação em torno da concessão deste terreno “subjectiva e objectivamente anormal face ao que seria comum esperar-se”.

O juiz considerou também que as fracções não seriam terminadas antes do prazo de mais cinco anos, pelo que se está a exigir ao comprador que “espere sem sequer saber se [a concretização do projecto] vai acontecer”. Este aspecto foi visto como lesivo para o comprador, o que fez com que o tribunal desse razão ao autor do processo e obrigasse a Polytex a pagar cerca de 2,03 milhões de patacas, mais juros, a contar de 2016.

TSI antecipou decisão

Face à derrota, a construtora recorreu da decisão. No entanto, entre a primeira decisão dos tribunais e a decisão do recurso, o TSI considerou que o Chefe do Executivo tinha agido correctamente ao declarar a caducidade do terreno do Pearl Horizon. Esta decisão fez com que para o TSI o diferendo entre o comprador e a empresa ficasse resolvido e fosse ordenado a devolução do dinheiro pago, com juros. Segundo o TSI, a Polytex “jamais pode concretizar o seu plano de construção” e o contrato-promessa “nunca mais pode ser cumprido”, o que é suficiente para permitir que o contrato seja “resolvido” dando razão ao comprador.

13 Mar 2019