Justiça | Envio electrónico de peças processuais em Setembro

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A partir de 1 de Setembro, as partes processuais e os mandatários que preencham os requisitos legais podem recorrer à via electrónica para enviar peças aos tribunais e efectuarem o pagamento de custas. A medidas faz parte da lei recentemente aprovada na Assembleia Legislativa e segundo Gabinete do Tribunal de Última Instância resulta de um trabalho conjunto elaborado pelos tribunais e o Governo.

O envio das peças e o pagamento pode ser feito “independentemente do horário de expediente dos tribunais e das instituições financeiras”, de acordo com o comunicado emitido ontem. “As peças processuais em suporte de papel que forem digitalizadas e enviadas através da plataforma electrónica dos tribunais têm os mesmos efeitos jurídicos dos respectivos documentos em suporte de papel”, é garantido. No entanto, o juiz pode exigir que sejam apresentados os documentos originais em formato físico, se assim o entender.

No caso de processos de natureza penal, a entrega por via electrónica é apenas aplicável a partir da recepção dos autos pelo tribunal competente na fase de julgamento e “desde que se mostre compatível com a observância dos princípios do processo penal”.

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