TSI | AAM nega inscrição provisória a advogado português, mas perde em tribunal

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou um recurso apresentado pela Associação de Advogados de Macau (AAM) contra um advogado português a quem recusou a inscrição provisória. O caso remonta a Julho de 2012, quando o advogado, já inscrito na Ordem em Portugal, pediu inscrição à AAM, aceite em Setembro desse ano mediante o cumprimento de uma formação de três meses na área do Direito de Macau.

Foi também feito o pedido de residência para a obtenção do BIR. A 4 de Outubro do mesmo ano, a AAM estendeu o período de adaptação ao Direito de Macau para seis meses, exigindo ainda ao causídico o cumprimento de uma série de obrigações estabelecidas no Regulamento do Acesso à Advocacia, incluindo “a sua permanência na RAEM durante o período de adaptação”.

O BIR foi atribuído ao advogado a 9 de Janeiro de 2013, com validade até 8 de Janeiro do ano seguinte. No entanto, a 3 de Abril de 2013, o advogado pediu a sua inscrição definitiva na AAM, que foi negada, “em virtude da sua ausência da RAEM em maior parte do período de adaptação”.

O causídico recorreu desta decisão para o Tribunal Administrativo, que lhe deu razão. A AAM recorreu depois para o TSI, mas este assinalou, no acórdão, que “no período de adaptação de A [o advogado português] não se vislumbra qualquer acção de formação que exigisse a constante permanência na RAEM”.

Além disso, a AAM “não conseguiu indicar o fundamento legal da revogação da inscrição”, além de que “os advogados inscritos provisoriamente na AAM não se podem equiparar a advogados estagiários”. Entende o TSI que “a revogação da inscrição provisória dos advogados portugueses na AAM não tem assento no Estatuto do Advogado, no Código Disciplinar dos Advogados, no Regulamento do Acesso à Advocacia ou no Protocolo entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Associação dos Advogados de Macau”, pelo que a sua decisão “é legalmente infundada”.

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