Análise | Reformas de simplificação judiciária não se focam em problemas estruturais

Há muito tempo que se discute as reformas no sector da justiça que simplifiquem processos e tornem o sistema mais ágil. Desde a criação de processos simplificados, passando pela aposta nos meios alternativos aos tribunais, as soluções não parecem ter reflexo na realidade. Apesar de prometida, a reforma do regime da organização judiciária ainda não saiu da gaveta das intenções

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]or mais acertada que seja uma decisão judicial, se chegar a tarde e a más horas será sempre errada. A questão da celeridade é um problema transversal a muitos ordenamentos jurídicos e prioridade de governos pelo mundo fora.

Por cá, inscreveu-se nas Linhas de Acção Governativa do ano passado a intenção de reformar a Lei de Bases da Organização Judiciária. No documento pode-se ler que “as alterações incidem sobre as competências do tribunal colectivo e a alçada dos recursos julgados pelo tribunal colectivo do Tribunal de Segunda Instância e da primeira instância, o regime de acumulação de funções dos juízes e a criação do regime de destacamento de juízes”.

Aquando do discurso na sessão solene de abertura do ano judiciário, o presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), Sam Hou Fai, deu como exemplo o polémico processo de Ho Chio Meng para alertar sobre a necessidade de revisão da lei que regula a organização dos tribunais.

Como a lei “não prevê mecanismo de acumulação de funções ou de nomeação provisória”, o resultado foi a sobrecarga sobre os juízes-relatores que tiveram o processo em mãos. Outro dano colateral foi a impossibilidade de distribuir “os demais processos que cabiam a estes dois juízes a outros, o que provocou gravemente o andamento dos outros processos”, explicou Sam Hou Fai. Ou seja, o caso Ho Chio Meng pôs também a descoberto problemas endémicos no ordenamento jurídico de Macau que extravasam a actuação do ex-procurador e que se fundam ao nível da organização dos tribunais.

“Temos de pensar estas questões estrategicamente, algo que falta sempre em Macau, mandam-se numas bocas por se recorrer poucas vezes ao processo sumaríssimo, por exemplo, mas o problema principal é a reforma do sistema”, conta João Miguel Barros, advogado.

Visão alargada

A revisão do Código de Processo Civil está em fase de trabalhos preparatórios. Nesse aspecto, Sam Hou Fai disse que “partindo da política de ‘um país, dois sistemas’ e das realidades sociais de Macau” interessa investir na “simplificação de trâmites processuais” e elevar “a eficiência judicial”.

Porém, proceder a uma revisão da forma como os processos se desenrolam, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado, sem que se toque na forma como estão organizados os tribunais parece uma abordagem um pouco míope.

“A falta de perspectiva para ligar as coisas e olhar para o todo em termos sistémicos é o que mais me preocupa”, confessa João Miguel Barros.

No que toca às alterações ao processo civil, o presidente do TUI, assim como outras partes interessadas, manifestou preocupação com a alocação de recursos, nomeadamente nos casos que são julgados por um colectivo e que poderiam ser resolvidos por apenas um juiz.

João Miguel Barros, que assessorou o Governo português numa ambiciosa e bem sucedida reforma judicial, entende que é uma falha estratégica “olhar apenas para os detalhes e que se deveria fazer mais em vez de apenas se meterem pequenos enxertos”. Ou seja, ao mesmo tempo que se pensa mexer nas regras processuais de direito civil e penal, dever-se-ia, em simultâneo, rever a Lei de Bases da Organização Judiciária”.

As próprias separações judiciais são, por vezes, apresentadas como soluções milagrosas para problemas de fundo. Assim foi com a criação dos processos sumaríssimos, e outras formas processuais simplificadas para abreviar a administração da justiça, também com a implementação de arbitragens e mediações. No ano judiciário anterior findaram nos tribunais de Macau apenas dois processos sumaríssimos, por exemplo.

Fora da barra

Outra das formas para aliviar os tribunais e tornar a justiça mais célere é o recurso a arbitragens e mediações. Apesar da alteração do Regime Jurídico de Arrendamento, feita na passada legislatura, ter aprovado a criação de um sexto centro de arbitragem esta é uma forma de resolução de litígios com pouca cultura em Macau. O próprio presidente do TUI reconheceu isso mesmo. “São poucos os conflitos que foram resolvidos através da arbitragem”. Inclusive foram criadas infra-estruturas, após longas consultas públicas e custos elevados, que nunca receberam qualquer caso.

Sam Hou Fai explica este deserto de actividade com “falta de propaganda, carência de juristas”, “pequena área geográfica de Macau”, “proximidade das relações interpessoais, fragilidade da independência da arbitragem e a falta de fé pública”.

Francisco Gavião vai mais longe. “Em Macau não há muito essa tradição, por exemplo, os contratos feitos pelas concessionários de jogo com empresas de construção, empresas de fornecimentos de produtos e serviços, muitas vezes têm cláusulas arbitrais”, mas as questões são dirimidas fora de Macau. “Normalmente procuram-se arbitragens em Hong Kong, ou noutros sítios, porque os advogados que fazem esses contratos conhecem melhor essas jurisdições”, conta o advogado. Além disso, “as partes procuram controlar essas eventuais resoluções de litígios através de advogados e árbitros que conhecem, ou seja, também puxam a brasa à sua sardinha”.

Francisco Gavião tem mesmo dúvidas “se há necessidade de haver mais arbitragens em Macau”. O jurista acha que será mais urgente promover o melhor funcionamento dos tribunais, nomeadamente através do reforço dos seus quadros. “O grande contributo para a justiça seria melhorar o actual sistema dos tribunais e não procurar soluções fora do sistema”, perspectiva.

“São precisos mais meios, mais juízes e procuradores experientes, mais intérpretes e uma aposta maior no bilinguismo”.

Em bom português

No entender de Francisco Gavião, a tendência é para o uso cada vez mais residual da língua portuguesa. “Se o português fosse efectivamente implementado a sério nos tribunais penso que as coisas poderiam andar melhor, com bons juízes e procuradores portugueses, em colaboração com os juízes formados localmente, dariam um excelente contributo”, teoriza o jurista.

“Qual é a matriz de Macau? Tem personalidade e história por trás?”, questiona João Miguel Barros. O advogado entende que para se fazer uma reforma de fundo no ordenamento jurídico de Macau seria útil estar aberto à intervenção de agentes de fora. “Não vale a pena ter complexos e lógicas colonialistas, porque em Portugal têm-se feito boas reformas a nível do direito”, comenta. O advogado entende que para a simplificação processual, ou qualquer reforma do sistema, seria necessário criar “um comité alargado com responsabilidades institucionais e individuais, constituído por pessoas com experiência”. Isto em vez de deixar as reformas pela rama, votadas à inconsequência, ao mesmo tempo que são usadas para fins de demagogia política.

Um dos exemplos caricaturais para espelhar esta reforma em câmara lenta é a realidade do sistema de certificação digital, ou melhor, o seu irrealismo. Este mecanismo tem sido um investimento de longo prazo, que vem ainda antes da transição. A ferramenta permite aos advogados a entrega das peças por via electrónica, em vez de se ter de correr para as secretarias dos tribunais com resmas de papel impresso. “Ainda continuamos na idade da pedra, a mandar faxes, antes da meia-noite por causa dos prazos e, depois, a ter de ir entregar o original em papel”, conta João Miguel Barros.   

No fundo, as revisões e reformas de que carece o ordenamento jurídico de Macau e a forma como funcionam os tribunais têm sido pontuais, realizadas com falta de estratégia sistémica e sem uma visão global que sirva o cidadão no elementar acesso à justiça.

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