TSI | Recusada compensação a Asian American

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu que a empresa Asian American não tem direito a ser compensada pela Las Vegas Sands, devido à atribuição de uma licença do jogo em Macau, em 2002.

A decisão foi divulgada na quinta-feira no portal dos tribunais da RAEM, sem que sejam conhecidos os fundamentos.

A empresa detida por Marshall Hao Shi-sheng considera que deve ser compensada em pelo menos 7,5 mil milhões de dólares americanos, por ter contribuído para a entrada da Las Vegas Sands no mercado de Macau, sem que tivesse sido compensada de forma adequada.

A decisão do TSI confirma uma decisão anterior Tribunal Judicial de Base (TJB), tomada em 2022. A Asian American tem agora a opção de recorrer para o Tribunal de Última Instância.

21 Out 2024

TSI | Anulada sanção aplicada pelos Serviços de Saúde

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) anulou uma advertência aplicada a um médico local, por considerar que não ocorreu qualquer violação dos deveres médicos. A decisão desfavorável aos Serviços de Saúde (SS) foi divulgada ontem pelos tribunais.

O médico foi visado pelos SS, depois da clínica onde trabalhava, e onde era um dos administradores, ter contratado uma médica de Hong Kong, que não estava habilitada a desempenhar as funções em Macau.

Apesar do médico não ter o poder de decisão na gestão da clínica, os SS entenderam que na condição de médico “não fez uma boa gestão do estabelecimento”, pelo que foi considerado que violou o dever de “desempenhar com zelo e competência a profissão e aperfeiçoar continuadamente os seus conhecimentos científicos e técnicos”.

O médico não se conformou com a decisão e levou o caso para o tribunal. Num primeiro momento, a sanção foi anulada pelo Tribunal Administrativo. Todavia, os SS decidiram recorrer para o TSI, que confirmou a decisão anterior.

No entender dos juízes do TSI, o médico não deve ser sancionado com recurso ao regime para fiscalização os médicos, porque a falta de zelo que lhe é imputada pelos SS prende-se com as funções de gestor da clínica. “O que está em causa é a conduta decorrente da cedência do espaço da clínica para o exercício de actividade não licenciada e, portanto, a violação do dever de boa gestão do estabelecimento que não se enquadra, de todo, no exercício da actividade médica”, foi decidido.

O TSI também destacou que médico não era o proprietário da clínica. E mesmo que fosse, a haver qualquer sanção esta devia ser aplicada ao abrigo do regime para as “entidades proprietárias de clínicas” e não ao abrigo do regime para os médicos.

26 Jul 2024

TSI | Agressores de caixa em liberdade após pena atenuada

Os indivíduos condenados pelas agressões a uma funcionária de supermercado viram as suas sentenças reduzidas para menos de metade pelo Tribunal de Segunda Instância e foram libertados. O caso, que aconteceu em Outubro de 2021, foi espoletado pela recusa em mostrar códigos de saúde e usar máscaras

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) reduziu as penas de prisão de dois indivíduos condenados por agrediram uma funcionária de supermercado de três anos e três anos e três meses, para um ano e dois meses de prisão, decisão que acabaria por determinar a libertação dos indivíduos.

Apesar de o gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância ter emitido na sexta-feira um comunicado sobre a decisão judicial, o acórdão do TSI é de 15 de Dezembro de 2022.

O caso remonta a 10 de Outubro de 2021, quando dois indivíduos agrediram uma funcionária do supermercado Tai Fung, da Estrada dos Cavaleiros, depois de terem sido interpelados para apresentarem o código de saúde e usarem máscara, ao abrigo das medidas de prevenção à pandemia. O vídeo das agressões foi partilhado nas redes sociais, tornou-se viral, e foi amplamente noticiado nos órgãos de comunicação social do território, inclusivamente endereçado nas conferências de imprensa de actualização do combate à pandemia.

Depois de os pedidos feitos pela funcionária, os dois indivíduos mostraram desagrado, e um deles agarrou o telemóvel da vítima. A funcionária recuperou o equipamento e usou-o para bater num dos clientes. Os dois homens responderam agredindo a funcionária com socos e arremessando uma cadeira de metal contra a mulher. As agressões continuaram no exterior do estabelecimento, onde agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública acabaram por deter os indivíduos.

Idade da razão

O TSI valorou o facto de os dois homens terem agredido a funcionária do supermercado, “depois do ataque feito pela mesma”, concluindo que “existe certa ‘razoabilidade’ entre a conduta e o motivo” dos agressores, “razoabilidade essa não significa que a conduta deles seja lícita ou incensurável”.

Assim sendo, o TSI deu razão em parte aos argumentos apresentados pelos condenados no recurso, passando os crimes de que foram condenados na primeira instância de ofensa qualificada à integridade física a passar para ofensa simples à integridade física.

Além disso, o TSI vincou que, “à altura, todas as pessoas da sociedade estavam a prevenir-se conjuntamente contra a pandemia e o Governo exigia que todas as pessoas usassem máscaras e exibissem os “Códigos de Saúde”, sendo este um assunto sério”.

11 Set 2023

TSI | Reduzidas penas de condenados por agressão a jovem no NAPE

O Tribunal de Segunda Instância reduziu a pena de três homens condenados na sequência de uma agressão bárbara que deixou um jovem menor em coma. Apesar dos antecedentes criminais dos indivíduos, o tribunal concluiu que as penas entre 1 e 10 anos eram demasiado pesadas

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) reduziu a pena da três dos cinco homens condenados por um ataque violento que deixou um jovem de 17 anos em coma, no final de 2021. Dois dos arguidos condenados pela prática do crime de ofensas qualificadas à integridade física a nove e 10 anos de prisão efectiva na primeira instância viram os seus recursos aceites e as penas reduzidas para sete e oito anos, respectivamente.

Um terceiro condenado no mesmo processo pela prática do crime de omissão de auxílio, viu reduzida a pena de um ano de prisão efectiva para cinco meses.

O TSI analisou os recursos dos outros dois e arguidos, sem lhes dar provimento, com as penas a manterem-se em 3 anos e seis meses para cada um.

De acordo com o acórdão da decisão do TSI, o colectivo de juízes decidiu que a pena aplicada ao primeiro condenado, de 10 anos, era demasiado pesada e que seria injusto o segundo condenado ter uma pena mais elevada.

O acórdão revela que todos os indivíduos condenados na sequência da agressão ao jovem de 17 anos tinham antecedentes criminais. O homem condenado à pena mais pesada já havia cumprido uma pena de 9 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de tráfico de droga, roubo e burla e saiu em liberdade em Outubro de 2017.

O indivíduo condenado à segunda pena mais pesada neste processo, e que viu a pena reduzida pelo TSI, já havia sido condenado a 11 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de violação agravada e abuso sexual de crianças.

Encontro violento

O infeliz episódio aconteceu no dia 19 de Novembro de 2021, quando o jovem de 17 anos, acompanhado por um amigo, passou perto do Centro Cultural de Macau. À altura, a Polícia Judiciária revelou que, sem aparente motivo, um grupo de cinco homens terá interpelado de forma hostil e agressiva os dois jovens, abordagem que assustou um dos jovens que fugiu do local.

O jovem que permaneceu foi apanhado pelo grupo e agredido na cabeça com o skate que trazia consigo. Os golpes desferidos provocaram uma laceração no crânio do jovem, que ficou inanimado no chão, enquanto o grupo de agressores abandonou o local em direcção a um bar. O jovem que havia escapado à agressão voltou para socorrer o amigo e chamou uma ambulância e as autoridades policiais.

O rapaz agredido ficou em estado de coma, apresentando um estado clínico grave quando deu entrada no hospital, onde foi imediatamente submetido a intervenção cirúrgica.

18 Ago 2023

TSI | Médicos condenados por passarem falsos recibos

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve a sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) que condenou quatro médicos de medicina tradicional chinesa (MTC) a penas de prisão e ao pagamento de coimas pelo crime de falsificação de documentos. Os médicos foram condenados a nove meses de prisão por cada crime, sendo que um deles foi condenado a três anos de prisão, enquanto um outro foi condenado a dois anos e três meses de prisão por cúmulo jurídico.

Todas as penas foram suspensas na sua execução por um período de dois anos na condição de cada um pagar um montante a favor da RAEM com valores que variam entre as 10 e 20 mil patacas no prazo de um mês a partir do momento em que a sentença transitar em julgado. O caso remonta a 2014 e 2015, quando os quatro médicos passaram recibos falsos nos quais “fizeram constar datas de consulta médica e honorários desconformes com a verdade, por conta de terceiros”.

Como consequência, “fizeram com que os terceiros usassem com sucesso os referidos recibos para pedir faltas por doença às companhias a que pertenciam, bem como para solicitar cobertura das despesas médicas às companhias de seguros”. Os profissionais de saúde recorreram da sentença junto do TSI, mas este manteve a decisão do TJB.

20 Dez 2022

Acidente de viação | Tribunal excluí culpa de condutor devido a epilepsia

O Tribunal de Segunda Instância reiterou a inocência de um condutor que originou um acidente de viação durante uma crise epiléptica. Este tinha sido condenado ao pagamento de indemnizações às vítimas, mas o Ministério Público pediu a confirmação da culpa

 

[dropcap]U[/dropcap]m condutor foi considerado inocente das consequências de um acidente de viação por si causado no momento em que sofreu um ataque de epilepsia. A decisão, do Tribunal de Segunda Instância (TSI), foi ontem tornada pública, depois do Ministério Público (MP) ter recorrido da decisão de absolvição do Tribunal Judicial de Base (TJB).

O caso ocorreu a 20 de Março de 2013, quando “o arguido conduzia um veículo ligeiro, transportando a sua esposa pela faixa de trânsito da esquerda da Ponte da Amizade, em direcção à Estrada de Pac On da Taipa”. Posteriormente, “quando a viatura se aproximava do viaduto de acesso do lado da Taipa, o arguido perdeu, repentinamente, a consciência devido a uma crise súbita de epilepsia, o que fez com que o automóvel, por si conduzido, perdesse o controlo e se desviasse para o lado esquerdo do tabuleiro, raspando a fileira de barras da parede direita do lado esquerdo da ponte”.

Apesar dos esforços da esposa para imobilizar o veículo, este acabou por causar um acidente de viação que resultou em alguns feridos. “O embate causou lesões ao arguido, à sua mulher, bem como ao condutor (1º ofendido) e a um passageiro (2º ofendido) do dito veículo embatido que perdera o controlo. Na sequência deste acidente, o 1º ofendido sofreu fractura da sexta coluna torácica e fractura do osso nasal, com recuperação previsível no período de 5 meses; e o 2º ofendido sofreu contusões e rompimentos nos tecidos moles do maxilar inferior direito e contusões nos tecidos moles do pescoço, lesões que precisavam de 60 dias de convalescença”.

Aplicadas multas

O TJB acabaria por absolver o condutor do crime de ofensa à integridade física, em autoria material e em concurso, por negligência. Contudo, este foi condenado ao pagamento de indemnização por danos não patrimoniais aos dois feridos que seguiam no outro automóvel, no valor de 75.000 patacas e 10.000 patacas, respectivamente.

O MP considerou que a decisão “padecia de contradição insanável de fundamentação e de erro notório na apreciação da prova”, além de violar o Código do Processo Penal. Contudo, o TSI não entendeu o caso da mesma maneira, tendo referido que o condutor sempre conduziu em Macau e no Canadá.

“Nunca (ao condutor) lhe ocorreram acidentes similares, nem teve crises epilépticas durante a condução. Além disso, as provas produzidas mostram que as crises só ocorreram quando o arguido estava a dormir, e não há nos autos qualquer indício de ele ter ocultado a sua doença para obter a carta de condução, ou ter conduzido, apesar das advertências da autoridade competente ou de médico sobre o eventual perigo”, lê-se no acórdão do TSI.

9 Ago 2019

Tribunais | Ministério Público recorreu de sentença que absolveu John Mo

O Tribunal de Segunda Instância vai ter de decidir sobre a inocência do ex-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, após o MP ter interposto recurso sobre a decisão que ilibou o académico da acusação de violação

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que absolveu John Mo, ex-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, da prática de um crime de violação. A informação foi revelada pelo MP, ao HM, na sexta-feira, ou seja no dia seguinte à data limite para a contestação.

“Vimos por este meio informar que o Ministério Público interpôs recurso da sentença do processo que envolve John Mo”, informou a instituição liderada por Ip Son Sang.

O caso aconteceu a 23 de Junho do ano passado e envolveu John Mo e uma estudante do ensino superior, casada, de outra instituição de ensino local, que não a Universidade de Macau. Foi por volta das 23h00 e as primeiras horas do dia seguinte, num bar de karaoke, que o académico terá beijado, abraçado e inserido um dedo na vagina da queixosa. Mais tarde a mulher, do Interior da China, que já tinha terminado os estudos e ia regressar, nos dias seguintes, ao local de origem acabou por apresentar queixa por violação.

No entanto, o colectivo de juízes do TJB, liderado por Lou Ieng Ha, considerou que não havia provas para considerar John Mo culpado. A situação ficou toda registada em vídeo, que foi o principal meio de prova do julgamento.

Consciente ou inconsciente?

Uma das grandes questões que esteve em causa na primeira instância foi decidir se a alegada vítima estava em condições de tomar decisões ou se o álcool ingerido fazia com que tivesse perdido o discernimento. O tribunal acabou por considerar que a ofendida estava na posse de capacidades suficientes para ter consciência do que estava a fazer.

Além disso, para o tribunal, não houve qualquer acto de resistência ao avanços do académico: “Não há dúvidas que o arguido introduziu o dedo na vagina [da ofendida] e, por momentos, fez um movimento de vai e vem”, foi uma das frases da sentença proferida pela juíza Lou Ieng Ha. “[Ela] Ficou deitada [na sala de karaoke], mas o indivíduo não a prendeu [quando avançou]. A ofendida podia movimentar os braços. E ela mexeu-se, aparentemente para facilitar a introdução [do dedo]. Tinha as mãos livres, mas não bateu no arguido. Bastava que tivesse feito qualquer gesto de oposição como, por exemplo, puxar os cabelos do arguido, para mostrar que recusava. Não o fez”, foi sustentado, na altura.

Além do académico, o caso envolve também Lei Iok Pui e Yang Manman, que enfrentavam acusações da prática do crime de violação e omissão de auxílio. Ambos foram absolvidos.

A decisão segue agora para o Tribunal de Segunda Instância, que vai ter de se pronunciar sobre o caso.

11 Mar 2019

Tribunal valida reversão de terreno da Yat Yuen

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Chefe do Executivo que, em Fevereiro do ano passado, declarou a caducidade da concessão de um terreno, com uma área de 5.235 metros quadrados, à Companhia de Corridas de Galgos (Yat Yuen) por termo do prazo.

O terreno, designado por lote SK1, localizado na zona industrial de Seac Pai Van, foi concedido em 30 de Novembro de 1990, sendo o prazo de aproveitamento de 24 anos e o de concessão de 25. Segundo um comunicado do gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância, o TSI concluiu que “não existem os vícios de violação de lei e de erro nos pressupostos de facto e de direito”, dado que “a Administração se limitou a cumprir as cláusulas do contrato e a acatar as normas imperativas do regime legal das concessões”. “Tanto na Lei de Terras antiga como na nova, a referida declaração da caducidade da concessão é inevitável”, sublinha.

O TSI validou ainda a reversão de outros dois terrenos em acórdãos distintos. O primeiro diz respeito a um terreno de 7.324 metros quadrados, na Estrada de Lou Lim Ieok, na Taipa, cuja caducidade da concessão foi declarada em Abril de 2015 por falta de aproveitamento dentro do prazo por “culpa exclusiva” da concessionária, segundo o TSI. O prazo de aproveitamento da parcela, entregue em Dezembro de 1993 à Companhia de Investimento Predial Setefonte, era de 30 meses.

Já o segundo envolve um terreno situado na Estrada Marginal da Ilha Verde, com uma área de 385 metros quadrados, concedido em Janeiro de 1991, a Mak Kam Tou. O despacho a declarar a caducidade da concessão foi publicado em Março de 2015. O prazo de aproveitamento era inicialmente de 18 meses, mas acabou por ser alargado na sequência da alteração de finalidade, tendo-se somado outros 18 contados a partir da mudança. O TSI entendeu que também neste caso a falta de aproveitamento se deveu a motivos imputáveis ao concessionário.

23 Out 2018

TSI obriga IH a manter contrato de arrendamento

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a uma moradora de uma habitação social a quem o Instituto de Habitação (IH) decidiu rescindir o contrato de arrendamento por alegar que a residente esteve ausente de Macau por um longo período de tempo. Contudo, o TSI deu razão ao Tribunal Administrativo (TA), que já tinha considerado que o IH não cumpriu os prazos na resposta aos requerimentos apresentados pela residente.

O acórdão conta que, em Março de 2014, a moradora “apresentou ao IH um requerimento de ausência temporária de habitação social, alegando que ia sair de Macau em 23 de Março para continuar curso universitário, até à sua conclusão em Julho”. Só em Maio desse ano é que o IH respondeu que “ia rescindir o contrato de arrendamento de habitação social, se a arrendatária conservar o fogo desabitado por mais de quarenta e cinco dias ou não tiver nela residência permanente, habite ou não outra habitação. Tal ofício foi devolvido em 3 de Julho do mesmo ano por ninguém o receber.”

A 26 de Maio, a moradora enviou um email ao IH questionando “a forma de requer o prolongamento do período de ausência temporária da habitação social, mas não obteve nenhuma resposta”. Só em Agosto é que o IH faria uma reunião com a moradora, tendo o presidente do organismo emitido um despacho onde afirmou que esta não tinha razão e que era necessário rescindir o contrato de arrendamento.

O TA considera que a “forma de tratar o caso [por parte do IH] defraudou manifestamente a confiança e expectativas nela depositadas por A [moradora], violando o princípio da boa-fé previsto no Código do Procedimento Administrativo”. Por sua vez, o TSI entendeu que “o direito conferido a arrendatários pelo contrato de arrendamento de habitação social não pode ser privado ou diminuído”. Além disso, “quando se verificar algum facto que dê, ou possa dar, origem à rescisão do contrato, a Autoridade [o IH] procede à notificação do arrendatário para que este lhe preste esclarecimento. O contrato de arrendamento nunca rescinde automaticamente”.

30 Ago 2018

Tribunal de Segunda Instância valida decisões de recuperações de terrenos

[dropcap style≠‘circle’]M[/dropcap]esmo que a responsabilidade dos atrasos no aproveitamento dos terrenos seja totalmente do Governo, quando terminam os 25 anos do prazo de concessão provisória, a Administração não tem outra solução se não recuperar os lotes de terra em causa. Foi esta a opinião dos juízes do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que analisaram os recursos interpostos por três empresas, após o Governo da RAEM ter declarado caducadas mais três concessões.
Os casos envolvem as empresas Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau e Companhia de Investimentos Polaris por três terrenos em Seac Pai Van, Ká-Hó e Pac On, respectivamente, e as ordens de recuperação tinha sido dados em Março de 2017, Fevereiro de 2017 e Março de 2016.
“Indicou o Tribunal Colectivo que, nestes três casos, uma vez que as concessionárias não concluíram o aproveitamento do terreno até o termo do prazo de concessão de 25 anos, e as concessões provisórias do terreno não se podiam tornar em definitivas, o Chefe do Executivo está obrigado […] a declarar a caducidade”, consta no comunicado emitido pelos tribunais da RAEM, na passada sexta-feira. “Por isso, a questão quanto à culpa das concessionárias por incumprimento de aproveitamento de terreno não é relevante”, é acrescentado.

Direito a compensação

Ainda em relação ao despacho de recuperação das três parcelas de terra que ficaram por aproveitar, os tribunais foram claros: “não existe violação dos princípios da boa-fé, da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da tutela da confiança, nem falta de audiência prévia ou violação do dever de averiguação”, consideraram.
No entanto, a decisão do TSI não é final e as três concessionárias podem recorrer para o Tribunal de Última Instância. Nos casos semelhantes já decididos, o TUI considerou sempre que a Administração actuou dentro da legalidade e do exigido quando recuperou as terras. No entanto, o TUI reservou o direito das concessionárias recorrerem aos tribunais para exigirem que o Governo assuma as suas responsabilidades devido aos atrasos que foram culpa da Administração.

16 Jul 2018

Sulu Sou | TSI  admite recurso para Última Instância

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) emitiu ontem um despacho que permite que recurso de Sulu Sou suba ao Tribunal de Última Instância (TUI). O recurso pede que o órgão no topo da hierarquia judicial aprecie a competência dos tribunais para julgar se determinados procedimentos políticos violam, ou não, as leis do ordenamento jurídico de Macau. O caso em apreço prende-se com eventuais violações à lei no processo de suspensão do mandato do deputado pela Assembleia Legislativa (AL).

A decisão foi tomada na sequência do requerimento de recurso apresentado pelo deputado suspenso, por “não se conformar”, com a decisão de Fevereiro do TSI, que recusou o recurso argumentando que o caso não era para ser julgado pelos tribunais.

De acordo com o pedido de requerimento a que o HM teve acesso, Sulu Sou não aceita o acórdão emitido há cerca de três meses em que o TSI afirma que não tem competência para julgar – e que nenhum outro, aliás, tem – por se tratar de um acto político. Já Sulu Sou, nas motivações do recurso apresentado ao TSI, defende que, mesmo considerando que se trata de actos políticos, tanto a Segunda Instância como os restantes tribunais da RAEM, têm competência para julgar “por os mesmos violarem direitos fundamentais”.

Para já, ainda não está admitida a aceitação do processo na Última Instância. O recurso foi admitido no TSI e, neste momento, decorre o prazo para as alegações. Este prazo é de 60 dias e contempla as alegações de ambas as partes, cada uma por um período de 30 dias.

Uma vez findo este prazo, o juiz relator do processo na Segunda Instância manda subir o processo para o órgão supremo na hierarquia dos tribunais, sendo que a decisão conhecida ontem não vincula a aceitação do TUI. Isto quer dizer que o TUI pode entender que a decisão não é recorrível. Sensivelmente dentro de dois meses, ou seja, terminado o prazo de alegações, saber-se-á se o TUI admite o recurso.

25 Mai 2018

TSI recusa pedido de suspensão de eficácia feito pela CESL-Ásia

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou o pedido de suspensão de eficácia apresentado pela Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, empresa ligada ao universo CESL-Ásia, a 14 de Fevereiro deste ano. O pedido foi feito no âmbito de uma decisão do TSI relativa um concurso público que foi realizado em Dezembro de 2016 para a “Prestação do serviço de manutenção das instalações do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa”, que foi adjudicado à Focus.

Contudo, uma das empresas concorrentes, a CCCC Terceiro Macau Limitada, foi a tribunal, alegando que o regulamento do concurso público não foi devidamente cumprido e que os critérios para a escolha da empresa não foram seguidos, de acordo com os parâmetros previamente definidos. O TSI acabaria por anular o resultado do concurso público, em Janeiro deste ano, sendo que, após recurso apresentado, o Tribunal de Última Instância (TUI) continuou a dar razão aos juízes do TSI.

Após esta decisão, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, “proferiu despacho [a 14 de Fevereiro deste ano], determinando proceder ao cumprimento do referido acórdão do TUI dentro do prazo legal”. Já a Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações decidiu apresentar o pedido de suspensão de eficácia da decisão do TSI alegando que “a execução deste acto lhe causará prejuízos de difícil reparação”, além de que “a suspensão da execução não acarreta qualquer prejuízo para o interesse público, e inexistem indícios de ilegalidade do recurso”, aponta o acórdão ontem divulgado.

No entanto, o TSI entendeu que “não se afigura que seja um acto administrativo cuja eficácia é susceptível de suspensão”. Na prática, o Governo terá de realizar um novo concurso público para a manutenção das instalações do novo terminal marítimo, uma vez que não só o TSI anulou o resultado da adjudicação do concurso público como o TUI voltou a considerar, em Janeiro, que “a Comissão de Avaliação das Propostas violou o Programa do Concurso ao valorizar experiência de empresas com personalidade jurídica diversa de concorrente ao concurso, a quem é imputada a mencionada experiência”, de acordo com o respectivo acórdão.

4 Mai 2018

Justiça | Tribunal define pensão de alimentos para pai em parte incerta

O Tribunal de Segunda Instância considera que, mesmo que um pai esteja em parte incerta, é legítimo que seja definido o valor da pensão dos alimentos, a partir do património em Macau

[dropcap style =’circle’]M[/dropcap]esmo que um pai esteja em parte incerta, através dos bens que possui em Macau é possível definir o valor da pensão dos alimentos. É esta a principal conclusão de um acórdão do Tribunal de Segunda Instância, que foi revelado, ontem, pelos tribunais na RAEM.

O caso envolve uma família que se casou em 2006 e que teve um filho. No entanto, em 2008, o pai decidiu regressar para o Interior do Continente, onde vive actualmente, nunca mais tendo entrado em contacto com o filho menor.

Perante esta atitude do pai, a mãe da criança decidiu ir para tribunal para que fosse definida uma pensão de alimentos para a criança. A progenitora justificou ainda o pedido com o facto de atravessar uma situação financeira complicada.

No entanto, o Tribunal Judicial de Base, numa decisão de 2016, considerou que como o pai não esteve presente em conferência em que ia ser definido o valor, que não era possível tomar a decisão. Isto apesar do pai ter feito questão de não estar presente.

A decisão da primeira instância foi tomada com base em dois pressupostos: não haver meios para contactar o pai e não ser possível contabilizar todo o seu património, uma vez que grande parte deste está no Interior da China, tornando-a inacessível às autoridades de Macau.

Recurso

Inconformada com a decisão, a mãe decidiu recorrer para o Tribunal de Segunda Instância, onde a decisão acabou por ser diferente. O acórdão teve Vasco Fong como principal juiz.

Por sua vez, o TSI considerou, devido à existência de uma casa comum em nome da mãe e do pai – arrendada a troco de sete mil dólares de Hong Kong –, que esse elemento é suficiente para definir uma pensão dos alimentos. “Julgamos poder tomar uma decisão relativamente aos alimentos do menor, porque assim fica melhor salvaguardado o interesse do mesmo [filho]. Aliás, é também este o objectivo principal do processo”, sublinha o acórdão.

O documento vinca também que o pai não se interessou muito pelo estado do filho menor, visto não estar em contacto com ele desde 2008, e que não quis colaborar com a Justiça de Macau. Assim, a pensão dos alimentos foi estabelecida em sete mil dólares de Hong Kong, dos quais 1.750 vêm directamente do valor da renda da casa comum do casal. O restante montante é para ser pago pelo pai, apesar de ele se encontrar em parte incerta.

25 Abr 2018

Terrenos | Declarada nula revisão do contrato de concessão dos lotes em frente ao aeroporto

[dropcap style =’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou provimento ao recurso contencioso interposto pela Sociedade Moon Ocean que pretendia a anulação do despacho do Chefe do Executivo de Abril de 2013, que declarou a nulidade de outro despacho, publicado dois anos antes. O citado despacho autorizava o pedido de revisão da concessão dos cinco lotes, reversão de nove parcelas e concessão de outras oito para anexação e aproveitamento conjunto.

A Moon Ocean alegou que o Chefe do Executivo ao declarar a nulidade do contrato de concessão dos lotes em causa usurpou o poder do tribunal, argumento que não colheu junto do TSI, segundo uma síntese do acórdão divulgado ontem. A concessionária dos cinco lotes localizados em frente ao aeroporto, para onde estava projectado o empreendimento de luxo La Scala, envolvido no escândalo de corrupção do antigo Secretário para as Obras Públicas e Transportes Ao Man Long, referiu ainda que o despacho contestado ofendeu o conteúdo essencial do seu direito de propriedade. Uma tese que o TSI não acolheu, apontando que a concessão do terreno por arrendamento apenas lhe confere o direito de aproveitamento.

Por outro lado, o TSI considerou que o procedimento administrativo de transmissão dos direitos resultantes da concessão enfermou do vício de nulidade pela intervenção criminosa do então Secretário e que, portanto, a Administração tinha o dever de declarar a nulidade do despacho proferido em Março de 2011. O TSI entendeu ainda que não se verificou o desrespeito dos limites do caso julgado, dado que a Moon Ocean, apesar de não ser parte dos factos constantes do acórdão que condenou Ao Man Long, teve oportunidade de impugnação no respectivo procedimento administrativo. O TSI negou provimento ao recurso contencioso, mas mantém-se o acto administrativo recorrido.

18 Abr 2018

Justiça | Esgotam-se as opções de João Tiago Martins

A condenação do português por dois crimes de abuso sexual de crianças não é passível de recurso. Esta é a opinião de duas pessoas da área ouvidas pelo HM

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] processo que envolve João Tiago Martins, o cidadão português acusado de abusar sexualmente dos filhos, poderá ter mesmo chegado ao fim e a pena de cinco anos e seis meses terá de ser cumprida. Em causa está o artigo 390.º do Código de Processo Penal, que impede a existência de recursos para o Tribunal de Última Instância (TUI), quando a segunda instância confirma uma pena condenatória da primeira instância.

Segundo a informação veiculada pela imprensa após o julgamento em primeira instância, o português foi condenado pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança. Este é um crime punido com uma pena máxima de oito anos e a mínima de um ano. É neste ponto que as esperanças de João Tiago Martins podem mesmo ter chegado ao fim. Só se a pena aplicável fosse superior a 10 anos, é que existiria a possibilidade de haver recurso para o TUI.

Segundo a alínea g) do ponto 1 do artigo 390.º, que define as decisões dos tribunais que não admitem recurso, os “acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelo Tribunal de Segunda Instância, que confirme a decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a dez anos, mesmo em caso de concurso de infracções” não são passíveis de recurso.

Esta é uma interpretação do caso que foi partilhada ao HM por duas fontes do Direito local. “Mesmo que ele [João Tiago Martins] estivesse a ser condenado pelo crime qualificado – com uma moldura penal até 10 anos – tendo sido negado provimento ao recurso, quer dizer que o Tribunal de Segunda Instância confirmou a sentença do Tribunal Judicial de Bases, pelo que não cabe recurso”, defendeu uma das fontes.

“A questão de poder haver recurso só se coloca se ele tiver sido condenado pelo crime de abuso sexual de criança agravado. Se o crime for simples ele não pode recorrer. No caso da pena ser de oito anos, considero que o recurso não se coloca de todo”, acrescentou.

“Como o TSI confirmou a decisão do TJB, ao negar provimento ao recurso, não há espaço para recurso. Só haveria se a moldura penal fosse superior a 10 anos”, defendeu a outra fonte.

Defesa aguarda notificação

A decisão dos tribunais foi revelada, na quinta-feira, no portal dos tribunais da RAEM. No entanto, ontem, a defesa ainda não tinha sido notificada nem recebido o acórdão da decisão do Tribunal de Segunda Instância.

“Ainda não fui notificado e ainda não sei dos fundamentos que foram utilizados para negar o provimento ao recurso”, disse, ontem, o advogado João Miguel Barros, ao HM.

Por outro lado, o causídico admitiu a hipótese de poder “não haver recurso”, mas recordou que poderá haver erros processuais em relação à decisão.

O cidadão português – que está preso desde Maio de 2016 –  foi condenado com uma pena de prisão de 5 anos e 6 meses.

16 Abr 2018

Justiça | Cidadão português condenado por abuso dos filhos perde recurso

Apesar do Ministério Público ter pedido a absolvição do arguido, o Tribunal de Segunda Instância, que teve como juiz relator Choi Mou Pan, negou o provimento ao recurso interposto por João Miguel Barros

[dropcap style≠‘circle’]J[/dropcap]oão Tiago Martins, o cidadão português condenado por dois crimes de abuso sexual contra os filhos perdeu o recurso no Tribunal de Segunda Instância (TSI), apesar do Ministério Público pedir a sua absolvição. A decisão foi tomada, ontem, pelos juízes Choi Mou Pan, Chan Kuong Seng e a juíza Tam Hio Wan e anunciada no portal dos tribunais. No entanto, a sustentação ainda não é conhecida, nem o advogado de defesa do arguido foi notificado.

“Não conheço os fundamentos [da decisão]. Nem fui notificado de nada. Antes de ler o acórdão não tenho nada a dizer, a não ser que estou profundamente desiludido com a decisão”, afirmou o advogado de defesa, João Miguel Barros, ontem, ao HM.

Na primeira instância, o tribunal tinha dado como provada a prática de dois crimes de abuso sexual, cuja moldura penal vai de 1 a 8 anos de pena de prisão. Como consequência, o cidadão português – que está preso desde Maio de 2016 –  foi condenado com uma pena de prisão de 5 anos e 6 meses.

No entanto, entre a primeira e a segunda instância, havia a expectativa da condenação sofrer alterações, uma vez que o Ministério Público mudou de posição, passando a pedir a absolvição do arguido, em vez da condenação. Contudo, os argumentos apresentados pela defesa e pelo MP não parecem ter sido suficientes para convencer o colectivo de juízes da segunda instância.

No Tribunal Judicial de Base (TJB) foram considerados provados os dois crimes de abuso sexual, um contra cada filho. Porém, os juízes da primeira instância não deram como provado a prática do crime de maus-tratos nem da existência de relações sexuais com a filha menor. O arguido foi também absolvido de um acto exibicionista de carácter sexual. Na leitura da sentença, o TJB considerou os depoimentos dos menores “credíveis” e referiu não haver “prova que foi a mãe que influenciou” as crianças.

Processo com falhas

Após ter sido conhecida a decisão da primeira instância, João Miguel Barros considerou que o processo estava “cheio de falhas”: “O processo está completamente cheio de falhas, desde o primeiro instante e, neste momento, não quero fazer declarações sobre o processo”, referiu o causídico, na altura, ao HM.

Também após ter sido revelada a primeira decisão, o advogado de defesa reiterou a inocência do cliente. “Digo apenas que acreditamos na inocência do João Tiago, e se não fosse isso nunca teríamos aceite ter sido seus advogados. Por acreditarmos na sua inocência vamos defender a sua posição em recurso. Depois se verá quando acabar a fase de recurso e quando a sentença transitar em julgado”, acrescentou.

A queixa sobre os alegados crimes partiu da mãe das crianças, de quem, em 2011, João Tiago Martins se divorciou. Era o pai que tinha a custódia dos filhos.

13 Abr 2018

Fábrica Iec Leong : Empresa perde batalha para evitar desocupação de terrenos

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Sociedade de Desenvolvimento Predial Baía da Nossa Senhora da Esperança recorreu para o Tribunal de Segunda Instância, no âmbito do caso ligado à Fábrica de Panchões Iec Long, mas registou uma nova derrota. A empresa pretendia evitar já a ordem de desocupação dos terrenos que trocou pela fábrica, mas viu as suas pretensões serem-lhes negadas.

Perante o TSI, a companhia apresentou dois argumentos: por um lado, defendeu que a ordem para a desocupação dos terrenos na Baía da Nossa Senhora da Esperança é passível de recurso, ao contrário do que tinha sido considerado na primeira instância.

Por outro, justificou as suas pretensões com o facto de considerar que a desocupação vai resultar em danos de “difícil reparação”, caso, no futuro, seja decidido que os terrenos foram obtidos de forma legal.

Em relação aos danos de difícil reparação, os juízes Tong Hio Fong, Lai Kin Hong e Ho Wai Neng consideram que uma desocupação imediata, mesmo que depois se prove incorrecta, pode sempre ser compensada. Os juízes citaram um acórdão do Tribunal de Última Instância sobre um pedido semelhante, escrito no ano passado.

“Pode a requerente vir a pedir indemnização pelos prejuízos sofridos, mesmo que a situação não possa ser revertida, isto é, mesmo que não possa continuar como titular da concessão por arrendamento do terreno dos autos”, consta no documento citado.

O mesmo acórdão diz que a compensação dos danos pode ser financeira e que a empresa e o Governo podem chegar a um acordo sobre o montante. Na falta de um consenso, as partes podem recorrer ao tribunal, sublinha o acórdão, pelo que os danos não são considerados de “difícil reparação”.

Vitória de Pirro

Sobre o facto da decisão de desocupação poder, ou não, ser recorrida, a empresa conseguiu uma vitória, mas que não tem efeitos práticos. Ao contrário do que tinha sido decidido na primeira instância, o TSI considerou que o acto de execução pode ser recorrido, neste caso, porque a empresa em causa não foi ouvida previamente, como é exigido.

Esta decisão não afecta a batalha jurídica sobre se a permuta de terrenos da Fábrica de Panchões Iec Long pelo terreno na Baía da Nossa Senhora da Esperança é legal. O recurso apenas visava impedir que os terrenos fossem desocupados imediatamente. Contudo, a Sociedade de Desenvolvimento Predial Baía da Nossa Senhora da Esperança tem ainda a opção de recorrer para o Tribunal de Última Instância.

 

12 Dez 2017

Pac On | Concessionária de terreno perde no TSI

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) considerou improcedente um recurso contencioso sobre a declaração da caducidade de um terreno no Pac On. Em Junho do ano passado, o Chefe do Executivo declarou a caducidade de um lote que tinha sido concessionado à empresa Interbloc – Materiais de Construção.

Inconformada, a empresa recorreu do despacho do líder do Governo, mas a justiça não lhe deu razão. A concessionária alegou que em causa estava a violação dos princípios da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança e da igualdade.

O TSI entende que não houve violação do princípio de proporcionalidade, porque o despacho não teve na origem uma ponderação acerca da culpa do incumprimento da obrigação contratual dentro do prazo da concessão. No caso em análise, o que conta são factos objectivos, explica o tribunal: por um lado, a concessão tinha chegado ao fim e, por outro, o terreno não tinha sido aproveitado. “Não interessa convocar aqui as razões típicas da culpa”, lê-se no resumo da decisão feito pelo Tribunal de Última Instância.

A empresa dizia ainda que a crise financeira asiática e do surto de pneumonia atípica, bem como o clima geral de insegurança antes no período da Administração Portuguesa tinham contribuído para que o lote não tivesse sido aproveitado. Esta explicação não convenceu o TSI.

“De acordo com a cláusula do contrato, (…) a concessionária estava obrigada a transmitir prontamente, ao concedente, a ocorrência de casos de força maior ou outros factos relevantes cuja produção escapasse ao seu controlo, para justificar o incumprimento do aproveitamento no prazo fixado e ver-se desresponsabilizada pelo atraso”, aponta o tribunal. Não foi isso que aconteceu. “Além de nada ter comunicado espontaneamente, (…) também nada disse quando foi expressamente interpelada pela Administração sobre o não aproveitamento.” Depois, quando começou a crise financeira, em 1997, “já há muito se esgotara o prazo do aproveitamento”: era Dezembro de 1995.

A Interbloc – Materiais de Construção acusava ainda a Administração de ter uma dualidade de critérios, apresentando outros casos em que o desfecho foi diferente. O TSI entendeu que, “nos casos invocados para comparação, verifica-se efectivamente o incumprimento dos prazos de aproveitamento, mas ainda vem longe o prazo da concessão nos contratos, de 25 anos, ao passo que o prazo da concessão no caso em apreço já se esgotou”.

31 Jul 2017

TUI declara impedimento de juiz

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu que um juiz do Tribunal de Segunda Instância (TSI) está impedido de intervir num recurso por ter participado no julgamento do mesmo processo na primeira instância.

De acordo com um comunicado do TUI, numa acção para efectivação de responsabilidade extracontratual intentada por três autores contra os Serviços de Saúde e um outro réu, o Tribunal Administrativo (TA) não deu razão à pretensão. Os autores recorreram da decisão e, entretanto, suscitaram o impedimento de um juiz, com o fundamento de que o mesmo magistrado judicial tinha tido uma intervenção no processo no TA: foi o juiz titular que proferiu a sentença e foi juiz-adjunto do tribunal colectivo.

O juiz em questão proferiu um despacho em que alegou ter proferido a primeira sentença do caso referido no TA, que viria a ser anulada, pelo que tinha deixado de existir na ordem jurídica. O magistrado alegou ainda que também não interveio no segundo julgamento da matéria de facto, concluindo não aceitar o impedimento.

Os autores reclamaram para a conferência do TSI que, por acórdão do passado dia 9 de Março, indeferiu a reclamação. Inconformados, os autores interpuseram recurso para o TUI, que conheceu do caso.

Ultimas notas

A Última Instância nota que “a lei veda a participação do juiz que, no processo em causa, tomou posição sobre questões suscitadas no recurso”. Assim, “independentemente de o primeiro julgamento ter sido anulado, por anulação de processado, isso não anula o comprometimento intelectual do juiz referido com esse julgamento, em que decidiu que quatro factos que os autores queriam ver provados não se provaram e um outro apenas se provou parcialmente”.

O TUI lança ainda uma questão, para lhe dar resposta: “Como pode estar este juiz em condições de apreciar o recurso da matéria de facto, que já julgou, no mesmo processo, enquanto membro do tribunal colectivo de primeira instância? É evidente que não reúne condições mínimas de imparcialidade para o fazer, visto ter tomado posição sobre questões suscitadas no recurso”.

O TUI sublinha ainda que o magistrado judicial proferiu a primeira sentença em que “discorreu largamente sobre questões suscitadas no recurso, tendo concluído, na sentença, que não se provou um nexo de causalidade entre a morte da paciente e a sua não transferência para a unidade de cuidados intensivos, ao contrário do que defendem os autores no recurso”. Ou seja, “este juiz está também comprometido intelectualmente quanto às questões jurídicas suscitadas no recurso, pelo que não tem as condições de imparcialidade necessárias para participar no julgamento do recurso”.

25 Jul 2017

Justiça | TSI mantém arguidos ligados ao caso Ho Chio Meng em preventiva

 

Foram detidos preventivamente porque se temia que combinassem o depoimento com Ho Chio Meng. Os dois empresários do caso do ex-procurador vão continuar na prisão, com a justiça a usar o mesmo argumento. A defesa não concorda e lembra que o julgamento já está a decorrer

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou o pedido de libertação dos dois empresários envolvidos no processo conexo ao do ex-procurador, Ho Chio Meng. A notícia foi avançada à Rádio Macau pelo advogado Pedro Leal.

Mak Im Tai e Wong Kuok Wuai estão em prisão preventiva há um ano. São os únicos dos nove arguidos deste caso que se encontram presos: quatro estão a monte e três aguardam pelo fim do julgamento em liberdade.

No recurso contra a prisão preventiva, Pedro Leal alegou violação do princípio da igualdade e defendeu que deixou de haver motivos para a medida de coacção continuar a ser aplicada. Os dois empresários ficaram em prisão preventiva por, alegadamente, terem tentado combinar o depoimento com Ho Chio Meng, durante a fase de inquérito. Ora, o ex-procurador encontra-se também ele detido preventivamente.

Com o processo já em julgamento, o TSI entende que a prisão continua a justificar-se, ainda com o argumento da manutenção da prova. Pedro Leal discorda, dizendo que se trata de “uma falsa questão, porque a prova está a ser feita em audiência de julgamento”.

“[Os dois arguidos] estão a produzir a prova de acordo com as questões que lhes estão a ser colocadas. Cada um está a ouvir o que o outro diz. Se a ideia fosse impedir que um repetisse o que o outro disse, não estariam a prestar declarações em frente um do outro”, observa. “Além do mais, eu defendo os dois – se for essa a questão, posso conciliar a prova dos dois. Mas não há que conciliar: os factos estão ali; eles têm de responder ao que é perguntado pelo tribunal. A prova está lá toda. Se não está, não deviam ter sido acusados”, acrescentou à emissora.

Voto vencido

A decisão do TSI não foi unânime, sendo o voto de vencido do juiz Dias Azedo. A declaração foi, no entanto, escrita à mão. Pedro Leal aguarda pela informatização da sentença para perceber o conteúdo.

O advogado deverá avançar com novo pedido de libertação quando começarem a ser ouvidas as testemunhas. “Sempre que entender que a prisão preventiva não se justifica, vou requerer. A partir do momento em que tenham prestado declarações em relação à matéria que consta da acusação, já não há que ter receio – a não ser que se entenda que, por estarem em liberdade, poderão pressionar as testemunhas. É uma situação de que nunca ouvi falar. Mas tudo é possível”, diz Pedro Leal.

O tribunal está ainda a ouvir os arguidos sobre os milhares de factos que constam da acusação.

Mulher de Ho Chio Meng apresenta novo atestado

A mulher do antigo procurador apresentou novo atestado médico para justificar a ausência em tribunal. Apesar de se encontrar em Macau, Chao Sio Fu está a ser julgada à revelia desde que o julgamento do processo conexo ao de Ho Chio Meng começou, a 17 de Fevereiro, uma vez que nunca apareceu na sala de audiências.

De acordo com a Rádio Macau, que está a acompanhar o julgamento no Tribunal Judicial de Base, a arguida tem vindo a justificar as faltas com a necessidade de dar assistência a um dos filhos, que está a receber tratamento hospitalar. Havia a expectativa de que comparecesse ontem, mas de acordo com advogada da arguida, foi marcada mais uma consulta.

Chao Sio Fu está acusada de dois crimes de prestação de falsas declarações e um crime de riqueza injustificada.

O TJB continuou a ouvir o ex-chefe de Gabinete de Ho Chio Meng. António Lai foi confrontado com uma série de contratos referentes à compra e manutenção de telecopiadoras no Ministério Público. Em alguns casos, não houve confirmação superior a autorizar a aquisição, o que não impediu que os serviços fossem contratados.

António Lai mostrou-se surpreendido, admitiu que a situação era “estranha” e disse não conseguir explicar o que aconteceu, diz a emissora.

 

1 Mar 2017

TSI nega recurso a Sinca por caducidade de terreno no Pac On

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) não deu razão à Sinca – Indústrias de Cerâmica face à declaração de caducidade do contrato de concessão de um terreno que a empresa tinha na Taipa. A Sinca interpôs um recurso em tribunal contra o acto do Chefe do Executivo que declarou a caducidade, mas o TSI nega-lhe razão.
A Sinca perdeu o lote de sete mil metros quadrados no Pac On em 2015, depois do Chefe do Executivo ter declarado a caducidade de concessão de arrendamento provisório após 25 anos. A concessionária considera que há violação da lei por “desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários”, violação do princípio de boa fé e do princípio de igualdade. Mas alegava também que a própria nova Lei de Terras, com base na qual foi retirada a concessão, foi violada no que concerne ao artigo que versa sobre a conclusão ou aproveitamento dos terrenos.

Sem razão

O TSI diz não perceber as alegações da Sinca, já que, considera, “foi declarada a caducidade da concessão provisória do terreno pela falta de aproveitamento dentro do prazo fixado e pelo termo do prazo da concessão provisória sem esta ter sido convertida em definitiva”. Mais ainda, o tribunal diz que, tendo em conta a nova Lei de Terras, não houve qualquer erro na decisão de Chui Sai On.
“Os juízes entenderam que não lhe assiste razão. (…) O legislador da nova Lei de Terras impõe, sem qualquer alternativa, a verificação da caducidade no caso do termo do prazo da concessão provisória sem esta ter sido convertida em definitiva. Nesta conformidade, a prorrogação do prazo do aproveitamento do terreno com causa justificativa só é possível quando ainda não se verifica o termo do prazo da concessão provisória, que não é o caso”, justifica o TSI, que nega, assim, o recurso da Sinca. A empresa ainda pode interpor recurso da decisão para a Última Instância. J.F.

11 Jul 2016

TSI | Recusada diminuição de pena por consumo de droga e fuga

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou a interposição de recurso de um indivíduo apanhado “em flagrante delito” com dois pacotes de metanfetamina que acabou por resistir à captura e fugir à polícia para ser finalmente capturado a metros do seu carro. O TSI condenou-o à pena de dois anos e três meses de prisão efectiva por quatro crimes distintos.
O caso teve lugar durante a madrugada de 13 de Novembro de 2013, quando o carro do sujeito A foi interceptado pelas autoridades, cedo descobrindo-se dois pacotes com estupefacientes. Os guardas da PSP detiveram então o homem, que insultou os polícias e se recusou a ir para esquadra. Ao tentarem colocar o alegado criminoso dentro do carro da PSP este “resistiu de repente”, atitude que fez com que os guardas o tentassem algemar. Também neste momento o indivíduo libertou-se e fugiu, consistindo estas acções os crimes de resistência e coacção e de evasão. “A, discordando de tal decisão, veio dela recorrer para o TSI. Alegou A que nunca agrediu os guardas policiais, não devendo o seu comportamento de se livrar das algemas ser qualificado como ‘emprego de violência’, exigido pelo respectivo tipo de crime, e que, antes da fuga, nunca se encontrara privado da liberdade, termos em que não devia ser condenado pela prática do crime de resistência e coacção e do crime de evasão”, refere o documento oficial.

Contraponto

Assim, o indivíduo argumentou não ter exercido violência sobre os guardas, mas o TSI considerou que o facto deste ter fugido constitui uma infracção em si. “O seu comportamento de se ‘livrar com força’ das algemas mostra-se suficiente para preencher o elemento de ‘empregar violência’ (…) pode concluir-se que não obstante o recorrente não ter agredido os guardas policiais, a sua conduta integra a prática do crime de resistência”, lê-se no acórdão. O Tribunal justifica ainda que o arguido já se encontrava sob custódia da PSP, embora não tivesse havido a notificação formal. Assim, o crime de evasão é validado pelo facto do homem ter fugido depois da polícia ter requerido a sua presença na esquadra.
O condenado justificou, na interposição do seu recurso, que as penas aplicadas eram “demasiado pesadas”, mas o TSI concluiu que “já não existe margem para reduzir” o tempo definido.

26 Ago 2015