Justiça | Tribunal define pensão de alimentos para pai em parte incerta

O Tribunal de Segunda Instância considera que, mesmo que um pai esteja em parte incerta, é legítimo que seja definido o valor da pensão dos alimentos, a partir do património em Macau

[dropcap style =’circle’]M[/dropcap]esmo que um pai esteja em parte incerta, através dos bens que possui em Macau é possível definir o valor da pensão dos alimentos. É esta a principal conclusão de um acórdão do Tribunal de Segunda Instância, que foi revelado, ontem, pelos tribunais na RAEM.

O caso envolve uma família que se casou em 2006 e que teve um filho. No entanto, em 2008, o pai decidiu regressar para o Interior do Continente, onde vive actualmente, nunca mais tendo entrado em contacto com o filho menor.

Perante esta atitude do pai, a mãe da criança decidiu ir para tribunal para que fosse definida uma pensão de alimentos para a criança. A progenitora justificou ainda o pedido com o facto de atravessar uma situação financeira complicada.

No entanto, o Tribunal Judicial de Base, numa decisão de 2016, considerou que como o pai não esteve presente em conferência em que ia ser definido o valor, que não era possível tomar a decisão. Isto apesar do pai ter feito questão de não estar presente.

A decisão da primeira instância foi tomada com base em dois pressupostos: não haver meios para contactar o pai e não ser possível contabilizar todo o seu património, uma vez que grande parte deste está no Interior da China, tornando-a inacessível às autoridades de Macau.

Recurso

Inconformada com a decisão, a mãe decidiu recorrer para o Tribunal de Segunda Instância, onde a decisão acabou por ser diferente. O acórdão teve Vasco Fong como principal juiz.

Por sua vez, o TSI considerou, devido à existência de uma casa comum em nome da mãe e do pai – arrendada a troco de sete mil dólares de Hong Kong –, que esse elemento é suficiente para definir uma pensão dos alimentos. “Julgamos poder tomar uma decisão relativamente aos alimentos do menor, porque assim fica melhor salvaguardado o interesse do mesmo [filho]. Aliás, é também este o objectivo principal do processo”, sublinha o acórdão.

O documento vinca também que o pai não se interessou muito pelo estado do filho menor, visto não estar em contacto com ele desde 2008, e que não quis colaborar com a Justiça de Macau. Assim, a pensão dos alimentos foi estabelecida em sete mil dólares de Hong Kong, dos quais 1.750 vêm directamente do valor da renda da casa comum do casal. O restante montante é para ser pago pelo pai, apesar de ele se encontrar em parte incerta.

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