Justiça | Condenado a pagar pensão de alimentos a ex-mulher

O Tribunal de Última Instância (TUI) confirmou a pena de um homem condenado a pagar uma pensão de alimentos mensal de 120 mil patacas à ex-mulher e aos dois filhos.

O caso remonta a 2017, quando a mulher avançou para um processo de divórcio litigioso, após traição admitido pelo homem e de várias brigas conjugais. O casamento foi celebrado a 16 de Setembro de 1994. Em 2008, o homem “pegou numa cadeira e atirou-a contra o filho que tinha 11 anos de idade na altura. Em 2011, no quarto dum hotel, B atirou uma colcha contra A em frente dos filhos”.

A partir de 2012 a mulher “às vezes não pernoitava em casa” e, no final de 2014, “descobriu que B tinha uma amante com quem mantinha uma relação estável e B admitiu isso”. O homem “mostrava sempre ‘cara chateada’ a A e filhos, proferindo asneiras contra A nas discussões verbais entre os dois”. A mulher acabaria por sair de casa em Janeiro de 2015.

11 Mai 2021

TSI | Homem perde acção para receber pensão de alimentos do pai 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) determinou que um homem de 27 anos não tem o direito a receber pensão de alimentos do pai, já divorciado da mãe. De acordo com o acórdão ontem divulgado, o jovem recorreu aos tribunais pois pretendia receber uma pensão de alimentos do seu pai, uma vez que decidiu não trabalhar enquanto frequentava o mestrado.

Os pais do jovem casaram em Macau em 1989, mas acabaram por se divorciar em 2010. O jovem licenciou-se em ciências na University of British Columbia, em 2016, mas, após a conclusão da licenciatura, “não pretendeu trabalhar, mas optou sim por continuar os seus estudos, frequentando um curso de mestrado”.

Em Setembro de 2015, o jovem decidiu instaurar no Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base (TJB), uma acção contra o seu pai, “pedindo a condenação deste no pagamento mensal de uma certa quantia de pensão alimentícia a seu favor, até à conclusão do curso de mestrado”.

No entanto, o TJB entendeu que “exigir que, quando o Autor (jovem) dispõe de uma licenciatura que lhe permite exercer uma actividade profissional, o ou os progenitores ainda continuem a suportar custos com a aquisição de graus académicos, é ir muito para além do espírito do Código Civil”, pelo que o jovem perdeu a acção.

Apesar de ter recorrido para o TSI, este tribunal continuou a não lhe dar razão. Os juízes do TSI consideraram a decisão do TJB “acertada”, como apontaram que “o recorrente não trabalhou, mas optou sim por continuar a frequentar o curso de mestrado, isto porque ele não quis começar por baixo e não por falta de habilitações literárias, pelo que o seu pai já não tem a obrigação de continuar a suportar os custos do recorrente”.

15 Nov 2019

TSI | Homem perde acção para receber pensão de alimentos do pai 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) determinou que um homem de 27 anos não tem o direito a receber pensão de alimentos do pai, já divorciado da mãe. De acordo com o acórdão ontem divulgado, o jovem recorreu aos tribunais pois pretendia receber uma pensão de alimentos do seu pai, uma vez que decidiu não trabalhar enquanto frequentava o mestrado.
Os pais do jovem casaram em Macau em 1989, mas acabaram por se divorciar em 2010. O jovem licenciou-se em ciências na University of British Columbia, em 2016, mas, após a conclusão da licenciatura, “não pretendeu trabalhar, mas optou sim por continuar os seus estudos, frequentando um curso de mestrado”.
Em Setembro de 2015, o jovem decidiu instaurar no Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base (TJB), uma acção contra o seu pai, “pedindo a condenação deste no pagamento mensal de uma certa quantia de pensão alimentícia a seu favor, até à conclusão do curso de mestrado”.
No entanto, o TJB entendeu que “exigir que, quando o Autor (jovem) dispõe de uma licenciatura que lhe permite exercer uma actividade profissional, o ou os progenitores ainda continuem a suportar custos com a aquisição de graus académicos, é ir muito para além do espírito do Código Civil”, pelo que o jovem perdeu a acção.
Apesar de ter recorrido para o TSI, este tribunal continuou a não lhe dar razão. Os juízes do TSI consideraram a decisão do TJB “acertada”, como apontaram que “o recorrente não trabalhou, mas optou sim por continuar a frequentar o curso de mestrado, isto porque ele não quis começar por baixo e não por falta de habilitações literárias, pelo que o seu pai já não tem a obrigação de continuar a suportar os custos do recorrente”.

15 Nov 2019

Justiça | Tribunal define pensão de alimentos para pai em parte incerta

O Tribunal de Segunda Instância considera que, mesmo que um pai esteja em parte incerta, é legítimo que seja definido o valor da pensão dos alimentos, a partir do património em Macau

[dropcap style =’circle’]M[/dropcap]esmo que um pai esteja em parte incerta, através dos bens que possui em Macau é possível definir o valor da pensão dos alimentos. É esta a principal conclusão de um acórdão do Tribunal de Segunda Instância, que foi revelado, ontem, pelos tribunais na RAEM.

O caso envolve uma família que se casou em 2006 e que teve um filho. No entanto, em 2008, o pai decidiu regressar para o Interior do Continente, onde vive actualmente, nunca mais tendo entrado em contacto com o filho menor.

Perante esta atitude do pai, a mãe da criança decidiu ir para tribunal para que fosse definida uma pensão de alimentos para a criança. A progenitora justificou ainda o pedido com o facto de atravessar uma situação financeira complicada.

No entanto, o Tribunal Judicial de Base, numa decisão de 2016, considerou que como o pai não esteve presente em conferência em que ia ser definido o valor, que não era possível tomar a decisão. Isto apesar do pai ter feito questão de não estar presente.

A decisão da primeira instância foi tomada com base em dois pressupostos: não haver meios para contactar o pai e não ser possível contabilizar todo o seu património, uma vez que grande parte deste está no Interior da China, tornando-a inacessível às autoridades de Macau.

Recurso

Inconformada com a decisão, a mãe decidiu recorrer para o Tribunal de Segunda Instância, onde a decisão acabou por ser diferente. O acórdão teve Vasco Fong como principal juiz.

Por sua vez, o TSI considerou, devido à existência de uma casa comum em nome da mãe e do pai – arrendada a troco de sete mil dólares de Hong Kong –, que esse elemento é suficiente para definir uma pensão dos alimentos. “Julgamos poder tomar uma decisão relativamente aos alimentos do menor, porque assim fica melhor salvaguardado o interesse do mesmo [filho]. Aliás, é também este o objectivo principal do processo”, sublinha o acórdão.

O documento vinca também que o pai não se interessou muito pelo estado do filho menor, visto não estar em contacto com ele desde 2008, e que não quis colaborar com a Justiça de Macau. Assim, a pensão dos alimentos foi estabelecida em sete mil dólares de Hong Kong, dos quais 1.750 vêm directamente do valor da renda da casa comum do casal. O restante montante é para ser pago pelo pai, apesar de ele se encontrar em parte incerta.

25 Abr 2018