Justiça | Condenado a pagar pensão de alimentos a ex-mulher

O Tribunal de Última Instância (TUI) confirmou a pena de um homem condenado a pagar uma pensão de alimentos mensal de 120 mil patacas à ex-mulher e aos dois filhos.

O caso remonta a 2017, quando a mulher avançou para um processo de divórcio litigioso, após traição admitido pelo homem e de várias brigas conjugais. O casamento foi celebrado a 16 de Setembro de 1994. Em 2008, o homem “pegou numa cadeira e atirou-a contra o filho que tinha 11 anos de idade na altura. Em 2011, no quarto dum hotel, B atirou uma colcha contra A em frente dos filhos”.

A partir de 2012 a mulher “às vezes não pernoitava em casa” e, no final de 2014, “descobriu que B tinha uma amante com quem mantinha uma relação estável e B admitiu isso”. O homem “mostrava sempre ‘cara chateada’ a A e filhos, proferindo asneiras contra A nas discussões verbais entre os dois”. A mulher acabaria por sair de casa em Janeiro de 2015.

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