TSI obriga IH a manter contrato de arrendamento

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a uma moradora de uma habitação social a quem o Instituto de Habitação (IH) decidiu rescindir o contrato de arrendamento por alegar que a residente esteve ausente de Macau por um longo período de tempo. Contudo, o TSI deu razão ao Tribunal Administrativo (TA), que já tinha considerado que o IH não cumpriu os prazos na resposta aos requerimentos apresentados pela residente.

O acórdão conta que, em Março de 2014, a moradora “apresentou ao IH um requerimento de ausência temporária de habitação social, alegando que ia sair de Macau em 23 de Março para continuar curso universitário, até à sua conclusão em Julho”. Só em Maio desse ano é que o IH respondeu que “ia rescindir o contrato de arrendamento de habitação social, se a arrendatária conservar o fogo desabitado por mais de quarenta e cinco dias ou não tiver nela residência permanente, habite ou não outra habitação. Tal ofício foi devolvido em 3 de Julho do mesmo ano por ninguém o receber.”

A 26 de Maio, a moradora enviou um email ao IH questionando “a forma de requer o prolongamento do período de ausência temporária da habitação social, mas não obteve nenhuma resposta”. Só em Agosto é que o IH faria uma reunião com a moradora, tendo o presidente do organismo emitido um despacho onde afirmou que esta não tinha razão e que era necessário rescindir o contrato de arrendamento.

O TA considera que a “forma de tratar o caso [por parte do IH] defraudou manifestamente a confiança e expectativas nela depositadas por A [moradora], violando o princípio da boa-fé previsto no Código do Procedimento Administrativo”. Por sua vez, o TSI entendeu que “o direito conferido a arrendatários pelo contrato de arrendamento de habitação social não pode ser privado ou diminuído”. Além disso, “quando se verificar algum facto que dê, ou possa dar, origem à rescisão do contrato, a Autoridade [o IH] procede à notificação do arrendatário para que este lhe preste esclarecimento. O contrato de arrendamento nunca rescinde automaticamente”.

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