TSI recusa pedido de suspensão de eficácia feito pela CESL-Ásia

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou o pedido de suspensão de eficácia apresentado pela Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, empresa ligada ao universo CESL-Ásia, a 14 de Fevereiro deste ano. O pedido foi feito no âmbito de uma decisão do TSI relativa um concurso público que foi realizado em Dezembro de 2016 para a “Prestação do serviço de manutenção das instalações do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa”, que foi adjudicado à Focus.

Contudo, uma das empresas concorrentes, a CCCC Terceiro Macau Limitada, foi a tribunal, alegando que o regulamento do concurso público não foi devidamente cumprido e que os critérios para a escolha da empresa não foram seguidos, de acordo com os parâmetros previamente definidos. O TSI acabaria por anular o resultado do concurso público, em Janeiro deste ano, sendo que, após recurso apresentado, o Tribunal de Última Instância (TUI) continuou a dar razão aos juízes do TSI.

Após esta decisão, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, “proferiu despacho [a 14 de Fevereiro deste ano], determinando proceder ao cumprimento do referido acórdão do TUI dentro do prazo legal”. Já a Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações decidiu apresentar o pedido de suspensão de eficácia da decisão do TSI alegando que “a execução deste acto lhe causará prejuízos de difícil reparação”, além de que “a suspensão da execução não acarreta qualquer prejuízo para o interesse público, e inexistem indícios de ilegalidade do recurso”, aponta o acórdão ontem divulgado.

No entanto, o TSI entendeu que “não se afigura que seja um acto administrativo cuja eficácia é susceptível de suspensão”. Na prática, o Governo terá de realizar um novo concurso público para a manutenção das instalações do novo terminal marítimo, uma vez que não só o TSI anulou o resultado da adjudicação do concurso público como o TUI voltou a considerar, em Janeiro, que “a Comissão de Avaliação das Propostas violou o Programa do Concurso ao valorizar experiência de empresas com personalidade jurídica diversa de concorrente ao concurso, a quem é imputada a mencionada experiência”, de acordo com o respectivo acórdão.

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