TSI recusa pedido de suspensão de eficácia feito pela CESL-Ásia

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou o pedido de suspensão de eficácia apresentado pela Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, empresa ligada ao universo CESL-Ásia, a 14 de Fevereiro deste ano. O pedido foi feito no âmbito de uma decisão do TSI relativa um concurso público que foi realizado em Dezembro de 2016 para a “Prestação do serviço de manutenção das instalações do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa”, que foi adjudicado à Focus.

Contudo, uma das empresas concorrentes, a CCCC Terceiro Macau Limitada, foi a tribunal, alegando que o regulamento do concurso público não foi devidamente cumprido e que os critérios para a escolha da empresa não foram seguidos, de acordo com os parâmetros previamente definidos. O TSI acabaria por anular o resultado do concurso público, em Janeiro deste ano, sendo que, após recurso apresentado, o Tribunal de Última Instância (TUI) continuou a dar razão aos juízes do TSI.

Após esta decisão, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, “proferiu despacho [a 14 de Fevereiro deste ano], determinando proceder ao cumprimento do referido acórdão do TUI dentro do prazo legal”. Já a Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações decidiu apresentar o pedido de suspensão de eficácia da decisão do TSI alegando que “a execução deste acto lhe causará prejuízos de difícil reparação”, além de que “a suspensão da execução não acarreta qualquer prejuízo para o interesse público, e inexistem indícios de ilegalidade do recurso”, aponta o acórdão ontem divulgado.

No entanto, o TSI entendeu que “não se afigura que seja um acto administrativo cuja eficácia é susceptível de suspensão”. Na prática, o Governo terá de realizar um novo concurso público para a manutenção das instalações do novo terminal marítimo, uma vez que não só o TSI anulou o resultado da adjudicação do concurso público como o TUI voltou a considerar, em Janeiro, que “a Comissão de Avaliação das Propostas violou o Programa do Concurso ao valorizar experiência de empresas com personalidade jurídica diversa de concorrente ao concurso, a quem é imputada a mencionada experiência”, de acordo com o respectivo acórdão.

4 Mai 2018

Polytec recorre para o Tribunal de Última Instância

Após a derrota na Segunda Instância, a empresa responsável pelo Pearl Horizon vai recorrer da decisão do Chefe do Executivo, que declarou terminada a concessão do terreno onde estava a ser construído o empreendimento, para a Última Instância

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] Polytec vai recorrer para o Tribunal de Última Instância da decisão do Chefe do Executivo, que declarou o fim da concessão do terreno onde estava a ser construído o empreendimento Pearl Horizon. O recurso é a última esperança da Polytec para resolver o assunto a seu favor através dos tribunais e foi revelado num comunicado à bolsa de Hong Kong, na passada sexta-feira.

“A 19 de Outubro, o Tribunal de Segunda Instância da RAEM rejeitou o recurso da Polytec para considerar inválida a decisão do Chefe do Executivo da RAEM, que terminou a concessão do projecto [Pearl Horizon]. De acordo com as opiniões legais obtidas pela Companhia, a Polytec tem fundamentos suficientes para ainda recorrer para o Tribunal de Última Instância”, foi escrito no comunicado da empresa.

“O Tribunal da RAEM deve considerar e avaliar os pontos essenciais sobre o atraso causado pelo Governo da RAEM e o direito da Polytec reclamar uma extensão do prazo para acabar os trabalhos de construção e entregar as fracções aos respectivos compradores”, é acrescentado.

No mesmo comunicado é explicado que o outro processo entregue no Tribunal Administrativo para que a empresa seja compensada com uma extensão da concessão continua suspenso. Em causa está o facto da Polytec culpar o Governo por parte dos atrasos, e querer um prolongamento do prazo como compensação do tempo em que não pode avançar com as obras, porque tinha de aguardar decisões do Executivo. No entanto, a decisão do Tribunal Administrativo está dependente da decisão final sobre o recurso agora interposto pela empresa.

O documento emitido está assinado pelo presidente da Polytec, Or Wai Sheun, e a administração compromete-se a “tomar as acções necessárias e apropriadas para proteger os interesses da Companhia”. A Polytec é representada, neste caso, pelo advogado e ex-deputado Leonel Alves.

 

Administração questionada

Na decisão do TSI, revelada na quinta-feira, foi considerado que o “Chefe do Executivo não podia deixar de agir como agiu”, ou seja declarando a caducidade da concessão. “Agiu bem, pois assim lho impunha o regime legal e contratual das concessões. Não tinha outra solução, nem alternativa”, consideraram os juízes.

Contudo, a forma como o Governo da RAEM conduziu o processo não deixa de levantar dúvidas ao TSI, porque durante a concessão foram acrescentadas exigências à empresa, que não estavam estipuladas no contrato inicial. Também a  demora da DSSOPT para intervir, sempre que era necessário, causou estranheza.

De acordo com as contas da Polytec, após 2006, altura em que houve uma revisão da concessão para que fosse construído o Pearl Horizon nos moldes actuais, a empresa teve nove anos e nove meses para terminar o projecto. Porém, desse período, oito anos foram gastos para que o Governo aprovasse o projecto final e permitisse o início dos trabalhos, nos novos moldes.

Na decisão do TSI participaram, como adjuntos, dois dos mais mediáticos juízes desta instância, nomeadamente Lai Kin Hong e Tong Hio Fong. O primeiro é presidente do TSI e fez parte, excepcionalmente, do colectivo de juízes Tribunal de Última Instância que condenou Ho Chio Meng. Tong Hio Fong foi o presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, cujas decisões estiveram longe de ser consensuais.

23 Out 2017