TSI recusa pedido de suspensão de eficácia feito pela CESL-Ásia

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou o pedido de suspensão de eficácia apresentado pela Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, empresa ligada ao universo CESL-Ásia, a 14 de Fevereiro deste ano. O pedido foi feito no âmbito de uma decisão do TSI relativa um concurso público que foi realizado em Dezembro de 2016 para a “Prestação do serviço de manutenção das instalações do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa”, que foi adjudicado à Focus.

Contudo, uma das empresas concorrentes, a CCCC Terceiro Macau Limitada, foi a tribunal, alegando que o regulamento do concurso público não foi devidamente cumprido e que os critérios para a escolha da empresa não foram seguidos, de acordo com os parâmetros previamente definidos. O TSI acabaria por anular o resultado do concurso público, em Janeiro deste ano, sendo que, após recurso apresentado, o Tribunal de Última Instância (TUI) continuou a dar razão aos juízes do TSI.

Após esta decisão, o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, “proferiu despacho [a 14 de Fevereiro deste ano], determinando proceder ao cumprimento do referido acórdão do TUI dentro do prazo legal”. Já a Focus-Gestão, Operação e Manutenção de Instalações decidiu apresentar o pedido de suspensão de eficácia da decisão do TSI alegando que “a execução deste acto lhe causará prejuízos de difícil reparação”, além de que “a suspensão da execução não acarreta qualquer prejuízo para o interesse público, e inexistem indícios de ilegalidade do recurso”, aponta o acórdão ontem divulgado.

No entanto, o TSI entendeu que “não se afigura que seja um acto administrativo cuja eficácia é susceptível de suspensão”. Na prática, o Governo terá de realizar um novo concurso público para a manutenção das instalações do novo terminal marítimo, uma vez que não só o TSI anulou o resultado da adjudicação do concurso público como o TUI voltou a considerar, em Janeiro, que “a Comissão de Avaliação das Propostas violou o Programa do Concurso ao valorizar experiência de empresas com personalidade jurídica diversa de concorrente ao concurso, a quem é imputada a mencionada experiência”, de acordo com o respectivo acórdão.

4 Mai 2018

Terminal Marítimo da Taipa | Governo acusado de violar normas na avaliação de propostas para concurso público

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que o Governo violou as normas relativas à avaliação das propostas no concurso público para a “prestação do serviço de manutenção das instalações do terminal marítimo de passageiros da Taipa”, realizado em Agosto de 2016.

Segundo o acórdão, havia três empresas concorrentes para a prestação deste serviço, sendo que duas delas era a Focus – Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, ligada à CESL-Ásia, e a CCCC Terceiro Macau Limitada, uma empresa estatal chinesa com inúmeros contratos no território.

O contrato foi adjudicado à Focus, tendo a CCCC pedido, junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI), a anulação da adjudicação, sendo que os juízes acabaram por decidir a favor desta empresa. A CCCC argumentou que, na avaliação da proposta da Focus, que obteve dez valores na classificação (o limite máximo era 16 valores), foi analisada a experiência de empresas subsidiárias (Focus Technical and Energy Services, Limited, Dafoo Facilities Management Limited e Dafoo Facility Management Limited” e não da empresa mãe.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, e a própria Focus decidiram recorrer da decisão, alegando que “em relação à experiência da empresa, a experiência de empresas subsidiárias dos concorrentes também pode ser valorada”.

Contudo, o TUI não entendeu assim, uma vez que as cartas apresentadas pela Focus no concurso público “referem-se a outras entidades”. “De acordo com o programa do concurso, o que relevava era a experiência do concorrente, não de empresas que participassem no capital de concorrente ou de empresas em cujo capital social a concorrente participasse, nem de empresas subsidiárias, nem de empresas que pertencessem ao mesmo grupo”, pode ler-se.

O TUI considerou, portanto, que “a Comissão de Avaliação das Propostas violou o Programa do Concurso ao valorizar experiência de empresas com personalidade jurídica diversa de concorrente ao concurso, a quem é imputada a mencionada experiência”.

Desta forma, o TUI mantém a decisão do TSI, que “anulou o acto de adjudicação” à Focus, tendo absolvido a empresa da “instância quanto ao pedido de determinação da prática do acto administrativo formulado pela Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a qual a forma processual não era a indicada”.

Ao HM, António Trindade, CEO da CESL-Ásia, garantiu que o contrato foi assinado e já está a ser executado.

2 Fev 2018