Sulu Sou | TSI  admite recurso para Última Instância

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) emitiu ontem um despacho que permite que recurso de Sulu Sou suba ao Tribunal de Última Instância (TUI). O recurso pede que o órgão no topo da hierarquia judicial aprecie a competência dos tribunais para julgar se determinados procedimentos políticos violam, ou não, as leis do ordenamento jurídico de Macau. O caso em apreço prende-se com eventuais violações à lei no processo de suspensão do mandato do deputado pela Assembleia Legislativa (AL).

A decisão foi tomada na sequência do requerimento de recurso apresentado pelo deputado suspenso, por “não se conformar”, com a decisão de Fevereiro do TSI, que recusou o recurso argumentando que o caso não era para ser julgado pelos tribunais.

De acordo com o pedido de requerimento a que o HM teve acesso, Sulu Sou não aceita o acórdão emitido há cerca de três meses em que o TSI afirma que não tem competência para julgar – e que nenhum outro, aliás, tem – por se tratar de um acto político. Já Sulu Sou, nas motivações do recurso apresentado ao TSI, defende que, mesmo considerando que se trata de actos políticos, tanto a Segunda Instância como os restantes tribunais da RAEM, têm competência para julgar “por os mesmos violarem direitos fundamentais”.

Para já, ainda não está admitida a aceitação do processo na Última Instância. O recurso foi admitido no TSI e, neste momento, decorre o prazo para as alegações. Este prazo é de 60 dias e contempla as alegações de ambas as partes, cada uma por um período de 30 dias.

Uma vez findo este prazo, o juiz relator do processo na Segunda Instância manda subir o processo para o órgão supremo na hierarquia dos tribunais, sendo que a decisão conhecida ontem não vincula a aceitação do TUI. Isto quer dizer que o TUI pode entender que a decisão não é recorrível. Sensivelmente dentro de dois meses, ou seja, terminado o prazo de alegações, saber-se-á se o TUI admite o recurso.

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