Julgamento de Sulu Sou marcado para o próximo mês

Já se conhece a data marcada para Sulu Sou comparecer em audiência de julgamento: 14 de Maio. O deputado, que tem o mandato suspenso, é acusado do crime de desobediência qualificada, num processo em que Scott Chiang também é arguido

[dropcap style≠‘circle’]S[/dropcap]ulu Sou vai começar a ser julgado no Tribunal Judicial de Base (TJB) a 14 de Maio, depois de dois adiamentos, de acordo com a informação disponibilizada no portal dos tribunais. O jovem, de 26 anos, é acusado do crime de desobediência qualificada na sequência de uma manifestação que remonta a 2016, quando ainda não era deputado.

Em causa no processo judicial, em que também é arguido Scott Chiang, figura o protesto de 15 de Maio de 2016, convocado pela Novo Macau contra a controversa atribuição, por parte da Fundação Macau, de um subsídio de 100 milhões de reminbis à Universidade de Jinan, na China.

O julgamento foi agendado para a véspera do segundo aniversário do protesto que levou mais de 3.000 pessoas, segundo os organizadores, e 1.100 de acordo com a polícia, a saírem então à rua para pedir a demissão do Chefe do Executivo. A Novo Macau, que era então presidida por Scott Chiang, entendia haver conflito de interesses pelo facto de Fernando Chui Sai On presidir ao Conselho de Curadores da Fundação Macau e ser, em simultâneo, vice-presidente do Conselho Geral da Universidade de Jinan.

Na última instância

A Assembleia Legislativa (AL) suspendeu, em 4 de Dezembro, o mandato do parlamentar, um feito inédito desde 1997. A decisão dos deputados permitiu o avançar do processo judicial contra Sulu Sou, que se tornou no mais jovem deputado de Macau após ter conquistado um assento nas eleições de Setembro.

Após a suspensão do mandato, a primeira audiência de julgamento foi marcada para 9 de Janeiro, mas seria adiada em uma semana, a pedido do advogado de defesa. Com efeito, a 16 de Janeiro, a juíza titular do processo, Cheong Weng Tong, decidiu adiar o julgamento até o Tribunal de Segunda Instância (TSI) se pronunciar sobre a acção apresentada por Sulu Sou a pedir a suspensão de eficácia da deliberação da AL de lhe suspender o mandato. Isto porque se o TSI aceitasse a providência cautelar, Sulu Sou retomaria as funções de deputado, o que impediria, por conseguinte, a continuidade do processo judicial.

Com efeito, no início de Fevereiro, o TSI rejeitou tanto a providência cautelar como o recurso contencioso sobre eventuais violações à lei no processo de suspensão do mandato pela AL, argumentando que nenhum tribunal de Macau tem competência para julgar actos políticos. Sulu Sou recorreu da decisão do TSI para o Tribunal de Última Instância (TUI), que ainda não se pronunciou.

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