TUI | Admitidas 22 propostas para construir superestrutura

A Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP) admitiu 22 das 23 propostas submetidas no âmbito do concurso público para a construção da superestrutura do Tribunal de Última Instância (TUI), na avenida da Praia Grande.

Segundo um comunicado, o acto público de abertura das propostas decorreu ontem, sendo que apenas uma proposta foi admitida de forma condicionada, faltando apenas à empresa concorrente “suprir as irregularidades no prazo fixado”. Os preços propostos para a realização da obra variaram entre 214 e 256 milhões de patacas, com prazos que variam entre os 530 e 550 dias de trabalho.

Para a concretização do projecto, o terreno foi dividido em dois blocos, ou seja, o Edifício do Antigo Tribunal (bloco frontal) e o edifício da antiga sede da Polícia Judiciária (bloco traseiro), sendo que a obra do bloco frontal visa a consolidação e remodelação de interiores, com previsão de início em Janeiro.

A obra do bloco traseiro visa a construção de um novo edifício com três pisos de altura e um piso na cave, bem como a remodelação dos interiores. Neste caso, a obra de construção das fundações, cave e suportes de paredes exteriores já está em curso, prevendo-se que o início da obra de superestrutura do bloco traseiro tenha lugar após a conclusão dos trabalhos acima referidos, prevista para Abril de 2024.

8 Set 2023

Secretários, deputados e órgãos judiciais agradecem a Xia Baolong

No primeiro dia de visita de inspecção a Macau, o director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, Xia Baolong, teve um encontro com os responsáveis e os titulares dos principais cargos dos órgãos administrativos, legislativos e judiciais.
Todos os secretários do Executivo da RAEM emitiram comunicados a agradecer a atenção prestada a Macau pelo Governo Central e comprometeram-se em cumprir com rigor as instruções dadas por Xia Baolong.
O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, prometeu ao director do organismo de supervisão, que vai passar para a alçada do Comité Permanente do Partido Comunista Chinês, que irá “prevenir e a combater activamente as interferências e as destruições por forças hostis”.
“Perante o ambiente da segurança cada vez mais severo, as Forças e os Serviços de Segurança vão desempenhar e concretizar totalmente a perspectiva geral da segurança nacional, sob a liderança do Chefe do Executivo”, afirmou Wong Sio Chak.
Também o presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, garantiu, numa reunião com Xai Baolong, que a justiça da região irá “executar de forma correcta” a nova lei de segurança do Estado e desempenhar um papel vital na defesa da segurança do Estado.
Também o Procurador, Ip Son Sang, garantiu que “os dirigentes do Ministério Público de Macau irão liderar os seus colegas no estudo sério do espírito do relatório do 20.º Congresso Nacional, na implementação com persistência da política de “Macau governado por patriotas”, na defesa intransigente da soberania, segurança e interesses do desenvolvimento do Estado”.

Visita ao hemiciclo
Depois do encontro na noite de terça-feira, no Palacete de Santa Sancha, Xia Baolong visitou ontem o Assembleia Legislativa. Recebido pelo presidente do órgão legislativa, Kou Hoi In, o director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado teve direito a uma visita guiada pelo edifício e ouviu o balanço dos trabalhos legislativos.
Por seu turno, Xia Baolong fez rasgados elogios ao trabalho dos deputados, especialmente devido à aprovação por unanimidade da revisão à lei de defesa da segurança do Estado.
Também Raimundo do Rosário se juntou ao coro unânime de aquiescência aos “Seis Pontos de Vista do director Xia Baolong”, garantindo que a sua tutela irá cumprir firmemente o conceito “Um País, Dois Sistemas” e a Lei Básica, empenhando-se na promoção das diversas obras de infraestruturas de Macau, no pressuposto da salvaguarda da segurança do Estado.

26 Mai 2023

TUI | Dados falsos para concorrer a habitação social é crime

O Tribunal de Última Instância (TUI) entendeu que prestar falsas declarações nos boletins de candidatura a habitação social constitui um crime de falsificação de documentos.

A decisão consta num acórdão de jurisprudência tornado ontem público e que surge depois de diferentes leituras da lei entre o Tribunal de Segunda Instância (TSI) e o Ministério Público (MP), relativamente a um caso de 2021 em que um residente que prestou falsas declarações foi absolvido da prática de qualquer crime pelo Tribunal Judicial de Base (TJB).

Coube ao MP interpor recurso para o TUI da decisão do TSI, alegando que as decisões “estavam em oposição relativamente à mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação”. O TSI havia considerado que o boletim de candidatura à habitação social não é “um documento no sentido jurídico penalmente relevante” no âmbito do Código Penal em vigor, pelo que “a falsidade dessa declaração não preenche aquele tipo legal de crime de falsificação de documento”. Assim, o TSI decidiu manter a decisão do TJB. Já o TUI, decidiu no sentido oposto e considerou a prestação de falsas declarações como crime.

13 Mar 2023

Justiça | TUI diz que António Coelho Neves foi despedido sem justa causa

Em Abril de 2020 o chef António Coelho foi despedido do restaurante que fundou, por ser acusado de ter faltado vários dias ao trabalho. O cozinheiro contestou a acusação e argumentou que o despedimento foi feito sem justa causa. Os tribunais deram-lhe razão

 

O Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que o chef António Neves Coelho foi despedido sem justa causa pelo António Grupo Limitada. A decisão final foi tomada no dia 10 de Novembro, não há mais hipótese de recurso, e revelada pelos tribunais da RAEM.

A disputa entre as duas partes surgiu em Abril de 2020, quando, segundo vários relatos da imprensa na altura, António terá sido abordado pelo grupo para baixar o salário várias vezes. Como recusou, acabou por ser despedido, com a alegação de que havia justa causa para o despedimento.

Entre as razões para a justa causa, o grupo alegou que António Coelho tinha gozado 118 dias de licença extra não autorizada, além de ter sido acusado de tentar convencer o staff do restaurante a demitir-se em bloco. Na altura do despedimento, António Coelho já não trabalhava como chef, visto que desde 2018 tinha o cargo de Embaixador de Culinária.

Ao HM, António mostrou-se satisfeito com a decisão, por sentir que foi feita justiça. Contudo, recusou haver qualquer sentimento de felicidade. “Não se pode dizer que estou contente. O que sinto é que se fez justiça, e quando isso acontece as pessoas ficam satisfeitas”, afirmou. “Era óbvio que não tinha faltado ao trabalho e toda a gente sabe isso. Todos me encontravam no restaurante até altas horas das noite”, acrescentou.

O chef destacou também o funcionamento da justiça. “É uma decisão de um caso laboral, mas o que é importante realçar é o funcionamento da justiça em Macau, e, pessoalmente, sinto que funcionou”, sublinhou.
Com a decisão, António deverá receber o montante por despedimento sem justa causa, além de outras despesas relacionadas com o processo.

Em curso

Além deste caso que chegou agora ao fim, António Coelho e o António Grupo Limitada, controlado pela empresa Sniper Capital, estão envolvidos em outras disputas. Segundo a Macau News Agency, num artigo de Abril em 2020, uma das batalhas legais implica a questão dos direitos de autor do restaurante António, que manteve o nome original e o logótipo, apesar da saída do fundador.

O logótipo do restaurante ainda hoje tem a assinatura de António Coelho, apesar do chef principal ter passado David Abreu, em Junho de 2020.

António Coelho é um dos chefs de comida portuguesa mais conhecidos e bem-sucedidos do território e em 2013 foi distinguido pelo Governo da RAEM, devido ao seu contributo para o desenvolvimento do turismo.

25 Nov 2021

Eleições | TUI confirma exclusão de candidatos por serem “infiéis” a Macau

O Tribunal de Última Instância manteve a decisão da CAEAL de excluir três listas do campo democrata de participar nas eleições de Setembro. Em causa, argumenta o TUI, está o apoio a actividades como o “4 de Junho”, “Carta Constitucional 08” e a “Revolução de Jasmim”. Candidatos excluídos falam em “mudança de paradigma” e garantem continuar a defender os seus valores mesmo fora da AL

 

O Tribunal de Última Instância (TUI) rejeitou os recursos apresentados pelas listas de candidatura às eleições de Setembro, no seguimento da desqualificação de 21 candidatos pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) por não serem fiéis a Macau e não defenderem a Lei Básica.

Fica assim confirmada a exclusão das listas da Associação do Novo Progresso de Macau, encabeçada pelo actual deputado Sulu Sou, da Próspero Macau Democrático, liderada por Scott Chiang e da Associação do Progresso de Novo Macau, encabeçada por Paul Chan Wai Chi.

No acordão de 217 páginas divulgado no sábado apenas em língua chinesa, o TUI “deu como assente” que, pelo menos dois dos candidatos que integravam cada uma das três listas participaram em actividades de apoio incompatíveis com a Lei Básica, ou que provam que são “infiéis à RAEM”.

Detalhou o TUI que, em causa, está o apoio a actividades como o “04 de Junho”, a “Carta Constitucional 08” ou “Revolução de Jasmim”, nas quais se exigiram em diferentes momentos reformas democráticas na China.

Os juízes do tribunal só analisaram as informações relativas aos dois primeiros candidatos de cada uma das três listas, que integravam todas elas cinco elementos. Isto porque, justificaram, verificando-se o afastamento dos dois primeiros, as listas já não cumpriam com um dos requisitos legais, ou seja, a inclusão de, pelo menos, três candidatos.

Citando o acordão do TUI, a TDM-Canal Macau avançou ainda que os três acontecimentos têm a mesma natureza e são demonstrativos da defesa do derrube do Governo Central e do Partido Comunista da China (PCC). Nessa mesma passagem do acórdão é ainda feita referência à alteração da Constituição da República Popular da China aprovada em 2018 e que acrescentou que “a liderança do Partido Comunista da China é a essência do socialismo com características chinesas”

Razão pela qual, por unanimidade, os juízes julgaram “improcedentes os recursos contenciosos eleitorais interpostos (…), mantendo a decisão da CAEAL de recusar as três listas de candidatura”.

Em comunicado, o Governo manifestou “respeito e apoio por esta decisão final”, ressalvando que a CAEAL apreciou a habilitação dos candidatos e a rejeição das listas de candidatura com inelegibilidade “em conformidade com os poderes delegados pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa [AL]”.

O Executivo refere ainda que a decisão da CAEAL defendeu “a ordem constitucional da RAEM, definida pela Constituição e Lei Básica” e cuja decisão foi reconhecida pelo TUI.

“A RAEM continuará a implementação plena e correcta do princípio ‘Um país, dois sistemas’, salvaguardando, nos termos da lei, o direito da liberdade de expressão dos residentes de Macau, assim como o direito à informação e o direito de fiscalização sobre as acções governativas”, pode ler-se.

Lista de recados

Apesar de votar a favor da decisão, o juiz José Maria Dias Azedo emitiu uma declaração de voto, onde questiona o âmbito de actuação da CAEAL, nomeadamente quanto à sua legitimidade para dar início a processos de investigação a cargo de outras entidades.

Referindo ser “inegável” que a Lei Eleitoral prevê que a CAEAL tem, relativamente aos serviços públicos e ao seu pessoal, “os poderes necessários ao eficaz exercício das suas funções, devendo aqueles prestar-lhe todo o apoio e colaboração de que necessite e que lhes requeira”, o juiz aponta, contudo, que o “poder” que a legislação prevê, não pode ir além da “competência” atribuída ao organismo.

Isto, ao mesmo tempo que se mostra preocupado com o facto de a CAEAL ter solicitado “da sua própria iniciativa”, que a Polícia procure e recolha “informações relacionadas com a vida pessoal e social das pessoas em questão”, com o objectivo de decidir se são elegíveis.

“Como é sabido, as investigações são (…) especialmente atribuídas a outras entidades como, por exemplo, aos órgãos judiciais, às forças de segurança e ao Comissariado contra a Corrupção [CCAC]”, começa por dizer Dias Azedo.

“É importante notar que tal ‘poder’ não pode ultrapassar o que é referido (…) no âmbito da ‘competência’, no qual são definidas as ‘competências’ previstas no artigo 10.º [da lei eleitoral]. Este artigo, embora seja a disposição mais extensa da lei, não faz qualquer referência ao ‘assunto’ em discussão e, por isso, só se pode concluir que a CAEAL não tem esse poder”, acrescentou.

Na declaração de voto, Dias Azedo considera ainda que os visados não tiveram uma “oportunidade adequada”, não só para se pronunciarem sobre as informações recolhidas, mas também antes da “decisão de os considerar inelegíveis”.

“Isto parece-me ser uma violação do ‘princípio da audição prévia das partes interessadas’. Não vejo razões para que este princípio não tenha sido aplicado no contexto da lei eleitoral”, sublinhou o juiz

Por abordar o “direito fundamental” de participar nas eleições, Dias Azedo defendeu também que as autoridades devem esclarecer a população sobre os fundamentos das restrições apresentadas.

Nova era

Reagindo em comunicado, a Associação Novo Macau da qual Sulu Sou é vice-presidente, apontou “discordar da decisão”, insistindo que os candidatos em questão são elegíveis, dado que sempre defenderam a Lei Básica e foram leais à RAEM.

“A história vai encarregar-se de provar que este julgamento é errado. Este incidente da desqualificação é uma decisão política do Governo, que tem como objectivo eliminar as vozes democratas dissonantes na Assembleia Legislativa. É como apagar a luz numa sala já escura”.

O candidato desqualificado da Próspero Macau Democrático, Scott Chiang mostrou não estar surpreendido com a decisão e vincou que o acontecimento marca uma mudança de paradigma no panorama político de Macau. Segundo o ex-deputado, a decisão do TUI serve também para condicionar indirectamente a população.

“O que costumava ser um exemplo de sucesso do princípio ‘um país, dois sistemas’ foi agora abandonado. Já consigo ver os efeitos que este caso está a provocar nas pessoas. [O Governo] quer que elas aprendam com o nosso caso, e entendam que tudo o que dizem, partilham ou gostam online pode ser usado contra elas no futuro. Já há muitas pessoas que conheço que começaram a censurar-se. Penso que este é exactamente o efeito que pretendiam”, disse Scott Chiang à TDM-Canal Macau.

Por seu turno, Paul Chan Wai Chi referiu estar desiludido por ter acreditado que “Macau era um Estado de Direito, onde os tribunais tinham independência judicial”. Isto, apesar de as opiniões públicas sobre o caso e o ambiente actual ter levado a que decisão fosse tida, desde logo, como “final”.

Em relação ao futuro, Chan Wai Chi defende que, tal como ele, os residentes de Macau devem assumir a responsabilidade de filtrar o trabalho do Governo.

“Não interessa se estamos dentro ou fora da AL. Precisamos de ficar de olho na forma como Macau é governado, nas discussões das leis na AL e no desenvolvimento social. Estes são os melhores dos tempos. Estes são os piores dos tempos”, apontou segundo TDM-Canal Macau.

Também Scott Chiang frisou a importância de “continuar a dar opinião” mesmo que seja fora da AL.
“Houve uma mudança de paradigma que mostra às pessoas em Macau e ao mundo que qualquer forma de dissidência, mesmo as mais leves, não vão ser toleradas, ao contrário do que aconteceu nos últimos 20 anos”, referiu.

Sentido único

À agência Lusa, o advogado dos candidatos excluídos considerou que a decisão anunciada pelo TUI “rasga a declaração conjunta entre Portugal e a China”.

“Toda a oposição democrática e crítica do Governo foi desqualificada. O jogo passou a ter uma baliza só: neste ‘jogo’ político só se pode perder”, afirmou Jorge Menezes.

Para o advogado, as “três listas de candidatos foram desqualificadas num processo de investigação policial secreto, abusivo e ilegal, com base em normas aprovadas secretamente por um órgão incompetente para o efeito e aplicadas retroactivamente”.

Isto, acrescentou, “sem conceder ao visados a possibilidade de participarem no processo de desqualificação e de apresentarem prova contrária e direito de defesa”, concluindo que “maior violação do conceito de Estado de Direito seria difícil”.

Por outro lado, salientou, “foi também lamentável a emissão de declarações de entidades oficiais da República Popular da China sobre a legalidade de uma decisão antes ainda de ela ter sido julgada por um tribunal de Macau”.
Tal constitui para o advogado “uma violação da autonomia de Macau face à China e do princípio da separação de poderes, que impõe a proibição de pressões sobre os tribunais por parte do poder político ou executivo”.

UE | Governo expressa “resoluta oposição” face a críticas da Europa

O Governo expressou ontem a sua “resoluta oposição” às críticas apresentadas pelo Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) da União Europeia (UE) sobre a exclusão de candidatos às eleições de Setembro, afirmando que todo o processo foi realizado dentro dos contornos da lei.

“A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) cancelou a elegibilidade de parte dos candidatos, um exercício de poderes delegados pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, e apreciou a elegibilidade dos candidatos nos termos da lei, cuja decisão foi reconhecida pelo órgão judicial”, pode ler-se em comunicado.

Assegurando que o direito de eleger e ser eleito, e o direito da liberdade de expressão estão totalmente assegurados pelos órgãos executivos, legislativos e judiciais, o Governo considerou ainda que a UE não tinha o direito de intervir sobre o assunto.

“As eleições da Assembleia Legislativa de Macau, são assuntos internos da RAEM, pelo que nenhum órgão estrangeiro tem o direito de intervir”.

Recorde-se que, no sábado, a UE afirmou que a exclusão de candidatos às eleições contraria os direitos garantidos pela Lei Básica, o pluralismo político e restringe o debate democrático.

“Este é um passo prejudicial que vai contra os direitos garantidos na Lei Básica de Macau. Prejudica o pluralismo político e restringe o debate democrático”, pode ler-se, segundo a agência Lusa, numa declaração do porta-voz do serviço diplomático da UE.

Já o gabinete do comissário do MNE em Macau, manifestou “forte insatisfação e firme objecção aos comentários da UE”, considerando que “eram uma interferência flagrante nos assuntos de Macau e nos assuntos internos da China em geral, o que violava gravemente o direito internacional e as normas básicas que regem as relações internacionais”.

“Ninguém é mais sincero ou resoluto do que o governo chinês para implementar de forma abrangente e precisa o princípio “um país, dois sistemas”, e ninguém se preocupa mais do que o governo chinês com a prosperidade, a estabilidade e o bem-estar dos residentes de Macau. Qualquer tentativa de interferir nos assuntos da RAE está condenada ao fracasso”, salientou a declaração.

2 Ago 2021

TUI | Decisão sobre recursos de excluídos entre sexta e segunda-feira

O Tribunal de Última Instância (TUI) emitiu um comunicado a dizer que vai analisar os recursos das listas impedidas de participar nas eleições num prazo de cinco dias, a partir de 26 de Julho.

A decisão sobre a validade das listas “Associação do Novo Progresso de Macau”, liderada por Sulu Sou, “Associação do Progresso de Novo Macau”, liderada por Paul Chan Wai Chi, e “Associação de Próspero Macau Democrático”, liderada por Scott Chiang, deve ser conhecida entre sexta e segunda-feira. No comunicado, o TUI revelou também que “profere um único acórdão, em que decide todos os recursos relativos à apresentação de candidaturas”.

27 Jul 2021

Eleições | Candidatos desqualificados acusam CAEAL e PJ de violarem a lei

Os candidatos do campo pró-democracia excluídos das eleições para a Assembleia Legislativa (AL) acusaram a Comissão para os Assuntos Eleitorais da AL (CAEAL) e a Polícia Judiciária (PJ) de violarem a lei, de acordo com o recurso a que a Lusa teve acesso.

No recurso interposto no Tribunal de Última Instância (TUI), os candidatos proibidos de concorrerem a um lugar na AL sublinharam ainda que “as provas citadas pela CAEAL e pela polícia são insuficientes para fazer a alegação de que os candidatos apoiam e incitam a subversão, a secessão ou o conluio com entidades estrangeiras”.

A defesa das três listas excluídas, que integram 15 candidatos, alegou que “os relatórios policiais padecem do que seria um caso de usurpação de poderes, de violação da imparcialidade e de tentativa de interferência na atividade jurídica e política da RAEM”.

Por outro lado, acrescenta-se, “o ónus da prova é, pois, em matéria de restrição de direitos fundamentais, requisito do Estado de Direito e, logo, princípio legal resultante da Lei Básica, que a CAEAL violou”.

A defesa sustentou que “a Lei Eleitoral não confere qualquer competência à Polícia Judiciária ou ao Secretário para a Segurança para investigar candidatos a deputados para efeitos de determinação da sua elegibilidade”.

No recurso, apontou-se ainda que “os critérios desenhados ilegalmente pela CAEAL são claramente violadores da Lei Básica, da liberdade de expressão, do princípio da proibição do excesso, do direito fundamental a ser eleito e do direito a não ser discriminado por causa das suas opiniões políticas ou de outra natureza”.

Mais, sublinhou-se no documento entregue na quinta-feira: “julgar a conduta de cidadãos com base em critérios inexistentes à data da conduta, aprovados secretamente pela CAEAL, não publicados no Boletim Oficial, é absolutamente inadmissível pondo em causa seriamente a credibilidade da mesma”, entidade acusada de “usurpação de poderes”, lembrando que esta tem apenas uma função administrativa e não judicial.

A mesma defesa alegou que “a CAEAL não aplicou, de facto, o mesmo critério a todos os candidatos” e que cabe agora “ao TUI, num momento histórico de relevo, cumprir uma das suas mais nobres funções: a proteção dos direitos inalienáveis dos cidadãos da RAEM”.

E sublinhou que, se o tribunal não invalidar a decisão da CAEAL, tal “atiraria séculos de história do Direito e de luta pela defesa dos cidadãos face ao poder público para o caixote do lixo da história da RAEM”.

“Se os Tribunais da RAEM apreciassem a prova como a CAEAL apreciou, não haveria liberdade na RAEM, não haveria segurança jurídica, nem haveria como processar a administração pública com sucesso ou defender-se em processo penal”, salientou.

No recurso, não se pouparam críticas à actuação da comissão eleitoral: “Que retrocesso histórico! A CAEAL apagou a luz numa sala já sombria”, de acordo com o documento.

A CAEAL excluiu cinco listas e 20 candidatos das eleições para a AL agendadas para 12 de setembro, 15 dos quais associados ao campo pró-democracia, por não serem “fiéis” a Macau. Na segunda-feira da passada semana, a CAEAL divulgou sete critérios usados para decidir se os candidatos são elegíveis, defendendo a necessidade de avaliar se estes “defendem sinceramente” o território.

Horas antes da entrega dos recursos, na quinta-feira, o chefe do Executivo de Macau afirmou respeitar a decisão da comissão eleitoral, explicando que os nacionais da China devem seguir a lei chinesa. Uma premissa alinhada com anteriores posições publicas das autoridades, nas quais se defendeu: “Macau governado por patriotas”. “Os nacionais chineses deve seguir a lei chinesa, os portugueses devem seguir a lei portuguesa”, exemplificou.

26 Jul 2021

Última Instância proíbe manifestação que visava polícia de Hong Kong

Para os dois juízes do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai e Song Man Lei, um grupo de manifestantes em Macau não pode criticar as acções na RAEHK até haver uma decisão de um órgão de poder. Viriato Lima votou vencido

 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) proibiu uma manifestação organizada pelos activistas Jason Chao e Man Tou que tinha como objectivo exortar os “órgãos policiais das diversas regiões (sobretudo os de Hong Kong)” a respeitarem a Convenção contra a Tortura.

Numa decisão tomada por Sam Hou Fai e Song Man Lei, com o voto contra do juiz Viriato Lima, na sexta-feira, o TUI considerou que os manifestantes tinham como verdadeira intenção “acusar e condenar a Polícia de Hong Kong de ter usado, de forma generalizada, a tortura e tratamentos cruéis, desumanos contra os manifestantes”.

Segundo o TUI, a manifestação não é aceitável por ser uma possível plataforma para a interferência nos assuntos de Hong Kong, o que contraria as leis da RAEM. “Se a Polícia de Macau permitisse a realização da reunião, seria muito provável que a sua decisão fosse interpretada no sentido de que concordou com a imputação feita pelos recorrentes em relação à Polícia de Hong Kong”, é defendido. “Ademais, haveria ainda o risco de dar a entender que ela interferiu, de forma dissimulada, na qualificação das actuações e reacções do órgão policial da RAEHK às manifestações violentas, tarefa essa que compete na realidade aos órgãos judiciais e de supervisão policial da RAEHK”, é acrescentado.

O TUI recusa a manifestação porque diz não se tratar de um “mero exercício do direito à crítica”, porque a condenação de uma actuação é mais do que a crítica. “A crítica tem que basear-se em factos objectivos, isto é, tem que dirigir-se a factos efectivamente ocorridos, fazendo-se comentários e críticas sobre os mesmos. No entanto, tal como se referiu, até ao presente momento, nenhum órgão de poder ou de supervisão da RAEHK qualificou as acções da polícia de Hong Kong como uso excessivo da força, ou até como submissão dos manifestantes à tortura e tratamentos cruéis, desumanos”, é sustentado.

Viriato votou vencido

A argumentação de Sam Hou Fai e de Song Man Lei não convenceu Viriato Lima, o outro juiz dos três que constituem a última instância de Macau. O magistrado votou vencido e apontou que mesmo que a manifestação criticasse a actuação das autoridades de Hong Kong, tal não viola a lei de reunião e manifestação.

“Mesmo que se entenda que a manifestação teria por finalidade a crítica à actuação recente das autoridades policiais de Hong Kong, afigura-se-me não constituir tal objecto fim contrário à lei”, escreveu Viriato Lima.

Man Tou e Jason Chao tinham avisado o Corpo de Polícia de Segurança Pública que desejavam realizar manifestações a 18 e 27 de Setembro e ainda a 4 de Outubro. Porém, o recurso apenas visou a última acção porque os activistas abdicaram das outras duas datas. O protesto de 4 de Outubro estava agendado para a Praça da Amizade, entre as 18h30 e as 18h50, e contava ter cerca de 15 participantes. Os materiais utilizados seriam cartazes.

1 Out 2019

Justiça | Bombeiros com demissão anulada vão ter novas punições

Os dois funcionários dos bombeiros que viram a sua demissão anulada pelo Tribunal de Última Instância – depois de terem sido acusados da prática de crimes de gravações ilícitas e uso ilegítimo de dados informáticos – vão ter uma nova punição, apontou ontem o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak

[dropcap]J[/dropcap]á existe uma nova punição para os dois funcionários do Corpo de Bombeiros (CO) despedidos depois  do Tribunal de Última Instância (TUI) ter decidido que a demissão era uma “uma pena excessiva”. A informação foi avançada ontem pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, à margem da cerimónia de inauguração da exposição “Educação sobre a Segurança Nacional” no Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau. “Com a decisão do TUI recorremos a outro procedimento disciplinar para estes dois agentes. Como o TUI não concordou tomámos outra decisão”, disse.

Apesar da nova punição já estar definida, para já o secretário afirma não poder adiantar mais pormenores porque “o processo está em curso” e “os envolvidos ainda poderão recorrer”.

No entanto, Wong Sio Chak reitera que os procedimentos adoptados pela comissão das forças de segurança que ditaram a demissão destes funcionários foram todos “dentro da lei”. “Esses casos ocorreram quando eu não era ainda secretário e na altura as autoridades procederem de acordo com a legislação”, apontou. “As diferentes forças de segurança que participaram na comissão disciplinar tiverem o mesmo parecer que era a demissão. Por isso achámos que se devia conceder a demissão e tudo foi feito dentro da legislação”, acrescentou o secretário.

Mau exemplo

“Com a decisão do TUI recorremos a outro procedimento disciplinar para estes dois agentes.” Wong Sio Chak, secretário para a Segurança

O facto dos funcionários implicados serem “agentes de segurança” confere-lhes uma maior responsabilidade devendo “ser os primeiros a cumprir a legislação”, pelo que “tendo cometido estas infracções, e considerados culpados, na nossa óptica achamos que se deve considerar a decisão da comissão”, acrescentou

Recorde-se que um dos funcionários despedidos era sub-chefe do CB e foi condenado pela prática de três crimes de gravações ilícitas. O segundo funcionário era chefe assistente e foi condenado pela prática de um crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos e também pelo crime de devassa da vida privada.

O TUI considerou as penas de demissão excessivas e apontou que as forças de segurança devem encontrar outras penas a aplicar, mais adequadas ao interesse público.

17 Abr 2019

Taxista condenado a pagar 4,8 milhões por atropelamento na passadeira

O Tribunal de Última Instância (TUI) condenou um taxista, que atropelou uma mulher na passadeira, a pagar uma indemnização total na ordem de 4,8 milhões de patacas, reduzindo o montante aplicado pelo TSI

[dropcap]O[/dropcap] caso remonta a Novembro de 2013, quando um taxista atropelou uma mulher numa passadeira na Taipa. A vítima sofreu uma série de lesões, das quais levou dois anos a recuperar, ficando com uma incapacidade permanente de 70 por cento. O Tribunal de Última Instância (TUI) condenou o condutor a pagar uma indemnização total de 4,8 milhões de patacas (em danos patrimoniais e não patrimoniais).

Segundo o acórdão, datado de 31 de Outubro, apenas tornado público ontem, foi concedido provimento parcial ao recurso, o que, na prática, resultou numa redução do valor a ressarcir à vítima. O TUI fixou a indemnização por perda da capacidade de ganho em 4,1 milhões de patacas e em 700 mil patacas a relativa aos danos não patrimoniais, mantendo em tudo o resto o que foi decidido pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI).

O condutor foi primeiramente condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB), em Junho do ano passado, pela prática de um crime de ofensa grave à integridade física por negligência, na pena de um ano e meio de prisão, bem como no pagamento do valor total de 7,04 milhões de patacas. Inconformado, recorreu para o TSI que, em Maio último, reduziu a indemnização por perda da capacidade de ganho para 4,3 milhões e a indemnização por danos não patrimoniais para um milhão, ou seja, para um total de 5,3 milhões de patacas.

O condutor alegou nomeadamente que os danos da incapacidade para o trabalho eram elevados, até porque o salário da vítima manteve-se, argumento que não colheu, com o TUI a apontar que a perda da capacidade de ganho por incapacidade permanente (parcial ou total) é indemnizável, ainda que o lesado mantenha o mesmo salário que auferia antes da lesão.

Já relativamente aos danos patrimoniais, o TUI entendeu ser ajustada a indemnização de 700 mil patacas. Apesar de constatar que o acidente de viação teve consequências negativas para a vida da vítima, o TUI nota, porém, que os factos descritos são relativamente escassos. “No fundo, não conhecemos com exactidão a situação física actual da ofendida. Não sabemos se se desloca bem ou mal, com menos ou mais dificuldades. Se consegue correr ou não. Se pode estar de pé longo tempo ou não. E não sabemos porque a quem competia alegar e provar os factos, não o fez”, diz o acórdão.

8 Nov 2018

TUI | Processo de Sulu Sou sobre decisão da AL declarado extinto

O Tribunal de Última Instância entendeu que o recurso interposto por Sulu Sou deixou de ter utilidade, dado que o deputado regressou entretanto à AL. A decisão acaba por não esclarecer se os tribunais têm competências para julgar actos políticos

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) entendeu que deixou de ter utilidade o recurso interposto por Sulu Sou da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) – que tinha determinado que os tribunais de Macau não têm competência para julgar deliberações da Assembleia Legislativa (AL) –, dado que o deputado regressou entretanto ao hemiciclo. No fundo, acaba por não decidir quem tinha razão: Sulu Sou ou o TSI.

O juiz titular do processo, Viriato Lima, decretou a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, ou seja, entendeu que não se justifica uma decisão sem nenhuma utilidade prática. Isto porque a acção apresentada por Sulu Sou visava anular a deliberação da AL, de 4 de Dezembro, que ditou a suspensão do seu mandato, e que foi levantada automaticamente na sequência da decisão do Tribunal Judicial de Base relativamente ao processo-crime (em que Sulu Sou foi condenado a pena de multa), tendo o deputado retomado funções no início de Julho.

“Os tribunais não são uma conferência académica onde se discutem ilegalidades fora de um contexto de danos e consequências jurídicas”, diz o despacho, tornado ontem público. O advogado de defesa de Sulu Sou, Jorge Menezes, considera a decisão “razoável” e “bem fundamentada”, embora “esperasse mais”.

“O TUI entendeu pôr fim ao processo por, na sua opinião, nada daqui de útil poder resultar. Ainda que compreenda a decisão, entendíamos que sendo uma acção atípica justificava uma solução atípica, que era reconhecer utilidade ao processo, levando-o até ao fim”, afirmou Jorge Menezes ao HM.

“Estando em causa um interesse público e valores constitucionais de relevo, tinha utilidade pública a continuação do processo e a definição de quem estava certo ou errado”, defendeu Jorge Menezes, para quem “sendo a acção destinada a tutelar um interesse público a utilidade ou inutilidade não devia ser aferida pelo interesse particular do deputado Sulu Sou”. “Seria bom para a RAEM que o TUI viesse verificar designadamente até onde chega a competência dos tribunais perante actos potencialmente políticos, mas o TUI entendeu que não”, observou.

A posição da defesa de Sulu Sou é que “a deliberação da AL não é um acto de natureza política para efeitos legais”, mas que, “mesmo que assim se entendesse, estava em causa um acto que afectava direitos fundamentais, [pelo que] os tribunais tinham competência para analisar a legalidade” do mesmo.

Duas línguas

A decisão foi escrita originalmente em português, mas a defesa recebeu a tradução em chinês, um gesto que Jorge Menezes elogiou. “Acho que é uma delicadeza que fica bem aos tribunais até porque, no contexto de outro processo, queixamo-nos do contrário. Neste caso, o relator, Viriato Lima, mandou traduzir para chinês. Acho que é agradável ver que as duas línguas oficiais foram respeitadas independentemente da língua que fala o relator”.

 

13 Set 2018

Justiça | Governo não vai cumprir decisão do Tribunal de Última Instância

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]pesar da decisão do Tribunal de Última Instância (TUI) obrigar o Governo a rever o resultado do concurso público para a atribuição das obras do Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro, o Executivo recusou executar a sentença. A decisão foi anunciada, ontem, pelo Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), que invocou “causa legítima de inexecução” por considerar que uma nova pontuação implicaria “graves prejuízos para o interesse público”.

“Pese embora o elevado respeito e consideração que este Governo tem pelas decisões dos Tribunais, porque a empreitada está praticamente concluída e perante os graves prejuízos para o interesse público que decorreriam da execução da decisão judicial que recentemente recaíu sobre este caso, foi decidido invocar causa legítima de inexecução daquela decisão”, afirmou o GIT, em comunicado.

“Caso a empreitada venha a ser objecto de nova adjudicação para a pequena parte que falta concluir, o tempo que será necessário para os procedimentos administrativos inerentes, para a mobilização de pessoal, máquinas e equipamentos e para a transferência dos trabalhos, irá ter um grande impacto nos prazos da empreitada e na instalação do Sistema de Metro Ligeiro na Taipa”, foi a justificação oficial para esta posição.

A opção tem como fundamentação legal o artigo 175.º do Código do Procedimento Administrativo Contencioso, que define as regras das situações de excepção em que é possível evitar uma decisão dos tribunais.

 

Luta estatal

A acção tinha sido colocada em tribunal pela empresa estatal China Road and Bridge Corporation, que alegou que a sua pontuação no concurso público tinha sido mal calculada. Como consequência desse erro, a obra foi adjudicada à também estatal Companhia de Engenharia e de Construção da China. Tanto no Tribunal de Segunda Instância (TSI), como no TUI foi dada razão à recorrente.

Face a esta postura do Governo, compete à China Road and Bridge Corporation decidir como vai agir para ver os seus interesses defendidos. O HM contactou, ontem, a empresa que evitou fazer quaisquer comentários sobre a situação.

No entanto, para forçar o Executivo a cumprir a decisão do TUI, a China Road and Bridge Corporation pode voltar a recorrer aos tribunais. A situação foi explicada pelo advogado Jorge Menezes.

“Neste cenário, a empresa em causa pode fazer uma de duas coisas: opor-se à alegação do Governo, defendendo que não existe grave prejuízo para o interesse público no cumprimento do acórdão; ou concordar com o argumento do Governo e pedir uma indemnização pelos prejuízos sofridos”, explicou o advogado.

“Se [a empresa] usar a primeira, o Tribunal irá decidir se existe de facto grave prejuízo para o interesse público e isentar o Governo do dever de cumprimento do acórdão ou não. Se mandar cumprir o acórdão, o Governo terá mesmo de o cumprir”, clarificou.

 

Crime desobediência

Se após nova decisão do tribunal o Executivo insistir em não cumprir, existem mecanismos legais para impor o cumprimento. O primeiro passa pela aplicação de uma multa por cada dia de atraso. A sanção é paga com o dinheiro particular da pessoa responsável pela decisão e não pelos cofres da RAEM. Além da multa, segundo o advogado Jorge Menezes, existe a possibilidade de o titular do órgão responsável pela decisão, solidariamente com o Governo, ter de pagar uma indemnização à empresa. No limite do não cumprimento da decisão, a lei estabelece, que em determinados casos, pode ser mesmo desencadeado um processo por crime de desobediência.

Por outro lado, se a empresa concorda com o Executivo não haverá cumprimento da decisão judicial, mas a empresa pode pedir uma indemnização ao Governo. A partir deste momento, as duas partes entram num período de negociações sobre o montante. Caso as negociações falhem, serão os tribunais a fazer as contas do pagamento.

Pela forma como o Governo conduziu o caso, levando o assunto para o TUI, em vez de aceitar a decisão inicial do TSI, Jorge Menezes considera que o Executivo se colocou numa posição em que “poderá acabar por ter de pagar duas vezes pela mesma obra, à custa do interesse público”

 

9 Ago 2018

TUI | AL contra ausência de recurso de co-arguidos com Chefe do Executivo

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) voltou a reunir ontem para debater a revisão da lei de bases de organização judiciária, tendo sido discutida a possibilidade dos co-arguidos em processos onde o Chefe do Executivo seja também arguido perderem a possibilidade de recurso, pois a proposta de lei prevê que estes casos sejam directamente reencaminhados para o Tribunal de Última Instância (TUI).
Os deputados mostraram-se contra esta possibilidade, apesar do Governo ainda não ter adiantado mais explicações.
“Em relação a este ponto a comissão tem outras opinião”, adiantou o deputado e advogado Vong Hin Fai. “Esses co-arguidos vão deixar de ter essa possibilidade de recurso e temos de esclarecer junto do proponente se é mesmo essa a intenção legislativa do Governo.”
Vong Hin Fai lembrou que a revisão da lei de bases de organização judiciária visava dar a possibilidade de recurso a mais pessoas, nomeadamente aos titulares dos principais cargos, como por exemplo os secretários, que, com o novo diploma, passam a ser julgados no Tribunal de Segunda Instância (TSI), podendo, assim, recorrer para o TUI.
“Pretende-se, de acordo com a nota justificativa da proposta de lei, conferir um duplo grau de jurisdição, conferindo direito ao recurso. Então como poderemos interpretar esta alteração?”, questionou Vong Hin Fai.
Apesar de estarem contra, os deputados não fizeram ainda qualquer sugestão para que seja criado um regime de excepção.
“A comissão não apresentou nenhuma proposta ou sugestão sobre isto. Tendo em conta o que está na proposta de lei, parece que há uma contradição, porque a intenção legislativa é alargar esse direito de recurso. As pessoas que antes não tinham possibilidade de recurso vão passar a tê-lo, esse é o espírito da proposta de lei. Então esses artigos não se coadunam com o que vemos na nota justificativa.”
Numa reunião que contou com deputados que não pertencem a esta comissão, houve um membro da AL que questionou o facto dos julgados pelo TSI não poderem recorrer caso sejam condenados ao pagamento de multa ou a uma pena de prisão inferior a oito anos. Esta é a regra ditada pelo Código do Processo Penal, embora seja previsto o direito ao recurso a todos os que são julgados no TSI.
“Também vamos colocar esta questão ao Governo sobre essa norma”, frisou Vong Hin Fai.

Quem paga?

Os deputados abordaram também a falta de pagamento de advogados oficiosos, um tema que mereceu a discórdia dos tribunos face à solução proposta.
“Se o condenado não pagar os honorários ao defensor nomeado, cabe ao gabinete do presidente do TUI fazer o adiantamento desses honorários. Alguns membros da comissão discordaram desta medida e perguntaram porque é que cabe ao gabinete fazer o pagamento. Também houve deputados que tiveram outra opinião.”
Vong Hin Fai adiantou que “esses honorários têm sido pagos com o dinheiro dos cofres da justiça, mas houve situações em que o juiz considerou que não deveria ser o cofre a fazer esse adiantamento, mesmo que o condenado não pague os honorários”. O deputado lembrou que a Associação dos Advogados de Macau sempre foi a favor de uma resolução rápida deste assunto.
“O montante dos honorários não é muito grande, mas os advogados nunca receberam os seus honorários. Houve deputados que sugeriram que essa norma deve ser mantida, com retroactividade dos pagamentos em falta, com adiantamentos do gabinete do presidente do TUI”, esclareceu o presidente da comissão. Apesar da discordância, os mesmos legisladores não apresentaram alternativas.
Ontem os deputados concluíram o essencial da proposta de lei, mas há questões relacionadas com outras legislações cuja análise ainda não terminou.
A segunda parte da discussão na especialidade só deverá ter início depois das férias dos deputados. “A assessoria irá apresentar uma lista de questões que foram levantadas na reunião. A partir de 16 de Outubro é que devem ser feitas as reuniões para discutir esta proposta de lei”, concluiu Vong Hin Fai.

9 Ago 2018

Justiça | Tribunal diz que DSPA queria CESL Ásia fora de concurso público

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu como provado que o Governo queria as empresas do consórcio CESL Ásia, Indaqua e Tsing Hua Tong Fang fora do “próximo concurso público” para a modernização da ETAR da Península de Macau, mas recusa a ideia que esse próximo concurso tenha sido o de Agosto de 2016, que resultou no diferendo com a Cesl Asia.

É esta a leitura do TUI, que recusou a ideia que a Direcção de Serviços e Protecção Ambiental (DSPA) tivesse prejudicado a CESL Ásia e demonstrado má-fé no concurso de 2016 de atribuição da operação e manutenção da ETAR da Península de Macau.

Em 2016, a DSPA atribuiu a operação e manutenção da ETAR ao consórcio BEWG-Waterleau, preterindo o consórcio CESL ÁSIA e Focus Aqua. As empresas que perderam levaram o caso para o tribunal e sustentaram que terá havido má-fé contra si, por terem revelado as incapacidades de funcionamento da ETAR, e por considerarem que os critérios do concurso foram feitos de forma a excluí-las.

Confrontados com os factos, os juízes do TUI reconheceram que houve uma reunião entre as empresas CESL Ásia, Indaqua e Tsing Hua Tong Fang e um representante da DSPA, a 30 de Outubro de 2015, em que o Executivo pediu às companhias para não participarem no concurso público. Na base do pedido do Executivo esteve o facto da empresa Tong Fang ter participado no estudo de impacto ambiental da operação de melhoria da ETAR.

Porém, com base num documento sobre a reunião, o tribunal entendeu que o concurso em causa era o “próximo concurso público dos trabalhos de melhoria da ETAR de Macau, que será associado aos serviços de operação e manutenção para diversos anos” e não o concurso de 2016, que tinha como objecto “apenas a operação e manutenção da ETAR”, apesar deste último concurso ter sido o imediatamente a seguir à reunião.

Sem sustentação

Sobre o facto das empresas CESL ÁSIA e Focus Aqua argumentarem que foram prejudicadas por se terem tornado incómodas, “após terem revelado a incapacidade da ETAR”, o tribunal considerou que não tinham razão, nem que isso possa ser prova de falta de boa-fé.

“Trata-se da afirmação pessoal e subjectiva das próprias recorrentes, que não nos convence, até porque, tal como já foi dito, a Administração baixou, no concurso público de 2016, a exigência quanto à capacidade de tratamento de águias residuais”, é justificado. “Mesmo existindo incómodo [por parte do Governo], não é suficiente para fundamentar a pretensão das recorrentes”, é acrescentado.

7 Ago 2018

Ho Ion Sang ataca “erro básico” no concurso do Metro Ligeiro

O deputado apoiado pelos Moradores critica a incompetência da comissão de avaliação de propostas, após um erro no concurso público que atribuiu as obras do parque de oficinas à Companhia de Engenharia e de Construção da China

 

[dropcap style≠‘circle’]U[/dropcap]m “erro básico”. Foi desta forma que o deputado Ho Ion Sang classificou o erro cometido pelo Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT) na avaliação do concurso público para a construção do parque de materiais e oficina do metro ligeiro. Em causa está o diferendo entre o Governo de Macau e a empresa estatal China Road and Bridge Corporation devido à contabilidade dos pontos durante o concurso público.

Segundo o acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI), a obra de construção da oficina deveria ter sido adjudicada, em Julho de 2016, à China Road and Bridge Corporation. Porém, como houve um erro na avaliação dos pontos foi a Companhia de Engenharia e de Construção da China que acabou contemplada com a obra avaliada em 1,06 mil milhões de patacas.

Em declarações ao Jornal do Cidadão, o Ho Ion Sang acusou a comissão de avaliação de propostas de “falta de capacidade e conhecimento insuficiente dos termos jurídicos” e pediu ao Governo que comece a negociar o mais depressa possível com a construtora estatal chinesa.

Por outro lado, para o legislador é impensável que o Executivo não respeite a decisão final dos tribunais. Por essa razão, o deputado dos Moradores mostrou-se preocupado com a possibilidade de haver um novo concurso e a obra sofrer ainda mais atrasos. Este não seria o primeiro atraso, uma vez que os trabalhos no parque de materiais e oficina do Metro Ligeiro já estiveram parados durante vários meses, para que fosse negociada a rescisão do primeiro contrato com o consórcio formado pelas companhias Top Builders Internacional e pela Empresa Construtora Mei Cheong.

 

Objectivo 2019

Dado todo o histórico do metro, Ho Ion Sang apelou ao Governo que inicie o diálogo e as negociações com a construtora prejudicada, de forma a evitar mais atrasos nos trabalhos.

Ainda de acordo com Ho Ion Sang, o objectivo do secretário Raimundo do Rosário deve passar por colocar o Metro Ligeiro em circulação em 2019 a Linha da Taipa. Esta meta tinha sido traçada anteriormente pelo responsável pelos Transportes e Obras Públicas.
Resolvidos os problemas prioritários, o legislador exige que o Executivo aprenda com esta lição e reveja o mecanismo da comissão de avaliação de propostas, ao mesmo tempo que deve procurar responsabilidades administrativas dos funcionários envolvidos.

Na quinta-feira passada, Raimundo do Rosário comentou a decisão, na Assembleia Legislativa, e afirmou estar “pouco nervoso”. O secretário admitiu ainda não saber o que vai ser feito, mas prometeu agir de acordo com a decisão do TUI.

30 Jul 2018

Recurso de português condenado por abuso sexual sobe ao TUI

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) aceitou analisar o recurso apresentado pelo cidadão português acusado de ter abusado sexualmente dos filhos. A informação foi confirmada, ao HM, pelo equipa de defesa de João Tiago Martins, a cargo de advogado João Miguel Barros, que não fez mais comentários sobre o processo.

João Tiago Martins foi inicialmente condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) pela prática de dois crimes de abuso sexual, com uma pena de cinco anos e seis meses de prisão, em Setembro de 2016.

No Tribunal Judicial de Base foram considerados provados dois crimes de abuso sexual, um contra cada filho. Porém, os juízes da primeira instância não deram como provada a prática do crime de maus-tratos nem da existência de relações sexuais com a filha menor. O arguido foi também absolvido de um acto exibicionista de carácter sexual. Na leitura da sentença, o TJB considerou os depoimentos dos menores “credíveis” e referiu não ter havido “prova que foi a mãe que influenciou” as crianças.

No entanto, entre a primeira e a segunda instância, havia a expectativa de que a condenação pudesse sofrer alterações, uma vez que o Ministério Público passou a pedir a absolvição do arguido. Contudo, os argumentos apresentados pela defesa e pelo MP não foram suficientes para convencer o colectivo de juízes do Tribunal de Segunda Instância responsável pela decisão, nomeadamente Choi Mou Pan, Chan Kuong Seng e Tam Hio Wan.

13 Jul 2018

Sulu Sou | TSI  admite recurso para Última Instância

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) emitiu ontem um despacho que permite que recurso de Sulu Sou suba ao Tribunal de Última Instância (TUI). O recurso pede que o órgão no topo da hierarquia judicial aprecie a competência dos tribunais para julgar se determinados procedimentos políticos violam, ou não, as leis do ordenamento jurídico de Macau. O caso em apreço prende-se com eventuais violações à lei no processo de suspensão do mandato do deputado pela Assembleia Legislativa (AL).

A decisão foi tomada na sequência do requerimento de recurso apresentado pelo deputado suspenso, por “não se conformar”, com a decisão de Fevereiro do TSI, que recusou o recurso argumentando que o caso não era para ser julgado pelos tribunais.

De acordo com o pedido de requerimento a que o HM teve acesso, Sulu Sou não aceita o acórdão emitido há cerca de três meses em que o TSI afirma que não tem competência para julgar – e que nenhum outro, aliás, tem – por se tratar de um acto político. Já Sulu Sou, nas motivações do recurso apresentado ao TSI, defende que, mesmo considerando que se trata de actos políticos, tanto a Segunda Instância como os restantes tribunais da RAEM, têm competência para julgar “por os mesmos violarem direitos fundamentais”.

Para já, ainda não está admitida a aceitação do processo na Última Instância. O recurso foi admitido no TSI e, neste momento, decorre o prazo para as alegações. Este prazo é de 60 dias e contempla as alegações de ambas as partes, cada uma por um período de 30 dias.

Uma vez findo este prazo, o juiz relator do processo na Segunda Instância manda subir o processo para o órgão supremo na hierarquia dos tribunais, sendo que a decisão conhecida ontem não vincula a aceitação do TUI. Isto quer dizer que o TUI pode entender que a decisão não é recorrível. Sensivelmente dentro de dois meses, ou seja, terminado o prazo de alegações, saber-se-á se o TUI admite o recurso.

25 Mai 2018

TUI dá razão a verificador alfandegário acusado tirar fotografias impróprias

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] TUI negou provimento a um recurso interposto pelo secretário para a Segurança de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que anulou a pena de demissão aplicada no âmbito de um processo disciplinar a um verificador alfandegário, por entender não ter sido feita prova dos factos imputados ao arguido. A decisão, tomada na quarta-feira, foi divulgada ontem no portal dos tribunais.

O caso chegou à justiça depois de o verificador alfandegário interpor recurso de anulação do despacho de Novembro de 2016 do secretário para a Segurança que lhe aplicou a pena disciplinar de demissão. Em Janeiro último, o funcionário viu o Tribunal de Segunda Instância dar-lhe razão “por falta de provas dos factos imputados”, pelo que o Secretário para a Segurança recorreu para o TUI.

O verificador alfandegário era acusado de, entre Abril e Julho de 2012, se ter dedicado “à exploração de prostituição, em colaboração de esforços com outro indivíduo, seu co-arguido no processo-crime que corre termos no Ministério Público”. Segundo os dados do processo, o funcionário “tomou a seu cargo o papel de fotografar jovens mulheres contratadas na China para prestação de serviços sexuais em Macau, publicando as fotografias na Internet para efeitos de publicidade”. Uma actividade que lhe permitiria auferir “uma comissão, que se estima em 100 patacas, por cada serviço prestado pelas jovens, partilhando-a com o co-arguido”.

“O acórdão recorrido decidiu que o acto punitivo não se podia manter porque os factos imputados ao arguido não se provaram. No caso, os meios de prova do processo disciplinar foram a dedução de acusação contra o arguido em processo criminal e um recorte de jornal”, sublinha o TUI. No entanto, “a situação seria mesma se tivesse sido inquiridas testemunhas ou outro meio de prova e o tribunal julgasse os factos não provados e anulasse, por isso, o acto punitivo”, realçou o TUI, negando provimento ao recurso.

18 Mai 2018

Justiça | TUI nega recurso à defesa dos irmãos Pereira Coutinho

Benjamim e Alexandre Pereira Coutinho foram condenados no Tribunal Judicial de Base a 8 anos e seis meses de prisão efectiva por tráfico de drogas. O recurso avançou para a Segunda Instância onde o provimento foi negado. Ontem foi dada a conhecer a decisão do recurso enviado para o Tribunal de Última Instância que também negou provimento ao recurso. Os filhos do deputado José Pereira Coutinho vão ter de cumprir a pena que lhes foi aplicada

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) negou provimento ao recurso pedido pelos irmãos Pereira Coutinho. Condenados a 17 de Outubro, pelo Tribunal Judicial de Base, pela prática em co-autoria de um crime de tráfico ilícito de estupefacientes a uma pena de oito anos e seis messes de prisão efectiva, Alexandre e Benjamim Coutinho viram ser-lhe negado o último recurso de que dispunham.

De acordo com o acórdão emitido ontem pelo TUI, o tribunal entendeu que a actividade criminosa, ou seja a expedição de uma encomenda de canábis do Canadá para Hong Kong, com Macau como destino último, começou a partir deste acto em que o produto entrou em circulação.

O argumento dos arguidos de falta de correspondência temporal na remessa dos estupefacientes não foi considerado válido. A defesa alegou que no dia em que a encomenda contendo droga foi expedida, Benjamim Coutinho já não se encontrava no Canadá.

Por outro lado, os registos das conversas telefónicas, nomeadamente através do WeChat e do Whatsapp, feitas entre os dois recorrentes sobre a mesma encomenda, “revelam, sem dúvida”, que o pacote foi mandado por Benjamim Coutinho a Alexandre Coutinho, com a colaboração de um terceiro elemento, Wong, que foi condenado a sete anos e três meses de prisão efectiva.

Medida justa

Quanto ao argumento relativo ao excesso de medida de pena, o TUI considera que “o crime pelo qual foram condenados os dois recorrentes é punível com uma pena de 3 a 15 anos de prisão, e dos autos não resultam quaisquer circunstâncias que militem a favor dos recorrentes, com excepção de o recorrente Alexandre Coutinho ser delinquente primário”, lê-se no acórdão.

Ainda de acordo com o TUI, “o crime de tráfico de drogas é sempre frequente em Macau e põe em risco a saúde pública e a paz social”, pelo que são prementes as exigências de prevenção geral. A agravar a situação está o carácter transfronteiriço deste crime. “Pelo exposto, o TUI não entendeu excessiva a pena de 8 anos e 6 meses de prisão aplicada aos recorrentes”, remata o TUI.

7 Mai 2018

TUI | Empresa de construção perde concessão de terreno por falta de aproveitamento

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] Tak Heng Sing perdeu a derradeira batalha na justiça: o TUI negou provimento ao recurso interposto pela empresa de construção que, em Março de 2015, viu o Chefe do Executivo declarar a caducidade do contrato de concessão de arrendamento de um terreno por falta de aproveitamento dentro do prazo estipulado contratualmente. O acórdão foi tornado público ontem.

O terreno, com uma área de 2196 metros quadrados, no Pac On, foi concedido em 1998 por arrendamento com dispensa de concurso público. O imóvel deveria ter sido aproveitado no prazo de dois anos para a construção de um edifício para a instalação de unidades industriais e armazéns, afectos a uso próprio.

A Tak Heng Sing recorreu para o TUI após a decisão desfavorável, há um ano, proferida pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI). Segundo o TUI, a empresa alegou nomeadamente que ao contrato era aplicável a Lei de Terras antiga – e não a nova, como entendeu o TSI – pelo que primeiro ser-lhe-ia aplicada multa e nunca, desde logo, a caducidade da concessão.

O TUI manteve a decisão do TSI, indicando que, ao que não esteja regulado no contrato de concessão aplica-se, supletivamente, a nova lei, a qual determina que as concessões provisórias caducam quando se verifique a não conclusão do aproveitamento do terreno nos prazos e termos contratuais, independentemente de ter sido aplicada, ou não, a multa.

A empresa considerou ainda que o TSI errou ao não considerar o atraso no aproveitamento do terreno como situação de força maior, por virtude da recessão global económica, da eclosão da SARS, da crise financeira asiática, das alterações ao ambiente económico e social de Macau, do êxodo da indústria local para a China e outros países vizinhos e da falta de mão-de-obra resultante da abertura do sector do jogo.

Entendimento diferente teve o TUI que indicou que o TSI julgou bem ao não reconhecer ter havido uma situação de força maior impeditiva do aproveitamento do terreno. Entre os argumentos, o colectivo apontou, nomeadamente, que a crise financeira asiática teve impacto na área do imobiliário, pelo que não se vislumbra nenhuma relação de causa e efeito, e que a SARS eclodiu em Hong Kong em Novembro de 2002, ou seja, quando o terreno deveria estar já aproveitado.

13 Abr 2018

IACM diz que respeita acórdão do TUI

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) veio ontem garantir que “manifesta respeito em relação à decisão de um caso relacionado com o direito de reunião e as eleições para a Assembleia Legislativa (AL) do Tribunal de Última Instância (TUI)”.

A decisão em questão tem que ver com a lista encabeçada por Sulu Sou, ligada à Associação Novo Macau. Na passada segunda-feira, o TUI tornou público um acórdão em que concede provimento ao recurso interposto por Wong Kin Long, membro da lista Associação do Novo Progresso de Macau.

Em causa estava o facto de o IACM não ter autorizado a realização de reuniões no âmbito da campanha eleitoral que está a decorrer. O organismo justificava a recusa com o facto de o aviso prévio de reuniões, assinado por Wong Kin Long, ter sido feito em nome da lista concorrente à eleição por sufrágio directo.

O candidato ainda recorreu junto do IACM, mas foram invocadas “razões novas” para impedir a reunião em causa, explica o TUI no acórdão que tem como relator o juiz Viriato Lima. O caso seguiu assim para o tribunal superior do território.

“Exige-se das autoridades públicas que têm poderes para negar o exercício de direitos previstos na Lei Básica que o façam fundamentadamente e com o mínimo de consistência”, lê-se na decisão. O TUI “não vislumbra nenhum fundamento para impedir a reunião por se ter invocado como promotora a lista candidata às eleições para a AL”, dando assim razão ao candidato.

No acórdão, os juízes recordam que a reunião não deve afectar a utilização dos espaços públicos afectos à utilização de outras candidaturas, por decisão da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL). O IACM aproveita a deixa para se pronunciar sobre esta questão na nota enviada ontem às redacções, recordando que “a CAEAL, mediante sorteio público, repartiu de forma igualitária 19 lugares públicos para utilização das listas de candidatos, para fins de divulgação das suas candidaturas”. Deste modo, os candidatos “não podem proceder à utilização em comum ou à troca de lugares e edifícios, de locais de espectáculos e de outros recintos de normal acesso público cujo uso lhes seja atribuído mediante sort

13 Set 2017

TUI declara impedimento de juiz

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu que um juiz do Tribunal de Segunda Instância (TSI) está impedido de intervir num recurso por ter participado no julgamento do mesmo processo na primeira instância.

De acordo com um comunicado do TUI, numa acção para efectivação de responsabilidade extracontratual intentada por três autores contra os Serviços de Saúde e um outro réu, o Tribunal Administrativo (TA) não deu razão à pretensão. Os autores recorreram da decisão e, entretanto, suscitaram o impedimento de um juiz, com o fundamento de que o mesmo magistrado judicial tinha tido uma intervenção no processo no TA: foi o juiz titular que proferiu a sentença e foi juiz-adjunto do tribunal colectivo.

O juiz em questão proferiu um despacho em que alegou ter proferido a primeira sentença do caso referido no TA, que viria a ser anulada, pelo que tinha deixado de existir na ordem jurídica. O magistrado alegou ainda que também não interveio no segundo julgamento da matéria de facto, concluindo não aceitar o impedimento.

Os autores reclamaram para a conferência do TSI que, por acórdão do passado dia 9 de Março, indeferiu a reclamação. Inconformados, os autores interpuseram recurso para o TUI, que conheceu do caso.

Ultimas notas

A Última Instância nota que “a lei veda a participação do juiz que, no processo em causa, tomou posição sobre questões suscitadas no recurso”. Assim, “independentemente de o primeiro julgamento ter sido anulado, por anulação de processado, isso não anula o comprometimento intelectual do juiz referido com esse julgamento, em que decidiu que quatro factos que os autores queriam ver provados não se provaram e um outro apenas se provou parcialmente”.

O TUI lança ainda uma questão, para lhe dar resposta: “Como pode estar este juiz em condições de apreciar o recurso da matéria de facto, que já julgou, no mesmo processo, enquanto membro do tribunal colectivo de primeira instância? É evidente que não reúne condições mínimas de imparcialidade para o fazer, visto ter tomado posição sobre questões suscitadas no recurso”.

O TUI sublinha ainda que o magistrado judicial proferiu a primeira sentença em que “discorreu largamente sobre questões suscitadas no recurso, tendo concluído, na sentença, que não se provou um nexo de causalidade entre a morte da paciente e a sua não transferência para a unidade de cuidados intensivos, ao contrário do que defendem os autores no recurso”. Ou seja, “este juiz está também comprometido intelectualmente quanto às questões jurídicas suscitadas no recurso, pelo que não tem as condições de imparcialidade necessárias para participar no julgamento do recurso”.

25 Jul 2017

Mandatários de Ho Chio Meng não tiveram confiança do processo

Um dia depois de o Tribunal de Última Instância ter dado a entender que Ho Chio Meng teve tempo para se defender, os advogados do ex-procurador da RAEM falam nas dificuldades de acesso ao processo. Há mais de 30 mil páginas para ler em muito pouco tempo

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s mandatários de Ho Chio Meng, antigo procurador da RAEM, só podem preparar o julgamento durante o horário de funcionamento do Tribunal de Última Instância (TUI). De acordo com o que apurou o HM, foi-lhes negada a confiança do processo, ou seja, os advogados não podem levar os volumes referentes ao caso para o escritório, de modo a prepararem o julgamento.

“Temos o direito de requerer a confiança do processo”, apontou a advogada Lee Kam Iut, que confirmou que o pedido foi feito na semana passada, um dia antes de ter sido tornada pública a data de início do julgamento, marcado para 5 de Dezembro. “Só podemos consultar o processo nas instalações do tribunal.”

O caso de Ho Chio Meng arrisca-se a entrar para a história judicial de Macau como sendo o maior de sempre, em termos físicos: são mais de 30 mil páginas, contando com os 36 volumes da acusação principal e os 81 volumes de apensos. Só o despacho de pronúncia tem mais de mil páginas. Ao todo, o ex-procurador responde por 1536 crimes.

Atendendo à complexidade e tamanho do processo, o tempo escasseia para os mandatários. “Para defendermos um cliente, temos de estudar bem um processo. Se não o fizermos, não temos dados suficientes”, assinala a advogada, questionada sobre a possibilidade de a defesa de Ho Chio Meng estar, desde já, comprometida.

As dificuldades sentidas pelos mandatários começaram logo na fase da instrução. Diz a lei processual de Macau que, após a notificação da acusação, o arguido tem dez dias para requerer a abertura da instrução. Durante esta fase, explica Lee Kam Iut, só foi autorizada a consulta do processo nas instalações do tribunal – mais uma vez, no horário de expediente do TUI – sem que tivesse havido a possibilidade de serem tiradas fotografias ou cópias. Ou seja, as notas que os mandatários recolheram foram escritas à mão. “Não conseguimos analisar bem o processo”, diz Lee Kam Iut. “Até ao debate instrutório, não conseguimos consultar todo o processo.”

A dimensão do caso e o facto de os volumes não saírem do edifício do TUI torna ainda mais difícil a existência de uma contestação à acusação, que teria de ser feita até ao próximo dia 29.

Outra versão

Os esclarecimentos de Lee Kam Iut surgem na sequência de uma nota à imprensa feita pelo TUI na passada segunda-feira, em resposta “a alguns órgãos de comunicação social portuguesa” que reflectiram “a preocupação de alguns advogados pelo facto de a audiência de julgamento do ex-procurador da RAEM se iniciar a 5 de Dezembro próximo”.

No comunicado, o tribunal presidido por Sam Hou Fai não só explicava que os julgamentos com arguidos presos têm prioridade em relação aos restantes, como salientava que o TUI tem em mãos apenas um julgamento em primeira instância para fazer – aquele que tem, como único arguido, Ho Chio Meng.

Foram também deixadas algumas datas sobre o processo: o arguido requereu a abertura da instrução no passado dia 29 de Agosto, tendo sido declarada a 6 de Setembro. Desde essa data que “os advogados [de Ho Chio Meng] têm tido pleno acesso ao processo” no TUI. “O processo foi consultado muitas vezes, simultaneamente, por vários advogados do arguido”, escreveu ainda o tribunal. “Aliás, até à data, nunca o arguido ou os seus advogados se queixaram de falta de acesso ao processo.”

16 Nov 2016

TUI rejeita recurso de Ho Chio Meng. Ex-Procurador em prisão preventiva

A decisão do TUI é irrecorrível, mas ainda assim Ho Chio Meng interpôs recurso da sentença de prisão preventiva que lhe foi decretada pelo tribunal superior. Viriato Lima rejeitou o pedido e o ex-Procurador da RAEM vai continuar detido, por alegada corrupção

[dropcap style=’circle’]H[/dropcap]o Chio Meng interpôs um recurso para o Tribunal de Última Instância (TUI), contestando a medida de coacção que lhe foi aplicada em Fevereiro, de prisão preventiva. Esta é a segunda vez que o ex-Procurador da RAEM, acusado de corrupção, tenta alterar a decisão do tribunal superior de Macau. A primeira fê-lo através de um pedido de habeas corpus (quando se pede a libertação imediata devido a ilegalidade na detenção). Mas será a última: não há qualquer possibilidade de recurso da decisão do TUI.
Já aquando da leitura da decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus, o TUI tinha explicado que a decisão de Viriato Lima, juiz de instrução no processo, só poderia ser impugnada através de recurso e não desse pedido. Mas Song Man Lei, juíza do TUI, também tinha dito no momento que essa acção judicial seria inútil uma vez que as decisões do TUI são irrecorríveis. Ainda assim, Ho Chio Meng fê-lo.
A decisão de Viriato Lima, juiz que decretou a prisão preventiva a Ho Chio Meng, foi ontem dada a conhecer, apesar de datar de sexta-feira. A 8 de Abril de 2016, Viriato Lima “proferiu decisão no sentido de não admitir o recurso interposto pelo ex-Procurador contra o decretamento da prisão preventiva”. Os fundamentos? Os mesmos que foram apresentados aquando da rejeição do pedido de habeas corpus pelo mesmo tribunal: ainda que fosse Procurador à data dos crimes alegadamente cometidos, Ho Chio Meng não era magistrado quando foi detido, logo não pode beneficiar do Estatuto dos Magistrados. Além disso, não há recurso da decisão do TUI.
“Uma coisa é a lei dispor que, para efeitos da competência criminal do tribunal, o que releva é o cargo exercido à data dos factos indiciados. Outra, é a mesma ou outra lei dispor que só beneficia da prerrogativa de não ser preso preventivamente o magistrado que exerça efectivamente estas funções. Trata-se de normas diversas, com razões específicas para o respectivo conteúdo. Face [a isso] não se admite o recurso”, atira Viriato Lima.
O juiz insiste em explicar a questão que tem sido levantada desde a detenção de Ho – apesar de ter sido nomeado Procurador-adjunto, Ho Chio Meng não era magistrado porque dirigia a Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal. “O ex-Procurador da RAEM exercia funções em comissão de serviço fora da magistratura quando lhe foi aplicada a medida de prisão preventiva e, como tal, não beneficia das prerrogativas que o Estatuto dos Magistrados confere”, considera Viriato Lima, que compara este caso ao de Ao Man Long, ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas condenado por corrupção, em 2006.

Dejá vu

“Esta é a segunda vez que tem lugar o exercício da competência [do TUI]. Aquando da primeira vez em que esteve em causa o exercício destas funções jurisdicionais [referentes] a um Secretário (…) suscitaram-se alguma dúvidas sobre o tribunal competente para o julgamento, dado que o então arguido praticara os crimes de que vinha acusado como Secretário, mas aquando do seu julgamento já não tinha aquela qualidade. Prevaleceu, então, o entendimento de que a norma de competência se referia à qualidade da pessoa à data da prática do crime e não à data do julgamento em primeira instância. Sobre a questão não houve qualquer controvérsia. Nem o arguido, nem o Ministério Público tiveram entendimento diverso, nem mesmo nos meios de comunicação social [me lembro] de alguém ter questionado a competência do TUI para o julgamento em primeira instância”, refere Viriato Lima.
O juiz afirma ainda que ninguém compreenderia que o TUI fosse rejeitar a competência para julgar o ex-Procurador quando, nas mesmas condições, tinha aceitado anteriormente julgar um ex-Secretário.
“Seria até, susceptível de provocar algum alarme social”, atira, considerando que o tribunal superior deve não só levar a cabo a instrução, como a pronúncia e o julgamento.

Pensemos juntos

O recurso, que se refere à medida de coação, é o último e a decisão de o rejeitar definitiva. Isto porque, como relembra Viriato Lima, “das decisões proferidas pelo TUI não cabe recurso, por força de um princípio de direito processual óbvio, segundo o qual não é admissível recurso das decisões proferidas pelo tribunal supremo por não haver para quem interpor o recurso”. O TUI tem a última palavra nos casos que lhe sejam submetidos e as suas decisões são definitivas, não havendo, diz, recurso para outro órgão judicial ou político seja da RAEM, seja da China.
Viriato Lima responde ainda a comentários de juristas que circularam nos meios de comunicação social e que contestam o facto de Ho Chio Meng não ser considerado magistrado e de não ter capacidade para pedir recurso ou ser julgado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI).
“Não se diga que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos prevê sempre a possibilidade de recurso em processo penal. Não é assim”, refere, acrescentando que não há qualquer violação do Pacto quando quem julga em primeira instância é o TUI. E vai mais longe. “Sendo o Tribunal Supremo a julgar em primeira instância, deve entender-se que, neste caso, não só se não se justifica um recurso, como em muitos casos isso não é possível, por o tribunal não ter número suficiente de juízes. É que num caso de recurso, os juízes que julgam em primeira instância não podem intervir no recurso da sua decisão. E o TUI tem apenas três juízes, que intervêm no julgamento em primeira instância. Só uma lei absurda preveria um recurso de decisões do TUI para o TSI… Ora, a lei não pode ser absurda.”
Ho Chio Meng fica, assim, em prisão preventiva até ser levado a julgamento.

Viriato Lima: “Nada obsta” à revisão da lei

No despacho que nega o recurso de Ho Chio Meng, Viriato Lima fez questão de pegar numa questão que tem sido levantada por juristas e figuras da Justiça em Macau: a revisão da lei, para que haja possibilidade de recurso dos altos cargos, quando estes vão a julgamento. O juiz entende que “nada obsta” que isso aconteça, até porque além de ser regra no sistema jurídico, acontece noutros locais. “[Assim], comete-se o julgamento em primeira instância dos titulares de altos cargos e magistrados a um tribunal que não o TUI, como sucede, aliás, no interior da China e em Hong Kong, em que o julgamento de tais entidades não compete aos tribunais supremos”, indica.

12 Abr 2016