TUI dá razão a verificador alfandegário acusado tirar fotografias impróprias

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] TUI negou provimento a um recurso interposto pelo secretário para a Segurança de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que anulou a pena de demissão aplicada no âmbito de um processo disciplinar a um verificador alfandegário, por entender não ter sido feita prova dos factos imputados ao arguido. A decisão, tomada na quarta-feira, foi divulgada ontem no portal dos tribunais.

O caso chegou à justiça depois de o verificador alfandegário interpor recurso de anulação do despacho de Novembro de 2016 do secretário para a Segurança que lhe aplicou a pena disciplinar de demissão. Em Janeiro último, o funcionário viu o Tribunal de Segunda Instância dar-lhe razão “por falta de provas dos factos imputados”, pelo que o Secretário para a Segurança recorreu para o TUI.

O verificador alfandegário era acusado de, entre Abril e Julho de 2012, se ter dedicado “à exploração de prostituição, em colaboração de esforços com outro indivíduo, seu co-arguido no processo-crime que corre termos no Ministério Público”. Segundo os dados do processo, o funcionário “tomou a seu cargo o papel de fotografar jovens mulheres contratadas na China para prestação de serviços sexuais em Macau, publicando as fotografias na Internet para efeitos de publicidade”. Uma actividade que lhe permitiria auferir “uma comissão, que se estima em 100 patacas, por cada serviço prestado pelas jovens, partilhando-a com o co-arguido”.

“O acórdão recorrido decidiu que o acto punitivo não se podia manter porque os factos imputados ao arguido não se provaram. No caso, os meios de prova do processo disciplinar foram a dedução de acusação contra o arguido em processo criminal e um recorte de jornal”, sublinha o TUI. No entanto, “a situação seria mesma se tivesse sido inquiridas testemunhas ou outro meio de prova e o tribunal julgasse os factos não provados e anulasse, por isso, o acto punitivo”, realçou o TUI, negando provimento ao recurso.

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