Hoje Macau PolíticaTUI declara impedimento de juiz [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu que um juiz do Tribunal de Segunda Instância (TSI) está impedido de intervir num recurso por ter participado no julgamento do mesmo processo na primeira instância. De acordo com um comunicado do TUI, numa acção para efectivação de responsabilidade extracontratual intentada por três autores contra os Serviços de Saúde e um outro réu, o Tribunal Administrativo (TA) não deu razão à pretensão. Os autores recorreram da decisão e, entretanto, suscitaram o impedimento de um juiz, com o fundamento de que o mesmo magistrado judicial tinha tido uma intervenção no processo no TA: foi o juiz titular que proferiu a sentença e foi juiz-adjunto do tribunal colectivo. O juiz em questão proferiu um despacho em que alegou ter proferido a primeira sentença do caso referido no TA, que viria a ser anulada, pelo que tinha deixado de existir na ordem jurídica. O magistrado alegou ainda que também não interveio no segundo julgamento da matéria de facto, concluindo não aceitar o impedimento. Os autores reclamaram para a conferência do TSI que, por acórdão do passado dia 9 de Março, indeferiu a reclamação. Inconformados, os autores interpuseram recurso para o TUI, que conheceu do caso. Ultimas notas A Última Instância nota que “a lei veda a participação do juiz que, no processo em causa, tomou posição sobre questões suscitadas no recurso”. Assim, “independentemente de o primeiro julgamento ter sido anulado, por anulação de processado, isso não anula o comprometimento intelectual do juiz referido com esse julgamento, em que decidiu que quatro factos que os autores queriam ver provados não se provaram e um outro apenas se provou parcialmente”. O TUI lança ainda uma questão, para lhe dar resposta: “Como pode estar este juiz em condições de apreciar o recurso da matéria de facto, que já julgou, no mesmo processo, enquanto membro do tribunal colectivo de primeira instância? É evidente que não reúne condições mínimas de imparcialidade para o fazer, visto ter tomado posição sobre questões suscitadas no recurso”. O TUI sublinha ainda que o magistrado judicial proferiu a primeira sentença em que “discorreu largamente sobre questões suscitadas no recurso, tendo concluído, na sentença, que não se provou um nexo de causalidade entre a morte da paciente e a sua não transferência para a unidade de cuidados intensivos, ao contrário do que defendem os autores no recurso”. Ou seja, “este juiz está também comprometido intelectualmente quanto às questões jurídicas suscitadas no recurso, pelo que não tem as condições de imparcialidade necessárias para participar no julgamento do recurso”.
Isabel Castro Manchete SociedadeMandatários de Ho Chio Meng não tiveram confiança do processo Um dia depois de o Tribunal de Última Instância ter dado a entender que Ho Chio Meng teve tempo para se defender, os advogados do ex-procurador da RAEM falam nas dificuldades de acesso ao processo. Há mais de 30 mil páginas para ler em muito pouco tempo [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s mandatários de Ho Chio Meng, antigo procurador da RAEM, só podem preparar o julgamento durante o horário de funcionamento do Tribunal de Última Instância (TUI). De acordo com o que apurou o HM, foi-lhes negada a confiança do processo, ou seja, os advogados não podem levar os volumes referentes ao caso para o escritório, de modo a prepararem o julgamento. “Temos o direito de requerer a confiança do processo”, apontou a advogada Lee Kam Iut, que confirmou que o pedido foi feito na semana passada, um dia antes de ter sido tornada pública a data de início do julgamento, marcado para 5 de Dezembro. “Só podemos consultar o processo nas instalações do tribunal.” O caso de Ho Chio Meng arrisca-se a entrar para a história judicial de Macau como sendo o maior de sempre, em termos físicos: são mais de 30 mil páginas, contando com os 36 volumes da acusação principal e os 81 volumes de apensos. Só o despacho de pronúncia tem mais de mil páginas. Ao todo, o ex-procurador responde por 1536 crimes. Atendendo à complexidade e tamanho do processo, o tempo escasseia para os mandatários. “Para defendermos um cliente, temos de estudar bem um processo. Se não o fizermos, não temos dados suficientes”, assinala a advogada, questionada sobre a possibilidade de a defesa de Ho Chio Meng estar, desde já, comprometida. As dificuldades sentidas pelos mandatários começaram logo na fase da instrução. Diz a lei processual de Macau que, após a notificação da acusação, o arguido tem dez dias para requerer a abertura da instrução. Durante esta fase, explica Lee Kam Iut, só foi autorizada a consulta do processo nas instalações do tribunal – mais uma vez, no horário de expediente do TUI – sem que tivesse havido a possibilidade de serem tiradas fotografias ou cópias. Ou seja, as notas que os mandatários recolheram foram escritas à mão. “Não conseguimos analisar bem o processo”, diz Lee Kam Iut. “Até ao debate instrutório, não conseguimos consultar todo o processo.” A dimensão do caso e o facto de os volumes não saírem do edifício do TUI torna ainda mais difícil a existência de uma contestação à acusação, que teria de ser feita até ao próximo dia 29. Outra versão Os esclarecimentos de Lee Kam Iut surgem na sequência de uma nota à imprensa feita pelo TUI na passada segunda-feira, em resposta “a alguns órgãos de comunicação social portuguesa” que reflectiram “a preocupação de alguns advogados pelo facto de a audiência de julgamento do ex-procurador da RAEM se iniciar a 5 de Dezembro próximo”. No comunicado, o tribunal presidido por Sam Hou Fai não só explicava que os julgamentos com arguidos presos têm prioridade em relação aos restantes, como salientava que o TUI tem em mãos apenas um julgamento em primeira instância para fazer – aquele que tem, como único arguido, Ho Chio Meng. Foram também deixadas algumas datas sobre o processo: o arguido requereu a abertura da instrução no passado dia 29 de Agosto, tendo sido declarada a 6 de Setembro. Desde essa data que “os advogados [de Ho Chio Meng] têm tido pleno acesso ao processo” no TUI. “O processo foi consultado muitas vezes, simultaneamente, por vários advogados do arguido”, escreveu ainda o tribunal. “Aliás, até à data, nunca o arguido ou os seus advogados se queixaram de falta de acesso ao processo.”
Joana Freitas Manchete SociedadeTUI rejeita recurso de Ho Chio Meng. Ex-Procurador em prisão preventiva A decisão do TUI é irrecorrível, mas ainda assim Ho Chio Meng interpôs recurso da sentença de prisão preventiva que lhe foi decretada pelo tribunal superior. Viriato Lima rejeitou o pedido e o ex-Procurador da RAEM vai continuar detido, por alegada corrupção [dropcap style=’circle’]H[/dropcap]o Chio Meng interpôs um recurso para o Tribunal de Última Instância (TUI), contestando a medida de coacção que lhe foi aplicada em Fevereiro, de prisão preventiva. Esta é a segunda vez que o ex-Procurador da RAEM, acusado de corrupção, tenta alterar a decisão do tribunal superior de Macau. A primeira fê-lo através de um pedido de habeas corpus (quando se pede a libertação imediata devido a ilegalidade na detenção). Mas será a última: não há qualquer possibilidade de recurso da decisão do TUI. Já aquando da leitura da decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus, o TUI tinha explicado que a decisão de Viriato Lima, juiz de instrução no processo, só poderia ser impugnada através de recurso e não desse pedido. Mas Song Man Lei, juíza do TUI, também tinha dito no momento que essa acção judicial seria inútil uma vez que as decisões do TUI são irrecorríveis. Ainda assim, Ho Chio Meng fê-lo. A decisão de Viriato Lima, juiz que decretou a prisão preventiva a Ho Chio Meng, foi ontem dada a conhecer, apesar de datar de sexta-feira. A 8 de Abril de 2016, Viriato Lima “proferiu decisão no sentido de não admitir o recurso interposto pelo ex-Procurador contra o decretamento da prisão preventiva”. Os fundamentos? Os mesmos que foram apresentados aquando da rejeição do pedido de habeas corpus pelo mesmo tribunal: ainda que fosse Procurador à data dos crimes alegadamente cometidos, Ho Chio Meng não era magistrado quando foi detido, logo não pode beneficiar do Estatuto dos Magistrados. Além disso, não há recurso da decisão do TUI. “Uma coisa é a lei dispor que, para efeitos da competência criminal do tribunal, o que releva é o cargo exercido à data dos factos indiciados. Outra, é a mesma ou outra lei dispor que só beneficia da prerrogativa de não ser preso preventivamente o magistrado que exerça efectivamente estas funções. Trata-se de normas diversas, com razões específicas para o respectivo conteúdo. Face [a isso] não se admite o recurso”, atira Viriato Lima. O juiz insiste em explicar a questão que tem sido levantada desde a detenção de Ho – apesar de ter sido nomeado Procurador-adjunto, Ho Chio Meng não era magistrado porque dirigia a Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal. “O ex-Procurador da RAEM exercia funções em comissão de serviço fora da magistratura quando lhe foi aplicada a medida de prisão preventiva e, como tal, não beneficia das prerrogativas que o Estatuto dos Magistrados confere”, considera Viriato Lima, que compara este caso ao de Ao Man Long, ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas condenado por corrupção, em 2006. Dejá vu “Esta é a segunda vez que tem lugar o exercício da competência [do TUI]. Aquando da primeira vez em que esteve em causa o exercício destas funções jurisdicionais [referentes] a um Secretário (…) suscitaram-se alguma dúvidas sobre o tribunal competente para o julgamento, dado que o então arguido praticara os crimes de que vinha acusado como Secretário, mas aquando do seu julgamento já não tinha aquela qualidade. Prevaleceu, então, o entendimento de que a norma de competência se referia à qualidade da pessoa à data da prática do crime e não à data do julgamento em primeira instância. Sobre a questão não houve qualquer controvérsia. Nem o arguido, nem o Ministério Público tiveram entendimento diverso, nem mesmo nos meios de comunicação social [me lembro] de alguém ter questionado a competência do TUI para o julgamento em primeira instância”, refere Viriato Lima. O juiz afirma ainda que ninguém compreenderia que o TUI fosse rejeitar a competência para julgar o ex-Procurador quando, nas mesmas condições, tinha aceitado anteriormente julgar um ex-Secretário. “Seria até, susceptível de provocar algum alarme social”, atira, considerando que o tribunal superior deve não só levar a cabo a instrução, como a pronúncia e o julgamento. Pensemos juntos O recurso, que se refere à medida de coação, é o último e a decisão de o rejeitar definitiva. Isto porque, como relembra Viriato Lima, “das decisões proferidas pelo TUI não cabe recurso, por força de um princípio de direito processual óbvio, segundo o qual não é admissível recurso das decisões proferidas pelo tribunal supremo por não haver para quem interpor o recurso”. O TUI tem a última palavra nos casos que lhe sejam submetidos e as suas decisões são definitivas, não havendo, diz, recurso para outro órgão judicial ou político seja da RAEM, seja da China. Viriato Lima responde ainda a comentários de juristas que circularam nos meios de comunicação social e que contestam o facto de Ho Chio Meng não ser considerado magistrado e de não ter capacidade para pedir recurso ou ser julgado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI). “Não se diga que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos prevê sempre a possibilidade de recurso em processo penal. Não é assim”, refere, acrescentando que não há qualquer violação do Pacto quando quem julga em primeira instância é o TUI. E vai mais longe. “Sendo o Tribunal Supremo a julgar em primeira instância, deve entender-se que, neste caso, não só se não se justifica um recurso, como em muitos casos isso não é possível, por o tribunal não ter número suficiente de juízes. É que num caso de recurso, os juízes que julgam em primeira instância não podem intervir no recurso da sua decisão. E o TUI tem apenas três juízes, que intervêm no julgamento em primeira instância. Só uma lei absurda preveria um recurso de decisões do TUI para o TSI… Ora, a lei não pode ser absurda.” Ho Chio Meng fica, assim, em prisão preventiva até ser levado a julgamento. Viriato Lima: “Nada obsta” à revisão da lei No despacho que nega o recurso de Ho Chio Meng, Viriato Lima fez questão de pegar numa questão que tem sido levantada por juristas e figuras da Justiça em Macau: a revisão da lei, para que haja possibilidade de recurso dos altos cargos, quando estes vão a julgamento. O juiz entende que “nada obsta” que isso aconteça, até porque além de ser regra no sistema jurídico, acontece noutros locais. “[Assim], comete-se o julgamento em primeira instância dos titulares de altos cargos e magistrados a um tribunal que não o TUI, como sucede, aliás, no interior da China e em Hong Kong, em que o julgamento de tais entidades não compete aos tribunais supremos”, indica.
Flora Fong PolíticaExtradição | Presidente do TUI pede acção do Executivo Sam Hou Fai, presidente do Tribunal de Última Instância, defendeu que “cabe ao Governo decidir” a conclusão dos acordos de extradição com a China e Hong Kong em matéria judicial, processo que se arrasta há vários anos [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo tem vindo a estabelecer contactos estreitos com a China e Hong Kong no intuito de finalizar os acordos de extradição com as duas regiões, mas o processo há muito que se arrasta. Em declarações à comunicação social, Sam Hou Fai, presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), considerou ser necessária “vontade política” para que o processo fique concluído o mais rapidamente possível. “Já se iniciou com a China (uma discussão), mas ainda não chegámos a um acordo, segundo a informação do Governo. Mas a Secretária para a Administração e Justiça disse ainda que se poderia chegar a um acordo no fim deste ano, e com Hong Kong também, para a entrega de pessoas em fuga. Cabe ao Governo negociar e decidir. Nós temos prestado informações processuais, ao nível técnico, mas a política cabe ao Governo decidir”, referiu o presidente do TUI. As declarações de Sam Hou Fai foram feitas à margem da cerimónia de encerramento do 3º Fórum de Alto Nível da Justiça dos Dois Lados do Estreito de Taiwan, Hong Kong e Macau. No seu discurso, o presidente do TUI voltou a falar na importância de reforçar a cooperação judicial com as regiões vizinhas. “Tem sido aproveitada a plataforma para fazer intercâmbio, aprender mutuamente e expor as experiências (…). Apesar de ainda existirem alguns problemas a resolver, é ideal o desenvolvimento global”, apontou. “Sugiro, após o encerramento deste Fórum, que o Supremo Tribunal Popular do interior da China tome imediatamente a iniciativa para ligar os órgãos judiciais no sentido da concertação sobre (a cooperação judicial), procurando concretizar, com maior brevidade, esse importante consenso”, disse ainda Sam Hou Fai. Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça, confirmou a semana passada de que poderá ficar concluído ainda este ano a versão preliminar dos acordos. “Estamos agora a falar com a parte de Hong Kong e com o Interior da China sobre este acordo judiciário. Temos colegas também já a fazer leis internas neste aspecto”, referiu. Lin Chin-fang, coordenadora do grupo de trabalho de discussão dos acordos de extradição de Taiwan, referiu que “apesar de ainda existirem alguns problemas técnicos que devem ser resolvidos, tenho grande esperança de que todos nós possamos reforçar ainda mais as ligações com vista a impulsionar conjuntamente o aperfeiçoamento do sistema judiciário e avanço do estado de Direito”. Segundo o jornal Ponto Final, Wu Quashen, que estava a ser procurado pela Interpol, foi capturado em Macau e entregue às autoridades policiais de Cantão, apesar de dois acórdãos do TUI proibirem a entrega de infractores em fuga. Sónia Chan apenas referiu que as “autoridades vão agir de acordo com a lei”.